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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-06-07
EmentaProjeto de Decreto Legislativo n.º 01/2024 - DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2022.
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Autoria

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ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA
Rua: João Florentino de Sousa, nº 688
E-mail: camaramvsc@yahoo.com.br
CNPJ.: 83.528.638/0001-27 fone: (47) 3655.1130/ 3655.1319
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
PARECER Nº 022/2024 - REFERENTE AO JULGAMENTO DAS CONTAS 
ANUAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA,
EXERCÍCIO DE 2022
INTRODUÇÃO
Trata-se da análise das Contas anuais da Prefeitura Municipal de Major Vieira, 
referente ao exercício financeiro de 2022, referente ao processo @PCP 23/00351913, da gestão 
do então Prefeito Municipal, Sr. Adilson Lisczkovski.
A análise das contas pelo Tribunal de Contas do Estado abrangeu o balanço anual do 
exercício de 2022, bem como as informações dos registros contábeis e de execução 
orçamentária, enviada por meio eletrônico, com vistas a evidenciar os resultados alcançados 
pela Administração Municipal, em atendimento às disposições pertinentes a Resolução nº 
16/94 e Instruções Normativas TC 02/2001, e TC 04/2004.
Com a emissão do parecer prévio sobre as contas anuais da Prefeitura de Major Vieira, 
o Tribunal de Contas cumpre sua competência constitucional de recomendar à Câmara ou a 
aprovação, com ou sem ressalvas, ou a rejeição das contas do Governo Municipal. A análise 
das Contas pelo TCE, de natureza técnica e informativa, serve de base para o julgamento 
político-administrativo, cuja atribuição, conforme determina a Constituição da República 
Federativa do Brasil (art. 31) e a Constituição do Estado de Santa Catarina (art. 113), é do 
Poder Legislativo. Cabe assim, a nós Vereadores a decisão final, após estarmos devidamente 
informados das conclusões técnicas do TCE/SC por meio do relatório e do parecer prévio, 
julgaremos se as contas da Prefeitura de Major Vieira serão, ou não, aprovadas.
Isto ocorre porque, ao emitir o parecer prévio sobre as contas anuais prestadas pelo 
Município, o Tribunal de Contas exerce a chamada função opinativa, ou seja, presta auxílio ao 
Poder Legislativo no exercício do controle externo. Neste sentido, o parecer prévio representa 
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a opinião do Tribunal de Contas, consubstanciada em apreciação geral e fundamentada, sobre 
a gestão pública municipal no exercício.
O parecer do Tribunal de Contas baseia-se em atos e fatos relacionados as contas 
apresentadas, não se vinculando a indícios, suspeitas ou suposições.
RELATÓRIO
Do @PCP 23/00351913 verifica-se que em primeira análise o Tribunal de Contas emitiu 
parecer recomendando a esta Casa, a APROVAÇÃO das contas anuais do exercício de 2022, do
então Prefeito deste Município, nos termos do relatório da DGO 0309/2023, apontoando
ressalvas e recomendações:
1.1. Ressalvas:
1.1.1. Reiterado atraso na remessa da Prestação de Contas do Prefeito, 
caracterizando afronta ao art. 51 da Lei Complementar (estadual) n. 202/2000 
c/c o art. 7º da Instrução Normativa n. TC-20/2015;
1.1.2. Reincidência no descumprimento do art. 48-A (II) da Lei Complementar 
n. 101/2000, alterada pela Lei Complementar n. 131/2009, no que se refere à 
disponibilização em meios eletrônicos de acesso público, no prazo 
estabelecido, de informações referente ao Lançamento da Receita, de modo a 
garantir a transparência da gestão fiscal; e
1.1.3. Ausência de encaminhamento do Parecer do Conselho Municipal do 
Idoso, em desatendimento ao que dispõe o art. 7º, parágrafo único, da 
Instrução Normativa n. TC-20/2015.
1.2. Recomendações:
1.2.1. Reiterar recomendação para que sejam adotadas medidas efetivas para 
garantir o atendimento em creche, na educação infantil na pré-escola e no 
ensino fundamental, de modo a cumprir a Lei n. 13.005/2014 (Plano Nacional 
de Educação – PNE), ou demonstrar, de forma inequívoca, que as metas estão 
sendo cumpridas;
1.2.2. Reiterar recomendação para que adote providências efetivas para 
observância do prazo estabelecido nos arts. 51 da Lei Complementar 
(estadual) n. 202/2000 e 7º da Instrução Normativa n. TC-20/2015 para a 
remessa da Prestação de Contas do Prefeito ao Tribunal de Contas;
1.2.3. Reiterar recomendação para que sejam adotadas providências para 
cumprimento definitivo dos requisitos mínimos exigidos no art. 48-A, II, da Lei 
Complementar n. 101/2000, relativos à transparência da gestão fiscal, 
especialmente para disponibilizar nos meios eletrônicos de acesso público os 
montantes dos lançamentos anuais dos tributos de competência do Município,
caso contrário poderá inviabilizar o recebimento de transferências voluntárias 
de outros entes federados;
1.2.4. Adote providências para a prevenção e correção da irregularidade 
relacionada à ausência de encaminhamento do Parecer do Conselho Municipal 
do Idoso, que caracteriza afronta ao que dispõe o art. 7º, parágrafo único, da 
Instrução Normativa n. TC-20/2015;
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1.2.5. Adote providências para a completa adequação do Relatório do Órgão 
Central do Sistema de Controle Interno às exigências da Instrução Normativa 
n. TC-20/2015;
1.2.6. Reiterar recomendação para que sejam adotadas providências para que 
não se repitam as inconsistências de natureza contábil apontadas nos itens 
9.2.1 a 9.2.6 e 9.2.8 do Relatório DGO, em cumprimento ao art. 85 da Lei n. 
4.320/64 c/c as orientações deste Tribunal de Contas; e
1.2.7. Atente para as ações necessárias visando ao cumprimento das metas do 
Plano Nacional de Saneamento Básico, tendo em vista que a titularidade dos 
serviços pertence ao Município.
Desta feita, no julgamento realizado em 06 de dezembro de 2023, o Tribunal de Contas 
de Santa Catarina, de modo unânime apresentou parecer favorável a aprovação das contas 
do então Prefeito de Major Vieira, Sr. Adilson Lisczkovski, referentes ao exercício financeiro 
de 2022. 
A Presidência desta Casa, recebendo o Relatório do Tribunal de Contas, ordenou a sua 
leitura na sessão do dia 05 de fevereiro de 2023, sendo então o processo encaminhado à esta 
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização, e para a Consultoria Jurídica da Casa, nos 
termos do art. 170 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Major Vieira. 
O Presidente desta Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, Vereador Alcir de 
Deus Bueno, me indicou como Relator.
Sendo que em reunião desta Comissão realizada em 26 de fevereiro de 2024,
deliberou-se acerca da intimação do ex-prefeito Adilson Lisczkovski, para querendo 
apresentar, no prazo de 30 dias, os esclarecimentos que entendesse pertinentes, intimação 
que ocorreu de modo pessoal na data de 10 de abril de 2024.
Decorrido o prazo, foi designado as datas para o julgamento das contas, situação sobre 
a qual também foi conferida ciência ao ex-prefeito Adilson Lizczkovski, que recebeu o 
expediente em data de 29 de maio de 2024.
É O RELATÓRIO.
CONCLUSÃO 
Diante do Parecer do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina esta Comissão
de Finanças, Orçamento e Fiscalização, analisando criteriosamente todo o processo de 
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Prestação de Contas do ano de 2022, da Prefeitura Municipal de Major Vieira, Processo de 
Contas, DECIDE acolher o parecer daquela Corte de Contas, propondo então ao Egrégio 
Plenário desta Casa, a APROVAÇÃO DAS CONTAS ANUAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MAJOR VIEIRA, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2022, da gestão do então Prefeito Municipal 
Sr. Adilson Lisczkovski.
É o parecer que submeto à apreciação dos Nobres Colegas Membros desta Comissão. 
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Major Vieira, 03 de Junho de 2024. 
OSNILDO RICARDO DA CRUZ - Vereador Relator
PARECER DA COMISSÃO:
Realizada análise sob este parecer exarado pelo Sr. relator, me posiciono pelo 
seu acolhimento. 
Major Vieira, 03 de junho de 2024. 
ALCIR DE DEUS BUENO
Vereador 
É o parecer que submetemos à apreciação dos nobres membros desta comissão. 
Destarte, para finalizar esta Comissão na forma do disposto no art. 171 § 2º do Regimento 
Interno da Câmara, apresenta a soberana apreciação do Plenário, o seguinte:
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Projeto de Decreto Legislativo nº 001/2024 de 03 de junho de 2024.
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS 
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR 
VIEIRA, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2022
VICENTE PAULITISKY NETO, Presidente da Câmara de 
Vereadores de Major Vieira (SC), no uso de suas atribuições regimentais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Major Vieira aprovou, e a 
Mesa Diretora promulga nesta data o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO 
Art. 1º Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Major Vieira, relativas ao 
exercício de 2022, considerando o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado, no 
processo @PCP 23/00351913.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, 03 de junho de 2024.
OSNILDO RICARDO DA CRUZ ALCIR DE DEUS BUENO
 Vereador Vereador 

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