texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
PROJETO DE LEI Nº [0/5 DE 18 DE MARÇO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE A GARANTIA PARA O
REPARCELAMENTO DE DÉBITOS DO
MUNÍCIPIO DE MAJOR VIEIRA- SC COM O
SEU REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
SOCIAL- RPPS”.
O Prefeito de Major Vieira EDSON SIDNEI SCHROEDER, Estado de Santa Catarina,
no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação desta Egrégia Câmara
Municipal de MAJOR VIEIRA, o presente:
PROJETO DE LEI.
Art, 1º Fica autorizado o oferecimento de garantia para o reparcelamento dos débitos
do Município de Major Vieira - SC com seu Regime Próprio de Previdência Social -
RPPS, gerido pelo Fundo Municipal de Previdência do Município de Major Vieira - SC,
dos seguintes bens e valores:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os valores determinados a serem pagos em favor do
Município nos Termos de Colaboração nos autos n. 09.2022.00004400-4,
09.2022.00004396-0, 09.2022.00004397-1, que estão condicionados a pagamentos
mensais no setor de Tributação, e que passarão a serem pagos ao RPPS, conforme
as parcelas fixadas pelos colaboradores em juízo, a partir da publicação dessa lei;
PARÁGRAFO SEGUNDO: O percentual de 30% (trinta por cento) dos valores
arrecadados com o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS/2023, pela Lei
Complementar n. 96 de 10 de outubro de 2023;
PARÁGRAFO TERCEIRO: Qualquer repasse para o Município, proveniente de
acordos extrajudiciais ou processos judiciais, em que o objeto tratar-se de
improbidade administrativa, deverá ser utilizado integralmente para amortizar a
dívida com o RPPS.
PARÁGRAFO QUARTO: Fica autorizada a vinculação do Fundo de Participação dos
Municípios - FPM como garantia das prestações acordadas no termo de parcelamento
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
ou reparcelamento não pagas no seu vencimento. A garantia de vinculação do FPM
deverá constar de cláusula do termo de reparcelamento e de autorização fornecida
ao agente financeiro responsável pelo repasse das cotas e vigorará até a quitação do
termo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Major Vieira, 18 de março de 2024.
EDSON SIDNEI Assinado de forma digital por
EDSON SIDNEI
SCHROEDER:981 2 scHRroEDER:98123831900
Dados: 2024.03.18 15:18:59
3831900 -0300'
EDSON SIDNEI SCHROEDER
Prefeito Municipal
——>—————>——>—W————w——————
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 —- Major Vieira - SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
OFÍCIO GAB Nº 057/2024
Major Vieira - SC, 18 de março de 2024.
Ao Exmo. Sr.
Vicente Paulitzki Neto
Presidente da Câmara
Município de Major Vieira
Senhor Presidente
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente com o fito de endereçar-
lhe o presente Projeto de Lei que:
“DISPÕE SOBRE A GARANTIA PARA O REPARCELAMENTO DE DÉBITOS DO
MUNÍCIPIO DE MAJOR VIEIRA- SC COM O SEU REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL- RPPS”.
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores informações,
subscrevendo-me.
EDSON SIDNEI Assinado de forma digital por
SCHROEDER:981238 SCHROEDER 23831900
31900 Dados: 2024.03.18 12:02:13 -03:00'
EDSON SIDNEI SCHROEDER
Prefeito Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
open original →