| Tipo | Moção |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2023 |
| Date | 2023-09-25 |
| Ementa | MOÇÃO DE APELO aos Exmos. Srs. Deputados Federais e Senadores, pela tomada das providências legalmente pertinentes em face da tentativa de legalização do aborto por meio da ADPF 442, a fim de garantir as prerrogativas constitucionais e republicanas das competências do Poder Legislativo, e de se evitar o indevido ativismo judicial por parte do Supremo Tribunal Federal. |
| native_id | 6462 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PROPOSIÇÃO CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA ESTADO DE SANTA CATARINA ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA/SC Rua: João Florentino de Sousa, n.º 688 CNPJ.: 83.528.638/0001-27 - E-mail: camaramvsc@yahoo.com.br Tel.: (47) 3655-1130 Site: www.majorvieira.sc.leg.br Sistema de Consulta ao Processo Legislativo: sapl.majorvieira.sc.leg.br - (SAPL – Sistema de Apoio ao Processo Legislativo) MOÇÃO DE APELO N.º 05/2023. Data: 25/09/2023. Os vereadores que a presente subscrevem no uso de suas atribuições regimentais e após terem ouvido o plenário, imbuídos no primado da defesa do sagrado direito à vida desde a sua concepção, e assim contrários a descriminalização do aborto, requerem ao Sr. Presidente: Seja encaminhado aos gabinetes dos Exmos. Srs. Presidentes da Câmara dos Deputados Sr. Arthur Lira, e do Senado Federal Sr. Rodrigo Pacheco, como manifestação de vontade da maioria absoluta do Povo do município de Major Vieira, Santa Catarina, mediante deliberação de seus representantes legitimamente eleitos, no intuito de impedir a usurpação da competência primária do Poder Legislativo, a presente MOÇÃO DE APELO aos Exmos. Srs. Deputados Federais e Senadores, pela tomada das providências legalmente pertinentes em face da tentativa de legalização do aborto por meio da ADPF 442, a fim de garantir as prerrogativas constitucionais e republicanas das competências do Poder Legislativo, e de se evitar o indevido ativismo judicial por parte do Supremo Tribunal Federal. A vida, é a fonte de todos os direitos, neste contexto para defender a vida do nascituro que é o mais indefeso e inocente dos seres humanos, é inquestionável o dever da necessária atuação enfática em pról de sua proteção, pois na fragilidade de seu estado, é incapaz de por si só fazer valer os seus direitos. Neste contexto, é inaceitável a inversão de ordem dos direitos fundamentais que se presencia na arguição de legalizar um crime em busca de uma alegada liberdade de decisão, deixando em segundo plano um direito primaz e sagrado que é o direito à vida. Neste norte, ante o já exposto, que por si, entende-se justificativa suficiente, esta proposição além da defesa do princípio republicano da Separação de Poderes e do sistema de Freios e Contrapesos, consagrados no texto constitucional, é motivada pela constatação perceptível da tentativa de impor a vontade de uma minoria da população, por vias judiciais, a legalização da prática do aborto, conforme consta na ADPF nº 442 – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental apresentada pelo PSOL ao Supremo Tribunal Federal no sentido de questionar a recepção pela Constituição Federal brasileira dos artigos 124 e 126 do Código Penal, que dispõem sobre o crime do aborto. Esta moção considera também a ofensa mais ampla à vida contida na tese da ADPF 442, que não somente peticiona a legalização do aborto até 12 semanas, como PROPOSIÇÃO CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA ESTADO DE SANTA CATARINA ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA/SC Rua: João Florentino de Sousa, n.º 688 CNPJ.: 83.528.638/0001-27 - E-mail: camaramvsc@yahoo.com.br Tel.: (47) 3655-1130 Site: www.majorvieira.sc.leg.br Sistema de Consulta ao Processo Legislativo: sapl.majorvieira.sc.leg.br - (SAPL – Sistema de Apoio ao Processo Legislativo) também o reconhecimento imediato de um direito constitucional ao aborto durante todos os nove meses da gestação, visto que toda a ação está fundamentada no argumento de que “não há como se imputar direitos fundamentais ao embrião. O estatuto de pessoa só é reconhecido após o nascimento com vida”. A ação afirma que “a dignidade da pessoa humana exige mais do que simplesmente o pertencimento à espécie humana para os efeitos protetivos do princípio constitucional". A ação sustenta ainda que, segundo os Ministros da Corte, “o conteúdo essencial mínimo para a dignidade humana é constituído do valor intrínseco, simplesmente porque se é humano, mas sem o estatuto de pessoa humana, da autonomia, isto é, o reconhecimento de sua capacidade de guiar-se por seu projeto de vida individual, e do valor comunitário.” Ainda, segundo os ministros da Corte, “é na interseção entre a dignidade, a autonomia e a cidadania que o sentido de existência digna passa a receber conteúdo concreto. Não há preceitos absolutos em nosso ordenamento constitucional”. Colocam-se, assim, delimitações totalmente subjetivas e um relativismo tal que estimula o desrespeito à vida humana em geral e não apenas à dos nascituros. Esta moção louva de modo especial as recentes manifestações do Excelentíssimo Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, quanto ao julgamento no Supremo Tribunal Federal sobre a descriminalização do porte de drogas para uso da própria pessoa, em que o parlamentar diz que “a decisão do parlamento é a única com legitimidade”, trata a possibilidade de ativismo judicial como “equívoco grave” e “invasão da competência do poder legislativo”, e deixa claro que “não se pode atribuir ao Congresso Nacional inércia ou omissão”. Portanto, pretende-se por meio desta moção manifestar expresso apoio ao Excelentíssimo Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, por sua postura, e reiterar a imensa importância em se garantir as prerrogativas do Congresso Nacional como único legitimado para legislar em tudo aquilo que lhe é próprio de sua competência, especialmente acerca da matéria presente no Recurso Extraordinário (RE) 635659, referente ao tema das drogas, e da ADPF 442, atinente ao tema do aborto, observando o que dispõe a Constituição Federal e lembrando que o Supremo Tribunal Federal tem como função comportar-se como guardião da Carta Magna e não como legislador. Por fim, não se pode tampouco desprezar a vontade popular. É do povo, reza o Parágrafo Único do Artigo Primeiro de nossa atual Constituição, que “todo poder emana e por meio de cujos representantes se exerce” e do qual, portanto, esta moção se faz voz. Povo que, através de diversas pesquisas feitas por variados institutos, invariavelmente reitera sua posição majoritariamente contrária ao aborto. A tentativa de avançar a pauta abortista encontrou lugar nas cortes do nosso judiciário justamente como tentativa de evadir a restrição popular manifestada por seus representantes eleitos para legislar e que há décadas barram esforços semelhantes feitos no único foro competente para discussões legislativas, que é o Congresso Nacional. PROPOSIÇÃO CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA ESTADO DE SANTA CATARINA ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA/SC Rua: João Florentino de Sousa, n.º 688 CNPJ.: 83.528.638/0001-27 - E-mail: camaramvsc@yahoo.com.br Tel.: (47) 3655-1130 Site: www.majorvieira.sc.leg.br Sistema de Consulta ao Processo Legislativo: sapl.majorvieira.sc.leg.br - (SAPL – Sistema de Apoio ao Processo Legislativo) Por todo o exposto, a presente Moção APELA a Câmara de Deputados Federais e ao Senado Federal que se posicionem oficialmente contrários à Procedência da ADPF nº 442 que tramita perante o Supremo Tribunal Federal. Sala das sessões em 25 de setembro de 2023 SOLEIMA APARECIDA DE OLIVEIRA– Vereadora Autora ANTÔNIO GONÇALVES DE ALMEIDA – Vereador Autor VILMA MULLER KIEM – Vereadora Autora SÍLVIO KIZEMA – Vereador Autor ALCIR IARROCHESKI – Vereador Autor LAÉRCIO SOBCZACK– Vereador Autor OSNILDO RICARDO DA CRUZ - Vereador Autor VICENTE PAULITZKI NETO – Vereador Autor ALCIR DE DEUS BUENO – Vereador Autor