ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
PROJETO DE LEI Nº DE. DE DE 2023.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E
CONTEM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
EDSON SIDNEI SCHROEDER, Prefeito do Município de Major Vieira, Estado de
Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, submete a apreciação desta
Egrégia Câmara de Vereadores o presente:
PROJETO DE LEI
Art. 1º Fica autorizado o poder executivo municipal a abertura de crédito adicional
suplementar de despesa no valor total de até R$216.616,56 (duzentos e dezesseis
mil seiscentos e dezesseis reais e cinquenta e seis centavos), no orçamento do
exercício de 2023 conforme as seguintes aberturas de crédito:
Art. 2º Fica autorizado abertura ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de
Major Vieira, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no
valor de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) com a seguinte
classificação institucional, funcional e programática:
Entidade: Fundo Municipal de Saúde de Major Vieira
14.14- Fundo Municipal de Saúde de Major Vieira
10.301.0008. 2.024 - Ações de Atenção Básica
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas- Outras Despesas
Correntes)
Fonte de Recurso: Transferências da União decorrentes de emendas
parlamentares individuais
Valor: R$ 150.000,00
Art. 3º Para cobertura do crédito suplementar do artigo anterior no valor de
R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), fica o Poder Executivo autorizado a
suplementar exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade e modalidade
de aplicação previsto no art. 2º, sendo que o valor será oriundo de excesso de
arrecadação da Emenda Parlamentar através da portaria nº628 de 19 de maio de
2023.
Art. 4º Fica autorizado o poder executivo municipal abertura ao Orçamento Geral
da Prefeitura Municipal de Major Vieira, no corrente exercício financeiro, Crédito
Adicional Suplementar no valor de até R$ 66.616,56 (sessenta e seis mil seiscentos
e dezesseis reais e cinquenta e seis centavos) com a seguinte classificação
institucional, funcional e programática:
Trav. Otacilio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 — Major Vieira — SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
Entidade: Fundo Municipal de Saúde de Major Vieira
14.14- Fundo Municipal de Saúde de Major Vieira
10.301.0008. 2.024 - Ações de Atenção Básica
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas- Outras Despesas
Correntes)
Fonte de Recurso: Transferências do Estado decorrentes de emendas
parlamentares impositivas.
Valor: R$ 60.836,28
Entidade: Prefeitura Municipal de Major Vieira
14.14- Secretaria Municipal de Educação
12.361.0005. 2.007 - Manut. da Alimentação Escolar Ensino Fundamental
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas- Outras Despesas
Correntes)
Fonte de Recurso: PNAE
Valor: R$ 5.780,28
Art. 5º Para cobertura do crédito suplementar do artigo anterior no valor de
R$66.616,56 (sessenta e seis mil seiscentos e dezesseis reais e cinquenta e seis
centavos), fica o Poder Executivo autorizado a suplementar exclusivamente dentro
do respectivo projeto atividade e modalidade de aplicação previsto no art. 4º,
sendo que o valor será oriundo de superávit financeiro do exercício de 2022.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as
disposições em contrário.
Major Vieira, 30 de Junho de 2023.
EDSON SIDNEI Assinado de forma digital
por EDSON SIDNEI
SC H ROE DE R:9 SCHROEDER:98123831900
Dados: 2023.06.30 15:44:48
8123831900 0300
EDSON SIDNEI SCHROEDER
Prefeito Municipal
Trav. Otacilio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 — Major Vieira — SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei de nº xxx trata da abertura de Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$216.616,56 (duzentos e dezesseis mil seiscentos e
dezesseis reais e cinquenta e seis centavos), no orçamento vigente perante a
necessidade de utilização do recurso oriundo de excesso de arrecadação diante do
pagamento por parte do governo federal da Portaria 628 de 19 de maio de 2023, a
qual destina a emendar parlamentar individual para custeio da Atenção Básica
Municipal, emenda esta requerida pelo Sr. Adilson Lisczkovski através do Oficio
124/2023 ao Sr. Pedro Uczai, Deputado Federal.
Juntamente encaminho suplementação dos recursos de superávit financeiro
de emenda impositiva estadual e PNAE que estão em conta corrente e não foram
utilizados em 2022, podendo ser reinvestidos em 2023.
Por derradeiro, em face ao exposto, solicitamos a aprovação do presente
projeto por esta Casa Legislativa.
EDSON Si DNEI Assinado de forma digital
por EDSON SIDNEI
SCHROEDER:98 scHroEDER:98123831900
Dados: 2023.06.30
123831900 15:42:23 -0300'
EDSON SIDNEI SCHROEDER
Prefeito Municipal
Trav. Otacilio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 — Major Vieira — SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
CÂMARA DOS DEPUTADOS DO BRASIL
Deputado Pedro Uczai - PT/SC
Ofício nº 124/2023 Brasília - DF, 31 de março de 2023.
A Sua Senhoria o Senhor,
ADILSON LISCZKOVSKI
Prefeito Municipal
Município de Major Vieira — SC.
Senhor Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, é com imensa satisfação
que venho, por meio deste, informar que destinei Emenda Parlamentar
individual no Orçamento de Geral da União 2023 para o município,
atendendo ao pedido do Partido dos Trabalhadores — PT de Major Vieira,
conforme os dados abaixo:
[EMENDA | PROG * jórcão
CUSTEIO DA MINISTÉRIO DA
28550023 | AÚDE - PAB SAUDE R$ 150.000,00
Para maiores esclarecimentos coloco meu gabinete a disposi-
ção.
Atenciosamente,
Deputado Federal PT/SC
Câmara dos Deputados — Anexo IV — Gabinete 229 — CEP: 70160-900 — Brasília — DF
Fone: (61) 3215-5229 Fax: (61) 3215-2229
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 22/05/2023 | Edição: 96 | Seção: 1 | Página: 222
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete da Ministra
PORTARIA Nº 628, DE 19 DE MAIO DE 2023
Autoriza o Municipio ou Distrito Federal a receber recursos
referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de
Atenção Primária à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos | e Il do
parágrafo único do art. 87 da Constituição, em em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2028, Lei
Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria
GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municipios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a
receber recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção
Primária à Saude.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas
parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto
no Capitulo |l, da Portaria nº 449 de 05 de abril de 2023.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão
o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saude, nos termos do anexo.
Art, 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão,
disponível no sitio eletrônico no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de
recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em
conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde -
SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio
do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho Local de saúde, nos termos dos
artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NISIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emenda para
incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
| Lo. " on -— IVALORTOI
| | | LORPOR | |DA
UF | MUNICIPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA as | aapoETA
Do | o RS
PI | SEBASTIAO LEAL Del gp e NICIPAL | 36000502965202300 12460002 |500.000,00 |500.000,01
| MUNICIPIO DE |
| VARZEA BRANCA - | |
PI |VARZEA BRANCA FUNDO MUNICIPAL |30000499794202300 41830003 |200.000,00 |200.000.0
Lo DESAUDE|| +
PI | VERA MENDES e gpa NICIPAL | 36000505774202300 12460002 400.000,00 |400.000.0
O — DESAUDE id Ra a
| FUNDO MUNICIPAL | |
SC |ALFREDO WAGNER | DE SAUDE DE |36000503605202300 28550023 |200.000,00 |200.000.0
ALFREDO WAGNER
l
sc | BELA VISTA DO
' TOLDO
SC | BELMONTE
SC | CUNHA PORA
sc | CURITIBANOS
se] DESCANSO
sc| [ENTRE RIOS
SC | FLOR DO SERTAO
|
|
SC | GUARUJA DO SUL
SC | HERVAL D'OESTE
SC [ITA
SC LEBON REGIS
SC |MAFRA
+
SC | MAJOR VIEIRA
SC | MONDAI
SC | MONTE CASTELO
SC | PAPANDUVA
|
SC |PERITIBA
sc| PINHALZINHO
se | a
C CASTELLO BRANCO
mp eco
|
SANTA TEREZINHA
DO PROGRESSO
l
sc SANTO AMARO. DA
LIMPERATRIZ
SC
SC | TUNAPOLIS
SE | AQUIDABA
|
SE |ARAUA
* DE SAUDE
— DO SERTAO
— TUNAPOLIS
* DE SAUDE DE ARAUA
FUNDO MUNICIPAL |
DE SAUDE DE BELA
VISTA DO TOLDO
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE
BELMONTE
FUNDO MUNICIPAL |
DE SAUDE DO
“MUNICIPIO DE
CUNHA PORA
36000502664202300 28550023
| 36000504604202300 28550023
36000504376202300 28550023
150.000,00
200.000,00
200.000,00
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE
'CURITIBANOS-SC
36000501974202300 | 28550023
200.000,00
“FUNDO MUNICIPAL —
"FUNDO MUNICIPAL
'DE SAUDE - ENTRE
RIOS
|35000517387202300 | 28550023
a
36000504447202300 (28550023
300.000,00
200.000,00
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE FLOR
36000506401202300 28550023
100.000,00
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE
| UNDO. MUNICIPAL
36000500420202300 28550023
100.000,00
28550023
DE SAUDE DE 36000517053202300 |
HERVALDOESTE 28550023
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE ITA
FUNDO MUNICIPAL |
DE SAUDE DE LEBON
REGIS
36000503608202300 28550023
|35000499412202300 o jason
68.699,00
149, 318, 00
a
200.000,00
150.000,00
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL
"DE SAUDE DO
MUNICIPIO DE
(MAJOR VIEIRA |
FUNDO MUNICIPAL |
DE SAUDE
FUNDO DE SAUDE.
DO MUNICIPIO DE
|MONTE CASTELO
FUNDO MUNICIPAL
'DE SAUDE DO
MUNICIPIO DE
| PAPANDUVA
36000505811202300 [28550023
36000512239202300 28550023
|
(50.000,00
150.000,00
ECO
200.000,00
150.000,00
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE
PERITIBA
FUNDO DE SAUDE DE |.
“PINHALZINHO
36000498663202300 28550023
38000508080202300 | 28550023
200.000,00
99.252,00
NDO MUNICIPAL
DE SAUDE |
36000513078202300 | 28550023
200.000,00
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE SANTA
TEREZINHA DO
PROGRESSO |
36000499005202300 | 28550023
31301.00
FUNDO MUNICIPAL —
DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL —
DE SAUDE DE
|FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
36000506094202300 | | 28550023
36000503157202300 [36910003
150.000,00
1.000.000,00 |
"FUNDO MUNICIPAL.
36000508403202300 o | 40850001
400.000,00
|
|
|
|
a!
|
100.000,00
T
[150.000,0€
|
200.000,0'
|200.000,0
|
|200.000,0'
300.000,0!
200.000,0'
[100.000,0%
|
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|
|
|
1
|
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|
|
400) 000,
à Temanoo
00 |2000000
I-
| 150.000,0€
150.000,0€
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|
|150.000,0€
|200.000,0
1200. 000.0"
150.000,0€
|200.000,0:
[99.252,00
|200.000,0'
|
|3130100
|
]
[100,000,0%
| 159:000,06
| |1.000.000,
|400.000,0'
Identificador do Pagamento
Emitente
CNPJ:
Nome
Data Pagamento
Objetivo
Código da Unidade Gestora
Código da Relação
Código Bancário
Numero Sequencial Codigo
Bancário
Ordens do Tesouro
2900947000007
00.530.493/0001-71
DIRETORIA EXECUTIVA DO FUNDO NAC. DE SAUDE
15/06/2023 Valor
PAGAMENTO DE 65058 INCREMENTO TEMPORARIO AO CUSTEIO
PROCESSO 25000079252202397 UF SC
25700100001
RE2316500867
002900947
7
150.000,00
DOS SERVICOS DE ATENCAO PRIMARIA EM SAUDE PARCELA UNICA MUNICIPAL
30/06/2023 12:14 Banco do Brasil
G333301211320214007
Consultas - Investimentos Fundos - Mensal 90/06/2023 12:14:48
Cliente
Agência 2838-X
Conta 13787-1 FUNDO M SAUDE - FMS
Mês/ano referência DEZEMBRO/2022
BB RF CP Automático - CNPJ: 42.592.315/0001-15
Data Histórico Valor Valor IRPrej. Comp. Valor IOF Quantidade cotas Valor cota Saldo cotas
30/11/2022 SALDO ANTERIOR 74.609,62 67.819,125885
01/12/2022 RESGATE 3.015,80 2.740,215512 1,100570370 65.078,910373
Aplicação 30/03/2022 3.015,80 2.740,215512
12/12/2022 RESGATE 12.664,56 11.474,666640 1,103697423 53.604,243733
Aplicação 30/03/2022 12.664,56 11.474,666640
15/12/2022 APLICAÇÃO 300.000,00 271.487,495953 1,105023268 325.091,739686
30/12/2022 SALDO ATUAL 360.836,28 325.091,739686 325.091,739686
Resumo do mês
SALDO ANTERIOR 74.609,62
APLICAÇÕES (+) 300.000,00
RESGATES (-) 15.680,36
RENDIMENTO BRUTO (+) 1.907,02
IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00
IOF (-) 0,00
RENDIMENTO LÍQUIDO 1.907,02
SALDO ATUAL = 360.836,28
Valor da Cota
30/11/2022 1,100126502
30/12/2022 1,109952177
Rentabilidade
No mês 0,8931
No ano 9,6144
Últimos 12 meses 9,6144
Transação efetuada com sucesso por: JG624254 EDSON SIDNEI SCHOROEDER.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
https://autoatendimento.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.html?v=2.12.2%/template/-2Fconsultas-2FGFI6.bb