| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 2023 |
| Date | 2023-11-06 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 59/2023: Autoriza a concessão de auxílio financeiro à Associação da 3ª Idade "Conviver" de Major Vieira. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 OFÍCIO GAB Nº 457/2023 Major Vieira - SC, 01 de novembro de 2023. Ao Exmo. Sr. Antônio Gonçalves de Almeida Presidente da Câmara Município de Major Vieira Senhor Presidente Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente com o fito de endereçar- lhe o presente Projeto de Lei que: “AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO DA 32 IDADE “CONVIVER” DE MAJOR VIEIRA”. Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores informações, subscrevendo-me. EDSON SIDNEI Assinado de forma digital por EDSON SIDNEI SCHROEDER:98123 scHroEDER:98123831900 Dados: 2023.11.01 12:14:46 831900 -0300' EDSON SIDNEI SCHROEDER Prefeito Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 PROJETO DE LEI Nº DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023. AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO DA 32 IDADE “CONVIVER” DE MAJOR VIEIRA. O Prefeito de Major Vieira EDSON SIDNEI SCHROEDER, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal de MAJOR VIEIRA, o presente: PROJETO DE LEI Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo municipal autorizado a conceder auxílio financeiro à Associação da 32 Idade “Conviver” de Major Vieira. CNPJ nº 01.877.225/0001-93, sediada na Rua Otávio Tabalipa, nº 1535, centro, na cidade de Major Vieira - SC, entidade declarada de utilidade pública. ART. 2º O valor a ser destinado pela presente Lei será de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), sendo o valor repassado em parcela única; e destinado exclusivamente ao custeio das despesas de manutenção das atividades da associação mencionada neste artigo, e serão repassados por intermédio de depósito em conta específica aberta pela entidade beneficiada, dispensando-se nos moldes do disposto no art. 31, inciso II da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, por inexigível, o chamamento público. ART. 3º As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do orçamento municipal vigente, qual seja, 3.3.50.00.00.00.00.00.6000 - Projeto/atividade - Manutenção Sec. Mun. Bem Estar Social ART. 4º A Beneficiária obriga-se a apresentar a prestação de contas no prazo de 60 (sessenta) dias do repasse. ART. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário. Major Vieira, SC, em 01 de novembro de 2023. EDSON SIDNEI Assinado de forma digital por + EDSON SIDNEI SCHROEDER:981238319 SCHROEDER:981 23831900 00 Dados: 2023.11.01 12:12:08 -0300' EDSON SIDNEI SCHROEDER Prefeito Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 JUSTIFICATIVA: Senhor Presidente, Senhores Vereadores; Segue endereçado para vossa apreciação o presente projeto de lei que: * AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO DA 32 IDADE “CONVIVER” DE MAJOR VIEIRA. A proposição se faz necessária para destinação exclusivamente ao custeio das despesas de manutenção das atividades da associação mencionada. Para tanto, contamos com a aprovação dos nobres Vereadores. Com protestos de estima e apreço, subscrevemo-nos. EDSON SIDNEI Assinado de forma digital por 5 EDSON SIDNEI SCHROEDER:9812383 SCHROEDER 8123831900 1900 Dados: 2023.11.01 12:12:24 -03'00' EDSON SIDNEI SCHROEDER Prefeito Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111