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materia nº 9/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-03-20
EmentaProjeto de Lei nº 09/2024: Autoriza o chefe do Poder Executivo a firmar termo de fomento com a APAE de Major Vieira para repasse de recurso financeiro, dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
native_id6620

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-08 Encaminhado ao Chefe do Poder Executivo F
2024-04-08 Encaminhamento à Presidência p/ Autógrafo. U
2024-04-08 Proposição aprovada (2.º TURNO) U
2024-04-01 Aguardando inclusão na ordem do dia (2.ª VOTAÇÃO) U
2024-04-01 Aprovado em 1.ª Disc. e Votação. U
2024-04-01 Aguardando inclusão na ordem do dia (1.ª DISC. E VOTAÇÃO) U
2024-03-25 Encaminhado à análise da(s) Comissão(ões) U
2024-03-25 Encaminhado à análise da(s) Comissão(ões) U
2024-03-25 Aguardando inclusão na ordem do dia (1.ª DISC. E VOTAÇÃO) U
2024-03-25 Leitura em plenário U
2024-03-25 Entrada - Tramitação. U
2024-03-20 Entrada - Tramitação. U

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 12

ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
OFÍCIO GAB Nº 064/2024
Major Vieira - SC, 20 de março de 2024.
Ao Exmo. Sr.
Vicente Paulitzki Neto
Presidente da Câmara
Município de Major Vieira
Senhor Presidente
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente com o fito de endereçar-
lhe o presente Projeto de Lei que:
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE FOMENTO
COM A APAE DE MAJOR VIEIRA PARA REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO,
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores informações,
subscrevendo-me.
EDSON SIDNEI Assinado de forma digital por
EDSON SIDNEI
SCHROEDER:9812 scHROEDER98123831900
Dados: 2024.03.20 09:42:29
3831900 -03:00'
EDSON SIDNEI SCHROEDER
Prefeito Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º.... DE 19 DE MARÇO DE 2024.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A
FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM A APAE DE
MAJOR VIEIRA PARA REPASSE DE RECURSO
FINANCEIRO, DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDSON SIDNEI SCHROEDER, Prefeito do município de Major Vieira, Estado de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do município
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de fomento
com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Major Vieira (APAE) para repasse
de recurso com a finalidade de promover palestra aberta sobre autismo.
Art. 2º O repasse será no valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais).
I - O repasse do valor será realizado mediante posterior prestação de contas, instruída
com documentação que comprove a destinação do recurso ao custeio de despesas
relacionadas com os meios e fins da entidade;
II - A prestação de contas relativa ao valor recebido pela entidade, deverá ser realizada
em até 30 (trinta) dias a contar da data do efetivo repasse;
II - Regras e obrigações contidas no Termo de Fomento, na forma do artigo 30, inciso VI
e artigo 31, inciso II, da Lei 13.019/14.
Art. 3º O recurso para execução desta Lei será oriundo das dotações orçamentárias
específicas no corrente exercício financeiro.
Art. 4º Fica autorizado abertura ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major
Vieira, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até
R$1.100,00 (hum mil e cem reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e
programática:
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
02.01- Gabinete do Prefeito
04.122.0003.2.004 - Contribuições a Entidades
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
Modalidade de Aplicação: 3.3.50.00.00 (aplicações diretas - Transf. a Instituições).
Fonte de Recurso: Recursos Ordinários
Valor: R$ 1.100,00
Art. 5º Para cobertura do crédito suplementar do artigo anterior no valor de
R$1.100,00(hum mil e cem reais), fica o Poder Executivo autorizado a suplementar
exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade e modalidade de aplicação previsto
no art. 4º, sendo que o valor será oriundo da anulação parcial da seguinte dotação:
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
02.01- Gabinete do Prefeito
04.122.0002.2.002 - Manutenção do Gabinete do prefeito
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas - Outras Desp. Correntes)
Fonte de Recurso: Recursos Ordinários
Valor: R$ 1.100,00
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.7 º Revogam-se as disposições em contrário,
Major Vieira (SC), 19 de março de 2024
EDSON SIDN El Assinado de forma digital por
EDSON SIDNEI
SCHROEDER:98123 scHRrOEDER:98123831900
Dados: 2024.03.20 08:26:44
831900 -03100'
EDSON SIDNEI SCHROEDER
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
MINUTA TERMO DE FOMENTO n.º /2024
Processo n.º
O MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA, Estado de Santa Catarina, neste ato
representado pelo Sr. EDSON SIDNEI SCHROEDER, Prefeito, portador do CPF
981.238.319-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MAJOR VIEIRA,
entidade beneficente de assistência social, inscrita no CNPJ sob nº 83.786.780/0001-
74, sediada na Rua Estanislau Woijciechovski- SC, doravante denominada
CONTRATADA, neste ato representada por sua Presidente Solange Aparecida
Waldmann, portador da cédula de identidade RG nº 1.792.500 SSP - SC, inscrita no
C.PF. sob o n 703.022.789-15, residente e domiciliado na Francisco Santos Veiga,
568, centro, cidade de Major Vieira - SC, resolvem celebrar o presente termo,
dispensando-se a realização de Chamamento Público, consoante previsão
contida no artigo 30, inciso VI da Lei nº 13.019/2014, em conformidade com os
demais dispositivos da referida legislação, Decreto Federal nº 8.726/2016, Lei nº
9.394/96, Lei 8.742/1993, Decreto Municipal nº 1.778, de 03 de maio de 2018,
conforme cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1- O presente Termo de Fomento tem por objeto a colaboração institucional da
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MAJOR VIEIRA-SC, com a
finalidade de promover palestra aberta sobre autismo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1- Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pelo
CONTRATANTE, bem como pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, por
escrito, garantindo-se o livre acesso dos mesmos nas dependências da instituição;
2.2- Manter registros contábeis, atualizados e em boa ordem a disposição dos
servidores da CONTRATANTE;
2.3 - Prestar contas;
2.4 - Obedecer, para fins de prestações de contas, as normativas expedidas pelo
Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina;
2.5 - Utilizar a verba a ser repassada pela CONTRATANTE exclusivamente para
cobertura de despesas relativas ao objeto deste Termo de Colaboração;
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
2.6 - Restituir o Município, por ocasião da apresentação do relatório e da prestação
de conta, o valore repassado para consecução da parceria, quando os mesmos não
forem utilizados;
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3- São compromissos do Município:
3.1- Transferir o recurso à CONTRATADA, tão logo a lei seja sancionada;
3.2- Designar o gestor que será o responsável pela gestão da parceria, com poderes
de controle e fiscalização;
3.3- Apreciar a prestação de contas apresentada pela CONTRATADA,
3.4- Comunicar formalmente à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada na
execução do presente Termo;
3.5- Dar publicidade ao presente Termo de Colaboração através da publicação em
jornal Oficial de publicação municipal;
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
4- O CONTRATANTE repassará à CONTRATADA, o montante de até R$
1.100,00 (mil e cem reais);
4.1- A CONTRATADA movimentará o recurso em conta bancária específica, de sua
titularidade mantida junto ao Banco do Brasil, agência 2838-x, conta corrente nº
53245-2.
CLÁUSULA QUINTA- DA GESTÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
5.1- O acompanhamento e fiscalização do cumprimento do objeto e condições do
presente instrumento serão exercidos pelo CONTRATANTE,
5.2- O responsável pela gestão do convênio poderá, de acordo com a necessidade e
para fins de análise do relatório, solicitar informações adicionais, examinar
documentos e praticar demais atos pertinentes ao exato cumprimento das finalidades
do presente termo.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA e ALTERÇÃO
6- O prazo de vigência do presente Termo de Colaboração será até 31 de dezembro
de 2024;
6.1 As alterações que porventura se fizerem necessárias e, observadas as disposições
da Lei 13.019, de 31 de julho de 2.014, deverão ser promovidas mediante termo de
aditamento.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7- O presente instrumento pode ser rescindido, a qualquer tempo, com as respectivas
condições, sanções e delimitações claras de responsabilidades, além da estipulação
de prazo mínimo de antecedência para a publicidade dessa intenção, que não poderá
ser inferior a 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA OITAVA- DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.- A Prestação de contas dos recursos recebidos deverá ser apresentada com os
seguintes documentos:
8.a- Relatório de Execução do Objeto, assinado pelo seu representante legal,
contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo
de metas propostas com os resultados alcançados;
8.b- Relatório de Execução Financeira, assinado pelo seu representante legal, com a
descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas;
8.c- Demonstrativo de Execução de Receita e Despesa, devidamente acompanhado
dos comprovantes das despesas realizadas e assinado pelo dirigente e responsável
financeiro da entidade;
8.d- Comprovante, quando houver, de devolução de saldo remanescente em até 30
(trinta) dias após o término da vigência deste Termo.
CLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIZAÇÃO E DAS SANÇÕES
9- O presente Termo deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com
as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada um pelas
consequências de sua inexecução total ou parcial;
9.1- Pela execução da parceria em desacordo com o projeto, o Município poderá,
garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções do art. 73 da Lei Federal
nº 13.019/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10- As despesas com a execução do presente termo correrão por conta da rubrica de
dotação Orçamentária - Código Reduzido 07, unidade orçamentária 02.01,
projeto/atividade 2.004, elemento de despesa 3.3.50.00.00.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS CASOS OMISSOS
11- Tanto quanto possível os partícipes se esforçarão para resolver amistosamente
as questões que surgirem no presente termo e, no caso de eventuais omissões,
deverão observar as disposições contidas na Lei Federal Nº 13.019/14, Decreto
Federal nº 8.726/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO DE ELEIÇÃO
12- Os partícipes elegem o Foro da comarca de Canoinhas- SC, com renúncia de
qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo.
E, por estarem assim de comum acordo, assinam as partes o presente instrumento,
em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que
produzam os devidos efeitos legais.
Major Vieira (SC), 19 de março de 2024.
MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA
P/S PREFEITO EDSON SIDNEI SCHROEDER
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - MAJOR VIEIRA
P/S PRESIDENTE Solange Aparecida Waldmann
Testemunhas:
Major Vieira, 19 de março de 2024.
Mensagem JUSTIFICATIVA
Projeto de lei n.º
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
Como é de conhecimento dos nobres Edis a APAE presta serviços de grande importância
para o município, buscando promover e articular ações direcionadas à melhoria da
qualidade de vida da pessoa com deficiência, respeitando a individualidade, limitação e
capacidade de cada um.
Em vista da nobre missão da entidade junto a comunidade major-vieirense é que enviamos
a presente proposta, para análise e votação de Vossas Excelências.
Anexo, segue ofício da instituição justificando o por quê da quantia solicitada nesse
momento.
À consideração dos Senhores Edis.
Major Vieira (SC), 19 de março de 2024
EDSON SIDNEI Assinado de forma digital por
E sol NI
900 Dados: 2024.03.20 08:27:55 -0300'
EDSON SIDNEI SCHROEDER
Prefeito Municipal
APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Major Vieira
Fundada em14/02/1984 — CNPJ: 83. 786.780/0001-74
Rua: Estanislau Woijciechovski, 972 - Major Vieira SC.
Fone 47-3655-133847/47-984792489
E-mail: apaemyv(Dyahoo.com.br
E-mail: apae.scmv(Ogmail.com
Major Vieira, 14 de março de 2024.
Oficio Nº 0016/2024
Ao Prefeito Municipal
Sr. Edson Sidnei Schroeder
Major Vieira-SC
Prezado Senhor
Cumprimentando cordialmente, vimos por deste encaminhar pedido de ajuda financeira
solicitada a Câmara de Vereadores do município para pagamento de palestrante. Como segue:
Os profissionais de educação e os pais dos alunos regularmente matriculados na Escola Especial
de Major Vieira - APAE, pretendem realizar uma palestra aberta aos profissionais da referida escola e
demais pais e familiares de alunos Autistas, motivo pelo qual vem solicitar auxílio de custo no valor de
R$1.100,00 (um mil e cem reais), para custeio das despesas do palestrante.
Justificativa:
Com objetivo de ter uma orientação profissional que em muito vai ajudar os alunos no
desenvolvimento das atividades na escola e aos pais quanto ao acompanhamento dos filhos é que
pretendemos oportunizar a participação deles na palestra: Vivenciando novas experiências e novas
possibilidades frente ao Autismo”, ministrada pelo senhor Luiz Paulo Moura Soares, Especialista
Neuropsicopedagogia, Psicopedagogia, Educação Especial (currículo em anexo), prevista para o dia 26
de abril de 2024.
Pela vossa atenção desde já agradecemos e reiteramos votos de estima e consideração
Atenciosamente,
“Solange-Aparecida Waldmann
Presidente APAE — Major Vieira
CPF: 703.022.789-15
Da
44,
3
-
-
je
ve
ESA
APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Major Vieira
Fundada em14/02/1984 - CNPJ: 83. 786.780/0001-74
Rua: Estanislau Woijciechovski, 972 — Major Vieira SC.
Fone 47-3655-133847/47-984792489
E-mail: apaemv(Dyahoo.com.br
E-mail: apae.scmvOgmail.com
Palestrante :Luiz Paulo Moura Soares —- MEC 0777
PSICOPEDAGOGO, NEUROPSICOPEDAGOGO, ESPECIALISTA EDUCAÇÃO ESPECIAL
PEDAGOGO, PROFESSOR UNIVERSITÁRIO PELO GRUPO RHEMA EDUCAÇÃO,
MESTRANDO NA ÁREA DA EDUCAÇÃO.
D Especialista Neuropsicopedagogia, Psicopedagogia, Educação Especial.
» Graduado em Pedagogia.
Profissional atuante na área da Psicopedagogia e Neuropsicopedagogia no processo de
Avaliação, Intervenção, Inclusão Escolar, Acompanhamento e Assessoramento Famílias.
Idealizador do projeto Pai e Mãe Educador, Acompanha Grupo de Adolescentes e Adultos com
Autismo quanto às dificuldades emocionais e para funcionalidade para Vida.
Idealizador Projeto Terapeuta vai a Escola que no momento estão nas cidades de Monte Castelo
e Papanduva.
Atendimento Educacional Especializado no Método TEACCH e na Ciência ABA
Atendimento em Consultório Particular com crianças e adultos com Autismo, Dificuldades de
aprendizagem, Altas Habilidades e Superdotação, TDAH e TOD na Clínica Vivere Curitiba PR.
Coordenador Técnico da AMA Camboriú — 4 anos.
Experiência na área do Autismo há 27 anos, em Consultório há 18 anos.
Ofício s/nº
Major Vieira, 06 de março de 2024
Aos
Senhores Vereadores
Câmara Municipal de Major Vieira
Assunto: Custeio para pagamento de palestrante
Os profissionais de educação e os pais dos alunos regularmente matriculados na
Escola Especial de Major Vieira - APAE, pretendem realizar uma palestra aberta aos
profissionais da referida escola e demais pais e familiares de alunos Autistas, motivo
pelo qual vem solicitar auxílio de custo no valor de R$1.100,00 (hum mil e cem reais),
para custeio das despesas do palestrante.
Justificativa:
Com objetivo de ter uma orientação profissional que em muito vai ajudar os
alunos no desenvolvimento das atividades na escola e aos pais quanto ao
acompanhamento dos filhos é que pretendemos oportunizar a participação deles na
palestra: Vivenciando novas experiências e novas possibilidades frente ao Autismo”,
ministrada pelo senhor Luiz Paulo Moura Soares, Especialista Neuropsicopedagogia,
Psicopedagogia, Educação Especial (currículo em anexo), prevista para o dia 12 de abril
de 2024.
Sendo que que apresentava para o momento.
Atenciosamente, Ciyki R. Lima
RT dps Aa Tala Elmo S. 3poqae
Raul. dó Haspohalo obg rrlonsqueto
la Vraate. blmona 5. TánaA
EA Die Aut VR:
Ionioray mad chstt ulgror beça ba
LAR n VA do. N) Andruisll: Y & Bumo Mm o P,. la Z .
Luiz Paulo Moura Soares - MEC 0777
PSICOPEDAGOGO, NEUROPSICOPEDAGOGO, ESPECIALISTA EDUCAÇÃO
ESPECIAL PEDAGOGO, PROFESSOR UNIVERSITÁRIO PELO GRUPO RHEMA
v
EDUCAÇÃO, MESTRANDO NA ÁREA DA EDUCAÇÃO.
Especialista Neuropsicopedagogia, Psicopedagogia, Educação Especial.
Graduado em Pedagogia.
Profissional atuante na área da Psicopedagogia e Neuropsicopedagogia no
processo de Avaliação, Intervenção, Inclusão Escolar, Acompanhamento e
Assessoramento Famílias.
Idealizador do projeto Pai e Mãe Educador, Acompanha Grupo de Adolescentes
e Adultos com Autismo quanto às dificuldades emocionais e para funcionalidade
para Vida. i
Idealizador Projeto Terapeuta vai a Escola que no momento estão nas cidades de
Monte Castelo e Papanduva.
Atendimento Educacional Especializado no Método TEACCH e na Ciência
ABA
Atendimento em Consultório Particular com crianças e adultos com Autismo,
Dificuldades de aprendizagem, Altas Habilidades e Superdotação, TDAH e
TOD na Clínica Vivere Curitiba PR.
Coordenador Técnico da AMA Camboriú — 4 anos.
Experiência na área do Autismo há 27 anos, em Consultório há 18 anos.

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