ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
Q
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º au DE 26 DE MAIO DE 2023.
AUTORIZA CESSÃO DE IMPLEMENTOS E
MÁQUINAS AGRÍCOLAS PARA AS ENTIDADES
QUE RELACIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais,
submete à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal de MAJOR VIEIRA, o presente:
PROJETO DE LEI.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder o uso de bem
público móvel de sua propriedade a ASSOCIAÇÃO NOVO HORIZONTE, inscrita no
CNPJ sob o Nº 11.553.188/0001-11, com sede na Localidade de COLONIA RUTHES e
AGUDOS, de Major Vieira, Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único - O bem público móvel de que trata o caput deste artigo,
possui a seguinte característica:
QUANTIDADE
DESCRIÇÃO
01 (uma)
ENSILADEIRA/COLHEDORA DE FORRAGENS, nova,
Oirotor regulável com mínimo de 12 facas com perfil C
em aço, processador de grãos, coroa e pinhão com caixa
blindada, mínimo de 4 rolos internos, peso mínimo de 800
kg., produção mínimo de 35 toneladas hora.
Trav. Otacilio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 — Major Vieira — SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
Art. 2º - A presente cessão de uso do bem público municipal de que trata o
artigo 1º, destinar-se-á ao uso da Associação Novo Horizonte -- COLONIA RUTHES
e AGUDOS Major Vieira.
Art. 3º - A cessão de uso do bem público municipal nos termos da presente
lei, será da data da assinatura do Termo de Cessão, até 31.12.2028 podendo ser
este prorrogado através de termo aditivo.
Art. 4º - As condições em que se operará a Cessão de Uso do bem público
municipal são as constantes da minuta do Termo de Cessão em anexo, a qual passa
a fazer parte integrante e inseparável da presente Lei.
Art. 5º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei, correrão
por conta de dotações orçamentárias específicas
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
dolama Sloas Sib cade
EDSON SIDNEI SCHROEDER
Prefeito Municipal
Trav. Otacilio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 — Major Vieira — SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores;
Segue endereçado para vossa apreciação o presente projeto de lei que:
“AUTORIZA CESSÃO DE IMPLEMENTOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS PARA AS
ENTIDADES QUE RELACIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A proposição em testilha virá em benefício direto de nossa população,
além de proporcionar melhor qualidade na operacionalização das atividades que
desenvolvem e que constituem eixo fundamental na economia local.
No entanto, sua manutenção junto ao patrimônio público municipal
revela-se desnecessária. De outro vértice, revelam-se de grande relevância para a
associação e entidade relacionada na proposição.
Pela importância do projeto, solicitamos vossa aprovação em
REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, uma vez que a referida entidade necessita da
aludida regulamentação para dar incremento as suas atividades e observância de
suas disposições estatutárias.
Com protestos de estima e apreço, subscrevemo-nos.
O hua
& om AA
EDSON SIDNEI SCHROEDER
Prefeito Municipal
Trav. Otacilio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 — Major Vieira — SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
TERMO DE CESSÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA E ASSOCIAÇÃO NOVO
HORIZONTE.
Pelo presente Termo de Cessão de Uso de Bens Públicos, nesta
e na melhor forma de direito, as partes adiante declaradas, de um lado a
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA, devidamente inscrita no CNPJ sob
o n.º 83.102.392/0001-27, com sede na Travessa Otacílio Florentino de Souza, n.º
210, centro, Major Vieira, Estado de Santa Catarina, neste ato representada por seu
Prefeito Municipal, o Senhor EDSON SIDNEI SCHROEDER brasileiro, solteiro,
portador da cédula de identidade n.º: 5.037.097, inscrito no CPF sob o n.º
981238319-00, residente e domiciliado na VL. Colônia Ruthes, nesta cidade e
Comarca, doravante denominada simplesmente de CEDENTE, e de outro lado a
ASSOCIAÇÃO NOVO HORIZONTE, inscrita no CNPJ sob o n.º 11.553.188/0001-
11, como sede na Localidade de Colonia Ruthes e Agudos, zona rural, Major Vieira,
Estado de Santa Catarina, neste ato representada pelo seu presidente Senhor
VALDOMIRO GUEDES, inscrito no CPF sob número: 692.007.939-91, residente e
domiciliado neste município, de agora em diante chamada de CESSIONÁRIA tem
entre si, justo e convencionado as condições que adiante seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Por força do presente Termo, a
CEDENTE declara à CESSIONÁRIA, que é senhora e legítima proprietária do
seguinte bem:
QUANTIDADE DESCRIÇÃO
01 (uma) Ensiladeira/Colhedora de forragens, nova, 01 rotor
regulável, com mínimo de 12 facas, com perfil C, em aço,
processador de grãos, coroa e pinhão com caixa blindada,
Trav. Otacilio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 — Major Vieira — SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
mínimo de 4 rolos internos, peso mínimo de 800 kg,
produção mínima de 35 toneladas/hora.
CLÁUSULA SEGUNDA - Assim, a CEDENTE, pelo presente
Termo, cede a CESSIONÁRIA, o uso dos bens móveis descritos na Cláusula
Primeira deste Instrumento, que destinar-se-á ao uso da ASSOCIAÇÃO NOVO
HORIZONTE.
CLÁUSULA TERCEIRA - O presente Termo de Cessão de
Uso, reger-se-á pela Lei Orgânica Municipal, bem como pelas demais legislações
aplicáveis à espécie, especialmente a de Direito Administrativo.
CLÁUSULA QUARTA - A vigência da Cessão de Uso
pactuado vigorará pelo prazo correspondente a data da assinatura deste Termo
até o prazo 31.12.2028.
CLÁUSULA QUINTA - As despesas decorrentes de
manutenção e/ou eventuais reparos dos bens públicos objeto da presente cessão
de uso, serão de responsabilidade da CESSIONÁRIA, durante a vigência do
respectivo Instrumento.
CLÁUSULA SEXTA - A CESSIONÁRIA compromete-se a
usar o bem cedido como se seu fosse, para que no término deste Instrumento,
seja devolvido à CEDENTE quando finda ou rescindida a presente cessão,
devidamente conservado, nas condições em que o recebeu por força deste Termo,
exceto pelo desgaste natural do tempo de uso.
CLÁUSULA SÉTIMA - A CESSIONÁRIA, amparada neste
Instrumento, fica autorizada a imitir-se na posse do bem público descrito na
Cláusula Primeira, para o cumprimento do objeto deste Termo de Cessão de Uso
de Bem Municipal.
Trav. Otacilio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 — Major Vieira — SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
CLÁUSULA OITAVA - A CESSIONÁRIA em qualquer
hipótese, não poderá transferir, emprestar, ceder ou utilizar os bens públicos em
desacordo com o objeto do presente Termo de Cessão de Uso, sob pena de
considerar-se rescindido, de plano, este Instrumento.
CLÁUSULA NONA - A CESSIONÁRIA não poderá, sem
prévia e expressa autorização da CEDENTE, realizar quaisquer adaptações e/ou
aplicação de acessórios nos equipamentos objeto da presente cessão, que possam
alterar suas características originais de funcionamento.
CLÁUSULA DÉCIMA - Fica eleito o Foro da Comarca de
Canoinhas, Estado de Santa Catarina, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do
presente Instrumento, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado
que seja.
E por haverem acordados, declaram ambas as partes
aceitarem todas as disposições estabelecidas nas Cláusulas do presente Termo de
Cessão de Uso, bem como a de observarem fielmente outras disposições
regulamentares sobre o assunto, firmando-o em 03 (três) vias de igual teor e
forma, impresso em 03 (três) laudas de um só lado, que vai assinado por ambas
as partes e na presença das testemunhas abaixo relacionados, para que produza
o legal fim de direito.
Major Vieira, de de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CEDENTE
EDSON SIDNEI SCHROEDER
Prefeito Municipal
Trav. Otacilio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 — Major Vieira — SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
ASSOCIAÇÃO NOVO HORIZONTE
CESSIONÁRIA
Valdomiro Guedes
TESTEMUNHAS:-
01:
02:
Trav. Otacilio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 — Major Vieira — SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
TERRAMAQ INSUMUS AGRILULAD EInct+ DOCUMENTO
AUXILIAR DA NOTA
FISCAL
AV RUBEM CESAR CASELANI. 1987 é ELETRONCA
CENTRO CEP:85.770-000€ | ,º Ens
Tel. (46) 3543-3034 No: 590
REALEZA / PR Seri Consulta de autenticidade no portal nacional da NF-e
' FOLHA: 1/1 www.nfe.fazenda.gov.briportal ou no site da Sefaz Autorizadora |
as.com!
PROTOCOLO
VENDA
ISCRIÇÃO ESTADUAL DO SUBST. TRIGUT. [CNP
[5084575903 | E Ee Bês2o.54310001-35
DESTINATARIO / REMETENTE
E (ENFITERE [ENT DE ESSO
MUNICIPIO DE MAJOR VIEIRA 83.102.392/0001-27 18/04/2023
[Endereço TBAIRRO / DISTRITO [cer [DATA DE ENTRADA/SAÍDA
OTACILIO F. DE SOUZA , nº 210 CENTRO 89.480-000 18/04/2023
[Municipio |FONEJFAX. [Ur INS ESTADUAL [HORARIO DE SAÍDA
MAJOR VIEIRA (47) 3655-1111 4 ES [isento 16:53:57 4
CREDIARIO 59%
18/05/2023 108.580,00)
CALCULO DO IMPOSTO
[BASE DE CALCULO DO CNS IVALOR DO ICMS [BASE DE CALGITO TCHS SUBSTITUIÇÃO [VALOR DO TMS SUBSTITUIÇÃO —
63.338,40 7600,61 0,00 0,00
IVALOR DO FRETE [VALOR DO SEGURO [DESCONTO [OUTRAS DESPESAS E ACESSÓRIAS VALOR TOTAL DE IPI
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TRANSPORTADORA / VOLUMES TRANSPORTADOS
GRE 7 RAZÃO SOCIAL
[ENDEREÇO
[ESPÉCI [MARCA [PESO LÍQUIDO |
RTIDADE TE
' TirPismentos “Imnarrongr [i800,000
DADOS DOS PRODUTOS / SERVIÇOS o
(COD. PROD. |DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS / SERVIÇOS [er | V. ICMS |V. Tri FRETE]
2545 COLHEDORA DE FORRAGEM JF C 120 54 AT CAIXA E B4335990 | 020 [6108 | UN 4.760,01] 0,00] 12 | O
ICARDAN HD (JF)
(DESCRITIVO COMPLEMENTAR CONFORME EDITAL Nº
2012022. Nº DE SÉRIE: AGCC 018960. ANO: 2023. COR:
AMARELA. MARCA E MODELO: JF C 120 AT
TOSBABOERSSTS METALPISTÃO HD M-8000 TANDEN COM FREIO fere | 020 [6105 E PC 1,000] 40.580,00 COCA R 67 0o] ZU40DO[ pool 2/0
|S/PN (MAQTRON)
[DESCRITIVO COMPLEMENTAR CONFORME EDITAL Nº
|20/2022. Nº DE SÉRIE: 0631993. ANO: 2023. COR: AZUL.
pues E MODELO: MAQTRON M 6000
——1 + I— TT =
1
o idem tio |
CALCULO DO ISSQN
INSCRIÇÃO MUNICIPAL [VALOR TOTAL DOS SERVICOS [BASE DE CALCULO DO ISSON VALOR DO BSSON
[pe 0,00 0,00 00
DADOS ADICIONAIS ed ii
z meme ros
'Nota fiscal sem Retenção de Imposto de Renda. Base Legal: Item 22 do Anexo VI do RICMS/PR. Base legal: Reservado ao Fisco
item 22 do Anexo VI do RICMS/PR, Resolução do Senado Federal nº 22/89, Resolução do Senado Federal nº
13/2012, Lei nº 10.485/2002. Nº do empenho: 1058/23. Processo: AF-783/2023. Autorização de Fomecimento
nº 783/2023. Processo administrativo nº 39/2022. Processo nr 39/2022. Pregão eletrônico nº 20/2022. Dados
bancários: Terramaq Insumos Agrícolas Eireli CNPJ 36.929.543/0001.35 Evolua Cooperativa de Credito
Banco 085 Agência 0113-9 Conta 21387-0 Chave do Pix CNPJ 36.929.543/0001.35
Cola ms ATkes
Rarahi (PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA) de CASA DO PICA-PAU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA os produtos/serviços constantes da Nota Fiscal indicada ao lado. Destinatário: