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materia nº 1/2024

Tipo Emendas
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-04-08
EmentaEmenda modificativa 01 ao projeto de lei complementar nº 02/2024 Modifica a redação do §1º, do §2º e renumera o §3º, do Artigo 2º
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 ESTADO DE SANTA CATARINA
 CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA
 E-mail: camaramvsc@yahoo.com.br
 fone: 47 3655-1130 
 Rua: João Florentino de Sousa nº 688
 CNPJ.: 83.528.638/0001-27 
 
PROCESSO LEGISLATIVO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2024
EMENTA: “DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DEFINITIVA DA CARGA HORÁRIA DE 
TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO ESCOLAR BÁSICA, PROFESSORES, 
AGENTES DE APOIO EDUCACIONAL, INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVOS 
DA SECRETARIA MUJNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO DE MAJOR VIEIRA 
E PSICÓLOGA, SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
EMENDA Nº 001 (MODIFICATIVA)
Autoria dos Vereadores: Laercio Sobczack, Soleima Aparecida de Oliveira e Antônio 
Gonçalves de Almeida
Modifica a redação do §1º, do §2º e renumera o §3º, do Artigo 2º:
Art. 2°[...]
[...]
§1º O processo de ampliação da carga horária do cargo de Professor da Educação 
Básica e de Agente de Apoio Educacional, será coordenado por Comissão designada 
pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, composta por 3(três) 
servidores públicos municipais efetivos, com jornada de trabalho de 40(quarenta) 
horas semanais.
§2º O processo de ampliação da carga horária do cargo de Psicólogo, será coordenado 
por Comissão designada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, composta por 
3(três) servidores públicos municipais efetivos, com jornada de trabalho de 
40(quarenta) horas semanais.
§3º Os servidores designados para compor a Comissão referida no caput, não farão 
jus a qualquer tipo de gratificação pelo desempenho da função. 
AUTORIA
Laercio Sobczack
Soleima Aparecida de 
Oliveira
Antônio Gonçalves de 
Almeida
ASSINATURA DATA
01.04.2024

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