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materia nº 35/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2023
Date 2023-07-28
EmentaProjeto de Lei n.º 35/2023 - "Dispõe sobre abertura de Crédito Especial e contém outras providências" (R$ 83.317,31)
native_id6168

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-14 Encaminhado ao Chefe do Poder Executivo F
2023-08-14 Encaminhamento à Presidência p/ Autógrafo. U
2023-08-14 Proposição aprovada (2.º TURNO) S
2023-08-07 Aguardando inclusão na ordem do dia (2.ª VOTAÇÃO) U
2023-08-07 Aprovado em 1.ª Disc. e Votação. P
2023-08-07 Aguardando inclusão na ordem do dia (1.ª DISC. E VOTAÇÃO) U
2023-08-01 Encaminhado à análise da(s) Comissão(ões) U
2023-08-01 Encaminhado à análise da(s) Comissão(ões) U
2023-08-01 Encaminhamento à Presidência após leitura. U
2023-08-01 Leitura em plenário U
2023-08-01 Entrada - Tramitação. U
2023-07-28 Entrada - Tramitação. U

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
PROJETO DE LEI Nº DE 28 DE JULHO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E
CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas
atribuições legais, submete à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal de Major
Vieira, o presente:
PROJETO DE LEI
Art. 1º Fica autorizado o poder executivo municipal a abertura de crédito adicional
especial de despesa no valor total de até R$ 83.317,31(oitenta e três mil trezentos
e dezessete reais e trinta e um centavos), no orçamento do exercício de 2023
conforme as seguintes aberturas de crédito:
Art. 2º Fica autorizado abertura ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de
Major Vieira, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Especial no valor de
até R$ 83.317,31(oitenta e três mil trezentos e dezessete reais e trinta e um
centavos) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:
Entidade: Prefeitura Municipal de Major Vieira
06.01- Secretaria de Educação, cultura e Desporto
13.392.0005. 2.012 - Manutenção das atividades Culturais
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas- Outras Despesas
Correntes)
Fonte de Recurso: Transferências destinadas ao setor cultural - Lei
Complementar nº 195/2022 - Art. 6º - Audiovisual
Valor: R$ 59.296,93
Fonte de Recurso: Transferências destinadas ao setor cultural - Lei
Complementar nº 195/2022 - Art. 8º - Demais Setores da Cultura
Valor: R$ 24.020,38
Art. 3º Para cobertura do crédito especial do artigo anterior no valor de
R$83.317,31(oitenta e três mil trezentos e dezessete reais e trinta e um centavos),
fica o Poder Executivo autorizado a suplementar exclusivamente dentro do
respectivo projeto atividade e modalidade de aplicação previsto no art. 2º, sendo
que o valor será oriundo de excesso de arrecadação referente às transferências
aaa pela União com fundamento na Lei Complementar nº 195, de 8 de julho
e 2022.
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as
disposições em contrário.
Major Vieira, 28 de julho de 2023.
EDSON SIDNEI Assinado de forma digital por
EDSON SIDNEI
SCHROEDER:9812383190 SenroEDER9a123431900
(o) Dados: 2023.07.28 09:43:24 -0300'
EDSON SIDNEI SCHROEDER
Prefeito Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira — SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
JUSTIFICATIVA
Submeto à apreciação de V. Exa. Projeto de Lei que promove adequação
orçamentária à Lei Orçamentária Anual Lei com vistas à abertura de crédito
especial para recebimento dos recursos da União oriundos da Lei Complementar nº
195, de 8 de julho de 2022,amplamente conhecida como Lei Paulo Gustavo - LPG.
A Lei Complementar nº 195/2022 dispõe sobre apoio financeiro da União aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para execução das ações emergenciais
destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos
econômicos e sociais da pandemia da covid-19. As ações executadas por meio da
referida Lei Complementar serão realizadas em consonância com o Sistema
Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma
descentralizada e participativa, conforme disposto no parágrafo único do art. 1º da
Lei Complementar nº 195, de 2022 e do art. 216-A da Constituição Federal,
notadamente em relação à pactuação entre os entes da Federação e a sociedade
civil no processo de gestão dos recursos oriundos da Lei.
Para fins de execução das ações previstas na Lei Complementar nº 195, de
2022, a União descentralizou ao município de Major Vieira o valor de R$83.317,31,
valor este que deve ser adicionado à Lei Orçamentária Anual vigente como crédito
especial.
Neste sentido, cumpre informar que o crédito especial será financiado na
forma do art. 43, & 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos. Conforme dispõe o art. 11 da Lei
Complementar nº 195, de 2022 os municípios devem realizar a adequação
orçamentária à Lei Orçamentária Anual (LOA) no prazo de 180(cento e oitenta) dias
contados da data de descentralização dos recursos pela União.
Por derradeiro, em face ao exposto, solicitamos a aprovação do presente
projeto por esta Casa Legislativa.
EDSON SIDNEI Assinado de forma digital
por EDSON SIDNEI
SCHROEDER:98 scHrogDER:98123831900
Dados: 2023.07.28
123831900 09:4805 pera
EDSON SIDNEI SCHROEDER
Prefeito Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira — SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
Lei Paulo Gustavo - Situação dos Pagamentos
Data da última atualização: 26/07/2023
o E]
Clique no Estado para detalhar SC NOVATRENTO ema O |
se NOVA ITABERABA R$ 56. 42799 |
sc MONDAL R$ 1863065
se MARAVILHA R$ 245. 03180
MAJOR VIEIRA n$ s33n
sc MAJOR GERCINO R$ 5045720
se MAFRA R$ OGIA
se LUIZ ALVES R$ 772536
se LEBON REGIS R$ 19.240.20
sc LAURO MULLER R$ E0.626,00
se JOINVILLE R$ 4419.6725]
se JOACABA R$ 28308814
se JARAGUA DO SUL R$ 150957935
se ITUPORANCA R$ 21022032
sc ITAPOA R$ 20367856
se ITADEMA R$ 526. 00274
2-105 / 105
recurso.
Número Descrição
M1 Art. 6º, inciso | Apoio a Produções Audiovisuais 44141.51
A1.2 Art. 6º, inciso | - Apoio a Produções Audiovisuais Operacionalização da execução da Lei Complementar 195/2022 4000
A14 Art. 6º Inciso | - Apoio a Produções Audiovisuais Elaboração de chamamento para aplicação do recurso disponível para Apoio a Produções Audiovisuais 40141.51
M2 Art. 6º, inciso Il Apoio a salas de cinema 10089.73
AZ4 Art. 6º, inciso Il - Apoio a salas de cinema Elaboração de chamamento para aplicação do recurso disponível para apoio a salas de cinema 10089.73
M3 Art. 6º, inciso | Formação, qualificação e difusão 5065.69
A3.1 Art. 6º, inciso Ill - Capacitação, formação e qualificação Elaboração de chamamento para a aplicação do recurso disponível para a capacitação, formação e 5065.69
para o audiovisual qualificação para o audiovisual
M4 Art. 8º Demais áreas da cultura 24020.38
AM 1 Art 8º - Demais áreas da cultura Elaboração de chamamento para aplicação do recurso disponível para as demais áreas da cultura 24020.38

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