| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2024 |
| Date | 2024-04-08 |
| Ementa | REALIZAÇÃO DE ESTUDOS PARA INSTALAÇÃO DE UMA ROTATÓRIA NO CRUZAMENTO ENTRE AS RUAS LUIZ DAVET E NARCISO LEONARDO RUTHES, MAIS ESPECIFICAMENTE NAS PROXIMIDADES DO ESTABELECIMENTO – “LANCHONETE DA NITIA |
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CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA ESTADO DE SANTA CATARINA ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA/SC Rua: João Florentino de Sousa, n.º 688 CNPJ.: 83.528.638/0001-27 - E-mail: camaramvsc@yahoo.com.br Tel.: (47) 3655-1130 Site: www.majorvieira.sc.leg.br Sistema de Consulta ao Processo Legislativo: sapl.majorvieira.sc.leg.br - (SAPL – Sistema de Apoio ao Processo Legislativo) INDICAÇÃO N.º 024/2024 Data: 08/04/2024 A vereadora que a presente subscreve, no uso de suas atribuições previstas no Regimento Interno da Câmara, INDICA ao Poder Executivo Municipal, o que segue: REALIZAÇÃO DE ESTUDOS PARA INSTALAÇÃO DE UMA ROTATÓRIA NO CRUZAMENTO ENTRE AS RUAS LUIZ DAVET E NARCISO LEONARDO RUTHES, MAIS ESPECIFICAMENTE NAS PROXIMIDADES DO ESTABELECIMENTO – “LANCHONETE DA NITIA Justificativa A presente proposição funda-se no fato de que tem ocorrido acidentes com certa frequência no cruzamento das mencionadas vias. Neste sentido, a segurança no trânsito deve ser desejo constante das autoridades municipais, razão pela qual a presente indicação visa externar o compromisso do Poder Público com esta questão que é tão relevante. De modo geral, a implantação de rotatórias tem se mostrado uma solução eficiente para disciplinar o aumento do fluxo de veículos em municípios brasileiros de pequeno e médio portes. Isso porque o dispositivo viário - que resulta em redução expressiva do número de acidentes de trânsito e consequente diminuição dos gastos públicos tem baixo custo, é rapidamente instalado e de fácil manutenção. Ademais, o Código de Trânsito Brasileiro faz menção da possibilidade da utilização de rotatória disciplinando regras para sua utilização: Art. 29 O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas [...] III - quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem: [...] b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela; [...] CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA ESTADO DE SANTA CATARINA ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA/SC Rua: João Florentino de Sousa, n.º 688 CNPJ.: 83.528.638/0001-27 - E-mail: camaramvsc@yahoo.com.br Tel.: (47) 3655-1130 Site: www.majorvieira.sc.leg.br Sistema de Consulta ao Processo Legislativo: sapl.majorvieira.sc.leg.br - (SAPL – Sistema de Apoio ao Processo Legislativo) Por fim, a presente indicação visa pugnar pela realização de estudos e demais medidas adequadas para verificação da necessidade da instalação de rotatória no cruzamento entre as ruas Luiz Davet e Narciso Leonardo Ruthes, e em demais cruzamento que se acharem necessário e cabível, a fim de reduzir o risco de acidentes e consequentemente propiciar um trânsito mais seguro nas vias de nosso Município. Sala das sessões em 08 de abril de 2024. VILMA MULLER KIEM Vereadora autora