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materia nº 1/2023

Tipo Substitutivo
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-10-02
EmentaSUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 046/2023, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023 - “ALTERA AS REDAÇÕES DOS ARTIGOS 4º E 5° DA LEI MUNICIPAL N° 2.126/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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ESTADO DE SANTA CATARINA
 CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA
 E-mail: camaramvsc@yahoo.com.br fone: (47) 3655-1130 
 Rua: João Florentino de Sousa, nº 688
 CNPJ.: 83.528.638/0001-27 
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 046/2023, DE 19 DE 
SETEMBRO DE 2023
“ALTERA AS REDAÇÕES DOS ARTIGOS 4º E 5° DA LEI MUNICIPAL N° 
2.126/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A Câmara Municipal de MAJOR VIEIRA, Estado de Santa Catarina, aprova e eu, 
Edson Schroeder, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1° O artigo 4° da Lei Municipal n° 2.126, de 14 de Setembro de 2012, passa 
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O Conselho Municipal de Saúde(CMS) tem caráter permanente e 
paritário, será integrado por: 
I - representantes do governo, 
II - representantes dos trabalhadores e prestadores de serviço de saúde;
III - representantes dos usuários. ”
Art. 2º O artigo 5° da Lei Municipal n° 2.126, de 14 de Setembro de 2012, passa 
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5° O Conselho Municipal de Saúde (CMS) será constituído de forma 
paritária e permanente por conselheiros titulares e respectivos suplentes.
Parágrafo único. A referida paridade se dará entre representantes do Governo e 
representantes da Sociedade Civil, com mandato de dois anos, podendo ser 
reconduzidos por mais um mandato.”
Art. 3° Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal 2.126, 
de 14 de setembro de 2012.
ESTADO DE SANTA CATARINA
 CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA
 E-mail: camaramvsc@yahoo.com.br fone: (47) 3655-1130 
 Rua: João Florentino de Sousa, nº 688
 CNPJ.: 83.528.638/0001-27 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Major Vieira, 01 de Outubro de 2023
Laercio Sobczack
Vereador Autor
Silvio Kizema
Vereador Autor
Vilma Muller 
Vereadora Autora

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