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materia nº 23/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2024
Date 2024-06-07
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO, E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O QUADRIÊNIO 2025/2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id6756

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-24 Encaminhado ao Chefe do Poder Executivo
2024-06-24 Encaminhamento à Presidência p/ Autógrafo.
2024-06-24 Proposição aprovada (2.º TURNO)
2024-06-17 Aguardando inclusão na ordem do dia (2.ª VOTAÇÃO)
2024-06-17 Aprovado em 1.ª Disc. e Votação.
2024-06-17 Aguardando inclusão na ordem do dia (1.ª DISC. E VOTAÇÃO)
2024-06-10 Encaminhado à análise da(s) Comissão(ões)
2024-06-10 Encaminhado à análise da(s) Comissão(ões)
2024-06-10 Encaminhamento à Presidência após leitura.
2024-06-10 Leitura em plenário
2024-06-10 Entrada - Tramitação.
2024-06-07 Entrada - Tramitação.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ. n.º 83.102.392/0001-27
PROJETO DE LEI N.º 023/2024 de 10 de Junho de 2024
“FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO, E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
PARA O QUADRIÊNIO 2025/2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito Municipal de Major Vieira(SC), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte
L E I 
Art. 1º Os subsídios do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito, e dos Secretários Municipais, 
para o quadriênio 2025/2028, ficam estabelecidos nos termos da presente Lei.
Art. 2º O Prefeito Municipal perceberá em parcela única um subsídio mensal no valor de 
R$14.000,00 (quatorze mil reais).
Art. 3º O Vice-Prefeito Municipal perceberá em parcela única um subsídio mensal no valor 
de R$6.800,00 (seis mil e oitocentos reais).
Art. 4º O subsídio de cada Secretário Municipal corresponderá a uma parcela única no valor 
de R$7.200,00 (Sete mil e duzentos reais).
Art. 5º Os valores estabelecidos nos artigos anteriores serão reajustados anualmente nas 
mesmas datas e nos mesmos índices em que for procedida a revisão geral da remuneração 
dos servidores do Poder Executivo Municipal. 
Art. 6º Ao ensejo do gozo de férias anuais, o Prefeito, Vice-Prefeito, e os Secretários 
Municipais perceberão subsídios acrescidos de 1/3 (um terço).
Parágrafo único. Além do subsídio mensal, os agentes políticos mencionados no caput
perceberão décimo terceiro subsídio.
Art. 7º As despesas decorrentes da presente lei serão atendidas por dotações próprias do 
orçamento do Poder Executivo Municipal.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 01 de 
janeiro de 2025.
Sala das sessões, em 10 de Junho de 2024.
 
 VICENTE PAULITISKY NETO ALCIR DE DEUS BUENO
 Presidente Vice-Presidente
 LAERCIO SOBCZACK SILVIO KIZEMA 
 1º Secretário 2º Secretário
 

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