| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2024 |
| Date | 2024-03-15 |
| Ementa | Projeto de Lei Complementar nº 03/2024: Fixa o piso salarial para os profissionais da educação e atualiza os valores das tabelas da Lei Complementar nº 72, de 19 de dezembro de 2017, para o exercício de 2024 e dá outras providências. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 5 + DE 15 DE MARÇO DE 2024. “FIXA O PISO SALARIAL PARA OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO E ATUALIZA OS VALORES DAS TABELAS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 72, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017, PARA O EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” EDSON SIDNEI SCHROEDER, Prefeito Municipal de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a submete a aprovação desta Egrégia Câmara Municipal o seguinte: PROJETO DE LEI: Art. 1º. O piso salarial para os Professores e Supervisor Escolar, da educação básica pública municipal será de R$ 4.580,57 (quatro mil, quinhentos e oitenta reais e cinquenta e sete centavos), para a formação em nível médio, na modalidade Normal, com 40 (quarenta) horas semanais, na forma da Portaria nº 61, de 31 de janeiro de 2024, do Ministério da Educação, que apresenta o piso salarial nacional dos profissionais do magistério da educação básica pública para o exercício de 2024. Parágrafo único. Os vencimentos iniciais referentes às demais jornadas de trabalho serão proporcionais ao valor mencionado no caput deste artigo. Art. 2º. Nos termos do art. 17, da Lei Complementar Municipal n. 72, de 19 de dezembro de 2017, ficam alteradas os anexos XI e XII, atualizados os novos valores das Escalas de Padrões de Vencimentos dos Quadros dos Professores da Educação Básica, passando a vigorar nos termos do Anexo I, desta Lei Complementar Municipal, retroagindo a 1º de fevereiro de 2024. Art. 3º A tabela de vencimentos para o Profissional da Educação Escolar Básica - Supervisor Escolar, Anexo X, Grupo Funcional Ensino Superior - GFS - Supervisor Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 Escolar, da Lei Complementar Municipal n. 72, de 19 de dezembro de 2017, extingue- se, a partir da publicação desta lei, garantindo-se ao servidor efetivo, a progressão funcional horizontal e a promoção funcional vertical na tabela do anexo I, desta Lei Complementar Municipal. Art. 4º. Os Anexos V e VII, da Lei Complementar n. 72, de 19 de dezembro de 2017, passam a vigorar em conformidade com os Anexos II e III desta Lei Complementar Municipal. Art.5º. Os Profissionais da Educação, Professores e Supervisor Escolar, efetivos, ficam enquadrados nas respectivas referências correspondentes a Promoção Funcional por Antiquidade (Horizontal) e níveis correspondentes a Progressão Funcional pela Escolaridade (Vertical), de acordo com as tabelas do anexo I desta Lei Complementar Municipal, para os servidores que cumpriram com os pré-requisitos legais de interstício entre os níveis e referências. Parágrafo único. Terão direito ao benefício do caput todos os Profissionais da Educação, Professores e Supervisor Escolar, efetivos, que possuam previsão normativa junto a Lei Complementar Municipal nº 72, de 19 de dezembro de 2017, de seus direitos e vantagens atrelado ao Piso Nacional do Magistério. Art. 6º. O art. 1º da Lei Complementar Municipal nº 72, de 19 de dezembro de 2017 de conformidade com as disposições da Lei Federal nº 14.817, de 16 de janeiro de 2024, art. Art. 2º, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º, Profissionais da educação escolar básica pública são aqueles que, detentores da formação requerida em lei, exercem a função de docência ou as funções de suporte pedagógico à docência, isto é, direção e administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacionais, ou ainda as funções de suporte técnico e administrativo que requeiram formação técnica ou superior em área pedagógica ou afim.” Art. 7º. Altera o art. 17, da Lei Complementar Municipal nº 72, de 19 de dezembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira — se Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 “Art. 17. O o piso salarial nacional dos profissionais do magistério da educação básica pública, fixado pela Lei Federal 11.738/2008, para os Profissionais da Educação Básica da rede municipal de Major Vieira, será anualmente atualizado e reajustado, proporcional à jornada de trabalho efetivamente realizada e atualiza valores da referida categoria no mês de fevereiro.” Art. 8º. Os servidores indicados no art. 69, farão jus somente aos reajustes anuais concedidos à categoria. Art. 9º. Altera o art. 70, da Lei Complementar Municipal nº 72, de 19 de dezembro de 2017, que passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 70. A gratificação de incentivo à regência de classe é uma vantagem concedida ao professor em efetivo exercício em sala de aula, que atue na educação infantil (creche e pré-escola), ensino fundamental (1º ao 9º ano), educação especial e educação de jovens e adultos (nivelamento/alfabetização), em razão do trabalho realizado, equivalente a 2% (dois por cento), incidente sobre o vencimento base, a fim de remunerar a jornada de trabalho estabelecida. Parágrafo único. A vantagem de que trata o caput deste artigo não integra a base de cálculo de qualquer outra vantagem, ressalvados, O 13º salário e um 1/3 de férias constitucional.” Art.10. Revoga-se o art. 71 da Lei Complementar Municipal nº 72, de 19 de dezembro de 2017. Art.11. Altera os artigos 74 e 75 da Lei Complementar Municipal nº 72, de 19 de dezembro de 2017, que passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 74. Fica instituído o cargo comissionado na Função de Confiança pelo Exercício de Direção de Unidade Escolar, Direção de Unidade de Educação Infantil e Coordenação Pedagógica devida ao titular de cargo efetivo integrante do Quadro de Pessoal do Magistério Público Municipal investido na função de Diretor e Coordenação Pedagógica na forma e condições estabelecidas nos Anexos II e III. Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 Art.75. Os professores integrantes do quadro efetivo da educação, poderão exercer, temporariamente, suas atividades em jornada semanal de 40 (quarenta) horas para exercer a função de Direção de Unidade Escolar, Direção de Unidade de Educação Infantil e Coordenação Pedagógica.” Art. 12. Altera os artigos 76, 77 e 78 da Lei Complementar Municipal nº 72, de 19 de dezembro de 2017, que passa a vigorar com as seguintes alterações: VArRt. 76. ..cccsssssesesererereerereertenemo G 1º... 8 2º. A alteração da jornada de trabalho que trata este artigo cessará na hipótese de dispensa da função de Direção de Unidade Escolar, Direção de Unidade de Educação Infantil e Coordenação Pedagógica. & 3º Gratificação pelo Exercício de Direção e Coordenação Pedagógica não integra a base de cálculo de qualquer outra vantagem, ressalvados, o 13º salário e um 1/3 de férias constitucional. Art. 77. O Professor não perderá o direito à percepção da Gratificação de Direção e Coordenação Pedagógica, quando se afastar em virtude de férias; licença adoção; licença-maternidade; licença paternidade; licença para tratamento de saúde; nojo; gala; serviços obrigatórios por lei; missão de interesse da Administração Pública Municipal, bem como participação em congressos, cursos ou demais certames relacionados com a respectiva área de atuação. Art. 78. O Diretor e Coordenação Pedagógica nos seus afastamentos legais superiores a 30 (trinta) dias, terá um substituto que preencha os requisitos exigidos para o exercício da função, indicado e referendado pelo titular da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.” Art.13. As despesas decorrentes da presente Lei Complementar serão suportadas por dotações próprias, suplementadas se necessário, especialmente por recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 Art.14. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Fevereiro de 2024, revogando as disposições em contrário. Major Vieira (SC), 15 de março de 2024. EDSON SIDNEI Assinado de forma digital por E SCHROEDER:9812383 EHROEDERDS 123631900 1900 Dados: 2024.03.15 16:13:47 -03/00' EDSON SIDNEI SCHROEDER Prefeito Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira — SC Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111 TITI-SS9€ - (Zb XX0) :XeJ/9U0J - ST o'U |PJSOd exIeD 9S - BIIBIA JOfeW - 000-084'68 :daD - OTZ 'eznos ap "4 ojjpeIo “nelL CV TIO | 66SI6€ | e/6/8€ [vScsLe Se Z89€ | 9LL6SE |26P6rE | BL 86CE | 8S'Z0CE | 6e'90ZE | 01 Ngad OAVEOINOT NO OQVEISIN B9906E | EOEESE | ZLIVLE |Z/89E | 99955E | 06T9E | SIOZCE | 6E'LITE | COPE | e8'L60E | sei liigad ovivnavaS-sod G0VSOE | vo leoz 0906Z | 99768 | ISSOLT | Le'tooT | erica 80675%Z | V6 927% | 6LPOPT| sol EEE HOlyIdAS ONISNI S9006Z | SOGCT | PELILT | ESTOLT | CO ECT | LVSOST | oe | O/LZHT | 66 ese | ecos | oo Taad TVINHON = OIG3IN 13AIN IV | pal [EAD 8LL SLL TV 80 901 E 001 | J30D | — seloyoz JAVGIYVIOISI [E I H E] a [| q 2) a v FER SIJAN IVOLLHIA OySSINSONd vToz aah Szyrre | 181567 | 6/6521 | 011957 | GL PIE | ce'Tel' | 566869 | 19:26/ | BL'SO9O | 0829 or Algad OAVHOLNOA NO OQVULSIN GEE58Z | 187992 | 9€'T8PZ | 980607 | CELILZ | ze's269 | LE'ObL'O | OB PSSO | BC'G9E'O LH'EBVO | SEL li gad OVÍVNAVUD-SOA GLBOLS | 06965 | L9GLES | EESZ9S | PO LESS | S/08€'S | 9p'ThT'S | LL 860'S | 68 ES6P 09'608'p | so'L ligada HOIYIANS ONISNI | TE LI8S | 166/95 | 6b'ZPS'S | L0'G0P'S | 99290'5 vz OELS | ce'zo6v | Ob'SS8'Y | 66ZLZ'P | ZS'08S'+ | 00'L Igad IVINHON - OIG3IN 13AIN LT prt E A svi | sy4 60'L 90'L co 00'L sãos [7 sesoy 0p JaValyvIODSI r 1 H 9 d EEE] SIZAIN IVDLLHIA OySsIHDORd I OXINV LT-1000/Z6£'TOT'£8 AWN/LdNI VEIIIA HOCVW Jd OIdIDINNN VNTHV VD VINVS 3Q OQVISAI IITI-SS9€ - (Zb XX0) :XxeJ/2U04 - GT o'U |eJSOd ExIRD 9S - BJBIA JO[PW - 000-084'68 :dID - OTT 'ezNOS dp 's O!|DeJo “neiL Mob | | 00'00b'T ETR E - seuepnaso 005 ap euov, vor | | oo'o0cT é | trad | * Sequeprasa 005 e TOE 2Q — Mor | | ooooWT$u | eba | senuepmaso 00€ eIsTed] uor | 00'008 $u | bad | sejuepnasa osT 2, vIIyVEOH | | SOAVINITALVH SILNVANISI vouvo. | NOIVA E visoNoaHis. da daVaLINVNO JLLNVANI Oy5VINAI Ad JaVAINN Jd OLIHIA 3 UVIOISA IAVAINN Id WoLIUIA VÔNVIANOD Jd OySNNA ad VIagVL II OXINV LZ-T000/Z6€'TOT'ES AW/CdNI VUIIIA JOCVW IG OIdIDINNH VNISVIVO VINVYS Jd OqVISA TITI-SS9€ - (2h XX0) :xe4/9U04 - ST o'U |BISOd eXIeD 9S - BJIPIA JO[PW - 000-084'68 :daD - OTZ 'eznos ap 's oIjpejo “AeiL — qo | oo0oWtéu Thadoi | senuepmaso 005 ap ey — vob | o'008 fu) Zbddds | | senuepmasa 005 E TOE 2Q — vor | ooo su — Erbdoda | | sonuepmso 00£ e IST 2d] — yor | oo'00b SW tbddOa | sequepnasa OST 9) vINVSOH | | SOVINDIALVIN SILNVANISA| Gevgugas | — | visoroamis É - BO BAVALINVNO | dJ94 - 0)1D0DVAId HOAVNIGUOOD VÍNVIANOD 4 aQ OVÔNNA Ja VIasVL III OXINV LT-T000/Z6E'TOT'ES AIW/LdND VAIIIA HOLVW Ja OIdIDINNH VNISVILVO VLINVS ad OQVISA ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores. Submetemos à apreciação e deliberação de Vossa Excelência o Projeto de Lei Complementar com medidas para a valorização dos profissionais da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, entendendo os quadros de profissionais da educação básica, professores e supervisor escolar, como essenciais para a oferta de uma educação pública de excelência e com equidade, de forma a potencializar os resultados educacionais da rede municipal de Major Vieira. Este Projeto de Lei Complementar prevê alterar os anexos XI e XII, e DA Lei Complementar Municipal n. 72/2017, atualizar os novos valores das Escalas de Padrões de Vencimentos dos Quadros dos Professores da Educação Básica e Supervisor Escolar, atualizar o do piso salarial nacional aos professores municipais e supervisor escolar e autoriza o Poder Executivo Municipal, a pagar piso salarial nacional do magistério retroativamente aos profissionais da educação básica, a partir de 01 de fevereiro de 2024. A proposta concede reajuste aos vencimentos dos profissionais do magistério e promove alguns ajustes nas funcões de confiança e na legislação já existente que trata do assunto. Os recursos serão provenientes da conta Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, oriundos dos recursos do FUNDEB (Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica). O valor do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica é estabelecido em nível nacional, para a jornada de, no máximo, 40 horas semanais, na forma da Portaria nº 61, de 31 de janeiro de 2024 que aprovou parecer que define e confirma o piso salarial nacional do magistério. Nela foi estabelecido o valor de R$ $ 4.580,57 (quatro mil, quinhentos e oitenta reais e cinquenta e sete centavos), para a formação em nível médio, na modalidade Normal, com 40 (quarenta) horas semanais, concedendo reajuste de 3,62%, conforme disposto na legislação em vigor, dessa forma definindo o novo piso de professores do MEC para 2024. Neste sentido, o piso será pago de forma proporcional a carga horária em vigor no município, haja vista que o piso nacional corresponde a uma carga horária de 40 horas semanais, segundo o projeto. Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 Ainda de acordo com o projeto de Lei Complementar será alterado o artigo 1º e artigo 17 Lei Complementar n. 72/2017, por ser medida necessária, devido a Lei Federal Lei nº 14.817, de 16 de janeiro de 2024, art. 2º, altera a definição de Profissionais da Educação Básica, e o art. 17 dá suporte constitucional à Lei nº 11.738, de 2008 (Lei do Piso Salarial), há previsão no inciso XII do art. 212-A da CF/1988, de que “lei específica disporá sobre o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério da educação básica pública” Pondera-se que o reajuste do vencimento base dos profissionais do magistério municipal é uma política de valorização, prevista não somente no Plano Nacional de Educação, mas também garantida pelo Plano Municipal de Educação e na Lei Complementar nº 72/2017. Nos pautamos em seguir com foco na valorização profissional e ao mesmo tempo interpor que toda fonte de receita desta propositura estão garantidos em recursos vinculados no FUNDEB para investimento direto nos profissionais da Educação. Expostas, assim, as razões determinantes de minha iniciativa, venho solicitar que a apreciação da propositura se faça em caráter de urgência, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Reitero a Vossa Excelência os protestos de minha alta consideração. Major Vieira (SC), 15 de março de 2024 EDSON SIDNEI Assinado de forma digital por SCHROEDER:981238 E UNgEDERSS! 23831900 31900 Dados: 2024.03.15 16:14:06 -03/00' EDSON SIDNEI SCHROEDER Prefeito Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 — Major Vieira - SC Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 PARECER CONTÁBIL nº09/2024 Assunto: Estudo Impacto financeiro Concessão Piso do Magistério O presente parecer tem por finalidade da análise de impacto orçamentário- financeiro da concessão do piso nacional do magistério e as devidas alterações na tabela de progressões da Lei Complementar 72/2027. Dentro do cenário atual a situação dos servidores, não só da educação, mas também dos demais setores da Prefeitura Municipal, está uma verdadeira confusão e que não saberemos o verdadeiro impacto sem que sejam realmente implantados os devidos enquadramentos. Acreditamos que o anexo I do presente projeto de lei nos trás até o momento que é viável e pagável dentro do cenário de receitas recebidas com Fundeb. Em virtude disso e considerando que em diversas ocasiões já foram apresentadas tabelas de valores e considerando que cada servidor tem a sua situação diferenciada, fica quase impossível fazer um impacto financeiro dos servidores do magistério. Em relação à redução da regência acredito se fazer necessário, pois ficaria inviável o pagamento da mesma no percentual de hoje. Se futuramente a receita de Fundeb se elevar, nada impede que a gestão aumente novamente o percentual. Abaixo segue novamente a tabela atual de despesas com pessoal com base no 3º quadrimestre de 2023: RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO 40.977.655,01 100,00% DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 22.127.933,71 54,00% Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 23.404.179,12 57,00% Pessoal e Encargos 23.369.841,31 Pessoal e encargos Inscritos em Restos a Pagar não Processados 34.337,81 Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 3.429.166,28 8,37% Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 2.519.634,19 Indenizações e Restituições Trabalhistas 243.740,59 Despesas com agentes comunitários de saúde e agentes de combate às 553.095,34 endemias (Emenda Constitucional) Piso Salarial do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de 112.696,16 Enfermagem e Parteira. Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do 19.975.012,84 48,75% Poder Executivo Valor Acima/Abaixo do Limite (54%) -2.152.920,87 -5,25% Limite Prudencial - DTP sobre a RCL 21.021.537,02 51,30% Limite de Alerta - DTP sobre a RCL 19.915.140,34 48,60% Trav. Otacilio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 — Major Vieira — SC Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 Impacto Orçamentário Em relação à parte orçamentária, o Município através dos projeto/atividade onde são alocadas as despesas e dotações orçamentárias para manutenção das despesas com pessoal é possível analisar que para 2024 foi orçado um valor total de R$24.498.167,00 sendo que deste valor R$7.665.000,00 é alocado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto. Importante citar que no caso de falta de dotação orçamentária é possível suplementar o orçamento no decorrer do exercício com anulações parciais de dotação, suplementação por excesso de arrecadação ou superávit financeiro. O valor previsto para receitas com Fundeb foi de R$7.190.000,00, valor este destinado para gasto com pessoal, sendo este valor dividido com identificação do percentual aplicado na remuneração dos profissionais da educação e não aplicação. 1. Conclusão Conforme já alertado em impacto anterior o Município já está dentro do limite de alerta da LRF e considerando que a educação deve utilizar apenas o recurso do Fundeb para pagamento de pessoal, a Secretaria Municipal de Educação deve se restringir a este valor, não podendo ultrapassa-lo de maneira que se isso vier a acontecer, consequentemente o município entrará no limite prudencial ou até mesmo a extrapolar os limites da LRF Major Vieira, 15 de março de 2024. nin ds Dito (o Miriam do Nascimento-Gomes Analista Contábil Trav. Otacilio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 — Major Vieira — SC Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 OFÍCIO GAB Nº 056/2024 Major Vieira - SC, 15 de março de 2024. Ao Exmo. Sr. Vicente Paulitzki Neto Presidente da Câmara Município de Major Vieira Senhor Presidente Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente com o fito de endereçar- lhe o presente Projeto de Lei que: “FIXA O PISO SALARIAL PARA OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO E ATUALIZA OS VALORES DAS TABELAS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 72, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017, PARA O EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores informações, subscrevendo-me. EDSON SIDNEI Assinado de forma digital por SCHROEDER:981238 ccprosDeRser23a31900 3 1 900 Dados: 2024.03.15 16:21:58 -03'00' EDSON SIDNEI SCHROEDER Prefeito Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111