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materia nº 7/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-11-17
EmentaProjeto de Lei Complementar nº 07/2023: Altera remuneração dos conselheiros tutelares, criados pela Lei Complementar nº 74 de 06 de março de 2018.
native_id6533

Autoria

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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
OFÍCIO GAB Nº 468/2023
Major Vieira - SC, 13 de novembro de 2023.
Ao Exmo. Sr.
Antônio Gonçalves de Almeida
Presidente da Câmara
Município de Major Vieira
Senhor Presidente
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente com o fito de endereçar-
lhe o presente Projeto de Lei que:
“ALTERA REMUNERAÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARES, CRIADOS PELA LEI
COMPLEMENTAR N. 74 DE 06 DE MARÇO DE 2018”.
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores informações,
subscrevendo-me.
EDSON SIDNEI Assinado de forma digital por
SCHROEDER:981238 Scagoroersg123e31500
81 900 Dados: 2023.11.13 11:53:31 -03'00'
EDSON SIDNEI SCHROEDER
Prefeito Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº Wr DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023.
ALTERA REMUNERAÇÃO DOS CONSELHEIROS
TUTELARES, CRIADOS PELA LEI COMPLEMENTAR N. 74
DE 06 DE MARÇO DE 2018.
EDSON SIDNEI SCHROEDER, Prefeito Municipal de Major Vieira,
Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que submete
a aprovação desta Egrégia Câmara Municipal o seguinte:
PROJETO DE LEI
Art. 1º O conselheiro tutelar no efetivo exercício da sua função, constante no artigo
10 e artigo 4º da Lei Complementar nº 77, de 04 de abril de 2019, passará a
perceber a título de remuneração o valor de 2.100,00 (dois mil e cem reais), que
será reajustado anualmente conforme o índice aplicado ao servidor público
municipal.
Art. 2º Os demais artigos da Lei Complementar 77/2019, permanecem inalterados.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias específicas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2024, revogando a lei
Complementar n. 74/2018.
EDSON SIDNEI Assinado de forma digital por
SCHROEDER:9812383 Scnoroers123831900
1 900 Dados: 2023.11.13 11:44:17 -03/00'
EDSON SIDNEI SCHROEDER
PREFEITO MUNICIPAL
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente e
Ilustres Edis,
Assunto: ALTERA REMUNERAÇÃO DOS CONSELHEIROS
TUTELARES, CRIADOS PELA LEI COMPLEMENTAR N. 74
DE 06 DE MARÇO DE 2018.
É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos o
referido Projeto.
O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo não jurisdicional,
encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do
adolescente, com previsão legal no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei
Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - ECA). Trata-se de importante conquista
da sociedade para o combate à violação de direitos.
Os Conselheiros Tutelares são eleitos de forma direta pelos cidadãos, em
processo de escolha unificado no País, conforme previsão do artigo 139 da ECA. O
Estatuto define a atividade exercida pelos Conselheiros como serviço público
relevante. Em Major Vieira, há atualmente 05 Conselheiros Tutelares.
O ECA remete ao Município a fixação da remuneração dos Conselheiros e, a
partir da sanção da Lei Federal nº 12.696, de 25 de julho de 2012, passou a prever
os direitos sociais a que eles fazem jus. O Município, logo em 2015, incorporou as
mudanças na legislação federal, posteriormente com a Lei Complementar n.
77/2019, que contém a previsão, a serem calculadas nos termos da legislação
aplicável aos servidores municipais.
Em suas disposições gerais, a proposta ora apresentada prevê que os
Conselhos Tutelares devem possuir estrutura que permita o adequado desempenho
das atribuições e competências dos Conselheiros e o acolhimento digno ao público,
respeitando as orientações emanadas pelo Conselho Nacional dos Direitos da
Criança e do Adolescente - Conanda. Hoje, essas diretrizes são emanadas pela
Resolução Conanda nº 170, de 2014.
Trata, ademais, de uma atualização da remuneração dos Conselheiros, cuja
previsão esta disposta na Lei Orçamentária para 2024.
Como previsto no artigo 47 da Resolução nº 170, de 2014, do Conselho
Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente - Conanda cabe a legislação local
estabelecer o regime disciplinar dos Conselheiros. Na sistemática do Estatuto da
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
Criança e do Adolescente, em seu artigo 134 fica a cargo da legislação municipal
dispor sobre benefícios.
O pedido também esta disposto no ofício n. 032/2023 do CMDCA, com as
justificativas cabíveis ao referido pedido.
Por fim, cientes do apoio e da compreensão se espera a aprovação do
projeto de lei, ora encaminhado.
Cordiais saudações.
Major Vieira, SC, 13 de novembro de 2023.
EDSON SIDNEI Assinado de forma digital por
SCHROEDER:9812383 A CRMDEDER9S! 23831800
1900 Dados: 2023.11.13 11:50:32 -0300'
EDSON SIDNEI SCHROEDER
PREFEITO MUNICIPAL
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE
eee rita -
Major Vieira (SC), 16 de junho de 2023.
Ofício nº 032/2023/CMDCA
Exmo. Sr. Edson Sidnei Schroeder
Prefeito Municipal de Maior Vieira (SC)
Exmo. Sr.,
Cumprimentando-o cordialmente, venho por intermédio do presente, tendo em
vista a deliberação realizada em reunião plenária do CMDCA, solicitar a avaliação
do Poder Executivo sobre a possibilidade de realização do estudo de impacto
financeiro que o aumento do vencimento base dos Conselheiros Tutelares para
R$2.100,00, acarretaria ao município de Major Vieira (SC).
Cabe informar que essa discussão é realizada desde fevereiro de 2023,
momento ng qual foi feita uma explanação sobre os vencimentos dos conselheiros
tutelares da região da AMPLANORTE, em reunião plenária deste Conselho,
identificando que Major Vieira está entre os três municípios com menor vencimento
da região. Posteriormente, foi enviado ofício nº 002/2023/CMDCA, de março de
2023, à Prefeitura Municipal, pleiteando o aumento do vencimento base.
Para contextualizar, construindo uma linha histórica sobre as eleições do
conselho tutelar, verificou-se que de 2015 a 2022 foram realizadas 05 (cinco)
eleições. Importante enfatizar que o pleito normalmente ocorre de 04 (quatro) em 04
(quatro) anos, conforme disposto na Resolução nº 152, do CONANDA, e na Lei nº
12.696, de 2012, que estipula que o processo de escolha dos conselheiros tutelares
deve ocorrer na mesma data em tado território nacional. Essa modalidade unificada
iniciou-se em 2015. ' 2
Dito isso, desde 2015 identificamos 03 (três) processos de escolha unificada
de conselheiros tutelares, em 2015, 2019 e em 2023, o qual estamos em processo
eleitoral. Durante esse periodo, aconteceram concomitantemente em Major Vieira 04
(quatro) processos de escolha suplementar, em 2017, 2018, 2021 e 2023.
Assim, identificamos que uma questão crucial para fomentar as candidaturas
e permanência no cargo é a remuneração.
as
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIOR VIEIRA +:
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE
rerenm dERhÉRRA «AMP
Conforme o exposto é possível afirmar que há uma grande rotatividade de
conselheiros tutelares no município em virtude da baixa remuneração salarial
ofertada para um cargo que exige dedicação exclusiva.
Além disso, cabe salientar que a realização de eleições periódicas gera
impactos negativos no processo de garantia de direitos das crianças e dos
adolescentes, bem como sobrecarrega o recurso pessoal desta municipalidade,
além de gerar despesas financeiras consideráveis para o município, por conta dos
custos para a organização do processo eleitoral.
Sendo o que se apresenta para o momento, reitero protestos de elevada
estima e consideração é me coloco à disposição para eventuais esclarecimentos.
a
Eriko Rêgo Toth
Presidente CMDCA - Major Vieira (SC)
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
PARECER CONTÁBIL nº10/2023
Assunto: Estudo Impacto Novo Salário Conselheiros Tutelares
O presente estudo tem por finalidade da análise de impacto orçamentário-financeiro
com relação à alteração de vencimento básico dos Conselheiros Tutelares estabelecidos na
Lei complementar 49 de 27 de maio de 2015.
Atualmente, o Município possui 5 membros do conselho tutelar os quais tem um
custo abaixo relacionado:
Salário nº de vagas | Valor Bruto Valor anual
Salário Atual R$ 1.704,37 5 R$ 8.521,85 | R$ 113.596,26
Sobreaviso R$ 545,40 5) R$ 2.727,00 | R$ 36.350,91
Patronal INSS 23% R$ 2.587,24 | R$ 34.487,85
Total R$ 13.836,09 | R$ 184.435,02
Com a aprovação do projeto de Lei Complementar que visa à alteração salarial
para R$ 2.100,00, vejamos abaixo o custo mensal e anual desta alteração:
Salário nºdevagas | Valor Bruto Valor anual
Salário Novo R$ 2.100,00 E R$ 10.500,00 | R$ 139.965,00
Sobreaviso R$ 672,00 5 R$ 3.360,00 | R$ 44.788,80
Patronal INSS 23% R$ 3.187,80 | R$ 42.493,37
Total R$ 17.047,80 | R$ 227.247,17
Sendo assim o aumento de custo mensal ficaria em R$ 3.21 1,71(três mil duzentos e
onze reais e setenta e um centavos), e o aumento de custo anual seria de R$ 42.812,15
(quarenta e dois mil oitocentos e doze reais e quinze centavos).
Impacto Financeiro
Considerando que o percentual de gasto com pessoal até o segundo quadrimestre de
2023 está em 47,76% e levando em consideração a manutenção da receita para 2024 o
percentual de gastos com pessoal, após aprovação do presente projeto de lei subiria para
47,86%.
Trav. Otacilio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 — Major Vieira — SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111 E,
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
Tabela 2 - GASTO COM PESSOAL DO PODER Valores R$ %
EXECUTIVO (RCL REALIZADA)
Receita Corrente Líquida (últimos 12 meses) 41.857.169,99 L 100,00%
Limite Legal [ 22.602.871,79 54,00%
Limite Prudencial 21.472.728,20 51,30%
Limite para emissão de Alerta 20.342.584,62 Em 48,60%
Despesa com Pessoal até o 2º quadrimestre/2023 19.988.947,71 47,76%
Despesa com Pessoal com a aprovação do projeto 20.031.747,71 47,86%
Impacto Orçamentário
Em relação à parte orçamentária, o Município através do projeto/atividade 2.022-
Manutenção do Conselho Tutelar onde são alocadas as despesas e dotações
orçamentárias do Conselho Tutelar é possível analisar que para 2024 foi orçado um valor
de R$ 210.000,00 na dotação orçamentária para custear as despesas com pessoal.
Importante citar que no caso de falta de dotação orçamentária é possível suplementar o
orçamento no decorrer do exercício com anulações parciais de dotação, suplementação
por excesso de arrecadação ou superávit financeiro.
1. Conclusão
Em razão disso, considerando o estudo preliminar realizado na atual folha de
pagamento do Município e com base nos cálculos projetados pode-se concluir que o
Município terá condições para subsidiar o acréscimo mensal com despesa de pessoal dos
profissionais do Conselho Tutelar, podemos considerar também que temos um Projeto de
Lei na Câmara do deputados e no Senado Federal que reduziria a alíquota patronal paga
pelos municípios, o que pode vir a dar um alívio nas contas públicas. Este aumento sim
terá efeito nas finanças públicas municipais, mas não afetará o equilíbrio das mesmas e
do orçamento.
Logo, cabe destacar a importância desses profissionais para o Município,
considerando o custo versos benefícios para a sociedade.
Major Vieira, 13 de novembro de 2023.
Wii. Gra e Ve: o Ga
Miriam do Nascipíénto Gomes
Analista Contábil
CRC 071811/0
Trav. Otacilio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 — Major Vieira — SC
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