ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
PROJETO DE LEI Nº Alo, DE 24 DE MAIO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E
CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1º Fica autorizado o poder executivo municipal a abertura de crédito adicional
suplementar de despesa no valor total de até R$500.000,00 (quinhentos mil reais),
no orçamento do exercício de 2024 conforme a seguinte abertura de crédito:
Art. 2º Fica autorizado abertura ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de
Major Vieira, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no
valor de até R$500.000,00 (quinhentos mil reais) com a seguinte classificação
institucional, funcional e programática:
Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
14.14 - Fundo Municipal De Saúde
10.301.0008.2.024 - Ações de Atenção Básica
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas - outras despesas
correntes)
Fonte de Recurso: Emendas Parlamentares Individuais
Valor: R$ 500.000,00
Art. 3º Para cobertura do crédito adicional suplementar do artigo anterior no valor
de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), fica o Poder Executivo autorizado a
suplementar exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade e modalidade
de aplicação previsto no art. 2º, sendo que o valor será oriundo do excesso de
arrecadação na fonte de recursos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as
disposições em contrário.
Major Vieira, 24 de maio de 2024.
EDSON SIDNEI Assinado de forma digital por
Ê EDSON SIDNEI
SCHROEDER:981238319 courOEDER98123831900
00 Dados: 2024.05.24 09:46:23 -0300'
EDSON SIDNEI SCHROEDER
Prefeito Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei trata da abertura de Crédito Adicional Suplementar
no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), no orçamento vigente, se justifica
pela necessidade de utilização dos recursos oriundos de emenda parlamentar
individuais para incrementos temporários do piso da Atenção Primária a Saúde.
O recurso será destinado a atenção básica do município, exames,
medicamentos e manutenção das ações do Fundo Municipal de Saúde.
Por derradeiro, em face ao exposto, solicitamos a aprovação do presente
projeto por esta Casa Legislativa.
Assinado de forma digital por
EDSON SIDNEI EDSON SIDNEI
SCHROEDER:98123831900 SCHROEDER:98123831900
Dados: 2024.05.24 09:46:40 -03'00'
EDSON SIDNEI SCHROEDER
Prefeito Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
24/05/2024 08:13 Ministêrio da Sagpde
ADVERTÊNCIA
Este texto ngo substitui o publicado no Diário Oficial da União
Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro
PORTARIA GM/MS Nº 3.523, DE 12 DE ABRIL DE 2024
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber
recursos referentes ao incremento temporário ao
custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos | e Il do parágrafo
único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de
13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024,
resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem
recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das
incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria GM/MS,
nº 3.283, de 7 de março de 2024.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no
portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos
financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os
processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições
previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório
Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei
Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde
v
UF MUNICÍPIO ENTIDADE | NEDAPROPOSTA | COD. | EMENDA OBA FUNCIONAL
EMENDA PROPOSTA | PROGRAMÁTICA
(R$) (R$)
FUNDO
MUNICIPAL DE
ABELARDO SAUDE 43250002 500.000,00 1030151192E890042
se LUZ PREFEITURA 26000586886202400 »g550023 150.000,00 850.000,00 4030151192E890042
MUNICIPAL
ABELARDO LUZ
FUNDO
MUNICIPAL DE
SC AGUADOCE SAUDE DO 36000584144202400 28550023 100.000,00 100.000,00 1030151192E890042
MUNICIPIO DE
AGUA DOCE
FUNDO
AGUAS DE | MUNICIPAL DE
sc CCO SATDEDEAGUAS 36000584415202400 28550023 250.000,00 250.000,00 1030151192E890042
DE CHAPECO
ALTO BELA Furo
sc MUNICIPAL DE 36000584895202400 28550023 150.000,00 150.000,00 1030151192E890042
VISTA
SAUDE
FUNDO
BOM JARDIM | MUNICIPAL DE 39490006 150.000,00 1030151192E890042
SC “DASERRA | saUDEDEBOM 28000591898202400 >assoo23 15000000 20000000 4930151192E890042
JARDIM DA SERRA
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2024/prt3523 15 04 2024.html 1115
24/05/2024 08:14
SC LONTRAS
SC LUZERNA
"SC MAJORVIEIRA |
SC MODELO
SC MONTE CARLO
MONTE
SC casTELO
NOVA
SC ERECHIM
sc OURO
SC PALMASOLA
Sc PALMITOS
Sc PERITIBA
PINHEIRO
SC prETO
PONTE
SC SERRADA
SC PORTO BELO
SC PRAIA GRANDE
PRESIDENTE
SC ceruLIO
SC RIQUEZA
SC ROMELANDIA
SANTA ROSA
SC DELIMA
sc SANTA
TEREZINHA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
LONTRAS
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
LUZERNA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DO
MUNICIPIO DE
MAJOR VIEIRA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DO
MUNICIPIO DE
MODELO SC
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO DE SAUDE
DO MUNICIPIO DE
MONTE CASTELO
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL DA
SAUDE DE OURO
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
PALMITOS
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
PERITIBA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE PONTE
SERRADA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE PORTO
BELO
FUNDO
MUNICIPAL DA
SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
RIQUEZA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
ROMELANDIA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DO
MUNICIPIO DE
SANTA ROSA DE
LIMA
FUNDO
MUNICIPAL DE
Ministério da Sa$pde
36000582608202400
36000580126202400
36000581335202400
36000584960202400
36000582833202400
36000587483202400
36000590157202400
36000580279202400
36000587227202400
36000585117202400
36000590742202400
36000584244202400
36000582575202400
36000584258202400
36000590103202400
36000589321202400
36000579573202400
36000586741202400
36000590805202400
36000590142202400
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2024/prt3523. 1 5 04 2024.html
44480004
28550023
28550023
28550023
43920005
42730004
28550023
28550023
28550023
28550023
28550023
28550023
28550023
28550023
28550023
22100018
44010001
28550023
44480004
28550023
28550023
43250002
39490006
43920005
28550023
28550023
28550023
28550023
400.000,00
250.000,00
500.000,00
150.000,00
100.000,00
200.000,00
150.000,00
150.000,00
150.000,00
150.000,00
150.000,00
150.000,00
35.606,00
100.000,00
150.000,00
200.000,00
100.000,00
100.000,00
250.000,00
100.000,00
200.000,00
250.000,00
350.000,00
200.000,00
150.000,00
150.000,00
241.585,00
150.000,00
250.000,00
500.000,00
150.000,00
450.000,00
150.000,00
150.000,00
150.000,00
150.000,00
150.000,00
35.606,00
100.000,00
150.000,00
650.000,00
100.000,00
200.000,00
950.000,00
150.000,00
241.585,00
150.000,00
1030151192E890042
1030151192E890042
1030151192E890042
1030151192E890042
1030151192E890042
1030151192E890042
1030151192E890042
1030151192E890042
1030151192E890042
1030151192E890042
1030151192E890042
1030151192E890042
1030151192E890042
1030151192E890042
1030151192E890042
1030151192E890042
1030151192E890042
1030151192E890042
1030151192E890042
1030151192E890042
1030151192E890042
1030151192E890042
1030151192E890042
1030151192E890042
1030151192E890042
1030151192E890042
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3115
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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE MAJOR VIE.
CNPJ/MF 83.102.392/000:-27
OFÍCIO GAB Nº 157/2024
Major Vieir: CC. 24 de maio de 2024.
Ao Exmo. Sr.
Vicente Paulitzki Neto
Presidente da Câmara
Município de Major Vieira
Senhor Presidente
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do preser '- « o fito de endereçar-
lhe o presente Projeto de Lei que:
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SiUJPLEMENTAR E CONTÉM
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores informações,
subscrevendo-me.
EDSON SIDNEI Assinado de forma digital po
EDSO!
SCHROEDER:98123831 SCHROEDER GE 123631900
900 Dados: 2024.05.24 09:54:04 -03'0(
EDSON SIDNEI SCHROEDER
Prefeito Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - 1a) r
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 255