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materia nº 40/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2023
Date 2023-08-25
EmentaDispõe sobre a regulamentação da Assistência Financeira Complementar repassada pela União Federal visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022 que instituiu o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.
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Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-11 Encaminhado ao Chefe do Poder Executivo F
2023-09-11 Encaminhamento à Presidência p/ Autógrafo. U
2023-09-11 Proposição aprovada (2.º TURNO) S
2023-09-04 Aguardando inclusão na ordem do dia (2.ª VOTAÇÃO) U
2023-09-04 Aguardando inclusão na ordem do dia (1.ª DISC. E VOTAÇÃO) P
2023-09-04 Aguardando inclusão na ordem do dia (1.ª DISC. E VOTAÇÃO) U
2023-08-28 Encaminhado à análise da(s) Comissão(ões) U
2023-08-28 Encaminhado à análise da(s) Comissão(ões) U
2023-08-28 Encaminhamento à Presidência após leitura. U
2023-08-28 Leitura em plenário U
2023-08-28 Entrada - Tramitação. U
2023-08-25 Entrada - Tramitação. U

Documents (1)

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ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
PROJETO DE LEI Nº HO DE 25 DE AGOSTO DE 2023.
“Dispõe sobre a regulamentação da Assistência Financeira
Complementar repassada pela União Federal visando dar
cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.434, de 4 de
agosto de 2022 que instituiu o piso salarial nacional do En-
fermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfer-
magem e da Parteira”.
EDSON SIDNEI SCHROEDER, Prefeito do MUNICIPIO DE MAJOR
VIEIRA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, submete à aprecia-
ção
esta Casa Legislativa o presente:
JETO DE LEI:
Art. 1º, Esta lei regulamenta o valor adicional repassado pela União Fe-
deral a este Município a título de Assistência Financeira Complementar visando dar cum-
primento ao disposto na Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022 que instituiu o piso
salarial do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Partei-
ra.
Art. 2º. Considera-se piso salarial para os fins desta Lei o valor remune-
ratório dos profissionais, equivalente ao somatório do vencimento básico (VB) e às vanta-
gens pecuniárias de natureza Fixa, Geral e Permanente (FGP), não sendo computadas,
dessa forma, parcelas indenizatórias, vantagens pecuniárias variáveis, individuais ou tran-
sitórias.
Art. 3º. O valor da Assistência Financeira Complementar não altera o
vencimento básico dos respectivos servidores.
Art. 4º. A Assistência Financeira Complementar transferida pela União
não| implica em aumento automático de outras parcelas ou vantagens remuneratórias e
não! será incorporada aos vencimentos ou às remunerações dos profissionais contempla-
dos
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 — Major Vieira — SE
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
nº 127, de 22
Art. 5º. Compete a União custear, nos termos da Emenda Constitucional
de dezembro de 2022, os valores a título de Assistência Financeira Com-
plementar para atingimento do piso salarial, não sendo repassada essa responsabilidade
de forma automática ao Município, estando este desobrigado do seu cumprimento em caso
de não custeio pela União.
Art. 6º. O pagamento da diferença salarial a título de complementarieda-
de da União para fins de atingimento do piso, não altera o Regime Jurídico dos respectivos
servidores previstos na Lei Municipal Complementar nº 071/2017.
Parágrafo único. Permanece inalterada a legislação que fixa a remunera-
ção e o vencimento base dos respectivos servidores nos termos da Lei Municipal Comple-
mentar nº 071/2017.
Art. 7º. Os valores repassados a título de Assistência Financeira Com-
plementar da União, serão destacados no contracheque dos profissionais com rubri-
ca específica.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
contar de 01 de maio de 2023.
EDSON SIDNEI Assinado de forma digital por
EDSON SIDNEI
SCHROEDER:9812 scHroEDER:98123831900
Dados: 2023.08.25 15:44:52
3831900 -03100'
EDSON SIDNEI SCHROEDER
PREFEITO MUNICIPAL
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira — SG
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
JUSTIFICATIVA
A presente produção legislativa se faz necessária para adequar e regula-
mentar o valor adicional repassado pela União Federal a este Município, a título de Assis-
tência Financeira Complementar, visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal nº
14.484, de 4 de agosto de 2022 que instituiu o piso salarial nacional do Enfermeiro, do
Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.
A Lei n. 14.434, de 4 de agosto de 2022, contempla todos os profissionais
enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, com o valor de referência
sendo o piso do enfermeiro no valor de R$ 4.750,00. Para técnicos de enfermagem o valor
equivale a 70% do valor de referência (R$ 3.325,00) e do auxiliar de enfermagem e par-
teiras 50% do valor de referência (R$ 2.375,00).
Em dezembro de 2022, constitucionalizando o piso salarial instituído em
agosto de 2022 pela Lei 14.434/2022, e definiu que compete a União prestar assistência
financeira complementar aos Estados, DF, Municípios, entidades filantrópicas e prestadores
de serviços contratualizados que atendam no mínimo 60% de pacientes pelo SUS. Esses
recursos federais destinados aos pagamentos da assistência financeira complementar, se-
rão consignados no orçamento geral da União com dotação própria e exclusiva.
Previu-se também, na citada emenda constitucional, que as despesas
com| pessoal decorrentes do cumprimento do piso salarial da enfermagem, serão contabili-
zadas para efeito da LRF da seguinte maneira: 2022 (zero %), 2023 (10%), 2024 a 2032
(acrescido em 10% a cada ano, até atingir 100%).
A seu turno, a Portaria GM/MS n. 1.135, de 16 de agosto de 2023, o Mi-
nistério da Saúde estabeleceu os critérios e parâmetros relacionados à transferência de
recursos para a Assistência Financeira Complementar da União destinada ao cumprimento
do piso salarial da enfermagem no exercício de 2023 e seguintes.
Porém, ainda existem muitas incertezas a respeito dos valores previstos
no anexo da portaria, além da previsão de atualização, processamento e reavaliação men-
sal das informações dos profissionais contemplados e dos valores a serem transferidos a
título de Assistência Financeira Complementar da União destinada ao cumprimento do piso
salarial da enfermagem.
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
fins
tabel
Necessário prever através de lei que o pagamento do valor adicional para
IN atingimento do piso será custeado pela União, portanto, o Município manterá sua
salarial da categoria inalterada, contudo, a diferença entre o valor tabelado e o va-
lor definido na Lei 14.434/2022 será custeada pela Assistência Financeira Complementar
da União, garantindo assim o cumprimento integral da referida Lei.
Assi
sabi
Frisa-se que sendo competência de a União custear os valores a título de
stência Financeira Complementar para cumprimento da Lei 14.434/2022, essa respon-
lidade não será repassada automaticamente ao Município em caso de não custeio, por
qualquer motivo.
A União é a responsável pelo referido custeio que segundo decisão do STF
proferida na ADI 7222, a responsabilidade de pagar o piso até o limite é da Assistência
Financeira Complementar transferida pela União. Não existindo tal responsabilidade em
caso de inexistência da Assistência Financeira.
Por fim, a presente lei se faz necessária para garantir a segurança jurídica
necessária ao cumprimento da Lei n. 14.434/2022 e a operacionalização do piso salarial
dos
Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem e Parteiras, mediante a transferên-
cia da Assistência Financeira Complementar da União prevista na Emenda Constitucional n.
127/2022.
ção
Dessa forma, solicitamos aos nobres Vereadores a apreciação e aprova-
do presente Projeto de Lei.
EDSON SIDNEI Assinado de forma digital por
EDSON SIDNEI
SCHROEDER:98123 scHro£DER:98123831900
Dados; 2023.08.25 15:46:37
831900 0300"
EDSON SIDNEI SCHROEDER
PREFEITO MUNICIPAL
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111

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