| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2023 |
| Date | 2023-09-22 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 45/2023: Altera a redação do artigo 1º da Lei nº 2.647 de 04 de setembro de 2023, para fins de correção de erro material. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 OFÍCIO GAB Nº 395/2023 Major Vieira - SC, 22 de setembro de 2023. Ao Exmo. Sr. Antônio Gonçalves de Almeida Presidente da Câmara Município de Major Vieira Senhor Presidente Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente com o fito de endereçar- lhe o presente Projeto de Lei que: ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI N. 2647 DE 04 DE SETEMBRO DE 2023, PARA FINS DE CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores informações, subscrevendo-me. EDSON SIDNEI Assinado de forma digital por ] 1900 Dados: 2023.09.22 09:02:27 -03/00' EDSON SIDNEI SCHROEDER Prefeito Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 4 5 DE 19 DE SETEMBRO DE 2023. ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI N. 2647 DE 04 DE SETEMBRO DE 2023, PARA FINS DE CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. O Prefeito de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal de MAJOR VIEIRA, o presente: PROJETO DE LEI. Art. 1º - O artigo 1º da Lei 2647 de 04 de setembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder o uso de bem público móvel de sua propriedade a ASSOCIAÇÃO UNIDOS PELO MESMO IDEAL, inscrita no CNPJ sob o Nº 11.553.290/0001-17, com sede na Localidade de Lageado Liso, Toldo de Cima e Canudos.” Art. 2º - A alteração do artigo 1º, visa meramente correção de erro material na descrição do número do CNPJ da Associação constante na Lei Municipal 2647 de 04 de setembro de 2023. Art. 3º - Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal 2647 de 04 de setembro de 2023. Art, 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos na data de 04/09/2023. EDSON SIDNEI Assinado de forma digital por Ê EDSON SIDNEI SCHROEDER:9812383190 scyporDER:98123831900 o Dados: 2023.09.22 08:55:51 -03'00' EDSON SIDNEI SCHROEDER Prefeito Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira — SC Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores; Segue endereçado para vossa apreciação o presente projeto de lei que: “ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI N. 2647 DE 04 DE SETEMBRO DE 2023, PARA FINS DE CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL”. A proposição se faz necessária, pelo fato, da necessidade de correção em relação ao Artigo 1º da respectiva Lei, que por equivoco, por erro material, ao invés de mencionar o CNPJ da Associação, descreveu o CPF do presidente da Associação. Trazendo impedimentos legais, quanto ao repasse do valor ora aprovado, que precisa ser em favor da Associação, ao CNPJ vinculado, e não para pessoa física do presidente. No entanto, a correção é matéria pacifica, no sentido de suprir o erro material, adequando o artigo, e assim validando a legislação de forma correta. Com protestos de estima e apreço, subscrevemo-nos. EDSON SIDNEI Assinado de forma digital por , EDSON SIDNEI SCHROEDER:9812383190 ccuporDER98123831900 0 Dados: 2023.09.22 08:56:11 -03'00' EDSON SIDNEI SCHROEDER Prefeito Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111