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materia nº 66/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 66 / 2023
Date 2023-12-01
EmentaProjeto de Lei nº 66/2023: Dispõe sobre o reparcelamento de débitos do município de Major Vieira - SC com seu regime próprio de previdência social - RPPS.
native_id6545

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-04 Encaminhado à análise da(s) Comissão(ões) U
2023-12-04 Encaminhado à análise da(s) Comissão(ões) U
2023-12-04 Aguardando inclusão na ordem do dia (DISC. E VOTAÇÃO ÚNICAS) S
2023-12-04 Aprovado - Disc. e Votação únicas pedido de urgencia foi aprovado
2023-12-04 Entrada - Tramitação. U
2023-12-01 Entrada - Tramitação. U

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 5

ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
OFÍCIO GAB Nº 512/2023
Major Vieira - SC, 1º de dezembro de 2023.
Ao Exmo. Sr.
Antônio Gonçalves de Almeida
Presidente da Câmara
Município de Major Vieira
Senhor Presidente
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente com o fito de endereçar-
lhe o presente Projeto de Lei que:
“DISPÕE SOBRE O REPARCELAMENTO DE DÉBITOS DO MUNICÍPIO DE MAJOR
VIEIRA - SC COM SEU REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS”. Em
Regime de “Urgência, Urgentíssima”
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores informações,
subscrevendo-me.
EDSON SIDNEI Assinado de forma digital por
EDSON SIDNEI
SCHROEDER:981 23 scHroEDER:98123831900
Dados: 2023.12.01 09:45:15
831900 -0300'
EDSON SIDNEI SCHROEDER
Prefeito Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira — SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 12.5) DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE O REPARCELAMENTO
DE DÉBITOS DO MUNICÍPIO DE
MAJOR VIEIRA - SC COM SEU REGIME
PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL -
RPPS.”
EDSON SIDNEI SCHROEDER, Prefeito do município de Major Vieira, Estado de
Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação desta
Egrégia Casa Legislativa, o presente:
PROJETO DE LEI
Art. 1º Fica autorizado o reparcelamento dos débitos do Município de Major Vieira
- SC com seu Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, gerido pelo Fundo
Municipal de Previdência do Município de Major Vieira - SC, em até 60 (sessenta)
prestações mensais, iguais e sucessivas, observado o disposto no artigo 15 da
Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022, com alteração dada pela Portaria
MTP nº 3.803 de 16/11/2022.
& 1º O reparcelamento de que trata o caput incluem contribuições patronais
devidas pelo Município ao RPPS e parceladas.
8 2º A quantidade de prestações não poderá ultrapassar a diferença entre o limite
máximo a que se refere o caput e as parcelas já pagas no parcelamento originário.
Art. 2º Para apuração dos novos saldos devedores, aplicam-se aos valores dos
montantes consolidados dos parcelamentos ou reparcelamentos anteriores
deduzidos das respectivas prestações pagas, acumulados desde a data da
consolidação dos parcelamentos ou reparcelamentos anteriores até a data da nova
consolidação dos termos de reparcelamento.
Art. 3º As prestações vincendas serão atualizadas mensalmente pelo IPCA ( Índice
de preço ao consumidor amplo), acrescido de juros simples de 0,5% zero virgula
cinco por cento) ao mês, acumulados desde a data de consolidação dos montantes
devidos nos termos de acordo de parcelamento ou reparcelamento até o mês do
pagamento.
E E
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira —- SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
Art. 4º As prestações vencidas serão atualizadas mensalmente pelo IPCA ( Índice
de preço ao consumidor amplo), acrescido de juros simples de 0,5% zero virgula
cinco por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento), acumulados desde a data
do seu vencimento, até o mês do efetivo pagamento.
Art. 5º Fica autorizada a vinculação do Fundo de Participação dos Municípios - FPM
como garantia das prestações acordadas no termo de parcelamento ou
reparcelamento não pagas no seu vencimento.
Parágrafo único. A garantia de vinculação do FPM deverá constar de cláusula do
termo de reparcelamento e de autorização fornecida ao agente financeiro
responsável pelo repasse das cotas e vigorará até a quitação do termo.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Major Vieira (SC), 1º de dezembro de 2023.
EDSON SIDNEI Assinado de forma digital
por EDSON SIDNEI
SCHROEDER:981 scHROEDER:98123831900
Dados: 2023.12.01 09:37:20
23831900 -03'00'
EDSON SIDNEI SCHROEDER
Prefeito Municipal
E E
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira — SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhores(as) Vereadores(as):
Segue endereçado para vossa apreciação o presente projeto de lei que:
“DISPÕE SOBRE O REPARCELAMENTO DE DÉBITOS DO MUNICÍPIO DE
MAJOR VIEIRA - SC COM SEU REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL -
RPPS.”
Temos a satisfação de encaminhar à deliberação do Legislativo o incluso
projeto de lei que dispõe sobre o reparcelamento de débitos do Município de Major
Vieira com seu Regime Próprio de Previdência Social — RPPS.
A proposição em tela tem por objetivo obter, deste Colendo Legislativo, a
indispensável autorização para que o Poder Executivo possa reparcelar os débitos da
Prefeitura Municipal de Major Vieira, junto ao Fundo de Previdência Municipal (FPM).
A matéria visa apenas a consolidar a divida e a permitir que os saldos
devedores sejam repassados parceladamente ao FPM, sendo que a garantia de
pagamento sempre estará alicerçada na responsabilidade do Município, entidade
perene, impassível de insolvência. Soma-se a isso, o oferecimento de imóvel de
titularidade do município como garantia real da operação.
O prazo e as condições de pagamento não permitem livre negociação, senão
aquelas estabelecidas pela Portaria MPT nº 1.467, de 02 de junho de 2022, regra
federal que regulamenta os Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS, assim
como especificamente os parcelamentos e reparcelamentos de débitos. Em razão
disso é que essa portaria é mencionada diversas vezes na redação do projeto.
Por outro lado, a medida é necessária ainda para obtenção do Certificado de
Regularidade Previdenciária - CRP, documento fornecido pela Secretaria de Políticas
de Previdência Social - SPS, do Ministério da Previdência Social, que atesta O
cumprimento dos critérios e exigências estabelecidos na Lei Federal nº 9.717/98,
pelo regime próprio de previdência social de um Estado, do Distrito Federal ou de um
Município, atestando que o ente federativo segue normas de boa gestão, de forma a
assegurar o pagamento dos benefícios previdenciários aos seus segurados.
Além desses benefícios, a pendência da CRP impede o município de receber
repasses de transferências voluntárias da União e do Estado, inviabilizando seu
funcionamento e afetando diretamente os serviços públicos prestados à população
de Major Vieira.
[>>> ————
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira —- SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
Seguros de que os senhores Vereadores saberão compreender a relevância
da propositura, solicitamos a sua apreciação em regime de urgência urgentíssima,
seguida da unânime aprovação para que surta os seus devidos efeitos legais, pelo
que antecipadamente agradecemos com renovadas expressões de estima e respeito.
Major Vieira (SC), 1º de dezembro de 2023.
EDSON SIDNEI Assinado de forma digital por
SCHROEDER:981238 SCHADEDERS6 123831900
31900 Dados: 2023.12.01 09:41:40 -0300'
EDSON SIDNEI SCHROEDER
Prefeito Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira — SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111

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