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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-05-13
EmentaATUALIZA AS DISPOSIÇÕES DO PROGRAMA ESTUDANTE VEREADOR, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 ESTADO DE SANTA CATARINA
 CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA
 E-mail: camaramvsc@yahoo.com.br
 fone: 47 3655-1130 
 Rua: João Florentino de Sousa nº 688
 CNPJ.: 83.528.638/0001-27 
 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 03/2024 de 06 de maio de 2024.
ATUALIZA AS DISPOSIÇÕES DO PROGRAMA ESTUDANTE VEREADOR, 
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Major Vieira(SC), no uso de suas
atribuições legais, faz saber que o Plenário desta Casa aprovou e, eu promulgo 
a seguinte
R E S O L U ÇÃ O:
Art. 1.º Fica mantido no âmbito do município de Major Vieira, o Programa 
Estudante Vereador, com o objetivo geral de promover a interação entre a 
Câmara Municipal de Major Vieira e as escolas locais, estimulando a participação 
política, e, propiciando aos estudantes um espaço para reflexão acerca do papel 
do Poder Legislativo Municipal, e a importância da política numa sociedade 
democrática, para a formação de cidadãos autônomos, éticos, criativos e 
participativos.
Art. 2.º O programa será implantado mediante adesão das escolas do ensino 
fundamental e médio, abrangendo alunos de todas as faixas etárias.
Art. 3.º Os estudantes participarão da Sessão Plenária da Câmara de 
Vereadores de Major Vieira, com a possibilidade de apresentação e discussão 
de expedientes, podendo inclusive haver indicações de projetos de lei aos 
vereadores, fazendo uso preferencialmente, da tribuna.
Parágrafo Único. O Presidente da Câmara Municipal fará o encaminhamento 
dos expedientes apresentados pelos estudantes, às Comissões pertinentes, 
cabendo à comissão de constituição, justiça e redação, a análise dos aspectos 
de admissibilidade e constitucionalidade, para posterior efetividade das 
propostas em projetos de lei. 
Art. 4.º Cada escola escolherá no mínimo um representante, sendo que o 
número de representantes de cada unidade escolar será definido anualmente, 
por ocasião do lançamento do programa. 
Art. 5.º Serão realizadas 02 (duas) sessões dos Estudantes Vereadores em cada 
sessão legislativa ordinária, sendo uma no primeiro período ordinário, e a outra 
no segundo período ordinário. 
Art. 6.º Todos os demais procedimentos deverão ser realizados em 
conformidade com o Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Major 
Vieira.
Art. 7.º Constituem objetivos específicos do programa:
I - proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre proposições, 
atividade legislativa e atividades gerais da Câmara Municipal de Major Vieira;
II - possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento das propostas apresentadas 
no Legislativo Municipal;
III - oferecer aos alunos oportunidades para que apresentem sugestões para 
solucionar importantes questões do município ou determinados grupos sociais;
IV - sensibilizar professores, funcionários, pais e comunidade para participarem 
do Projeto Estudante Vereador, envolvendo todos no debate e nos resultados 
deste trabalho.
Art. 8º O Programa será operacionalizado nas seguintes condições:
I - indicação por Resolução Legislativa, de uma equipe composta de no mínimo 
3 (três) pessoas de notório saber, que serão designadas “Agentes do Programa”;
II - os agentes do Programa serão responsáveis pela elaboração do processo 
pedagógico bem como sua divulgação, orientação e etapas de execução visando
atingir os objetivos propostos;
III - a abertura das inscrições, deverá ser realizada com antecedência mínima de
30 (trinta) dias da data para participação na Sessão Ordinária com a Participação 
dos Estudantes Vereadores;
IV - os Agentes do Programa deverão realizar visitas, devidamente agendadas, 
às unidades escolares para orientar e avaliar o andamento do Programa junto 
aos professores, alunos e direção;
V - deverá constar do projeto pedagógico, a realização de visita dos alunos à 
Câmara Municipal, devendo estes assistir a uma sessão ordinária, dentro de 
calendário previamente definido;
VI – também a critério da Mesa Diretora, poderá ser realizada viagem, custeada 
pela Câmara, pelos Estudantes Vereadores para realizarem visitas aos órgãos 
dos Poderes do estado de Santa Catarina ou da União Federal, ou ainda, 
participar de encontros de Estudantes Vereadores ou Câmaras Mirins. 
Art. 9º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de verbas 
próprias consignadas no orçamento vigente.
Parágrafo único. Entre as despesas que poderão ser realizadas estão 
fornecimento de alimentação aos Estudantes Vereadores por ocasião das 
Sessões ou viagens realizadas no curso do programa. 
Art. 10 Fica determinado à Secretaria da Câmara Municipal, para que proceda o 
envio de cópia desta Resolução à todas as Escolas de ensino Fundamental e 
Médio estabelecidas no município.
Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
a Resolução 068/2014.
Câmara Municipal de Major Vieira, 06 de maio de 2024.
VICENTE PAULITISKY NETO ALCIR DE DEUS BUENO
 Presidente Vice-Presidente
LAERCIO SOBCZACK SILVIO KIZEMA
 1º Secretário 2º Secretário

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