| Tipo | Emendas |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2023 |
| Date | 2023-10-09 |
| Ementa | Emenda 02 - Modifica a redação do Art. 28, suprimindo o parágrafo antes existente do projeto de lei nº 42/2023 - DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
| native_id | 6485 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA E-mail: camaramvsc@yahoo.com.br fone: 47 3655-1130 Rua: João Florentino de Sousa nº 688 CNPJ.: 83.528.638/0001-27 PROCESSO LEGISLATIVO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 041/2023 EMENTA: “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” EMENDA Nº 002 (MODIFICATIVA) Autoria dos Vereadores: Vilma Muller Kiem, Laercio Sobczack e Vicente Paulitisky Neto Modifica a redação do Art. 28, suprimindo o parágrafo antes existente: Art. 28 O Poder Executivo poderá mediante autorização legislativa, nos termos do artigo 167, V e VI da Constituição Federal e artigo 42 da Lei 4.320/64, abrir créditos adicionais suplementares e especiais, utilizando como fonte de recursos: I – o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício; II – a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas; III – superávit financeiro do exercício anterior. AUTORIA Vilma Muller Kiem Laercio Sobczack Vicente Paulitisky Neto ASSINATURA DATA 06.10.2023