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ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
PROJETO DE LEI N. % DE 01 DE JUNHO DE 2.023
“ALTERA DISPOSITIVO QUE MENCIONA DA LEI 2.626 DE 18 DE MAIO DE 2023”.
EDSON SIDNEI SCHROEDER, Vice-Prefeito em Exercício do Município de Major
Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no disposto
no artigo 79, VI da Lei Orgânica Municipal, submete a apreciação da Egrégia Câmara de
Vereadores o presente.
PROJETO DE LEI
Art.1º Fica alterada a disposição do art. 5º da Lei Municipal n. 2.626 de 18 de maio de
2023, que passa a constar com a seguinte redação:
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias consignadas no orçamento vigente, sob a rubrica: 07.01 - Sec. de Viação e
Obras Públicas; 15.452.0006. 1.009 - Aquisição de Terreno; Modalidade de Aplicação:
4.4.90.00.00 (Investimento).
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Major Vieira, SC, 01 de junho de 2023.
EDSON SIDNE| Assinado de forma digital
por EDSON SIDNEI
SCHROEDER:9 scHrogDer:98123831900
8123831900 Msszosoo
EDSON SIDNEI SCHROEDER
Prefeito Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira — SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores
Submetemos, a análise desta Casa Legislativa a presente proposição
que tenciona apenas retificar o disposto no art. 5º da Lei Municipal n. 2.626, de 18 de maio
de 2023.
Consoante se verifica do contido no referido dispositivo legal, a
classificação da despesa restou equivocadamente indicada, tendo em vista que referida
classificação não mais vigora junto a lei orçamentária vigente, impondo-se a sua retificação
para fins de contabilização da despesa e continuidade do procedimento de aquisição da
área que menciona.
Despiciendo tecer maiores comentários acerca da proposição uma vez
que refere-se exclusivamente a questão de ordem formal, sem alteração do mérito da
legislação que já foi alvo de apreciação por esta casa.
Outrossim, diante das providências que se ultimam ao Poder Público,
revela-se imprescindível que a proposição seja recepcionada por esta Casa em Regime de
Urgência com dispensa de prazos regimentais.
Assinado de forma
EDSON SIDNEI aigital por EDSON sIDNEI
SCHROEDER:9 S'9EDERS612383190
8 i 2383 1 900 Dados: 2023.06.02
11:14:35 -03'00'
EDSON SIDNEI SCHROEDER
Prefeito Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
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