| Tipo | Substitutivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-10-02 |
| Ementa | SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 046/2023, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023 - “ALTERA AS REDAÇÕES DOS ARTIGOS 4º E 5° DA LEI MUNICIPAL N° 2.126/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA E-mail: camaramvsc@yahoo.com.br fone: (47) 3655-1130 Rua: João Florentino de Sousa, nº 688 CNPJ.: 83.528.638/0001-27 SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 046/2023, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023 “ALTERA AS REDAÇÕES DOS ARTIGOS 4º E 5° DA LEI MUNICIPAL N° 2.126/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de MAJOR VIEIRA, Estado de Santa Catarina, aprova e eu, Edson Schroeder, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1° O artigo 4° da Lei Municipal n° 2.126, de 14 de Setembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º O Conselho Municipal de Saúde(CMS) tem caráter permanente e paritário, será integrado por: I - representantes do governo, II - representantes dos trabalhadores e prestadores de serviço de saúde; III - representantes dos usuários. ” Art. 2º O artigo 5° da Lei Municipal n° 2.126, de 14 de Setembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5° O Conselho Municipal de Saúde (CMS) será constituído de forma paritária e permanente por conselheiros titulares e respectivos suplentes. Parágrafo único. A referida paridade se dará entre representantes do Governo e representantes da Sociedade Civil, com mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos por mais um mandato.” Art. 3° Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal 2.126, de 14 de setembro de 2012. ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA E-mail: camaramvsc@yahoo.com.br fone: (47) 3655-1130 Rua: João Florentino de Sousa, nº 688 CNPJ.: 83.528.638/0001-27 Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Major Vieira, 01 de Outubro de 2023 Laercio Sobczack Vereador Autor Silvio Kizema Vereador Autor Vilma Muller Vereadora Autora