| Tipo | Emendas |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-04-08 |
| Ementa | Emenda modificativa 01 ao projeto de lei complementar nº 02/2024 Modifica a redação do §1º, do §2º e renumera o §3º, do Artigo 2º |
| native_id | 6641 |
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ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA E-mail: camaramvsc@yahoo.com.br fone: 47 3655-1130 Rua: João Florentino de Sousa nº 688 CNPJ.: 83.528.638/0001-27 PROCESSO LEGISLATIVO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2024 EMENTA: “DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DEFINITIVA DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO ESCOLAR BÁSICA, PROFESSORES, AGENTES DE APOIO EDUCACIONAL, INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVOS DA SECRETARIA MUJNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO DE MAJOR VIEIRA E PSICÓLOGA, SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” EMENDA Nº 001 (MODIFICATIVA) Autoria dos Vereadores: Laercio Sobczack, Soleima Aparecida de Oliveira e Antônio Gonçalves de Almeida Modifica a redação do §1º, do §2º e renumera o §3º, do Artigo 2º: Art. 2°[...] [...] §1º O processo de ampliação da carga horária do cargo de Professor da Educação Básica e de Agente de Apoio Educacional, será coordenado por Comissão designada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, composta por 3(três) servidores públicos municipais efetivos, com jornada de trabalho de 40(quarenta) horas semanais. §2º O processo de ampliação da carga horária do cargo de Psicólogo, será coordenado por Comissão designada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, composta por 3(três) servidores públicos municipais efetivos, com jornada de trabalho de 40(quarenta) horas semanais. §3º Os servidores designados para compor a Comissão referida no caput, não farão jus a qualquer tipo de gratificação pelo desempenho da função. AUTORIA Laercio Sobczack Soleima Aparecida de Oliveira Antônio Gonçalves de Almeida ASSINATURA DATA 01.04.2024