ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
PROJETO DE LEI Nº /2024, DE 03 DE MAIO DE 2024
“RATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO
CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE
DA REGIAO DO CONTESTADO (CISAMURC), E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
EDSON SIDNEI SCHROEDER, Prefeito Municipal de Major Vieira, Estado de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a submete a aprovação desta
Egrégia Câmara Municipal o seguinte:
PROJETO DE LEI:
Art. 1.º. Nos termos do artigo 12-A da Lei Federal n.º 11.107, de 06 de abril de 2005,
ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas no Contrato de
Consórcio Público do Consórcio Interfederativo de Saúde da Região do Contestado
(CISAMURC), firmado entre este Município e o Consórcio Público CISAMURC, mediante
autorização da Lei Municipal n.º 2196 de 02 de abril de 2014.
Art. 2.º. O texto consolidado do Contrato de Consórcio Público do Consórcio
Interfederativo de Saúde da Região do Contestado CISAMURC), está publicado pelo Ato de
Publicação n. 5675126 do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina - DOM/SC (Edição
de 29/02/2024)
Art. 3.º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Major Vieira/SC, 03 de maio de 2024.
EDSON SIDNEI Assinado de forma digital por
SCHROEDER:981 2383 SChrorDER 8123831900
1900 Dados: 2024.05.03 11:06:21 -03/00'
EDSON SIDNEI SCHROEDER
PREFEITO MUNICIPAL
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e
Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, envio a essa Egrégia Casa de Leis o Projeto de
Lei que RATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO CONTRATO DE CONSÓRCIO
PÚBLICO DO CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIAO DO
CONTESTADO (CISAMURC), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 241, com redação alterada pela
Emenda Constitucional número 19/98, cita que “a União, os Estados, o Distrito Federal e
os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de
cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos,
bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais
à continuidade dos serviços transferidos”.
A Lei Federal nº 8080/90 - conhecida como Lei Orgânica da Saúde - dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o
funcionamento dos serviços correspondentes. Essa Lei regula em todo o território nacional
as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter
permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado.
Os Consórcios Administrativos Intermunicipais surgem como um acordo entre
municípios interessados na realização de objetivos de interesse comum. É um compromisso
que dois ou mais municípios assumem de somarem esforços para a solução de um
problema, ou trato de um assunto, que isoladamente nenhum dos consorciados teria
condições de resolver de modo satisfatório e em tempo oportuno, seja pela complexidade
da questão, seja pelo volume de recursos financeiros, técnicos e administrativos exigidos
pelo empreendimento.
Eles constituem-se, portanto, em um instrumento para a resolução de problemas
ou para alcançar objetivos comuns.
Na área da saúde têm sido utilizados para o enfrentamento de problemas de
diferentes naturezas, seja para gerenciar unidades de saúde especializadas, aquisição de
medicamentos, insumos básicos médico-hospitalares, exames diversos entre outros.
O Consórcio é sem dúvida um importante instrumento para a consolidação do SUS,
principalmente quando pensamos na hierarquização e regionalização da assistência à
saúde.
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
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Assim, solicito que o presente projeto de lei seja apreciado e aprovado
positivamente por essa Colenda Câmara de Vereadores.
Encaminha-se em anexo a Ata nº 001/2024 da Assembleia Geral Ordinária do
Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Contestado.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital por
EDSON SIDNEI EDSON SIDNEI
SCHROEDER:98123831900 SCHROEDER:98123831900
Dados: 2024.05.03 11:06:05 -03'00'
EDSON SIDNEI SCHROEDER
PREFEITO MUNICIPAL
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gt, | Diário Oficial
Mi Municípios de Santa Catarina
Terça-feira, 06 de fevereiro de 2024 às 14:44, Florianópolis - SC
PUBLICAÇÃO
Nº 5586453: ATA 01 2024 ASSEMBLEIA GERAL CISAMURC 25
01 2024
ENTIDADE
CISAMURC - Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Contestado
https:/Awww.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:5586453
CIGA - Consórcio de Inovação na Gestão Pública
Rua Gen. Liberato Bittencourt, n.º 1885 - Sala 102, Canto - CEP 88070-800 - Florianópolis / SC
https://www .diariomunicipal.sc.gov.br
tes Assinado Digitalmente por Consórcio de Inovação na Gestão Pública Municipal - CIGA
aa
Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Contestado
L mê Bela Vista do Toldo - Canoinhas - Irineópolis - Itaiópolis - Major Vieira
CISAMURC Mafra - Monte Castelo - Papanduva - Porto União - Três Barras
1 ATA Nº 001/2024 DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
2 SAÚDE DA REGIÃO DO CONTESTADO - CISAMURC — Três Barras - 25 de janeiro de 2024.
3 Local: Câmara de Vereadores de Três Barras -SC - Horário: 10:00 horas
4 Municípios presentes:
5 Bela Vista do Toldo, Canoinhas, Irineópolis, Itaiópolis, Mafra, Major Vieira, Monte Castelo,
6 Papanduva, Porto União e Três Barras.
7 1- Abertura dos Trabalhos: Saudação do Presidente do CISAMURC Prefeito Lademir Fernando
8 — aArcari, dando as boas-vindas a todos, e na sequência repassou a pauta do dia:
9 2- Proposta de alteração do Protocolo de Intenções do CISAMURC: Apresentada pelo gerente
10 | administrativo Luiz Cesar Batista, proposta para alteração e adequação do Protocolo de
q Intenções/Contrato de Consórcio do CISAMURC, tendo esta como principal objetivo atender as
12 prerrogativas da Lei Estadual nº 041/2023, que dispõe sobre a participação do Estado de Santa
I3 Catarina nos consórcios públicos interfederativos de saúde. Após discussão entre os presentes,
I4 que contou ainda com a participação do consultor jurídico da Amplanorte Dr Guilherme Krieger,
I5 a referida proposta foi aprovada por unanimidade. No entanto, a 2ºAlteração do Protocolo de
l6 | Intenções/Contrato de Consórcio CISAMURC, entrará em vigor quando atender ao Art.12 da Lei
17 |. Federal nº 14.662/2023, que traz a seguinte redação: "Art. 12-A. A alteração de contrato de
I8 consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado
I9 mediante lei pela maioria dos entes consorciados."
20 3- Apreciação e aprovação parecer do Conselho Fiscal relativo ao exercício de 2023:
21 Apresentada pelo gerente administrativo Luiz Cesar Batista, Balanço Patrimonial, Demonstração
22 de Resultado e Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis do exercício 2023. Após
23 manifestação e discussão entre os presentes, foi aprovada por unanimidade o parecer exarado
24 pelo Conselho Fiscal na data de 23 de janeiro de 2024.
25 Nada mais havendo a tratar, eu, Luiz Cesar Batista, Gerente Administrativo do CISAMURC lavrei
26 apresente ata, que após lida e aprovada pelos presentes, vai assinada por mim e pelo Presidente
27 Prefeito Lademir Fernando Arcari. Três Barras, SC, 25 de janeiro de 2024.
28 SAUDE DA Reno ON AL Ca INTERMUNICIPAL DE SAVE DAREGAO LUIZ CESAR Assinado de forma digital por LUIZ
C0:03887256000150 Dedos 202401 29081221 0800" BATISTA:45986401972 Gados-202401 290871240 0300"
29 Lademir Fernando Arcari Luiz Cesar Batista
30 Presidente Gerente Administrativo
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MUNICIPIO DE MAJOR VIEIRA
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OFÍCIO GAB Nº 119/2024
Major Vieira - SC, 03 de maio de 2024.
Ao Exmo. Sr.
Vicente Paulitzki Neto
Presidente da Câmara
Município de Major Vieira
Senhor Presidente
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente com o fito de endereçar-
lhe o presente Projeto de Lei que:
“RATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO CONTRATO DE CONSÓRCIO
PÚBLICO DO CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIAO DO
CONTESTADO (CISAMURC), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores informações,
subscrevendo-me.
EDSON SIDNEI Assinado de forma digital por
á EDSON SIDNEI
SCHROEDER:98123831 ccyporDER 8123831900
900 Dados: 2024.05.03 11:03:32 -03'00'
EDSON SIDNEI SCHROEDER
Prefeito Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
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