| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2023 |
| Date | 2023-09-22 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 46/2023: Altera as redações dos Artigos 4º, CAPUT, Artigo 5º CAPUT, revoga § 3º do artigo 5º da Lei Municipal nº 2.126/2012, e dá outras providências. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 OFÍCIO GAB Nº 396/2023 Major Vieira - SC, 22 de setembro de 2023. Ao Exmo. Sr. Antônio Gonçalves de Almeida Presidente da Câmara Município de Major Vieira Senhor Presidente Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente com o fito de endereçar- lhe o presente Projeto de Lei que: ALTERA AS REDAÇÕES DOS ARTIGOS 4.º, CAPUT, ARTIGO 5.º CAPUT, REVOGA 8 3º DO ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL N. 2126/2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores informações, subscrevendo-me. EDSON SIDNEI Assinado de forma digital por g EDSON SIDNEI SCHROEDER:981238319 scyporDER98123831900 00 Dados: 2023.09.22 09:12:29 -0300' EDSON SIDNEI SCHROEDER Prefeito Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º H6 DE 19 DE SETEMBRO DE 2023. ALTERA AS REDAÇÕES DOS ARTIGOS 4.º, CAPUT, ARTIGO 5.º CAPUT, REVOGA 8 3º DO ARTIGO 5º DA [LEI MUNICIPAL JN. 2126/2012. E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal de MAJOR VIEIRA, o presente: PROJETO DE LEI. Art. 1º - O artigo 4º da Lei Municipal n. 2.126/2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4.º O Conselho Municipal de Saúde (CMS) tem caráter permanente e paritário, será integrado por representantes do governo, trabalhadores e prestadores de serviço de saúde, e representantes dos usuários.” Art. 2º - O artigo 5º da Lei Municipal n. 2.126/2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.5º O Conselho Municipal de Saúde será constituído de forma paritária e permanente por conselheiros titulares e respectivos suplentes. Formando por representantes do Governo, e por membros da sociedade civil, que sejam representantes dos trabalhadores e prestadores de serviço de Saúde, com mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos por mais um mandato.” Art. 3º - Fica revogado integralmente o & 3º do artigo 5º da Lei Municipal n. 2126/2012. Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira — SC Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 Art. 4º - Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal 2.126 de 14 de setembro de 2012. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Assinado de forma digital por EDSON SIDNEI EDSON SIDNEI SCHROEDER:98123831900 SCHROEDER:98123831900 Dados: 2023.09.22 09:09:30 -03'00' EDSON SIDNEI SCHROEDER Prefeito Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores; Segue endereçado para vossa apreciação o presente projeto de lei que: “ ALTERA AS REDAÇÕES DOS ARTIGOS 4.º, CAPUT, ARTIGO 5.º CAPUT, REVOGA 8 3º DO ARTIGO 5º DA JLEI MUNICIPAL JN. 2126/2012. E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A proposição se faz necessária, pelas justificativas apresentadas através do Ofício n. 016/2023 CMS, assinada pelo Presidente do Respectivo Conselho, que visa contemplar mais participações da sociedade, conforme indicação das entidades da esfera governamental e civil, isso torna maia aberto (amplo) as representações. Também busca atualizar a legislação em vigor, uma vez que surgiu a necessidade de revogar o parágrafo 3º do artigo 5º da respectiva Lei, e alterar a forma de composição do Conselho. Com protestos de estima e apreço, subscrevemo-nos, contando com a respectiva apreciação e aprovação. Assinado de forma digital por EDSON SIDNEI EDSON SIDNEI SCHROEDER:98123831900 SCHROEDER:98123831900 Dados: 2023.09.22 09:10:10 -0300' EDSON SIDNEI SCHROEDER Prefeito Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira — SC Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111