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materia nº 27/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2024
Date 2024-06-21
EmentaProjeto de Lei nº 27/2024: Autoriza a concessão de auxílio financeiro à Associação da 3ª Idade "CONVIVER" de Major Vieira, dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
native_id6767

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-24 Encaminhado à análise da(s) Comissão(ões)
2024-06-24 Encaminhado à análise da(s) Comissão(ões)
2024-06-24 Encaminhamento à Presidência após leitura.
2024-06-24 Leitura em plenário
2024-06-24 Entrada - Tramitação.
2024-06-21 Entrada - Tramitação.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 6

ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
PROJETO DE LEI No ), DE 21 DE JUNHO DE 2024.
AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO
FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO DA 32 IDADE
“CONVIVER” DE MAJOR VIEIRA, DISPÕE
SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Major Vieira EDSON SIDNEI SCHROEDER, Estado de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação desta Egrégia
Câmara Municipal de MAJOR VIEIRA, o presente:
PROJETO DE LEI
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo municipal autorizado a conceder auxílio
financeiro à Associação da 3a Idade “Conviver” de Major Vieira. CNPJ nº
01.877.225/0001-93, sediada na Rua Otávio Tabalipa, nº 1535, centro, na cidade
de Major Vieira - SC, entidade declarada de utilidade pública.
Art. 2º O valor a ser destinado pela presente Lei será de R$6.000,00 (seis mil
reais), sendo o valor repassado em seis parcelas de R$1.000,00 (um mil reais)
cada uma; e destinado exclusivamente ao custeio das despesas de manutenção das
atividades da associação mencionada neste artigo, e serão repassados por
intermédio de depósito em conta específica aberta pela entidade beneficiada,
dispensando-se nos moldes do disposto no art. 31, inciso II da Lei Federal nº
13.019, de 31 de julho de 2014, por inexigível, o chamamento público.
Art. 3º O recurso para execução desta Lei será oriundo das dotações
orçamentárias específicas no corrente exercício financeiro.
Art. 4º Deverá a beneficiada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do
repasse do valor, efetuar prestação de contas ao Município, juntando toda a
documentação necessária à comprovação da aplicação dos recursos liberados.
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
Art. 5º Fica autorizado abertura ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de
Major Vieira, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no
valor de até R$6.000,00 (seis mil reais) com a seguinte classificação institucional,
funcional e programática:
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
02.01- Gabinete do Prefeito
04.122.0003.2.004 - Contribuições a Entidades
Modalidade de Aplicação: 3.3.50.00.00 (aplicações diretas - Transf. a
Instituições).
Fonte de Recurso: Recursos Ordinários
Valor: R$6.000,00
Art. 6º Para cobertura do crédito suplementar do artigo anterior no valor de
R$6.000,00 (seis mil reais), fica o Poder Executivo autorizado a suplementar
exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade e modalidade de aplicação
previsto no art. 5º, sendo que o valor será oriundo da anulação parcial da seguinte
dotação:
Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAJOR VIEIRA
10.301.0008.2.023 - Manutenção do Fundo de Saúde
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas - Outras Desp.
Correntes)
Fonte de Recurso: Recursos Ordinários
Valor: R$ 6.000,00
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais
disposições em contrário.
Major Vieira, SC, 21 de junho de 2024.
EDSON SIDNEI Assinado de forma digital por
SCHROEDER:981238 ScunoeDeRs123831500
3 1 900 Dados: 2024.06.21 10:39:48 -03'00'
EDSON SIDNEI SCHROEDER
Prefeito Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Segue endereçado para vossa apreciação o presente projeto de lei que:
AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO DA 32
IDADE “CONVIVER” DE MAJOR VIEIRA.
A proposição se faz necessária para destinação exclusivamente ao custeio
das despesas de manutenção das atividades da associação mencionada. Para tanto,
contamos com a aprovação dos nobres Vereadores.
Com protestos de estima e apreço, subscrevemo-nos.
EDSON SIDNEI Assinado de forma digital por
SCHROEDER:981238 Scamosnenas12a831900
31900 Dados: 2024.06.21 10:40:00 -03/00'
EDSON SIDNEI SCHROEDER
Prefeito Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 — Major Vieira - SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
ASSOCIAÇÃO DA 3º IDADE “CONVIVER” DE MAJOR VIEIRA/SC
Rua Otávio Tabalipa, 1535 — Centro — Major Vieira/SC
CNPJ. 01.877.225/0001-93
Ed
REQUERIMENTO
Ao
Município de Major Vieira/SC
ASSOCIAÇÃO DA 3º IDADE “CONVIVER” DE MAJOR VIEIRA, pessoa jurídica
de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Rua Otávio Tabalipa, 1535
— centro da cidade de Major Vieira — Estado de Santa Catarina, com Cnpj de nº
01.877.225/0001-93, por seu representante legal Sra DIRCE FATIMA DA SILVA
KRAUSS, brasileira, casada, aposentada, residente e domiciliada na Rua Otávio
Tabalipa, 866 - centro da cidade de Major Vieira/SC, portadora do CPF de nº
951.910.899-87, vem pelo presente, Requerer ajuda para o Lanche do Grupo
Conviver, para 6 (seis) meses no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) por mês,
para os encontros realizados nas quintas feiras.
Nestes termos;
Desde já agradecemos
Major Vieira/SC, 14 de Junho de 2024.
DE SL
DIRCE FATIMA DA SILVA KRAUSS
Presidente
s
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
asas COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | DATA DE AGERTURA
01,877.225/0001-93 09/08/1994
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIAO DA 3A IDADE "CONVIVER" DE MAJOR VIEIRA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
GRUPO DE IDOSOS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
AV OTAVIO TABALIPA 1535 SALA 1
LS
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
89.480-000 CENTRO MAJOR VIEIRA jo
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
(047) 6551-112
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
eee
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 20/04/2019
MOTIVO DE e CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
eme e
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 20/06/2024 às 10:43:42 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
OFÍCIO GAB Nº 213/2024
Major Vieira - SC, 21 de junho de 2024.
Ao Exmo. Sr.
Vicente Paulitzki Neto
Presidente da Câmara
Município de Major Vieira
Senhor Presidente
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente com o fito de endereçar-
lhe o presente Projeto de Lei que:
“AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO DA 32
IDADE “CONVIVER” DE MAJOR VIEIRA, DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores informações,
subscrevendo-me.
EDSON SIDNEI Assinado de forma digital por
SCHROEDER:9812383' EDSON SINE!
SCHROEDER:98123831900
1900 Dados: 2024.06.21 10:41:19 -0300'
EDSON SIDNEI SCHROEDER
Prefeito Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111

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