| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2024 |
| Date | 2024-05-03 |
| Ementa | REQUER ao Chefe do Poder Executivo, Sr. Edson Sidnei Schroeder, a realização de estudos com vias a elaboração de projeto de lei que vise a regulamentação da concessão de auxílio alimentação à todos os funcionários públicos municipais. |
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CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA ESTADO DE SANTA CATARINA Requerimento n° 16/2024 A Vereadora que a presente subscreve, no uso de suas atribuições regimentais, REQUER ao Chefe do Poder Executivo, Sr. Edson Sidnei Schroeder, a realização de estudos com vias a elaboração de projeto de lei que vise a regulamentação da concessão de auxílio alimentação à todos os funcionários públicos municipais. A presente proposição pleiteia a regulamentação de direito funcional já garantido e regulamentado legalmente em inúmeros municípios brasileiros, ressalta-se, até mesmo de forma ampla entre as administrações municipais de nossa região (Amplanorte). A implementação da concessão do auxílio alimentação ao quadro de servidores públicos municipais, é iniciativa de grande relevância em apoio a promoção de melhores condições de acesso ao trabalho diário dos funcionários públicos municipais, que sobretudo constitui medida com reflexos diretos como incentivo econômico junto ao comércio local, proporcionando movimentação de renda, e desenvolvimento. Vale destacar que o auxílio-alimentação possui natureza indenizatória, e portanto, não integra a base de cálculo para incidência de contribuição previdenciária; não é considerado rendimento tributável; e não se incorpora ao subsídio, proventos ou à pensão, bem como não é computado para efeito do cálculo de férias e outras vantagens. Por estas razões o auxílio-alimentação apresenta-se como uma forma viável do ponto de vista econômico para a administração municipal buscar melhorar a vida dos servidores públicos desta municipalidade. Vale salientar que o auxílio-alimentação é concedido por órgãos da administração pública, como por exemplo ocorre com servidores públicos do estado de Santa Catarina, e de muitos municípios, bem como por diversas empresas da iniciativa privada. Assim, considerando que a iniciativa para a propositura de projeto de lei complementar que altere a Lei Complementar Municipal n.º 017/2007 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Major Vieira, instituindo tal benefício aos servidores públicos municipais de Major Vieira, é privativa do Poder Executivo, o presente requerimento tem o objetivo de trazer a foco tal análise, com o intuito de alavancar a implementação de tal benefício, em valor que se demonstre viável por estudos da administração. Fato que por si, já será de grande importância para os servidores públicos municipais e seus familiares. Sendo o que havia para o momento, firmo o presente Requerimento. Sala das Sessões em 06 de maio de 2024. VILMA MULLER KIEM– Vereadora Autora