ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
OFÍCIO GAB Nº 517/2023
Major Vieira - SC, 06 de dezembro de 2023.
Ao Exmo. Sr.
Antônio Gonçalves de Almeida
Presidente da Câmara
Município de Major Vieira
Senhor Presidente
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente com o fito de endereçar-
lhe o presente Projeto de Lei que:
“ALTERA REDAÇÃO DE ARTIGO E PARÁGRAFO, DA LEI 1.941 DE NOVE DE
OUTUBRO DE 2009”. Em Regime de “Urgência, Urgentíssima”
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores informações,
subscrevendo-me.
EDSON SIDNEI Assinado de forma digital por
EDSON SIDNEI
SCHROEDER:98123831 scurogDER98123831900
900 Dados: 2023.12.06 11:51:02 -0300'
EDSON SIDNEI SCHROEDER
Prefeito Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
PROJETO DE LEI No (45 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023
“ALTERA REDAÇÃO DE ARTIGO E
PARÁGRAFO, DA LEI 1.941 DE NOVE
DE OUTUBRO DE 2009”.
O Prefeito de Major Vieira EDSON SIDNEI SCHROEDER, Estado de Santa Catarina,
no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação desta Egrégia Câmara
Municipal de MAJOR VIEIRA, o presente:
PROJETO DE LEI
Art.1º Fica alterado o Art. 14 e seu 8 7º, da Lei 1.941 de 09/10/2009 passando a
receber a seguinte redação:
Art. 14. As contribuições previdenciárias de que tratam os incisos I e II do art. 13
serão de 17,09% (dezessete vírgula nove por cento) do Município e 14%
(quatorze por cento) dos servidores ativos incidente sobre a totalidade da
remuneração e do inciso III do artigo 13, aposentados e pensionistas , incidentes
sobre o valor dos proventos que ultrapassem o montante de 1,75 (um vírgula setenta
e cinco) salário mínimo nacional.
8 7º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação
atuarial anual, realizado em 30 de maio de 2022, data base 31/12/2021, e para
suprir custo normal estabelece a contribuição previdenciária Municipal de 17,09%
(dezessete vírgula nove) por cento, e para suprir custo especial (suplementar) fica
fixado o aporte financeiro mensal a partir da publicação desta Lei, conforme quadro
demonstrativo abaixo.
Ano Valor Ano Valor
2023 R$16.328,25 2041 R$ 35.342,95
2024 R$ 35.342,95 2042 R$ 35.342,95
2025 R$ 35.342,95 2043 R$ 35.342,95
2026 R$ 35.342,95 2044 R$ 35.342,95
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
2027 R$ 35.342,95 2045 R$ 35.342,95
2028 R$ 35.342,95 2046 R$ 35.342,95
2029 R$ 35.342,95 2047 R$ 35.342,95
2030 R$ 35.342,95 2048 R$ 35.342,95
2031 R$ 35.342,95 2049 R$ 35.342,95
2032 R$ 35.342,95 2050 R$ 35.342,95
2033 R$ 35.342,95 2051 R$ 35.342,95
2034 R$ 35.342,95 2052 R$ 35.342,95
2035 R$ 35.342,95 2053 R$ 35.342,95
2036 R$ 35.342,95 2054 R$ 35.342,95
2037 R$ 35.342,95 2055 R$ 35.342,95
2038 R$ 35.342,95 2056 R$ 35.342,95
2039 R$ 35.342,95 2057 R$ 35.342,95
2040 R$ 35.342,95 2058 R$ 35.342,95
2059 R$ 0,00
I - A contribuição dos Inativos e Pensionistas será de 14,00%, incidentes sobre o
valor dos proventos que ultrapassem o montante de 1,75 (um vírgula setenta e cinco)
salário mínimo nacional.
II- A incidência do Custeio Normal do Ente é sobre a Folha Salarial dos Servidores
Ativos, inclusive sobre o 13º Salário.
III - No Custeio Normal do Ente está incluída a Taxa de Administração de 2,00%
(dois por cento).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Major Vieira, SC, 04 de dezembro de 2023
EDSON SIDNEI Assinado de forma digital por
EDSON SIDNEI
SCHROEDER:98123 scHRoEDER:98123831900
Dados: 2023.12.04 11:09:36
831900 0300"
EDSON SIDNEI SCHROEDER
Prefeito Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
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JUSTIFICATIVA:
Exmo Sr.
Antônio Gonçalves de Almeida
MD. Presidente da Câmara de Vereadores
Major Vieira - SC
Submete-se a análise dos nobres Vereadores e Vereadoras desta Casa de Leis,
projeto de Lei que visa homologar o relatório técnico sobre os resultados da
reavaliação atuarial anual, realizado em 21 de julho de 2023, data base 31/12/2022.
Trata-se de um procedimento em atendimento as normas determinadas pelo
artigo 40 da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, combinado com a
Portaria nº 464/2018, 1837/2022. 3.803/2022 e Instrução Normativa nº 01, 03, 05,
08, 09 e 10//2018.
Em atenção à presente causa, segue encaminhado o projeto de Lei que visa o
cumprimento das determinações legais aplicadas aos Entes Federativos que possuem
o Regime Próprio de Previdência Social-RPPS.
Ressalta-se que para o próximo exercício as despesas decorrentes com a
execução desta Lei não sofrerão alterações em seus percentuais de contribuição
normal, apenas a suplementar, que é o aporte ora definido
Segue anexo o Relatório da Avaliação Atuarial Anual de 2023.
EDSON SIDNEI Assinado de forma digital por
EDSON SIDNEI
SCHROEDER:98123 scHroEDER98123831900
Dados: 2023.12.04 11:10:50
831900 -0300'
EDSON SIDNEI SCHROEDER
Prefeito Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira — SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111