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PROJETO DE LEI N.º 022/2024, de 10 de junho de 2024
FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, PARA A
LEGISLATURA 2025/2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Major Vieira (SC), no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e
eu, sanciono a seguinte
L E I
Art. 1º A Câmara Municipal de Major Vieira é órgão do Poder Legislativo do Município e se
comporá de 09 (nove) Vereadores, na forma prevista no inciso IV do artigo 29 da
Constituição Federal.
Art. 2º O subsídio mensal de cada vereador, fixado por esta lei, para a legislatura 2025/2028,
será de R$2.700,00 (dois mil e setecentos reais).
Art. 3º O Presidente da Câmara Municipal perceberá um subsídio mensal diferenciado,
fixado em R$3.510,00 (três mil, quinhentos e dez reais).
Parágrafo único. O Vice-Presidente da Câmara, quando no exercício do cargo de Presidente
da Câmara Municipal, por um período superior a 15 (quinze) dias, perceberá o subsídio
mensal do titular, pelo período da substituição.
Art. 4º O vereador ausente da sessão por motivo de doença comprovada por atestado
médico, falecimento de familiar e nascimento de filho, não terá desconto em seu subsídio,
aplicando-se por analogia o disposto na Lei Complementar Municipal nº 069/2017.
§ 1º O vereador ausente da sessão, participando de audiências em geral, congressos,
seminários, cursos e demais situações que caracterizem o exercício do cargo, não terá
desconto em seu subsídio, exceto aqueles de caráter particular.
§ 2º Haverá ainda ausência justificada nos casos previsto Nos demais casos, ausência do
vereador à sessão importará no desconto em seu subsídio mensal, no valor proporcional ao
número total de sessões ordinárias mensais.
§ 3º No recesso legislativo os subsídios serão pagos integralmente.
Art. 5º Os subsídios fixados por esta lei serão atualizados por revisão geral no mês de
fevereiro de cada ano, juntamente com a remuneração dos servidores Municipais, sem
distinção de índices, sendo tal atualização limitada aos índices inflacionários havidos no
curso do mandato.
Art. 6º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias do orçamento do Poder Legislativo Municipal.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 01 de
janeiro de 2025.
Sala das sessões, em 10 de junho de 2024.
VICENTE PAULITISKY NETO ALCIR DE DEUS BUENO
Presidente Vice – Presidente
LAERCIO SOBCZACK SILVIO KIZEMA
1º Secretário 2º Secretário
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