| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2024 |
| Date | 2024-05-13 |
| Ementa | ATUALIZA AS DISPOSIÇÕES DO PROGRAMA ESTUDANTE VEREADOR, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 6724 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA E-mail: camaramvsc@yahoo.com.br fone: 47 3655-1130 Rua: João Florentino de Sousa nº 688 CNPJ.: 83.528.638/0001-27 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 03/2024 de 06 de maio de 2024. ATUALIZA AS DISPOSIÇÕES DO PROGRAMA ESTUDANTE VEREADOR, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente da Câmara Municipal de Major Vieira(SC), no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário desta Casa aprovou e, eu promulgo a seguinte R E S O L U ÇÃ O: Art. 1.º Fica mantido no âmbito do município de Major Vieira, o Programa Estudante Vereador, com o objetivo geral de promover a interação entre a Câmara Municipal de Major Vieira e as escolas locais, estimulando a participação política, e, propiciando aos estudantes um espaço para reflexão acerca do papel do Poder Legislativo Municipal, e a importância da política numa sociedade democrática, para a formação de cidadãos autônomos, éticos, criativos e participativos. Art. 2.º O programa será implantado mediante adesão das escolas do ensino fundamental e médio, abrangendo alunos de todas as faixas etárias. Art. 3.º Os estudantes participarão da Sessão Plenária da Câmara de Vereadores de Major Vieira, com a possibilidade de apresentação e discussão de expedientes, podendo inclusive haver indicações de projetos de lei aos vereadores, fazendo uso preferencialmente, da tribuna. Parágrafo Único. O Presidente da Câmara Municipal fará o encaminhamento dos expedientes apresentados pelos estudantes, às Comissões pertinentes, cabendo à comissão de constituição, justiça e redação, a análise dos aspectos de admissibilidade e constitucionalidade, para posterior efetividade das propostas em projetos de lei. Art. 4.º Cada escola escolherá no mínimo um representante, sendo que o número de representantes de cada unidade escolar será definido anualmente, por ocasião do lançamento do programa. Art. 5.º Serão realizadas 02 (duas) sessões dos Estudantes Vereadores em cada sessão legislativa ordinária, sendo uma no primeiro período ordinário, e a outra no segundo período ordinário. Art. 6.º Todos os demais procedimentos deverão ser realizados em conformidade com o Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Major Vieira. Art. 7.º Constituem objetivos específicos do programa: I - proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre proposições, atividade legislativa e atividades gerais da Câmara Municipal de Major Vieira; II - possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento das propostas apresentadas no Legislativo Municipal; III - oferecer aos alunos oportunidades para que apresentem sugestões para solucionar importantes questões do município ou determinados grupos sociais; IV - sensibilizar professores, funcionários, pais e comunidade para participarem do Projeto Estudante Vereador, envolvendo todos no debate e nos resultados deste trabalho. Art. 8º O Programa será operacionalizado nas seguintes condições: I - indicação por Resolução Legislativa, de uma equipe composta de no mínimo 3 (três) pessoas de notório saber, que serão designadas “Agentes do Programa”; II - os agentes do Programa serão responsáveis pela elaboração do processo pedagógico bem como sua divulgação, orientação e etapas de execução visando atingir os objetivos propostos; III - a abertura das inscrições, deverá ser realizada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data para participação na Sessão Ordinária com a Participação dos Estudantes Vereadores; IV - os Agentes do Programa deverão realizar visitas, devidamente agendadas, às unidades escolares para orientar e avaliar o andamento do Programa junto aos professores, alunos e direção; V - deverá constar do projeto pedagógico, a realização de visita dos alunos à Câmara Municipal, devendo estes assistir a uma sessão ordinária, dentro de calendário previamente definido; VI – também a critério da Mesa Diretora, poderá ser realizada viagem, custeada pela Câmara, pelos Estudantes Vereadores para realizarem visitas aos órgãos dos Poderes do estado de Santa Catarina ou da União Federal, ou ainda, participar de encontros de Estudantes Vereadores ou Câmaras Mirins. Art. 9º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente. Parágrafo único. Entre as despesas que poderão ser realizadas estão fornecimento de alimentação aos Estudantes Vereadores por ocasião das Sessões ou viagens realizadas no curso do programa. Art. 10 Fica determinado à Secretaria da Câmara Municipal, para que proceda o envio de cópia desta Resolução à todas as Escolas de ensino Fundamental e Médio estabelecidas no município. Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução 068/2014. Câmara Municipal de Major Vieira, 06 de maio de 2024. VICENTE PAULITISKY NETO ALCIR DE DEUS BUENO Presidente Vice-Presidente LAERCIO SOBCZACK SILVIO KIZEMA 1º Secretário 2º Secretário