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materia nº 62/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 62 / 2023
Date 2023-11-20
EmentaProjeto de Lei nº 62/2023: Dispõe sobre o parcelamento de débitos do município de Major Vieira/SC, com seu regime próprio de previdência social - RPPS.
native_id6535

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-20 Encaminhado à análise da(s) Comissão(ões) U
2023-11-20 Encaminhado à análise da(s) Comissão(ões) U
2023-11-20 Aguardando inclusão na ordem do dia (DISC. E VOTAÇÃO ÚNICAS) U
2023-11-20 Aprovado - Disc. e Votação únicas U aprovado o pedido de urgencia
2023-11-20 Entrada - Tramitação. U
2023-11-20 Entrada - Tramitação. U

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texto original #

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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
OFÍCIO GAB Nº 481/2023
Major Vieira - SC, 17 de novembro de 2023.
Ao Exmo. Sr.
Antônio Gonçalves de Almeida
Presidente da Câmara
Município de Major Vieira
Senhor Presidente
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente com o fito de endereçar-
lhe o presente Projeto de Lei que:
“DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO MUNICÍPIO DE MAJOR
VIEIRA/SC, COM SEU REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL — RPPS”.
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores informações,
subscrevendo-me.
EDSON SIDNEI Assinado de forma digital por
EDSON SIDNEI
SCHROEDER:981 2 scHRoEDER:98123831900
Dados; 2023.11.17 12:57:19
3831900 -03100'
EDSON SIDNEI SCHROEDER
Prefeito Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
PROJETO DE LEI Nº DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE
DÉBITOS DO MUNICÍPIO DE MAJOR
VIEIRA/SC, COM SEU REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS”.
Edson Sidnei Schroeder, Prefeito Municipal de Major Vieira, Estado de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER a todos os habitantes do
Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica autorizado o reparcelamento dos débitos oriundos das contribuições
previdenciárias devidas e não repassadas pelo Município, parte patronal, ao Regime
Próprio de Previdência Social - RPPS, nos termos do art. 15 da Portaria MPT nº
1.467, de 02 de junho de 2022.
Art. 2º O reparcelamento se refere aos seguintes parcelamentos que possuem
pendências de pagamento: 1323/2018, 667/2019, 139/2021 e 59/2020.
Art. 3º. O valor devido será apurado por cálculo contábil, sendo que as condições
do reparcelamento atenderão o disposto na Portaria MPT nº 1.467, de 02 de junho
de 2022, autorizando-se que o prazo de reparcelamento seja aquele estabelecido
pelo inciso III do art. 15 da Portaria MPT nº 1.467, de 02 de junho de 2022,
respeitando-se as condições e limitações necessárias ao atendimento dos requisitos
da referida Portaria.
Art. 4º Fica autorizada a vinculação como garantia das prestações acordadas no
termo de parcelamento, não pagas no seu vencimento, o imóvel inscrito sob a
matrícula nº 38.603 no Cartório de Registro Geral de Imóveis de Canoinhas, de
titularidade da Prefeitura Municipal de Major Veira - SC.
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Major Vieira, 17 de novembro de 2023.
EDSON SIDNEI! Assinado de forma digital por
SCHROEDER:9812383 CROEDERSO 123831900
1900 Dados: 2023.11.17 12:56:11 -0300'
EDSON SIDNEI SCHROEDER
Prefeito Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111

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