br-locleg corpus explorer

← Major Vieira (SC)

materia nº 5/2023

Tipo Moção
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-09-25
EmentaMOÇÃO DE APELO aos Exmos. Srs. Deputados Federais e Senadores, pela tomada das providências legalmente pertinentes em face da tentativa de legalização do aborto por meio da ADPF 442, a fim de garantir as prerrogativas constitucionais e republicanas das competências do Poder Legislativo, e de se evitar o indevido ativismo judicial por parte do Supremo Tribunal Federal.
native_id6462

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PROPOSIÇÃO
 
 CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA 
 
 ESTADO DE SANTA CATARINA
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA/SC
Rua: João Florentino de Sousa, n.º 688
CNPJ.: 83.528.638/0001-27 - E-mail: camaramvsc@yahoo.com.br
Tel.: (47) 3655-1130
Site: www.majorvieira.sc.leg.br
Sistema de Consulta ao Processo Legislativo: 
sapl.majorvieira.sc.leg.br - (SAPL – Sistema de Apoio ao Processo Legislativo)
MOÇÃO DE APELO N.º 05/2023.
 Data: 25/09/2023.
Os vereadores que a presente subscrevem no uso de suas atribuições 
regimentais e após terem ouvido o plenário, imbuídos no primado da defesa do sagrado 
direito à vida desde a sua concepção, e assim contrários a descriminalização do aborto, 
requerem ao Sr. Presidente:
Seja encaminhado aos gabinetes dos Exmos. Srs. Presidentes da Câmara 
dos Deputados Sr. Arthur Lira, e do Senado Federal Sr. Rodrigo Pacheco, como 
manifestação de vontade da maioria absoluta do Povo do município de Major Vieira, 
Santa Catarina, mediante deliberação de seus representantes legitimamente eleitos, no 
intuito de impedir a usurpação da competência primária do Poder Legislativo, a 
presente MOÇÃO DE APELO aos Exmos. Srs. Deputados Federais e Senadores, pela
tomada das providências legalmente pertinentes em face da tentativa de legalização do 
aborto por meio da ADPF 442, a fim de garantir as prerrogativas constitucionais e 
republicanas das competências do Poder Legislativo, e de se evitar o indevido ativismo 
judicial por parte do Supremo Tribunal Federal.
A vida, é a fonte de todos os direitos, neste contexto para defender a vida 
do nascituro que é o mais indefeso e inocente dos seres humanos, é inquestionável o 
dever da necessária atuação enfática em pról de sua proteção, pois na fragilidade de seu 
estado, é incapaz de por si só fazer valer os seus direitos. 
Neste contexto, é inaceitável a inversão de ordem dos direitos 
fundamentais que se presencia na arguição de legalizar um crime em busca de uma 
alegada liberdade de decisão, deixando em segundo plano um direito primaz e sagrado 
que é o direito à vida.
Neste norte, ante o já exposto, que por si, entende-se justificativa 
suficiente, esta proposição além da defesa do princípio republicano da Separação de 
Poderes e do sistema de Freios e Contrapesos, consagrados no texto constitucional, é 
motivada pela constatação perceptível da tentativa de impor a vontade de uma minoria 
da população, por vias judiciais, a legalização da prática do aborto, conforme consta na 
ADPF nº 442 – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental apresentada pelo 
PSOL ao Supremo Tribunal Federal no sentido de questionar a recepção pela 
Constituição Federal brasileira dos artigos 124 e 126 do Código Penal, que dispõem 
sobre o crime do aborto.
Esta moção considera também a ofensa mais ampla à vida contida na tese 
da ADPF 442, que não somente peticiona a legalização do aborto até 12 semanas, como 
PROPOSIÇÃO
 
 CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA 
 
 ESTADO DE SANTA CATARINA
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA/SC
Rua: João Florentino de Sousa, n.º 688
CNPJ.: 83.528.638/0001-27 - E-mail: camaramvsc@yahoo.com.br
Tel.: (47) 3655-1130
Site: www.majorvieira.sc.leg.br
Sistema de Consulta ao Processo Legislativo: 
sapl.majorvieira.sc.leg.br - (SAPL – Sistema de Apoio ao Processo Legislativo)
também o reconhecimento imediato de um direito constitucional ao aborto durante 
todos os nove meses da gestação, visto que toda a ação está fundamentada no 
argumento de que “não há como se imputar direitos fundamentais ao embrião. O 
estatuto de pessoa só é reconhecido após o nascimento com vida”.
A ação afirma que “a dignidade da pessoa humana exige mais do que 
simplesmente o pertencimento à espécie humana para os efeitos protetivos do 
princípio constitucional".
A ação sustenta ainda que, segundo os Ministros da Corte, “o conteúdo 
essencial mínimo para a dignidade humana é constituído do valor intrínseco, 
simplesmente porque se é humano, mas sem o estatuto de pessoa humana, da 
autonomia, isto é, o reconhecimento de sua capacidade de guiar-se por seu projeto 
de vida individual, e do valor comunitário.”
Ainda, segundo os ministros da Corte, “é na interseção entre a dignidade, 
a autonomia e a cidadania que o sentido de existência digna passa a receber 
conteúdo concreto. Não há preceitos absolutos em nosso ordenamento 
constitucional”.
Colocam-se, assim, delimitações totalmente subjetivas e um relativismo tal 
que estimula o desrespeito à vida humana em geral e não apenas à dos nascituros.
Esta moção louva de modo especial as recentes manifestações do 
Excelentíssimo Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, quanto ao julgamento no 
Supremo Tribunal Federal sobre a descriminalização do porte de drogas para uso da 
própria pessoa, em que o parlamentar diz que “a decisão do parlamento é a única com 
legitimidade”, trata a possibilidade de ativismo judicial como “equívoco 
grave” e “invasão da competência do poder legislativo”, e deixa claro que “não se 
pode atribuir ao Congresso Nacional inércia ou omissão”.
Portanto, pretende-se por meio desta moção manifestar expresso apoio ao 
Excelentíssimo Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, por sua postura, e reiterar a 
imensa importância em se garantir as prerrogativas do Congresso Nacional como único 
legitimado para legislar em tudo aquilo que lhe é próprio de sua competência, 
especialmente acerca da matéria presente no Recurso Extraordinário (RE) 635659, 
referente ao tema das drogas, e da ADPF 442, atinente ao tema do aborto, observando o 
que dispõe a Constituição Federal e lembrando que o Supremo Tribunal Federal tem 
como função comportar-se como guardião da Carta Magna e não como legislador.
Por fim, não se pode tampouco desprezar a vontade popular. É do povo, 
reza o Parágrafo Único do Artigo Primeiro de nossa atual Constituição, que “todo poder 
emana e por meio de cujos representantes se exerce” e do qual, portanto, esta moção 
se faz voz. Povo que, através de diversas pesquisas feitas por variados institutos, 
invariavelmente reitera sua posição majoritariamente contrária ao aborto. A tentativa 
de avançar a pauta abortista encontrou lugar nas cortes do nosso judiciário justamente 
como tentativa de evadir a restrição popular manifestada por seus representantes 
eleitos para legislar e que há décadas barram esforços semelhantes feitos no único foro 
competente para discussões legislativas, que é o Congresso Nacional.
PROPOSIÇÃO
 
 CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA 
 
 ESTADO DE SANTA CATARINA
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA/SC
Rua: João Florentino de Sousa, n.º 688
CNPJ.: 83.528.638/0001-27 - E-mail: camaramvsc@yahoo.com.br
Tel.: (47) 3655-1130
Site: www.majorvieira.sc.leg.br
Sistema de Consulta ao Processo Legislativo: 
sapl.majorvieira.sc.leg.br - (SAPL – Sistema de Apoio ao Processo Legislativo)
Por todo o exposto, a presente Moção APELA a Câmara de Deputados 
Federais e ao Senado Federal que se posicionem oficialmente contrários à Procedência 
da ADPF nº 442 que tramita perante o Supremo Tribunal Federal.
Sala das sessões em 25 de setembro de 2023
SOLEIMA APARECIDA DE OLIVEIRA– Vereadora Autora
ANTÔNIO GONÇALVES DE ALMEIDA – Vereador Autor
VILMA MULLER KIEM – Vereadora Autora
SÍLVIO KIZEMA – Vereador Autor
ALCIR IARROCHESKI – Vereador Autor
LAÉRCIO SOBCZACK– Vereador Autor
OSNILDO RICARDO DA CRUZ - Vereador Autor
VICENTE PAULITZKI NETO – Vereador Autor
ALCIR DE DEUS BUENO – Vereador Autor

open original →