ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
OFÍCIO GAB Nº 027/2024
Major Vieira - SC, 23 de fevereiro de 2024.
Ao Exmo. Sr.
Vicente Paulitzki Neto
Presidente da Câmara
Município de Major Vieira
Senhor Presidente
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente com o fito de endereçar-
lhe o presente Projeto de Lei que:
“CRIA 08 (OITO) VAGAS DE AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL DO QUADRO DE
PROVIMENTO EFETIVO NA ESTRUTURA DE PESSOAL DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” em Regime de
Urgência /urgentíssima com dispensa de prazos regimentais, e pedidos de designação
de Sessão Extraordinária.
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores informações,
subscrevendo-me.
EDSON SIDNEI Assinado de forma digital por
; EDSON SIDNEI
SCHROEDER:9812383 SCHROEDER:98123831900
1900 Dados: 2024.02.23 13:30:32 -0300'
EDSON SIDNEI SCHROEDER
Prefeito Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº [0/5) DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
“CRIA 08 (OITO) VAGAS DE AGENTE DE
APOIO EDUCACIONAL DO QUADRO DE
PROVIMENTO EFETIVO NA ESTRUTURA DE
PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
MAJOR VIEIRA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
EDSON SIDNEI SCHROEDER, Prefeito Municipal de Major Vieira, Estado da Santa
Catarina, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, submete para apreciação
desse Egrégio Poder Legislativo, o seguinte:
PROJETO DE LEI
1º São acrescidos 08 (oito) vagas do quadro Provimento Efetivo e Permanente, no
cargo de Agente de Apoio Educacional, que integra o Quadro de Cargos e Funções do
art. 86 º e anexos II, IX da Lei Municipal Complementar nº 072/2017.
Parágrafo único. Para a consecução da ampliação do quantitativo de vagas do cargo
efetivo de que trata o caput deste artigo, no que concerne à categoria funcional
Agente de Apoio Educacional - 20 horas, passa a vigorar com a seguinte redação:
-
CATEGORIA FUNCIONAL Nº DE VAGAS VENCIMENTO INICIAL
[...]
AGENTE DE APOIO | 28 1.469,96
EDUCACIONAL- 20 HORAS
Art. 2º São mantidas inalteradas as atribuições, condições de trabalho e requisitos de
investidura do cargo criado na Lei Municipal Complementar n. 072/2017.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Major Vieira, 23 de fevereiro de 2024,
EDSON SIDNEI Assinado de forma digital por
: S
SCHROEDER:9812383 1. soupospensi23831900
900 Dados: 2024.02.23 13:26:28 -03'00'
EDSON SIDNEI SCHROEDER
Prefeito Municipal
Trav, Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 —- Major Vieira - SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores;
Apresentamos o referido projeto, no regime de
urgência/urgentíssima, em decorrência do início do ano escolar, e da imediata
necessidade da contratação dos profissionais para exercerem as atividades
relacionadas ao cargo, os quais trabalham efetivamente dentro da sala de aula.
O trabalho deste profissional é garantido por lei, sendo em cada sala
de aula do Maternal I até Maternal III- Crianças de 04 (quatro) meses a 02 (dois)
anos e 11 (onze) meses, sendo 01 (um) professor e 01 (um) Agente de Apoio
Educacional, e mais 01 adulto (estagiário), pois são crianças bem pequenas. Em
2024, nesta faixa etária são 08 (oito) turmas.
Nos últimos anos, observou se o aumento de crianças, que chegam
as Unidades Escolares, tanto na educação Infantil, como no Ensino Fundamental, com
laudos de necessidades educativas especiais, as famílias têm procurado os
profissionais da saúde, para obterem informações, no trato com os filhos, e
consequentemente os laudos vem para a Rede de Ensino, com as exigências de
acompanhamento individualizado por profissional em sala de aula regular, além do
professor da sala.
Os laudos, de crianças com algum tipo de espectro, são em sua
maioria de TEA (Transtorno do Espectro Autista), são crianças com características
comportamentais muito particulares, ou seja, uma diferente da outra. Algumas com
extrema dependência e comprometimento, sendo na maioria das vezes não verbais.
Na nossa Rede de Ensino a cada ano os laudos têm aumentado e
muitos chegam no ato da matricula, no inicio do ano letivo, como no caso de alunos
de Creche, e alunos em inicio da Pré Escola (idade obrigatória) as crianças bem
pequenas, ou seja não há como prever com antecedência o número de profissionais
para este tipo de atendimento educacional.
Faz- se necessário a mediação entre o Professor e as crianças, por
isso a necessidade do trabalho do Agente de Apoio Educacional, para auxiliar o aluno
em suas atividades escolares, promovendo a interação com o grupo de crianças, com
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira — SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
o conhecimento escolar e com a comunidade, nas diversas atividades promovidas no
espaço educativo.
Sendo de extrema importância, esclarecer que partes dessas vagas
já estavam sendo preenchidas nos anos anteriores, porém recentemente, foi
analisado que parte dessas vagas, não estão dispostas dentro do quadro previsto na
legislação correspondente. Devendo tal situação ser regularizada com urgência, pois
não existe possibilidade de contratação sem as vagas correspondentes, mas também
não temos como negar à disponibilidade desses profissionais que são parte integrante
dos direitos e das garantias constitucionais previstas, dentro da categoria da
prioridade absoluta da criança e do adolescente, e o direito a educação.
Em relação ao parecer contábil, embora seja contrário, justificamos,
que as vagas mesmo sem disposição, já estavam sendo preenchido no ano anterior, o
que significa dizer que não existe um aumento e despesas ou necessidade de criação
de orçamento, porque em tese seria uma continuidade de pagamentos.
Frise que as irregularidades, vieram a conhecimento recente, e o que
se procura neste momento é regularizar a situação legal, e garantir o efetivo direito
das crianças.
Certos do empenho desta Casa Legislativa em promover o direito da
criança e do adolescente, e normatizar as vagas, submetemos o presente projeto de
Lei, à apreciação e aprovação em plenário.
Igualmente, diante das providências que se ultimam ao Poder
Público, requerer seja a proposição recepcionada por esta Casa em Regime de
Urgência/urgentíssima com dispensa de prazos regimentais, e pedidos de
designação de Sessão Extraordinária, uma vez que as aulas se iniciaram no dia
22.02.2024, e conforme os laudos e documentos em anexo existem a necessidade e
urgência de que os profissionais aprovados no Processo Seletivo 06/2023.
Assinado de forma digital por
EDSON SIDNEI EDSON SIDNEI
SCHROEDER:98123831900 SCHROEDER:98123831900
Dados: 2024.02.23 13:26:50 -03'00'
EDSON SIDNEI SCHROEDER
Prefeito Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 —- Major Vieira - SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
Trav. Otacílio Florentino de Souza, 210
Major Vieira, 19 de fevereiro de 2024.
REQUERIMENTO:
Vimos através do presente REQUERER Projeto de Lei, a ser
encaminhado a Câmara Municipal de Vereadores, para contratação de 14
(quatorze) Agentes de Apoio Educacional, tendo em vista:
- a necessidade do serviço junto a alunos de creche;
- aumento do número de laudos para alunos autistas;
- número de Agentes de Apoio Educacional efetivos inferior ao número de vagas
existentes;
- não se trata de despesa nova, nos anos anteriores este serviço já existia em
nossas Unidades Escolares, ocorrendo neste ano, aumento do número de
laudos, para alunos com necessidades educativas especiais.
Na oportunidade solicitamos urgência, tendo em vista o início das aulas
em 22 de fevereiro de 2024.
—s
Atenciosamente, — 4
r HS Marisa Ferraz Ribeiro
Secretária de Educação Diretora Pedagógica
AO SETOR JURÍDICO
PREFEITURA MUNICIPAL
MAJOR VIEIRA
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
Trav. Otacílio Florentino de Souza, 210
Major Vieira, 20 de fevereiro de 2024.
JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO DE
AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL
A Secretaria Municipal de Educação necessita da contratação
imediata de Agente de Apoio Educacional. O trabalho deste profissional
junto aos alunos de creche é garantido por lei, sendo em cada sala de aula,
do Maternal | até o Maternal III — Crianças de 04 (quatro) meses a 02(dois)
anos e 11 (onze) meses, sendo 01 (um) professor e 01 (um) Agente de Apoio
Educacional, e mais 01 (um) adulto (estagiário) pois são crianças bem
pequenas. Em 2024, nesta faixa etária são 08 (oito) turmas.
Nos últimos tempos observa-se o aumento de crianças, que chegam
as Unidades Escolares, tanto na Educação Infantil, como no Ensino
Fundamental, com laudos de necessidades educativas especiais, as famílias
tem procurado, os profissionais da saúde, para obterem informações, no
trato com os filhos, e consequentemente os laudos vem para a Rede de
Ensino, com exigência de acompanhamento individualizado por profissional
em sala de aula regular, além do professor da sala.
Em 2000, os Estados Unidos registraram 01 (um) caso de autismo
para cada 150 crianças, em 2020, houve um salto gigantesco, sendo 01 (um)
caso de transtorno para cada 36 (trinta e seis) crianças.
Os laudos, de crianças com algum tipo de espectro, são em sua
maioria de TEA (Transtorno do Espectro Autista), são crianças com
características comportamentais muito particulares, ou seja uma diferente
da outra. Algumas com extrema dependência e comprometimento, sendo
na maioria das vezes não verbais.
Em nossa Rede de Ensino a cada ano os laudos tem aumentado e
muitos chegam no ato da matricula, no início do ano letivo, como no caso
de alunos de Creche, e alunos em início da Pré Escola (idade obrigatória) as
crianças bem pequenas, ou seja não há como prever com antecedência o
número de profissionais para este tipo de atendimento educacional.
Faz-se necessário a mediação entre o Professor e as crianças, por isso
a necessidade do trabalho do Agente de Apoio Educacional, para auxiliar o
aluno em suas atividades escolares, promovendo a interação com o grupo
de crianças, com o conhecimento escolar e com a comunidade, nas diversas
atividades promovidas no espaço educativo.
Enfatizamos a necessidade de realização de concurso público para o
cargo de Agente de Apoio educacional, uma vez que, este profissional é
necessário não somente para este ano, mas para os anos subsequentes.
Encaminhamos copia dos laudos que a Secretaria dispõe em seus
arquivos, que fundamentam a necessidade imediata da contratação, bem
como faixa etária e númer alunos, tendo em vista o início das aulas dia
22 de fevereiro/20
P Mari odecz Marisa Ferraz Ribeiro
“secretária de Educação Diretora Pedagógica
ALUNO (A)
BERNARDO
CAVALHEIRO
ENZO DRANKA
PASIENSKI
SOPHIA BUENO
KRUPCZ
MATIAS FRANCISCO
HEIDEN
EMANUELLY
FERREIRA MATIAS
ENZO ADRIANO
BOSSI
MATEUS GABRIEL
FERENC MAZEPPA
BENJAMIN SIMEÃO
BARBOSA
THEO FERNANDES
10
VINICIUS DE
CASTRO
PAVELKIEWITZ
1
JORGE OTÁVIOL.
ALVES
12
AYLON PEREIRA DA
ROCHA
13
LAURA MAIZA
KOTELAK
QUANTIDADE
“AGENTE DE
TURMA | TOTAL DE LAUDO APOIO
ALUNOS NA EDUCACIONAL
SALA
JARDIM VESP | 16 TRANSTORNO DO SIM
ESPECTRO AUTISTA
NIVEL II
JARDIMMAT [19 TEA SIM
PRE IMAT 24 TEA ET
PREIVESP |23 TEA SIM
PREIVESP [23 TEA SIM
PRE II-VESP |23 TEA SIM
PRÉII-MAT |22 Í TEA SIM
1º ANO - VESP | 26 TRANSTORNO SIM
HIPERCINÉTICO DE
CONDUTA
TANO-MAT |26 TEA SIM
Z2ºANO-MAT |21 TEA NÍVEL] SIM
Z22ANO-MAT |21 TEA SIM
2ºANO-MAT |21 TDAH, TRANSTORNO | SIM
DA ARTICULAÇÃO DA
FALA,
2º ANO - VESP | 22 ARTROGRIPOSE, SIM
LUXAÇÃO CONGÊNITA
14 ARTUR TERRES HIQUI 3ºANO-MAT [23 TEA Sm
MICHELON |
15 MURYLO G. e 3º ANO - VESP | 24 TEAGRAU|- SIM
URBANECK | DISGRAFIA/DISLEXIA
16 MARIA ISABELI G 3 ANO-VESP |24 TEA- TDAH ST
BARBOSA |
EE É E
17 GEORGE HENRIQUE CHIC 3º ANO — VESP | 24 TDAH SIM
RODRIGUES |
MARTINS !
18 SOPHIA HOLLER CHIG 4ºANO-MAT |26 ATRASO GLOBALDO | SiM
KASPCHAK | DES.
Ea NEUROPSICOMOTOR |
19 EMERSON JOSE G 5ºANO-MAT [27 PARALISIA CEREBRAL | SIM
MARTINS | TETRAPLÉGICA
ESPÁSTICA
20 BRUNO ANDREI SºANO-MAT |27 DPAC SIM
21 18 VINÍCIUS PAES | 7º-MAT 20 TDAH com predomínio SIM
MENDES de déficit de atenção -
DPAC
22 19 ISABELY ADAMSKI Z2ºANOVESP [24 PERDA AUDITIVA SM
23 20 CHRISTIANR. DE 3º ANO VESP [18 ATRASO DESENV. SIM
FRANÇA NEUROPSICOMOTOR
24 21 KAIQUE RENAN 4º ANO - VESP [18 DESORDEM PAC SIM
FERNANDES M.
| 6º MAT 20 TDAH SIM
Te MAT 20 TDAH SIM
TB MAT 18 EILEPSIA, DIF. DE SIM
APRENDIZAGEM
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
PARECER CONTÁBIL nº06/2024
Assunto: Estudo Impacto Criação Vagas de Agente de Apoio Educacional
O presente estudo tem por finalidade da análise de impacto orçamentário-
financeiro com relação à criação de vagas no quadro de pessoal na função de Agentes de
Apoio Educacional 20horas.
Abaixo segue o custo mensal e custo anual das vagas a serem criadas:
AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - 20HRAS [8 | R$ 1.469,96 R$ 13.764,71 R$ 183.483,52
Apresento para este estudo a tabela atual de despesas com pessoal com base no
3º quadrimestre de 2023:
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO 40.977.655,01 100,00%
DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL
LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 22.127.933,71 54,00%
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 23.404.179,12 57,00%
Pessoal e Encargos 23.369.841,31
Pessoal e encargos Inscritos em Restos a Pagar não Processados 34.337,81
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 3.429.166,28 8,37%
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 2.519.634,19
Indenizações e Restituições Trabalhistas 243.740,59
Despesas com agentes comunitários de saúde e agentes de combate às 553.095,34
endemias (Emenda Constitucional)
Piso Salarial do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de 112.696,16
Enfermagem e Parteira.
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoaldo 19.975.012,84 48,75%
Poder Executivo : tu : ;
Valor Acima/Abaixo do Limite (54%) -2.152.920,87 -5,25%
Limite Prudencial - DTP sobre a RCL 21.021.537,02 51,30%
Limite de Alerta - DTP sobre a RCL 19.915.140,34 48,60%
Sendo assim vamos considerar o valor base para cálculo dos gastos com pessoal
que é de R$ 19.975.012,84 para calculo do impacto financeiro.
Impacto Financeiro
Considerando que o percentual de gasto com pessoal até o terceiro quadrimestre de
2023 está em 48,75% e levando em consideração a manutenção da receita em 2024 para o
Trav. Otacilio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 — Major Vieira — SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
percentual de gastos com pessoal, após a criação das vagas a tabela ficará da seguinte
maneira:
Tabela 2 - GASTO COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO
Valores R$ %
(RCL REALIZADA)
Receita Corrente Líquida (últimos 12 meses) 40.977.655,01 100,00%
Limite Legal 22.127.933,71 54,00%
Limite Prudencial 21.021.537,02 51,30%
Limite para emissão de Alerta 19.915.140,34 48,60%
Despesa com Pessoal até o 3º quadrimestre/2023 ! 19.975.012,84 48,75%
Despesa com Pessoal com Admissão dos cargos em 20.357.218,39 49,68%
criação : e E)
Impacto Orçamentário
Em relação à parte orçamentária, o Município através dos projeto/atividade
onde são alocadas as despesas e dotações orçamentárias para manutenção das
despesas com pessoal é possível analisar que para 2024 foi orçado um valor total de
R$24.498.167,00 sendo que deste valor R$7.665.000,00 é alocado na Secretaria
Municipal de Educação, Cultura e Desporto. Importante citar que no caso de falta de
dotação orçamentária é possível suplementar o orçamento no decorrer do exercício
com anulações parciais de dotação, suplementação por excesso de arrecadação ou
superávit financeiro.
1. Conclusão
Em razão disso, considerando o estudo preliminar realizado na atual folha de
pagamento do Município e com base nos cálculos projetados pode-se concluir que o
Município já está dentro do limite de alerta da LRF, consequentemente após a criação
desses novos cargos o Município ficará muito próximo do limite prudencial.
Podemos salientar que este projeto de lei poderia vir ao contraponto de
extinção de cargos já existentes, o que compensaria o aumento da despesa, fato este
que não esta ocorrendo.
Trav. Otacilio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 — Major Vieira — SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
yr
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
A criação de mais cargos sem as devidas compensações leva a falsa sensação
de que se tem o cargo criado podemos contratar, sem fazer um balanço das
consequências financeiras negativas que podem vir a causar.
Conforme analise da folha de pagamento, os cargos em criação já tinham sido
lotados no ano de 2023 mesmo não tendo as vagas no quadro de servidores, fato este
que torna as contratações anteriores irregulares, passíveis de punições aos
responsáveis pela irregularidade. O setor contábil não pode levar em consideração para
o presente impacto que os valores dessas novas vagas já estão embutidos nos gastos de
2023.
Caberá à gestão municipal intervir a respeito da situação no sentido de
equilibrar as contas públicas para se manter dentro dos limites da LRF ciente de que
terá que reduzir os gastos com pessoal para sair do limite de alerta. Segue abaixo o que
diz a Lei Municipal 2.659 de 25 de outubro de 2023:
Art. 36 — O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas
para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os
limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (ART. 19
e 20 da Lei Complementar 101/2000):
I - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
II- demissão de servidores admitidos em caráter temporário.
NI — eliminação das despesas com horas-extras, salvo nos
casos de interesse e necessidade pública;
IV — eliminação de vantagens concedidas a servidores;
Conjuntamente com esta situação e considerando que os servidores terão em sua
folha de fevereiro de 2024 a recomposição aprovada em 2022 no percentual de 2,46%,
considerando a atualização dos enquadramentos dos servidores efetivos em suas tabelas
progressivas os quais terão impacto direto na despesa com pessoal e considerando a
provável concessão do piso do magistério para os professores municipais, podemos
concluir que a necessidade redução nos gastos com pessoal é eminente e
consequentemente o presente parecer é desfavorável à criação de novos cargos.
Major Vieira, 23 de fevereiro de 2024.
Miriam do Nascimento Gomes
Analista Contábil
Trav. Otacilio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 — Major Vieira — SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111