ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
PROJETO DE LEI Nº ), , DE 04 DE ABRIL DE 2024.
AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE VEÍCULO
DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA A
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS - APAE, DE MAJOR VIEIRA,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDSON SIDNEI SCHROEDER, Prefeito do Município de Major Vieira, Estado de Santa
Catarina, com espeque nas disposições contidas no art. da Lei Orgânica deste Município,
submeto à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente:
PROJETO DE LEI
Art. 1º, Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo de cessão
gratuita de 01 (um) Microônibus, Marca/modelo/versão: Remault/Master Reth Aces,
Ano/Modelo: 2021/2022, Placa: RLK7]46, Chassi: 93YMAF4XENJ975693, à ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE de Major Vieira, entidade filantrópica sem
fins lucrativos com sede neste Município, inscrita no CNPJ sob o n. 83786780/0001-74na
Rua Estanislau Woijciechovski, nº 972, Centro.
Parágrafo único. O termo de cessão faz parte integrante da presente lei.
Art. 2º. O veículo objeto da presente lei é destinado para auxiliar exclusivamente nas
atividades da APAE de Major Vieira.
Art. 3º. As despesas decorrentes da manutenção preventiva e corretiva do veículo,
eventuais acidentes, conservação, licenciamento anual, seguro obrigatório, seguro do
veículo e multas, serão de responsabilidade da APAE de Major Vieira.
Parágrafo único. A APAE de Major Vieira ficará responsável pelo fornecimento do
motorista para execução do serviço e pelo bom uso do veículo.
Art. 4º, A cessão de uso de que trata a presente lei ocorre em caráter precário e
temporário, limitada a este exercício financeiro, sem prejuízo de sua renovação sucessiva,
mediante Termo Aditivo ou cessação, mediante denuncia antecipada, à critério da
Administração.
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Parágrafo único. Constatada irregularidade ou mau uso do veículo ou destinação diversa
das atividades da APAE, o bem móvel descrito art.1º retornará para o Município por ato
próprio do Poder Executivo.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de
dotação própria, prevista no orçamento vigente.
Art. 6º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário especialmente a Lei Municipal n. 2.547, de 09 de setembro de
2021.
Major Vieira, SC, 04 de abril de 2024.
EDSON SIDNEI Assinado de forma digital por
SCHROEDER:981238 SonpocDeRse123831900
31900 Dados: 2024.04.04 15:59:30 -03/00'
EDSON SIDNEI SCHROEDER
PREFEITO
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TERMO CESSÃO DE USO Nº
TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
MAJOR VIEIRA E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, DE
MAJOR VIEIRA.
O MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA, inscrito no CNPJ nº , representado neste ato pelo Prefeito
Sr. EDSON SIDNEI SCHROEDER, portador do RG nº /SSP/SC, e inscrito no CPF nº,
doravante denominado CEDENTE, e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS - APAE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , com sede na Rua ,
doravante denominada CESSIONÁRIO, neste ato representada pelo seu presidente Sr. *
RESOLVE: firmar o presente TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL,
conforme Lei Municipal nº , de acordo com as cláusulas e condições seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente instrumento tem como objeto a cessão de uso do veículo abaixo descrito, em
caráter gratuito, temporário e precário, para auxiliar exclusivamente nas atividades da
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, de Major Vieira, conforme Lei
Municipal nº
Marca/Modelo/Versão: Renault/Master Reth Aces
Espécie/Tipo: Passageiro Microonibus
Ano/Modelo: 2021/2022
Placa: RLK7]46/SC
Chassi: 93YMAF4XENJ975693
Parágrafo único. Os documentos de propriedade, registro, licenciamento e seguro DPVAT
passam a fazer parte integrante deste Termo, devendo os originais permanecer no interior
do veículo.
CLAUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO, CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DO
VEÍCULO
A CESSIONÁRIA administrará, usará e fruirá o bem ora cedido, como se seu fosse,
enquanto perdurar a presente Cessão de Uso, entretanto obriga-se a:
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1 - utilizar o bem exclusivamente para os fins estabelecidos na Clausula Primeira deste
termo;
II - zelar e manter o bem em perfeito estado de conservação para que ao final do prazo
de vigência do presente Termo o mesmo seja entregue em boas condições de uso e
tráfego;
III - Arcar com as despesas concernentes ao uso, conservação, manutenção preventiva e
corretiva do veículo, licenciamento anual, seguro obrigatório, seguro do veiculo e multas;
IV - Responder por eventuais ações judiciais provenientes da utilização do bem cedido,
que por ventura vierem a sofrer durante a vigência desta Cessão de Uso, recomendando a
realizar seguro patrimonial e para os alunos;
V - a cumprir as revisões previstas no manual de propriedade do veículo;
VI - responsabilizar-se por todo e qualquer dano, em caso de acidente de trânsito, furto,
roubo, ou perecimento do bem cedido que venha a ocorrer como o mesmo ou a terceiros
que envolva o bem, bem como ser responsabilizada pelas perdas e danos, bem como de
terceiros;
VII - Manter a plotagem original e não efetuar qualquer modificação estrutural no veículo
cedido, sem prévia e expressa autorização do CEDENTE, sob pena de ser obrigada a repor,
por sua própria conta, o citado bem, em seu estado anterior;
VIII - responsabilizar-se por eventual desaparecimento ou perda do veículo, a qual deve
ser resolvida no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da constatação do fato.
Apurada a responsabilidade pela perda e/ou desaparecimento do veículo, a CESSIONÁRIA
obriga-se a repor o bem à CEDENTE, por outro idêntico, mesma marca e modelo, de igual
especificação técnica e valor, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados do
encerramento das apurações do fato;
IX - o veículo cedido deverá ser conduzido por funcionário da entidade.
Parágrafo único. O presente Termo tornar-se-á nulo, independente de ato especial, sem
direito de CESSIONÁRIO a qualquer indenização, se vier a ser dada destinação diversa da
prevista na Cláusula Primeira.
CLAUSULA TERCEIRA - DA RESTITUIÇÃO
1 - A CESSIONÁRIA se compromete a restituir o bem à CEDENTE, quando do término do
prazo de vigência deste Termo ou por solicitação da CEDENTE, devidamente revisado e em
estado normal de conservação para uso e tráfego, com exceção dos desgastes naturais em
decorrência da normal utilização e do tempo;
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1 - A restituição do bem do objeto deste Termo de Cessão de Uso deverá ser formalizada
mediante a assinatura de Termo de Recebimento, depois de realizada a devida vistoria
pela CEDENTE.
CLAUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO
O presente Termo de Cessão de Uso poderá ser alterado no interesse das partes na forma
de legislação aplicável e mediante edição de termo aditivo.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO
O presente Termo poderá ser rescindido:
1 - pelo descumprimento de qualquer de suas obrigações ou condições pactuadas;
II - pela superveniência de norma legal, ou fato administrativo que o torne formal ou
materialmente inexequível;
II - por ato unilateral dos signatários, mediante aviso prévio daquele que se desinteressar,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, prazo durante o qual deverá ser restituído o
veículo, observando o disposto na Cláusula Segunda e Terceira deste Termo.
Iv - sobrevindo a aquisição de veículo próprio, mediante a percepção de recursos
provenientes de Emendas Parlamentares disponibilizadas à Entidade ora
CONCESSIONÁRIA.
CLAUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo terá vigência, a partir da data de publicação no Diário Oficial do Município
podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos através de Termos Aditivos a
critério das partes ou antecipadamente mediante mediante denúncia de qualquer das
partes.
CLAUSULA SÉTIMA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Canoinhas, excluindo-se qualquer outro, por mais
privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas da execução ou interpretação deste
Termo, podendo, os casos omissos, serem resolvidos de comum acordo pelas partes.
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E, por assim estarem de pleno acordo as partes subscritoras do presente Termo obrigam-
se ao seu total e irrenunciável cumprimento, o qual lido e achado conforme, e lavrado em
03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, vão assinados pelos partícipes, e
pelas 02(duas) testemunhas abaixo.
Major Vieira, SC (XX/XX/2024)
EDSON SIDNEI SCHROEDER
Prefeito
(NOME)
Presidente da APAE
Testemunhas:
a 1
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JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr.
VICENTE PAULITZKI NETO
MD Presidente e Nobres Edis da
Câmara de Vereadores - Major Vieira
Srs. Vereadores,
Pelo presente submeto à apreciação desta Casa Legislativa a
presente proposição que anela a necessária autorização legislativa para cedência de veículo
integrante do patrimônio público municipal visando suprir necessidade da APAE - Major
Vieira, para desenvoltura das ações que lhe são afetas.
Não obstante a edição da Lei Municipal 2.547, de 09 de setembro
de 2021, havia na oportunidade a possibilidade de aquisição de veículo próprio, o que não
se concretizou. A presente proposição atende a requisição emanada daquela entidade que
persegue a prorrogação por lapso superior ao estabelecido na legislação em vigência.
Desta feita, vislumbrando-se que a necessidade da entidade
beneficiada estende-se para além do que restou previsto incialmente imperativa a
adequação da legislação conforme ora se apresenta.
De resto, despiciendo tecer maiores comentários acerca da presente
proposição, tendo em vista os objetivos que a Entidade beneficiária colima, requer seja a
presente proposição acolhida.
EDSON SIDNEI Assinado de forma digital por
SCHROEDER:981238 Cimocoenasr23a31500
3 ] 900 Dados: 2024.04.04 16:00:18 -03'00'
EDSON SIDNEI SCHROEDER
PREFEITO
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MUNICIPIO DE MAJOR VIEIRA
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OFÍCIO GAB Nº 079/2024
Major Vieira - SC, 04 de abril de 2024.
Ao Exmo. Sr.
Vicente Paulitzki Neto
Presidente da Câmara
Município de Major Vieira
Senhor Presidente
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente com o fito de endereçar-
lhe o presente Projeto de Lei que:
“AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE VEÍCULO DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA A
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, DE MAJOR
VIEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores informações,
subscrevendo-me.
EDSON SIDNEI Assinado de forma digital por
EDSON SIDNEI
SCHROEDER:98123 scHroEDER:98123831900
Dados: 2024.04.04 16:05:39
831900 -0300'
EDSON SIDNEI SCHROEDER
Prefeito Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111