ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
PROJETO DE LEI Nº SM DE 11 DE JUNHO DE 2024.
“CONCEDE RECOMPOSIÇÃO SALARIAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
EDSON SIDNEI SCHROEDER, Prefeito do município de Major Vieira, Estado de Santa
Catarina, com base nas disposições legais, submete à apreciação desta Egrégia Câmara o
presente:
PROJETO DE LEI
Art. 1º Fica concedida, recomposição salarial de 3,82% (três virgula oitenta e dois
porcento) aos servidores do Poder Executivo, Fundos e Autarquia Municipal, ativos,
inativos e pensionistas, obtida através do índice do INPC/IBGE do período compreendido
entre fevereiro de 2023 a janeiro de 2024.
Art. 2º Fica concedida recomposição aos valores dos subsídios dos agentes políticos
municipais pelo Índice INPC/IBGE do período compreendido entre fevereiro de 2023 a
janeiro de 2024, na ordem de 3,82% (três virgula oitenta e dois porcento).
Art.3º A reposição salarial prevista no caput não se aplica aos Agentes Comunitários de
Saúde, Agentes de Endemia e Profissionais do Magistério, visto que o piso salarial das
categorias é fixado por lei própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia
01 de fevereiro de 2024.
Parágrafo único. Suas despesas correrão por conta das dotações próprias do orçamento
vigente.
Art. 5º Os valores referentes ao período retroativo correspondente aos meses de
fevereiro/2024 à junho/2024 serão pagos em 2 (duas) parcelas iguais e ideais nos meses
de julho/2024 e agosto/2024.
Major Vieira, 11 de junho de 2024.
Assinado de forma digital por
EDSON SIDNEI EDSON SIDNEI
SCHROEDER:98123831900 SCHROEDER:98123831900
Dados: 2024.06.11 15:35:15 -03/00'
EDSON SIDNEI SCHROEDER
Prefeito Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
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MENSAGEM
Ao Exmo. Sr.
Vicente Paulitzki Neto
Presidente da Câmara de Vereadores
Sr. Presidente,
Dirijo-me a V.Exa. e aos ilustres vereadores desta Casa para encaminhar o Projeto
de Lei que “CONCEDE RECOMPOSIÇÃO SALARIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A recomposição salarial é importante para que os vencimentos não fiquem
defasados frente a inflação acumulada de fevereiro de 2023 a janeiro de 20214.
Ademais, possui previsão constitucional - art, 37, inciso X da Constituição Federal.
Com essas considerações, encaminhamos o Projeto de Lei para apreciação do
legislativo, contando com sua aprovação.
Respeitosamente,
Assinado de forma digital por
EDSON SIDNEI EDSON SIDNEI
SCHROEDER:98123831900 SCHROEDER:98123831900
Dados: 2024.06.11 15:35:29 -0300'
EDSON SIDNEI SCHROEDER
Prefeito Municipal
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PARECER CONTÁBIL nº14/2024
Assunto: Estudo Impacto orçamentário e financeiro da concessão de percentual de
recomposição salarial
O presente parecer tem por finalidade da análise de impacto orçamentário-
financeiro da concessão da recomposição salarial anual conforme INPC acumulado.
Considerando a data base de fevereiro, o acumulado do índice seria do período entre
fevereiro de 2023 a janeiro de 2024 onde o percentual foi de 3,82%.
Vale ressaltar que os servidores os quais seguem piso nacional no seu vencimento
base já são contemplados com a recomposição inflacionaria dentro dos seus respectivos
pisos, sendo os mesmos excluídos dos cálculos abaixo.
Segue os valores da folha de pagamento dos últimos 3 meses:
FEV MAR ABR
FUNDO DE PREVIDENCIA ATIVOS R$ 11.102,72 R$ 12.625,42 R$ 12.625,42
FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL R$ 70.516,85 R$ 65.611,37 R$ 77.523,15
FUNDO DE SAUDE R$ 510.397,76
R$ | 367.582,11
R$ 415.856,85
HOSPITAL MUNICIPAL R$ 116.611,30
R$ 151.105,76
R$ 127.120,38
PREFEITURA MUNICIPAL R$ 463.193,11
R$ 520.227,61
R$ 525.870,08
TOTAL BRUTO R$ 1.171.821,74
R$ 1.117.152,27
R$ 1.158.995,88
*Valores excluindo-se profissionais do magistério, agentes comunitários de saúde e agentes de endemias.
Abaixo os dados atualizados de gastos com despesas de pessoal e o percentual
aplicado no 1º quadrimestre de 2024:
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO
DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL R$ Adri 100.002
LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA R$ 23.828.567,18 54,00%
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo R$ 24.474.514,00 55,46%
Pessoal e Encargos R$ 24.440.176,19
Pessoal e encargos Inscritos em Restos a Pagar não
Processados R$ 34.337,81
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder
Executivo R$ 3.720.940,20 8,43%
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados R$ 2.579.376,37
Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 327.472,34
Despesas com agentes comunitários de saúde e agentes
de combate às endemias (Emenda Constitucional) R$ 629.705,04
Piso Salarial do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, R$ 184.386,45
R$ 20.753.573,80 47,03%
R$ -3.074.933,38 -6,97%
Limite Prudencial - DTP sobre a RCL R$ 22.637.138,82 51,30%
Limite de Alerta - DTP sobre a RCL R$ 21.445.710,46 48,60%
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Impacto financeiro
Esta recomposição acima mencionada deve impactar conforme abaixo
demonstrado:
TOTAL BRUTO DA FOLHA R$ 1.171.821,74 R$ 1.117.152,27 | R$ 1.158.995,88
VALOR DA RECOMPOSIÇÃO R$ 44.763,59 | R$ 42.675,22 |R$ 44.273,64
TOTAL BRUTO COM A RECOMPISIÇÃO | R$ 1.216.585,33 R$ 1.159.827,49 | R$ 1.203.269,52
Considerando que o percentual será retroativo ao mês de fevereiro, considerando
que a recomposição só entrará para a folha de julho e considerando os valores acima
mencionados, o município terá um passivo retroativo de 5(cinco) meses a pagar para os
servidores, valor que ficará em torno de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)
entre verbas salariais e encargos patronais.
PASSIVO 5 MESES R$ 250.000,00
JULHO R$ 50.000,00
AGOSTO R$ 50.000,00
VALOR A MAIOR PARA O PRÓXIMO QUADRIMESTRE R$ 350.000,00
*Valores aproximados
Vejamos como fica o percentual de gastos com pessoal se a receita corrente líquida
continuar a mesma:
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO
DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL pg MDES, 00,00%
al an das Despesas com Pessoal do Poder 3.720.940,20 8,43%
Impacto Orçamentário
Em relação à parte orçamentária, o Município através dos projeto/atividade
onde são alocadas as despesas e dotações orçamentárias para manutenção das
despesas com pessoal é possível analisar que para 2024 foi orçado um valor total de
R$24.498.167,00. No caso de falta de dotação orçamentária é possível suplementar o
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orçamento no decorrer do exercício com anulações parciais de dotação, suplementação
por excesso de arrecadação ou superávit financeiro.
1. Conclusão
Conclui-se que apesar do enquadramento dos profissionais do magistério se
estabilizar apenas no mês de maio de 2024 juntamente com a folha complementar
desses profissionais, os demais servidores também tem o direto de no mínimo receber
a recomposição anual, visto que também estão no aguardo dos seus enquadramentos.
Em relação ao percentual de gastos com pessoal, normalmente no 1º quadrimestre o
mesmo tem uma leve redução em virtude da folha de janeiro e fevereiro dos
profissionais da educação ser reduzida e a tendência para o 2º quadrimestre é a
aproximação e até mesmo o alcance do limite de alerta. Lembrando que caso os
limites da LRF sejam extrapolados as medidas para redução dos gastos estão previstas
no art.36 da Lei Municipal 2659 de 25 de outubro de 2023(LDO).
Major Vieira, 11 de junho de 2024.
Miriam do Nascimento Gomes
Analista Contábil
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OFÍCIO GAB Nº 198/2024
Major Vieira - SC, 11 de junho de 2024.
Ao Exmo. Sr.
Vicente Paulitzki Neto
Presidente da Câmara
Município de Major Vieira
Senhor Presidente
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente com o fito de endereçar-
lhe o presente Projeto de Lei que:
“CONCEDE RECOMPOSIÇÃO SALARIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores informações,
subscrevendo-me.
EDSON SIDNEI Assinado de forma digital por
SCHROEDER:9812383 SCHROEDERSS 23631900
1900 Dados: 2024.06.11 15:43:51 -03'00'
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