| Tipo | Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-10-30 |
| Ementa | Altera a redação do §1.º do art. 133-A da Lei Orgânica do município de Major Vieira. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA CAMARA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ 83.528.638/0001-27 ____________________________________________________________ PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL n.º 01/2023 de 27 de outubro de 2023. Altera a redação do §1.º do art. 133-A da Lei Orgânica do município de Major Vieira. Os Vereadores que a presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais, submetem a apreciação desta Casa Legislativa para aprovação a presente: PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Art. 1º Fica alterado o § 1.º do art. 133-A na Lei Orgânica do Município, com a seguinte redação: Art. 133-A. [...] § 1º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. (vide §9º do art. 166 da CF) Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, vigorando, inclusive para a Lei Orçamentária Anual que vigerá para o exercício de 2024. Câmara Municipal de Major Vieira, 27 de outubro de 2023. ANTÔNIO GONÇALVES DE ALMEIDA Presidente VICENTE PAULITZKI NETO Vice-Presidente VILMA MULLER KIEM 1.ª Secretária SOLEIMA APARECIDA DE OLIVEIRA 2.ª Secretária