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materia nº 67/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 67 / 2023
Date 2023-12-01
EmentaProjeto de Lei nº 67/2023: Dispõe sobre garantia para o reparcelamento de débitos do município de Major Vieira - SC com o seu regime próprio de previdência social - RPPS.
native_id6547

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-04 Encaminhado à análise da(s) Comissão(ões) U
2023-12-04 Encaminhado à análise da(s) Comissão(ões) U
2023-12-04 Aguardando inclusão na ordem do dia (DISC. E VOTAÇÃO ÚNICAS) U
2023-12-04 Aprovado - Disc. e Votação únicas U aprovado pedido de urgencia
2023-12-04 Entrada - Tramitação. U
2023-12-01 Entrada - Tramitação. U

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 7

ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
OFÍCIO GAB Nº 514/2023
Major Vieira - SC, 1º de dezembro de 2023.
Ao Exmo. Sr.
Presi
Muni
lhe o
ente da Câmara
ípio de Major Vieira
presen Gonçalves de Almeida
Senhor Presidente
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente com o fito de endereçar-
presente Projeto de Lei que:
“DISPÕE SOBRE A GARANTIA PARA O REPARCELAMENTO DE DÉBITOS DO
MUNÍCIPIO DE MAJOR VIEIRA - SC COM O SEU REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL- RPPS”. Em Regime de “Urgência, Urgentíssima”
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores informações,
subscrevendo-me.
EDSON SIDNEI Assinado de forma digital por
EDSON SIDNEI
SCHROEDER:981 23 scHROEDER:98123831900
Dados: 2023.12.01 11:27:05
831900 -03/00'
EDSON SIDNEI SCHROEDER
Prefeito Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
PROJETO DE LEI Nº 6% DE 1º DE DEZEMBRO DE 20253.
“DISPÕE SOBRE A GARANTIA PARA O
REPARCELAMENTO DE DÉBITOS DO
MUNÍCIPIO DE MAJOR VIEIRA- SC COM O
SEU REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
SOCIAL- RPPS”.
O Prefeito de Major Vieira EDSON SIDNEI SCHROEDER, Estado de Santa Catarina,
no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação desta Egrégia Câmara
Munigipal de MAJOR VIEIRA, o presente:
PROJETO DE LEI.
Art. 1º Fica autorizado o oferecimento de garantia para o
repartelamento dos débitos do Município de Major Vieira - SC com seu Regime Próprio
de Previdência Social - RPPS, gerido pelo Fundo Municipal de Previdência do Município
de Major Vieira - SC, dos seguintes bens e valores:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os valores determinados a serem pagos em favor do
Município nos Termos de Colaboração nos autos n. 09.2022.00004400-4,
09.2022.00004396-0, 09.2022.00004397-1, que estão condicionados a pagamentos
mensais no setor de Tributação, e que passarão a serem pagos ao RPPS, conforme
as parcelas fixadas pelos colaboradores em juízo, a partir do mês de dezembro de
2023, inclusive as parcelas que se encontram pendentes com previsão de pagamento
até final de dezembro de 2023;
PARÁGRAFO SEGUNDO: O percentual de 30% (trinta por cento) dos valores
arrecadados com o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS/2023, pela Lei
Complementar n. 96 de 10 de outubro de 2023;
PARÁGRAFO TERCEIRO: A garantia do repasse ao RPPS do imóvel pertencente ao
Município, onde se encontra edificado o prédio da Casa da Cultura, em caso de
inadimplemento, o qual deverá ser avaliado e levado ao conhecimento do RPPS.
v. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira — SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Major Vieira, 1º de dezembro de 2023.
EDSON SIDNEI Assinado de forma digital por
SCHROEDER:98123 N UENEDEN Sol zHBS ado
831900 Dados: 2023.12.01 11:17:43 -0300'
EDSON SIDNEI SCHROEDER
Prefeito Municipal
. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira — SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores;
Segue endereçado para vossa apreciação o presente projeto de lei que:
“DISPÕE SOBRE A GARANTIA PARA O REPARCELAMENTO DE DÉBITOS DO
MUNÍCIPIO DE MAJOR VIEIRA- SC COM O SEU REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL- RPPS”.
A proposição se faz necessária para garantir que se eventualmente por algum fator
que impossibilite o cumprimento dos pagamentos estabelecidos de forma mensal,
os valores recebidos nos Termos de Cooperação, conforme certidões em anexo que
deverão ser repassados para o RPPS, são valores que são precisos e ordenados de
forma judicial, o que garante ao Município e o Fundo maior segurança para
pagamento e recebimento de valores.
Da mesma forma o repasse da porcentagem de 30% (trinta por cento), dos valores
a serém arrecadados com o Refis, que visa o recebimento de créditos, no intuito de
buscar de algum modo satisfazer situações delicadas e necessitam de prontidão no
pagamento, como o caso do RPPS do Município.
Como meio de justificar e garantir de forma efetiva, que a atual gestão, deseja
resolver as pendências decorrentes ao longo de vários anos, e que acaba
acarretando e impactando a administração do Município com ônus altíssimo, e por
isso vem enfrentando várias dificuldades financeiras. Demonstra que possui
interesse e esta buscando meios e recursos para honrar com os compromissos, mas
que se eventualmente não conseguir, existe uma garantia dada em favor do RPPS,
o que acaba por possibilitar a renegociação das pendências, ou seja, a garantia do
Real
Para tanto, contamos com a aprovação dos nobres Vereadores.
Com protestos de estima e apreço, subscrevemo-nos.
Major Vieira (SC), 1º de dezembro de 2023
EDSON SIDNEI Assinado de forma digital por
SON SIDNEI
SCHROEDER:981238319 Sougoroenoss22821000
00 Dados: 2023.12.01 12:03:04 -03'00'
EDSON SIDNEI SCHROEDER
Prefeito Municipal
« Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira —- SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
a
E
ê
Procedimento Administrativo n. 09.2022.00004400-4
3º Promotoria de Justiça da Comarca de Canoinhas
INFORMAÇÃO
Informo, para devidos fins, que o colaborador Cleber Grosskopt,
pactuou| com o Ministério Público, na cláusula 42, item "g" do Termo de
Colaboração Premiada, o ressarcimento ao Município de Major Vieira do valor de
R$ 119.014,95 (cento e dezenove mil, quatorze reais e noventa e cinco
centavos), comprometendo-se a realizar o recolhimento de R$ 19.014,95
(dezenove mil, quatorze reais e noventa e cinco centavos) até o dia 30 de
novembro do ano 2021, e a partir disso, o recolhimento mensal no valor de R$
5.000,00 (cinco mil reais), iniciando-se a primeira no mês de dezembro do mesmo
ano.
Desde o mês de fevereiro de 2022, houve a alteração do
parcelamento, e o colaborador passou a pagar o valor mensal de R$ 3.000,00
(três mil'reais).
Posteriormente, com o atraso do pagamento de algumas
parcelas, o colaborador acordou que as prestações vencidas e não pagas de
julho/2023, agosto/2023, setembro/2023 e outubro/2023, no valor de R$ 3.000,00
cada, serão quitadas até 31/12/2028.
As parcelas que se vencerem a partir de novembro/2023,
passarão para o valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), com
vencimento no dia 30 de cada mês, até alcançar o valor total fixado na cláusula
42, item !'g", ou seja, R$ 119.014,95.
Era o que cumpria informar.
Canoinhas, 30 de novembro de 20283.
Laine Moraes Waltrick
Assistente de Promotoria
fis. 77
3º Promotoria de Justiça da Comarca de Canoinhas
Procedimento Administrativo n. 09.2022.00004397-1
INFORMAÇÃO
Informo, para devidos fins, que a colaboradora Lidiane de Sá
Ribas pactuou com o Ministério Público, na cláusula 42, item "g" do Termo de
Colaboração Premiada, o ressarcimento ao Município de Major Vieira do valor de
R$ 10.000,00 (dez mil reais), comprometendo-se a realizar o recolhimento mensal
no valor, de R$ 500,00 (quinhentos reais) em 20 (vinte) parcelas, a partir de
janeiro de 2022.
Era o que cumpria informar.
Canoinhas, 30 de novembro de 2028.
Laine Moraes Waltrick
Assistente de Promotoria
fis. 217
&
Procedimento Administrativo n. 09.2022.00004396-0
3º Promotoria de Justiça da Comarca de Canoinhas
INFORMAÇÃO
Informo, para devidos fins, que o colaborador Andrei de Sá
Ribas pactuou com o Ministério Público na cláusula 42, item "g" do Termo de
Colaboração Premiada, o ressarcimento ao Município de Major Vieira do valor de
R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), comprometendo-se a realizar o recolhimento
mensal de R$ 1.000,00 (mil reais) em 200 (duzentas parcelas), iniciando em
janeiro de 2022.
Ademais, o colaborador prestou serviços ao Município de Major
Vieira pelo período de outubro/2022 a dezembro/2022, os quais servem para
abatimento das parcelas pecuniárias dos referidos meses.
Era o que cumpria informar.
Canoinhas, 30 de novembro de 2023.
Laine Moraes Waltrick
Assistente de Promotoria
fis. 202

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