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materia nº 6/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-03-01
EmentaProjeto de Lei nº 06/2024: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e contém outras providências (R$ 762.300,00).
native_id6596

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-18 Encaminhado ao Chefe do Poder Executivo F
2024-03-18 Encaminhamento à Presidência p/ Autógrafo. U
2024-03-18 Proposição aprovada (2.º TURNO) S
2024-03-11 Aguardando inclusão na ordem do dia (2.ª VOTAÇÃO) U
2024-03-11 Aprovado em 1.ª Disc. e Votação. P
2024-03-11 Aguardando inclusão na ordem do dia (1.ª DISC. E VOTAÇÃO) U
2024-03-04 Encaminhado à análise da(s) Comissão(ões) U
2024-03-04 Encaminhado à análise da(s) Comissão(ões) U
2024-03-04 Aguardando inclusão na ordem do dia (1.ª DISC. E VOTAÇÃO) U
2024-03-04 Leitura em plenário U
2024-03-04 Entrada - Tramitação. U
2024-03-01 Entrada - Tramitação. U

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
OFÍCIO GAB Nº 035/2024
Major Vieira - SC, 01 de março de 2024.
Ao Exmo. Sr.
Vicente Paulitzki Neto
Presidente da Câmara
Município de Major Vieira
Senhor Presidente
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente com o fito de endereçar-
lhe o presente Projeto de Lei que:
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores informações,
subscrevendo-me.
EDSON SIDNEI Assinado de forma digital por
EDSON SIDNEI
SCHROEDER:981238319 ccurogDER98123831900
00 Dados: 2024.03.01 10:09:57 -03'00'
EDSON SIDNEI SCHROEDER
Prefeito Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
PROJETO DE LEI Nº DE 01 DE MARÇO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E
CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1º Fica autorizado o poder executivo municipal a abertura de crédito adicional
suplementar de despesa no valor total de até R$762.300,00 (setecentos e sessenta
e um mil e trezentos reais), no orçamento do exercício de 2024 conforme a
seguinte abertura de crédito:
Art. 2º Fica autorizado abertura ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de
Major Vieira, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no
valor de até R$47.300,00(quarenta e seis mil e trezentos reais) com a seguinte
classificação institucional, funcional e programática:
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
02.01- Gabinete do Prefeito
04.122.0002.2.002 - Manutenção do Gabinete do prefeito
Modalidade de Aplicação: 3.1.71.00.00 (aplicações diretas - Transf. consórcios)
Fonte de Recurso: Recursos Ordinários
Valor: R$ 6.100,00
Modalidade de Aplicação: 3.3.71.00.00 (aplicações diretas — Transf. consórcios)
Fonte de Recurso: Recursos Ordinários
Valor: R$ 5.500,00
Modalidade de Aplicação: 4.4.71.00.00 (aplicações diretas — Transf. consórcios)
Fonte de Recurso: Recursos Ordinários
Valor: R$ 3.700,00
04.122.0003.2.004 - Contribuições a Entidades
Modalidade de Aplicação: 3.3.50.00.00 (aplicações diretas - Transf. a
Instituições)
Fonte de Recurso: Recursos Ordinários
Valor: R$ 22.000,00
09.01 - Secretaria Mun. De Agricultura e Meio Ambiente
20.606.0004.1.006 - Aquisição de Caminhões, tratores, máquinas.
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 (aplicações diretas — Investimento)
Fonte de Recurso: Recursos Ordinários
Valor: R$ 10.000,00
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 — Major Vieira - SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
Art. 3º Para cobertura do crédito suplementar do artigo anterior no valor de
R$47.300,00(quarenta e seis mil e trezentos reais), fica o Poder Executivo
autorizado a suplementar exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade e
modalidade de aplicação previsto no art. 2º, sendo que O valor será oriundo da
anulação parcial da seguinte dotação:
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
03.01 - Secretaria de Administração e Gestão
04.122.0003.2.003 - Manut. da Secret. Mun. de Administração
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas - Outras Desp.
Correntes)
Fonte de Recurso: Recursos Ordinários
Valor: R$ 47.300,00
Art. 4º Fica autorizado abertura ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de
Major Vieira, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no
valor de até R$465.000,00 (quatrocentos e sessenta e cinco mil reais) com a
seguinte classificação institucional, funcional e programática:
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
06.01- Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto
12.361.0005.2.006 - Manut. e desenv. Ensino Fundamental
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas - Outras Desp.
Correntes)
Fonte de Recurso: Outras transferências do FNDE
Valor: R$ 115.000,00
Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
14.14 - Fundo Municipal De Saúde
10.301.0008.2.024 - Ações de Atenção Básica
Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00.00 (aplicações diretas - Pessoal e encargos
sociais)
Fonte de Recurso: Assistência financeira Complementação Piso Enfermagem
Valor: R$ 350.000,00
Art. 5º Para cobertura do crédito adicional suplementar do artigo anterior no valor
de R$465.000,00 (quatrocentos e sessenta e cinco mil reais), fica o Poder
Executivo autorizado a suplementar exclusivamente dentro do respectivo projeto
atividade e modalidade de aplicação previsto no art. 4º, sendo que o valor será
oriundo do excesso de arrecadação na fonte de recursos.
Art. 6º Fica autorizado abertura ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de
Major Vieira, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no
valor de até R$250.000,00(duzentos e cinquenta mil reais) com a seguinte
classificação institucional, funcional e programática:
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
09.01 - Secretaria Mun. De Agricultura e Meio Ambiente
20.606.0004.1.006 - Aquisição de Caminhões, tratores, máquinas
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 (aplicações diretas -Investimento)
Fonte de Recurso: Emendas Parlamentas impositivas
Valor: R$ 250.000,00
Art. 7º Para cobertura do crédito suplementar do artigo anterior no valor de
R$250.000,00(duzentos e cinquenta mil reais), fica o Poder Executivo autorizado a
suplementar exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade e modalidade
de aplicação previsto no art. 6º, sendo que o valor será oriundo de superávit
financeiro do exercício de 2023.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as
disposições em contrário.
Major Vieira, 01 de março de 2024.
EDSON SIDNEI Assinado de forma digital por
SCHROEDER:981238 CUROEDERSB 122831900
31900 Dados: 2024.03.01 10:06:08 -03/00'
EDSON SIDNEI SCHROEDER
Prefeito Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 —- CEP: 89.480-000 - Major Vieira — SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei trata da abertura de Crédito Adicional Suplementar
no valor de R$761.300,00 (setecentos e sessenta e um mil e trezentos reais), no
orçamento vigente, se justifica pela necessidade de utilização dos recursos vindos
como excesso de arrecadação para a secretaria de educação através do Fundo
Nacional de Educação, recurso este a ser utilizado para manutenção das turmas em
tempo integral, juntamente com emendas parlamentares para investimentos na
secretaria de Agricultura e a previsão de receita para pagamento da
complementação do piso da enfermagem, esta previsão não foi incluída na LDO e
LOA, pois os recursos que estavam na portaria em vigor se tratavam de repasses
somente até dezembro, como os repasses continuaram acontecendo em janeiro e
fevereiro necessita suplementação.
No presente projeto inclui-se a suplementação das dotações dos repasses
para os consórcios públicos (CINCATARINA E CODEPLAN) e para as entidades sim
fins lucrativos, para empenho do repasse para APAE.
Por derradeiro, em face ao exposto, solicitamos a aprovação do presente
projeto por esta Casa Legislativa.
EDSON SIDNEI Assinado de forma digital por
SCHROEDER:981238 CoNGEERD6 2553900
31900 Dados: 2024.03.01 10:06:31 -03100'
EDSON SIDNEI SCHROEDER
Prefeito Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111

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