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materia nº 50/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 2023
Date 2023-10-02
EmentaProjeto de Lei nº 50/2023: Autoriza cessão de implementos e máquinas agrícolas para as entidades que relaciona e dá outras providências (Associação Nova Esperança).
native_id6470

Autoria

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ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
Ofício nº409/2023- GAB
Major Vieira/SC, 02 de Outubro de 2023.
Ao Exmo. Sr.
ANTONIO GONÇALVES DE ALMEIDA
Presidente da Câmara de Vereadores
Município De Major Vieira
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente com o fito de endereçar-
lhe o presente Projeto de Lei que:
“AUTORIZA CESSÃO DE IMPLEMENTOS E MÁQUINAS
AGRÍCOLAS PARA AS ENTIDADES QUE RELACIONA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores informações,
subscrevendo-me
Atenciosamente
EDSON SIDNEI SCHROEDER
Prefeito Municipal
Trav. Otacilio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 — Major Vieira — SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-2
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º DE 29 DE SETEMBRO DE 2023.
AUTORIZA CESSÃO DE IMPLEMENTOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS PARA AS
ENTIDADES QUE RELACIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, submete à
apreciação desta Egrégia Câmara Municipal de MAJOR VIEIRA, o presente:
PROJETO DE LEI.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder o uso de bem público móvel de
sua propriedade a ASSOCIAÇÃO NOVA ESPERANÇA, inscrita no CNP] sob o No
11.553.256/0001-42, com sede na Localidade de Rio Novo, Zona Rural, Major Vieira, Estado
de Santa Catarina.
Parágrafo único - O bem público móvel de que trata o caput deste artigo, possui a seguinte
característica:
QUANTIDADE DESCRIÇÃO
Trator agrícola da marca MASSEY FERGUSON, modelo MF 5709 OV CAB
TOM POT ENG 3 P BAR TRA CONTRAN 454/2013 PESO PAD MAI IG 3.800
KG COMP MAI IG 3.900MM LARG MAI IG 2500M M M OT MIN 03 CIL, POT
BRUT MAX I G SU P 99 CV MEN 120CV ASP TUR PAD EMIS PROC MAR I
TRANS SIN SUP REV ELE. HID MIN MARCH 12 AV 12 REDIRHID MIN
LEV HIDR 3.200KGF VAZ BOM HIDR MIN 44L/MIN 2 VAL CONT REM COMB
DIESEL TANQ MIN 100L FREI SERV/ESTAC ACION MEC HID OU ELET HID
PN NOV D 14. 9X24RI T 18. 4X 34R1 AL SON RE LUZ FRE PISC ALER AR
C OND ASSENT OP ERG AJ CINT SEG EQ IT SER CONF CAT COM PROD
FAB 2023 SERIE 5709693352 (CONFORME NOTA FISCAL)
01 (um)
Art. 2º - A presente cessão de uso do bem público municipal de que trata o artigo 1º, destinar-
se-á ao uso da Associação Nova Esperança - Rio Novo - Major Vieira.
Art. 3º - A cessão de uso do bem público municipal nos termos da presente lei, será da data
da assinatura do Termo de Cessão, até 31.12.2028 podendo ser este prorrogado através de
termo aditivo.
Art. 4º - As condições em que se operará a Cessão de Uso do bem público municipal são as
constantes da minuta do Termo de Cessão em anexo, a qual passa a fazer parte integrante e
inseparável da presente Lei.
Art. 5º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei, correrão por conta de
dotações orçamentárias específicas
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
EDSON SIDNEI SCHROEDER
Prefeito Municipal
Trav. Otacilio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 — Major Vieira — SC Caixa Postal
n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-2
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores;
Segue endereçado para vossa apreciação o presente projeto de lei que: “AUTORIZA
CESSÃO DE IMPLEMENTOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS PARA AS ENTIDADES QUE
RELACIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A proposição em testilha virá em benefício direto de nossa população, além de
proporcionar melhor qualidade na operacionalização das atividades que desenvolvem e que
constituem eixo fundamental na economia local.
No entanto, sua manutenção junto ao patrimônio público municipal revela-se
desnecessária. De outro vértice, revelam-se de grande relevância para a associação e entidade
relacionada na proposição.
Pela importância do projeto, solicitamos vossa aprovação, uma vez que a referida
entidade necessita da aludida regulamentação para dar incremento as suas atividades e
observância de suas disposições estatutárias.
Com protestos de estima e apreço, subscrevemo-nos.
GA
EDSON SIDNEI SCHROEDER
Prefeito Municipal
Trav. Otacilio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 — Major Vieira — SC Caixa Postal
n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-2
TERMO DE CESSÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA E ASSOCIAÇÃO NOVA ESPERANÇA.
Pelo presente Termo de Cessão de Uso de Bens Públicos, nesta e na
melhor forma de direito, as partes adiante declaradas, de um lado a PREFEITURA
MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 83.102.392/0001-
27, com sede na Travessa Otacílio Florentino de Souza, nº 210, centro, Major Vieira, Estado
de Santa Catarina, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, o Senhor EDSON
SIDNEI SCHROEDER, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade nº 5.037.097,
inscrito no CPF sob o nº 981.233.319-00, residente e domiciliado na Localidade de Colônia
Ruthes, nesta cidade e Comarca, doravante denominada simplesmente de CEDENTE, e de
outro lado a ASSOCIAÇÃO NOVA ESPERANÇA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.553.256/0001-
42, com sede na Localidade de Rio Novo, zona rural, Major Vieira, Estado de Santa Catarina,
neste ato representada pelo seu presidente Senhor MAURICIO ARISTIDES SOBCZAK,
inscrita no CPF sob número: 292.133.479-87, residente e domiciliado neste Município, de agora
em diante chamada de CESSIONÁRIA tem entre si, justo e convencionado as condições que
adiante seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Por força do presente Termo, a CEDENTE declara à
CESSIONÁRIA, que é senhora e legítima proprietária do seguinte bem:
QUANTIDADE DESCRIÇÃO
Trator agrícola da marca MASSEY FERGUSON, modelo MF 5709 OV CAB
TOM POT ENG 3 P BAR TRA CONTRAN 454/2013 PESO PAD MAI IG 3.800
KG COMP MAI IG 3.900MM LARG MAI IG 2500M M M OT MIN 03 CIL, POT
BRUT MAX I G SU P 99 CV MEN 120CV ASP TUR PAD EMIS PROC MAR 1
TRANS SIN SUP REV ELE. HID MIN MARCH 12 AV 12 RE D IR HI D MIN
LEV HIDR 3.200KGF VAZ BOM HIDR MIN 44L/MIN 2 VAL CONT REM COMB
DIESEL TANQ MIN 100L FREI SERV/ESTAC ACION MEC HID OU ELET HID
PN NOV D 14. 9X24RI T 18. 4X 34R1 AL SON RE LUZ FRE PISC ALER AR
COND ASSENT OP ERG AJ CINT SEG EQ IT SER CONF CAT COM PROD FAB
2023 SÉRIE 5709693352 (CONFORME NOTA FISCAL)
01 (um)
CLÁUSULA SEGUNDA - Assim, a CEDENTE, pelo presente Termo, cede a CESSIONÁRIA,
o uso dos bens móveis descritos na Cláusula Primeira deste Instrumento, que destinar-se-
á ao uso da ASSOCIAÇÃO NOVA ESPERANÇA.
CLÁUSULA TERCEIRA - O presente Termo de Cessão de Uso, reger-se-á pela Lei Orgânica
Municipal, bem como pelas demais legislações aplicáveis à espécie, especialmente a de
Direito Administrativo.
CLÁUSULA QUARTA - A vigência da Cessão de Uso pactuado vigorará pelo prazo
correspondente a data da assinatura deste Termo até o prazo de 31.12.2028.
CLÁUSULA QUINTA - As despesas decorrentes de manutenção e/ou eventuais reparos
dos bens públicos objeto da presente cessão de uso, serão de responsabilidade da
CESSIONARIA, durante a vigência do respectivo Instrumento.
CLÁUSULA SEXTA - A CESSIONÁRIA compromete-se a usar o bem cedido como se seu
fosse, para que no término deste Instrumento, seja devolvido à CEDENTE quando finda ou
rescindida a presente cessão, devidamente conservado, nas condições em que o recebeu
por força deste Termo, exceto pelo desgaste natural do tempo de uso.
Trav. Otacilio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 — Major Vieira — SC Caixa Postal
n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
ESTADO DE SANTA CATARINA
[ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
Ce MRI;
CNPJ/MF 83.102.392/0001-2
CLÁUSULA SÉTIMA - A CESSIONÁRIA, amparada neste Instrumento, fica autorizada a
imitir-se na posse do bem público descrito na Cláusula Primeira, para o cumprimento do
objeto deste Termo de Cessão de Uso de Bem Municipal.
CLÁUSULA OITAVA - A CESSIONÁRIA em qualquer hipótese, não poderá transferir,
emprestar, ceder ou utilizar os bens públicos em desacordo com o objeto do presente
Termo de Cessão de Uso, sob pena de considerar-se rescindido, de plano, este
Instrumento.
CLÁUSULA NONA - A CESSIONÁRIA não poderá, sem prévia e expressa autorização da
CEDENTE, realizar quaisquer adaptações e/ou aplicação de acessórios nos equipamentos
objeto da presente cessão, que possam alterar suas características originais de
funcionamento.
CLÁUSULA DÉCIMA - Fica eleito o Foro da Comarca de Canoinhas, Estado de Santa
Catarina, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Instrumento, com a exclusão
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por haverem acordados, declaram ambas as partes aceitarem todas as disposições
estabelecidas nas Cláusulas do presente Termo de Cessão de Uso, bem como a de
observarem fielmente outras disposições regulamentares sobre o assunto, firmando-o em
03 (três) vias de igual teor e forma, impresso em 03 (três) laudas de um só lado, que vai
assinado por ambas as partes e na presença das testemunhas abaixo relacionados, para
que produza o legal fim de direito.
Major Vieira, SC, 29 de Setembro de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CEDENTE
EDSON SIDNEI SCHROEDER
Prefeito Municipal
MAURÍCIO ARISTIDES SOBCZAK
ASSOCIAÇÃO NOVA ESPERANÇA
CESSIONÁRIA
TESTEMUNHAS:-
oi:
02:
Trav. Otacilio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 — Major Vieira — SC Caixa Postal
n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
Nova Es perna
1
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
COMUNICAÇÕA INTERNA 011/2023
Origem: SEMAGRI Destino: Jurídico |
Solicito através deste, a confecção dos projetos de lei e termos de cessões
dos seguintes implementos para as associações de agricultores.
e Trator agrícola de marca LS TRACTOR, modelo PLUS 100 para a Associação
Novo Horizonte;
e Trator agrícola de marca: MASSEY FERGUSON, modelo MF 5709 para a
Associação Nova Esperança;
e Trator agrícola de marca MASSEY FERGUSON, modelo MF 5709 juntamente
com um ldistribuidor de fertilizantes (sementes de pastagens, fertilizantes
químicos ou orgânicos e calcário) de marca MACIESKI, modelo DCE-HID
6000 para a Associação Unidos Para Sempre;
e Distribuidor de fertilizantes (sementes de pastagens, fertilizantes químicos ou
orgânicos e calcário) de marca MACIESKI, modelo DCE-HID 6000 para a
Associação Unidos Para O Sucesso.
Certo de sua compreensão coloco-me a disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
E setembro de 2023
a de
— Narciso Woichikosky
Secretário de-Agricultura;-Melo Ambiente
e Pecuária
No
ALINE KRISAN
Analista Administrativo
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
Moya Experômia
RECEBEMOS DE PIPPI MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - XANXEREISC OS PRODUTOS E/OU SERVIÇOS CONSTANTES DA NOTA FISCAL INDICADA AO LADO NF-e n]
DATA EMISSÃO; 20/09/2023 VALOR TOTAL: 317840.00 DESTINATÁRIO: MUNICIPIO DE MAJOR VIEIRA - TRAVESSA OTACILIO FLORENTINO DE SOUZA, 210-CENTRO, MAJOR VIEIRA-SC. Nº 4 21 55
DANFE
PIPPI MAQUINAS AGRICOLAS LTDA soc DANFE
BA NOTA FISCAL
ELETRÔNICA
CNPJ: 88.590.096/0005-60 IE: 260356140 0 - ENTRADA
RODOVIA BR 282-KM 500, O - MARIA WINCKLER 1- SAÍDA CHAVE DE ACESSO
- Çã O!
DO LSTOORE ad Nº 000.012.155/ 4223 0988 5900 9600 0560 5500 1000 0121 5512 0287 4652
mina SÉRIE! FL1M , .
Consulta de autenticidade no portal nacional da NF-e
AURA OR RAS En wyww nf fazenda gov briportal ou site da Sefaz Autorizadora
VENDA LICITAÇÃO AO ESTADO SC [577 ROSC-XANXERE e pda
INSCRIÇÃO ESTADUAL. TNSCLEST. DO SUBST.TRIGUTÁRIO TENPI PROTOCOLO DE AUTORIZAÇÃO DE USO
260356140 E 88.590.096/0005-60 342230217091887 20/09/2023 17:19:26
DESTINATÁRIO / REMETENTE
NONCRAZÃO SOGAL E TRSERIÇÃO ESTAGUAL PETIT
20153 MUNICIPIO DE MAJOR VIEIRA 83.102.392/0001-27 20/09/2023
ENOEREGO NERO RRRGOSTAO ENSINA OR
TRAVESSA OTACILIO FLORENTINO DE SOUZA 210 CENTRO 20/09/2023
Ee No [= TORRENTRANSAA
(47) 3655-1111 MAJOR VIEIRA sc | 89480-000 17:19:21
FATURA
12155
R$ 317.840,00
20/10/2023
CÁLCULO DO IMPOSTO
AASE DE CATGULO 00 GM ATE Da RGE DE CALEUIO 05 ONE SUBSTITUIÇÃO ALBA SONS SUNSTTUIÇÃO VALOR TOTAL DOS PRODUTOS
0,00 0, 0,00 0,00 317.840,00
MONDO FRETE ALBRDS SEGURO DESCONTO OUTRAS DESPESAS ACESSORAS 7 | VALOR DO PI LO APRONNADO 00 TRIBUTOS | VALOR TOTAL DANOTA
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 42.749,48 317.840,00
TRANSPORTADOR] VOLUMES TRANSPORTADOS
RECÃO SOGIL TREE POR CONTA Tonso ANT FUER DovElSILO TE | onescor
9 - Sem Frete 4
Testa TE scação EstasUaL
5.450,0000 5.450,0000
DADOS DO PRODUTO / SERVIÇO
7 T ALÍQUOTAS
cóDIGO DESCRIÇÃO DO PRODUTOISERVIÇO NCMISH CsT | CFOP| UN aro VLR UNIT VLRTOT BC ICMS VLRICMS VLRIPI TEME Fi
— | LI AA —
MF5709K/5709693352 TRATOR AGRI MASSEY FERG MF5709 O [87019300 540/5102/PC 1.00 [317 .840,000)] 317.840,00] 0,00] 0,00] — 0,00) 00] 0,00]
lv CAB TOM POT ENG 3 P BAR TRA CO
NTRAP SERIE DIM EQ SEG OBRI RES c
ONTRAN 454/2013 PESO PAD MAI IG
3 .800KG COMP MAI IG 3.900MM LARG
MAI IG 1.700MM ALT MAI IG 2500M
IM M OT MIN 03 CIL, POT BRUT MAX I
G SU P 99CV MEN 120CV ASP TUR PAD
EMIS PROC MAR I TRANS SIN SUP RE
|V ELE HID MIN MARCH 12 AV 12 RED
IR HI D MIN LEV HIDR 3.200KGF VAZ
BOMB HIDR MIN 44L/MIN 2 vaL
CONT REM COMB DIES TANQ MIN 100L
FREI SERV/ESTAC ACION MEC KID OU
ELET HID PN NOV D14.9X24RI1 T18.4X
34R1 AL SON RE LUZ FRE PISC ALER
AR C OND ASSENT OP ERG AJ CINT sE
|G EQ IT SER CONF CAT COM PROD FAB
2023 SERIE 5709693352
po a Ie Emo
CÁLCULO DO ISSQN
ÇÃO MARA VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS TASE DE CANGUCO DO SAN ALR DO SSON
644164
DADOS ADICIONAIS
TRE RUAÇÕES COMPLEMENTARES Ross
MONOBLOCO/CHASSIS: 9AGTO005CPCO12366, PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO: 0115/2022 PREGÃO ELETRÔNICO
0087/2022 AUT. DE FORNECIMENTO 058640/2023, LICITAÇÃO CINCATARINA, EMPENHO 800/23, R$300.000,00.
EMPENHO 801/23 R$17.840,00 DADOS PARA PAGAMENTO: BANCO DO BRASIL, AG: 5122-5, CC: 3024-4, CNPJ:
88.590.096/0001-36 Trib aprox R$: 24950.44 Fed. 17799.04 Est - Fonte: IBPT - CO7872 .;.
NAO PGTO. DE UMA DAS PARCELAS ACARRETARA O VENC. DAS PARCELAS VICENDAS. “LICITACAO GOZA DE ISENCAO DO
ICMS", CONFORME ART. 10, INC. XI, ANEXO 2 DO RICMS/SC, COM AMPARO NO CONVENIO ICMS NO 26/03. (DECRETO
ESTADUAL N:129/2023, EM CONFORMIDADE COM IN RFB 1234/2012 0 PERCENTULA A SER RETIDO DE IR E 1,20% -
en DA EMPRESA E LUCRO REAL). >>RETORNAR PARA À EMPRESA COM CANHOTO DA NOTA FISCAL E BOLE!
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CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO
FOLHA DE DADOS
(FORNECEDOR)
PRODUTO CIN19553
(Produto: TRATOR AGRÍCOLA TIPO J (COM TRAÇÃO 4X4, CABINADO, AR-CONDICIONADO, 12
(DOZE) MARCHAS AVANTE E 12 (DOZE) A RÉ)
| TRATOR AGRÍCOLA MASSEY FERGUSON MF 5709 — 2022/2023
Garantia: Garantia de 12 (doze) meses sem limite de horas, a partir da data de entrega.
Apresentação: |01 Trator Agrícola tipo J ; A
|Zero KM: Será considerado Zero Hora, o trator cujo horimetro não esteja com a hora superior a 20
| (vinte) horas. SA a o
Entrega: O trator deverá ser entregue pelo fornecedor no local indicado pelo órgão participante e
| deverão ser transportados através de veículo apropriado, não sendo permitido o
deslocamento com o equipamento rodando, e todas as despesas relacionadas com as
(entregas em cada Município Contratante correrão por conta do Fornecedor. Prazo de até
180 (cento e oitenta) dias para entrega, a contar da data de recebimento da Autorização
de Fornecimento. nos
o Checklist de Conferências/Verificações TE
a) Dados na nota fiscal () Examinado
b) Integridade física do Trator ( ) Examinado
c) Quantidades e seus respectivos acessórios
() Examinado
d) Identificação da marca e modelo do Trator | () Examinado
e) Testar o funcionamento do Trator '(.) Examinado
Anotações: =
Observações
“Em caso de divergências, favor registrar a ocorrência no sistema Gescon”
Inovação e Modernização na Gestão Pública
O cpu 120757480001-32
0 www cincatarina.sc.gov.br
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Telefone: (48) 3380 1820 Teiotone: (48) 3380 162%
Pa * CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO
CINCATARINA SANTA CATARINA
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO PRODUTO CIN19553
Produto: TRATOR AGRÍCOLA TIPO J
1. ESPECIFICAÇÕES DO PRODUTO
1.1. Marca: MASSEY FERGUSON
1.2. Modelo: MF 5709
2. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
2.1. Novo (zero hora);
2.2. Cabinado;
2.3. Tração 4x4;
2.4. Estrutura com proteção contra capotamento (ROPS);
2.5. Equipado com tomada de potência, engate de três pontos, barra de tração e contrapesos de série;
2.6. Dimensões e equipamentos de segurança obrigatórios, conforme a resolução CONTRAN 454/2013;
2.7. Peso padrão igual a 4950 [kg].
2.8. Comprimento igual a 4.755 [mm];
2.9. Largura igual a 2.110 [mm];
2.10. Altura igual a 2.615 [mm].
2.11. Motor 3 cilindros;
2.12. Da mesma marca do fabricante ou grupo fabricante do equipamento;
2.13. Potência bruta igual a 99 [cv];
2.14. Turbo;
2.15. Padrão de emissões — PROCONVE MAR I. (resolução CONAMA 433/2011).
2.16. Equipado com transmissão sincronizada;
2.17. Equipado com reversor eletro hidráulico;
2.18. Número de marchas sincronizadas de 12 (doze) avante e 12 (doze) a ré.
2.19. Com direção hidrostática;
2.20. Capacidade do levante hidráulico de 4300 [kgf];
2.21. Vazão da bomba hidráulica de 57 [I/min];
2.22. Equipado com duas válvulas de controle remoto.
2.23. Combustível tipo diesel;
2.24, Capacidade do tanque de combustível de 160 (cento e sessenta) litros.
2.25. Freio de serviço com acionamento hidráulico;
2.26. Freio de estacionamento com acionamento mecânico.
2.27. Novos. Dianteiros 14.9/24 R1 e traseiros 18.4/34 R1.
2.28. Alarme sonoro de marcha à ré;
2.29. Luzes de freio;
2.30. Pisca alerta.
2.31. Ar-Condicionado;
2.32. Assento do operador ergonômico, ajustável, com cinto de segurança.
2.33. Equipado com todos os itens de série, conforme catálogo comercial do produto.
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ASP. CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO
CINCATARINA SANTA CATARINA
3. GARANTIAS E ASSISTÊNCIAS TÉCNICAS
3.1. Garantia total do equipamento pelo período mínimo de 12 (doze) meses sem limite de horas, a contar de
efetivo recebimento da máquina pelo Contratante.
3.2. Assistências Técnicas e de Manutenção: o trator deve ter pelo menos uma concessionária autorizada no
Estado de Santa Catarina para assistência técnica. A comprovação deverá ser feita através de documento
assinado pela proponente, onde conste a relação da(s) concessionária(s) autorizada(s) com endereço completo,
telefone, e-mail, etc.
3.3. As manutenções periódicas e preventivas serão de responsabilidade do órgão participante.
3.4. No período de garantia, os serviços de assistência técnica serão efetuados e o problema solucionado
num prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da solicitação/notificação oficial e deverá ser realizado no
território do Órgão Participante, em local indicado por este.
3.5. Se a Contratada não puder atender dentro do prazo estabelecido, justificará e comprovará por escrito os
motivos, ficando a prorrogação por mais 30 (trinta) dias (máximo) condicionada à aceitação do Contratante.
3.6. A Contratada deverá prestar assistência técnica e demais assessoramentos necessários ao recebimento,
uso e manutenção da máquina. Deverá garantir o fornecimento de peças sobressalentes e componentes do
trator (originais ou genuínas), durante o período de 10 (dez) anos, a partir da data da assinatura do termo de
recebimento definitivo do trator.
3.7. É vedada a elaboração de manual do equipamento exclusivo para os equipamentos objeto da presente
contratação com termos distintos daqueles fornecidos aos proprietários particulares do mesmo modelo de
equipamento.
4. EXECUÇÃO DA GARANTIA
4.1. Considerando que os equipamentos serão adquiridos por municípios no Estado de Santa Catarina, as
concessionárias autorizadas estarão disponíveis em pelo menos um dos 295 municípios catarinenses, para
execução da garantia e assistência técnica por meio de serviços especializados de manutenção homologados
pela Fabricante/Montadora, e deverá ser realizado no território do Órgão Participante, em local indicado por este.
4.2. Durante o período de garantia dos equipamentos, nos casos em que as revisões forem realizadas de
acordo com o manual do proprietário, em rede de concessionárias autorizadas, caso ocorra à necessidade de
substituição de peças genuínas decorrentes de vício de fabricação, desde que o proprietário da máquina não
tenha dado causa ao defeito, o custo da mão-de-obra especializada necessária e da aquisição da peça será de
responsabilidade da Contratada.
4.3. Durante o período de garantia da máquina de, no mínimo, 12 (doze) meses sem limite de horas, a contar
de efetivo recebimento da máquina pelo Contratante, a Contratada se responsabilizará pela manutenção
corretiva das máquinas que apresentarem defeitos e deverá ser realizado no território do Órgão Participante, em
local indicado por este, arcando com as peças de reposição e com a mão-de-obra necessária.
4.4. A Contratada disponibilizará telefone de emergência 24h (central/serviço de atendimento ao cliente) para
acionamento da garantia.
4.5. É vedado à Contratada opor qualquer restrição de assistência técnica constante no manual da
Fabricante/Montadora ou em outro instrumento da fábrica, cuja participação no Certame configura plena
aceitação das condições exigidas.
5. ENTREGAS
5.1. O trator deverá ser entregue em cada Município Contratante, no endereço indicado na Autorização de
Fornecimento.
5.2. Otrator deverá ser transportado através de veículo apropriado, não sendo permitido o deslocamento com
o equipamento rodando, e todas as despesas relacionadas com as entregas em cada Município Contratante
correrão por conta do Fornecedor;
5.3. Na entrega técnica, o Fornecedor apresentará ao Proprietário todas as informações sobre os recursos
que seu trator oferece e suas funcionalidades, instruções fundamentais, instruções sobre a importância da
manutenção preventiva, frequências recomendadas para a troca de óleo e filtros e sobre a garantia do
equipamento.
5.4. A garantia dos produtos a serem entregues não será inferior àquela contida no descritivo do item, e
deverá estar igual àquela apresentada e aceita na proposta.
5.5. Deverá ser fornecido pela Contratada os prospectos dos equipamentos ofertados, em língua portuguesa,
constando todas as informações técnicas necessárias à análise da proposta.
5.6. Deverá acompanhar o equipamento no momento da entrega, o manual de operação com segurança e de
manutenção, em língua portuguesa, sendo obrigatório fornecer treinamento in loco para operação e manutenção
preventiva a servidores deste município sem ônus adicional, para o equipamento e para os implementos.
Inovação e Modernização na Gestão Pública
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