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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-02-02
EmentaProjeto de Lei nº 01/2024: Institui o Fundo Municipal de Combate a Corrupção, e dá outras providências.
native_id6567

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-05 Encaminhado à análise da(s) Comissão(ões) U
2024-02-05 Encaminhado à análise da(s) Comissão(ões) U
2024-02-05 Encaminhamento à Presidência após leitura. U
2024-02-05 Leitura em plenário U
2024-02-05 Entrada - Tramitação. U
2024-02-02 Entrada - Tramitação. U

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
OFÍCIO GAB Nº 010/2024
Major Vieira - SC, 31 de janeiro de 2024.
Ao Exmo. Sr.
Vicente Paulitzki Neto
Presidente da Câmara
Município de Major Vieira
Senhor Presidente
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente com o fito de endereçar-
lhe o presente Projeto de Lei que:
“INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE COMBATE À CORRUPÇÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores informações,
subscrevendo-me.
EDSON SIDNEI Assinado de forma digital por
EDSON SIDNEI
SCHROEDER:9812 scHroEDER:98123831900
3831900 e 2024.01.31 10:58:10
EDSON SIDNEI SCHROEDER
Prefeito Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
PROJETO DE LEI N.º ; DE 10 DE JANEIRO DE 2024.
INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE COMBATE
À CORRUPÇÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
EDSON SIDINEI SCHOROEDER, Prefeito do município de Major Vieira, Estado de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do
município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Fundo Municipal de Combate à Corrupção - FMCC, vinculado ao
município de Major Vieira, com a finalidade de financiar ações e programas destinados à
prevenção e fiscalização da prática de ilícitos que ofendam os princípios da administração
pública, que causem prejuízo ao erário municipal ou que gerem enriquecimento ilícito de
servidores públicos municipais ou de pessoas jurídicas relacionadas no art. 1º, parágrafo
único, da Lei federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, bem como à promoção de
ações de cunho educacional relacionadas à formação cidadã e ética, para a fiscalização
da gestão pública.
Parágrafo único. Os recursos do FMCC são aplicados exclusivamente no
desenvolvimento e fomento de atividades relacionadas a:
I - reparação de danos imateriais coletivos;
II - auditoria pública e ouvidoria;
II - prevenção à corrupção;
IV - incremento da transparência da gestão na administração pública;
V - capacitação de servidores e modernização dos órgãos públicos responsáveis pela
execução das atividades previstas neste artigo.
Art. 2º Constituem receitas do Fundo Municipal de Combate à Corrupção:
I - sanções pecuniárias resultantes das condenações ou acordos firmados em razão de
ações judiciais que impliquem a obrigação de ressarcir danos morais a direitos ou
interesses difusos relacionados ao patrimônio público do município de Major Vieira;
II - o valor das multas administrativas aplicadas pelo município de Major Vieira e
Ministério Público Estadual, com base na Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
III - o valor das multas aplicadas conforme os termos da Lei federal nº 12.846, de 2013,
nos processos administrativos de responsabilização administrativa cível de pessoas
jurídicas pela prática de atos lesivos contra a administração pública distrital;
IV - o valor das multas civis aplicadas com base na Lei federal nº 8.429, de 2 de junho
de 1992;
V - juros e rendimento de seus recursos financeiros depositados;
VI - transferências orçamentárias provenientes de outras entidades públicas nacionais ou
internacionais.
Art. 3º O Fundo de Combate à Corrupção é gerido pelo Conselho de Administração, com
a seguinte composição:
I- 1 representante Controladoria interna do município;
IH - 1 representante de entidade civil;
II - 1 representante da Polícia Civil do município.
8 1º O representante da entidade civil descrita no inciso II é indicado pelo Prefeito do
município de Major Vieira;
8 2º Os integrantes do conselho e respectivos suplentes:
I - são designados pelos titulares dos órgãos e entidades a que estejam vinculados;
II - têm mandato de 2 anos, vedada a recondução;
HI - não fazem jus a remuneração pela participação no conselho, que é considerada de
relevante interesse público.
8 3º A presidência do Conselho de que trata o caput é exercida alternativamente entre os
membros previstos nos incisos I, II e III, os quais são substituídos em seus afastamentos
e impedimentos pelo suplente.
8 4º O funcionamento do Conselho de Administração observa as seguintes condições:
I- as decisões são tornadas pela maioria absoluta dos membros;
H - compete-lhe exclusivamente deliberar sobre a gestão e a aplicação dos recursos do
FMCC;
Art. 4º Os recursos a que se refere o art. 2º são depositados em conta bancária
específica.
8 1º Fica autorizada a aplicação financeira das disponibilidades do Fundo em operações
ativas, de modo a preservá-las contra eventual perda do poder aquisitivo da moeda.
8 2º O superávit financeiro das receitas consignadas no art. 2º apurado em balanço é
transferido para o exercício seguinte, a crédito do FMCC,
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
Art. 5º Qualquer cidadão ou entidade privada pode apresentar ao Conselho de
Administração projeto relativo às finalidades previstas para o Fundo descrito no art. 10
desta Lei,
Art. 6º Os órgãos de controle do município que, no exercício da função, identificarem
indícios de prática de crime, devem comunicar imediatamente o fato à Polícia Civil para
adoção das medidas cabíveis relacionadas à investigação criminal.
Art. 7º O Conselho de Administração deve reunir-se no prazo de 60 dias, para elaborar o
regulamento do FMCC, o qual será instituído por decreto.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Major Vieira, 10 de janeiro de 2024
EDSON SIDNEI Assinado de forma digital
SCHROEDER:981 O CONEDE sa 900
Dados: 2024.01.10 11:23:54
23831900 -0300'
EDSON SIDNEI SCHROEDER
PREFEITO
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (Oxx 47) - 3655-1111

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