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materia nº 31/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2024
Date 2024-08-30
EmentaProjeto de Lei nº 31/2024: Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2025, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-02 Encaminhado à análise da(s) Comissão(ões)
2024-09-02 Encaminhado à análise da(s) Comissão(ões)
2024-09-02 Encaminhamento à Presidência após leitura.
2024-09-02 Leitura em plenário
2024-09-02 Entrada - Tramitação.
2024-08-30 Entrada - Tramitação.

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ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
PROJETO DE LEI Nº Lo , DE 30 DE AGOSTO DE 2024
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O
EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
EDSON SIDNEI SCHROEDER, Prefeito Municipal de Major Vieira, Estado de Santa Catarina,
no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos habitantes do Município, que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O Orçamento do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, para o exercício de
2025 será elaborado e executado de acordo com as diretrizes estabelecidas nesta lei,
compreendendo:
I as prioridades e metas da Administração Municipal;
H a estrutura e organização dos orçamentos;
HH as diretrizes para a elaboração e a execução dos orçamentos do Município, incluindo suas
alterações;
VI as disposições sobre dívida pública municipal;
V as disposições sobre despesas do Município com pessoal e encargos sociais;
VI as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município; e
Vil as disposições gerais.
| DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 2º - As prioridades e metas da administração municipal para o exercício financeiro de 2025
estão definidas e demonstradas no Plano Plurianual de 2022 a 2025 compatíveis com os objetivos e
normas estabelecidas nesta Lei.
& 1º - Os recursos estimados na Lei Orçamentária de 2025 serão destinados, preferencialmente,
para as prioridades e metas estabelecidas no Plano Plurianual de 2022 a 2025, não se constituindo,
todavia, em limite à programação das despesas.
$& 2º - Na elaboração da proposta orçamentária para 2025 o Poder Executivo poderá aumentar ou
diminuir as metas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita
estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas.
83º - A elaboração e aprovação do Projeto de Lei Orçamentária de 2025 e a execução da respectiva
lei deverão ser compatíveis com as metas fiscais, conforme demonstrado no anexo de Metas Fiscais
constante desta Lei.
| — DAS METAS FISCAIS
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Art. 3º - As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2025 são
aquelas definidas através dos Anexos de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais, de que trata o art. 4º, 8 1º,
2º e 3º da Lei Complementar 101 de 2000, que integram a Lei de Diretrizes Orçamentárias, assim
estabelecidas:
| - Demonstrativo das Metas Anuais
Il - Demonstrativo da Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício de 2023;
Ill - Demonstrativo das Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos três Exercícios
Anteriores;
IV - Demonstrativo da Evolução do Patrimônio Líquido;
V - Demonstrativo da Origem e Aplicação dos Recursos de Alienação de Ativos;
VI - Demonstrativo da Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência
dos Servidores
VII - Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita;
VIII - Demonstrativo da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado;
IX - Demonstrativo dos Riscos Fiscais;
X - Demonstrativo das Prioridades e Metas.
Art. 4º - As prioridades e metas da Administração Pública para o exercício de 2025 terãoprecedência
na alocação dos recursos na Lei Orçamentária de 2025 e na sua execução.
HI — DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 5º - O orçamento para o exercício financeiro de 2025 abrangerá os Poderes Legislativo,
Executivo, seus Fundos, Fundações e Autarquias e será elaborado levando-se em conta a Estrutura
Organizacional da Prefeitura.
Parágrafo único. As eventuais alterações e modificações da estrutura da administração Direta e
Indireta, realizadas até a aprovação do orçamento, serão consideradas quando da elaboração deste.
Art. 6º - Para efeito desta Lei, entende-se por:
| — programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos
objetivos pretendidos;
Il — ação, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, denominado
por projeto, atividade ou operação especial;
ll — atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais
resulta um produto necessário à manutenção da atuação governamental;
IV- projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo
um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a
expansão ou aperfeiçoamento da atuação governamental;
V- operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou
aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera
contraprestação direta sob a forma de bens e serviços;
Vi- unidade orçamentária, o menor nível da classificação institucional, agrupada em órgãos
orçamentários, entendidos estes como os de maior nível da classificação institucional;
VIl- receita ordinária, aquelas previstas para ingressarem no caixa da unidade gestora de forma
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regular, seja pela competência de tributar e arrecadar, seja por determinação constitucional no
partilhamento dos tributos de competência de outras esferas de governo;
vIll- execução física, a autorização para que o contratado realize a obra, forneça o bem ou preste o
serviço;
IX- execução orçamentária, o empenho e a liquidação da despesa, inclusive sua inscrição em restos
a pagar;
X- execução financeira, o pagamento da despesa, inclusive dos restos a pagarjá inscritos.
& 1º - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de
atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como
as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
& 2º - Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subfunção às quais se
vinculam na forma do anexo que integra a Portaria nº 42 de 14 de Abril de 1999, do Ministério do
Orçamento e Gestão e suas alterações.
Art. 7º - A Lei Orçamentária para 2025 evidenciará a Receita de cada uma das Unidades Gestoras em
níveis gerencialmente importante, especificando no Orçamento da Receita da Unidade Gestora
Central aquelas vinculadas a Fundos, Fundações e Autarquias, identificando cada rubrica com o
Código de Destinação de Recurso; e a Despesa de cada Unidade Gestora, por função, subfunção,
programa, projeto, atividade operações especiais e, quanto a sua natureza, por categoria
econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, sendo também identificado o
código de fonte de recurso, em consonância com a Portaria MOG nº42/1999, com a Portaria
Interministerial nº 163/2001 e suas alterações, na forma dos seguintes Anexos:
| — Demonstrativo da Receita e Despesa, segundo as Categorias Econômicas (Anexo | da Lei nº
4.320/64 e Adendo Il da Portaria SOF/SEPLAN nº 8/85);
Il — Demonstrativo da Receita, segundo as Categorias Econômicas (Anexo Il da Lei nº 4.320/64 e
Adendo Ill da Portaria SOF/SEPLAN nº 8/85);
HI | - Demonstrativo da Natureza das Despesas Segundo as Categorias Econômicas (Anexo II da Lei
4.320/64 e Adendo Ill da Portaria SOF/SEPLAN nº 8/85);
IV — Funções e Subfunções de Governo (Anexo V da Lei nº 4.320/64);
V — Programa de Trabalho (Anexo VI da Lei nº 4.320/64 e Adendo V da Portaria SOF/SEPLAN nº
8/85);
VI | — Demonstrativo da Despesa por Funções, Subfunções, Programas conforme o Vínculo (Anexo
VIII da Lei 4.320/64 e Adendo VII da Portaria SOF/SEPLAN nº 8/85);
VII | — Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Anexo IX da Lei 4.320/64 e Adendo VIII da
Portaria SOF/SEPLAN nº 08/85);
VIII - Demonstrativo das Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Art. 48, da Lei
Complementar nº 101/2000).
IX — Discriminação das Despesas por ações e por modalidade de aplicação;
X — Demonstrativo da evolução da Receita realizada por categoria dos últimos três exercícios, da
estimada para o exercício corrente e da projeção para dois exercícios seguintes, conforme disposto
no Art. 12 da Lei de Responsabilidade Fiscal;
XI. - Demonstrativo da evolução da Despesa realizada por modalidade dos últimos três exercícios,
da fixada para o exercício corrente e da projeção para o exercício seguinte;
8 1º - O Orçamento dos Fundos e Fundações que acompanha o Orçamento Geral do Município
evidenciará suas receitas e despesas conforme disposto no caput deste Artigo.
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$ 2º - Para efeito desta lei, entende-se por Unidade Gestora Central, a Prefeitura, e por Unidade
Gestora, as Entidades com Orçamento e Contabilidade própria.
Art. 8º - A mensagem de encaminhamento do projeto de lei orçamentária conterá:
|- texto de lei;
Il- quadros orçamentários consolidados;
Ill — Anexos art.7º desta lei.
IV — DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO,
INCLUINDO SUAS ALTERAÇÕES.
Art. 9º - O Orçamento para o exercício de 2025 obedecerá entre outros, ao princípio da transparência
e do equilíbrio das contas públicas, abrangendo os Poderes Legislativo, Executivo, Fundações e
Fundos. (ART. 1º, 8 1º e ART. 48, |, “a” da LRF).
& 1º — Os Fundos e Fundações Municipais serão gerenciados pelo Prefeito Municipal, podendo por
manifestação formal, serem delegados a servidores municipais.
& 2º - A movimentação orçamentária e financeira das contas dos Fundos e Fundações Municipais
deverão ser demonstradas também em balancetes separados da Unidade Gestora Central quando a
gestão for delegada pelo Prefeito a servidor Municipal.
Art. 10 - As previsões de receita para o exercício de 2025 observarão as normas técnicas e legais,
considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, o crescimento
econômico ou qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua
evolução nos últimos três anos, e da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da
metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
Parágrafo único - A Receita Corrente Líquida será calculada de acordo com disposto no artigo 28, IV
da Lei Complementar nº101/2000.
Art. 11- É obrigatória a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas
individuais do Legislativo Municipal em Lei Orçamentária Anual. (vide $11 do art. 166 da CF)
& 1º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% (dois
por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, sendo que a metade deste
percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. (vide 89º do art. 166 da CF)
& 2º As programações orçamentárias previstas no caput deste artigo não serão de execução
obrigatória nos casos dos impedimentos estritamente de ordem técnica, nestescasos, serão adotadas
as seguintes medidas: (vide 812 e 814 do art. 166 da CF)
|- até cento e vinte dias após a publicação da lei orçamentária, o Poder Executivo enviará ao Poder
Legislativo as justificativas do impedimento;
Il - até trinta dias após o término do prazo previsto no inciso | deste parágrafo, o Poder Legislativo
indicará ao Poder Executivo o remanejamento da programação cujo impedimento seja insuperável;
|! - até 30 de setembro, ou até trinta dias após o prazo previsto no inciso Il, o Poder Executivo
encaminhará projeto de lei ao Legislativo Municipal sobre o remanejamento daprogramação
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prevista inicialmente cujo impedimento seja insuperável; e
IV-se, até 20 de novembro, ou até trinta dias após o término do prazo previsto no inciso Ill, o
Legislativo Municipal não deliberar sobre o projeto, o remanejamento será implementado por ato
do Poder Executivo, nos termos previstos na lei orçamentária anual.
V- No caso de descumprimento do prazo imposto no inciso IV do 82º as programações orçamentárias
previstas no caput deste artigo não serão consideradas de execução obrigatória nos casos dos
impedimentos justificados na notificação prevista no inciso | do 8 2º deste artigo. (vide 815 do art.
166 da CF).
& 3º Considera-se equitativa a execução das programações em caráter obrigatório que atenda de
forma igualitária e impessoal às emendas apresentadas, independentemente de autoria. (vide 818
do art. 166 da CF)
8 4º Para fins do disposto no caput deste artigo, a execução da programação orçamentária será:
|- demonstrada em dotações orçamentárias específicas da Lei Orçamentária Anual,
preferencialmente em nível de subunidade orçamentária vinculada à secretaria municipal
correspondente à despesa, para fins de apuração de seus respectivos custos e prestação de
contas;
Il - fiscalizada e avaliada, pelo Vereador autor da emenda, quanto aos resultados obtidos.
85º A não execução da programação orçamentária das emendas parlamentares previstas
neste artigo implicará em crime de responsabilidade, nos termos da legislação aplicável.
& 6º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente
podem ser aprovadas caso:
|- sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
Il - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa,
excluídas as que incidam sobre:
a) dotações para pessoal e seus encargos;
b) serviço da dívida;
c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou
HI - sejam relacionadas:
a) com a correção de erros ou omissões; ou
b) com os dispositivos do texto do projeto de lei. (vide 83 do art. 166 da CF)
Art. 12. O valor destinado às emendas parlamentares impositivas deverá ser suficiente para a
execução do objeto proposto no exercício financeiro.
8 1º Ocorrendo à insuficiência de recursos, a suplementação deverá ser financiada pela anulação
total ou parcial do crédito orçamentário de outra emenda parlamentar.
Art. 13 - Os recursos financeiros destinados ao Poder Legislativo Municipal no quadriênio
2022/2025, corresponderão ao percentual de 7% (sete por cento) relativo ao somatório da receita
tributária e das transferências previstas no 8 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da CF, efetivamente
realizado nos respectivos exercícios anteriores, excluído desse limite os gastos com funcionários
inativos da Câmara.
Parágrafo único. Se verificado no início de cada exercício, que os recursos financeiros de que trata
o “caput” deste artigo estão aquém do percentual de 7% (sete por cento) previsto no art. 29-A, inciso
Ida CF/88, o Presidente da Câmara através de ato da Presidência proverá a reestimativa dos valores,
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para encaminhamento ao Poder Executivo, de modo que seja feita a adequação orçamentária.
Art. 14 - Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita orçamentária
poderá afetar o equilíbrio orçamentário e financeiro, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma
proporcional as suas dotações, adotarão mecanismos de limitações de empenhos nos montantes
necessários, conforme critérios estabelecidos abaixo: (Art. 92, e Il do 8 1º do Art. 31 da Lei
Complementar 101/2000)
|- redução dos investimentos programados, desde que não comprometidos;
Il — redução de despesas com manutenção;
Il — eliminação de despesas com horas extras; e
IV-—eliminação de possíveis vantagens concedidas a servidores.
Parágrafo único — A Lei Orçamentária, bem como a execução orçamentária, primarão pelo equilíbrio
entre receitas e despesas.
Art. 15— A expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado não excederá, no exercício de
2025, 10% da Receita Corrente Líquida apurada no exercício de 2025. (Art. 4º, 8 2º, V da Lei
Complementar 101/2000).
Art. 16 — O orçamento da Unidade Gestora Central para o exercício de 2025 contemplará recursos
ordinários para a Reserva de Contingência, limitados até 1% da Receita Corrente Líquida prevista,
destinados a atender os passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos (Art. 5º,
H1“b” da Lei Complementar 101/2000).
Parágrafo único — Para efeito desta lei, entende-se como riscos e eventos fiscais imprevistos, entre
outros as despesas necessárias ao funcionamento e manutenção dos serviços públicos e da estrutura
da Administração Pública Municipal, não orçadas ou orçadas a menor, as decorrentes de criação,
expansão ou aperfeiçoamento de ações governamentais às necessidades do poder público, inclusive
as intempéries.
Art. 17 — Os investimentos com duração superior a 12 (doze) meses somente constarão da Lei
Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual 2022/2025 ou em lei que autorize sua
inclusão. (Art. 58, 8 5º da Lei Complementar 101/2000).
Art. 18 — O Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária
Anual, as metas bimestrais de arrecadação, a programação financeira e o cronograma de execução
mensal de desembolso para suas Unidades Gestoras. (Art. 8ºe 14 da Lei Complementar 101/2000).
Art. 19 — Os projetos e atividades com recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão
utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso
daquele em que ocorrer o ingresso. (Art. 8º, 8 único da Lei Complementar 101/2000).
Parágrafo único — Os recursos de convênios não previstos nos orçamentos da receita, ou o seu
provável excesso e/ou excesso de arrecadação, poderão ser utilizados como fonte de recursos para
abertura de créditos adicionais suplementares e especiais.
Art. 20 — A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades públicas ou privadas sem fins
lucrativos a título de subvenção social e auxílio, beneficiará somente aquelas declaradas de utilidade
pública municipal de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de saúde e
voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal. (Art. 48, |, f; Art. 25 8 19; e art. 26, caput
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da Lei Complementar 101/2000).
Parágrafo único: sem prejuízo das disposições contidas no caput, a destinação de recursos a
entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos dependerá se assim entendido necessário, da
edição e publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na concessão de
subvenções sociais, auxílios e contribuições correntes, que definam, entre outros aspectos, critérios
e objetivos de habilitação e seleção das entidades beneficiárias e de alocação de recursos e prazo do
benefício, prevendo-se, ainda, cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade.
Art. 21 - Para efeito do disposto no Art. 16, 8 3º da Lei Complementar 101/2000, são consideradas
despesas irrelevantes, aquelas decorrentes de cada ação governamental nova, cujo impacto
orçamentário-financeiro num exercício não exceda o valor para dispensa de licitação fixado no item
lell do Art. 24 da Lei 8.666/93 e no inciso Il do art. 72 da Lei nº 14.133/2021, devidamente atualizado.
Art. 22 — Nenhum projeto novo poderá ser incluído no orçamento, sem antes ter assegurado recursos
suficientes para obras ou etapa de obras em andamento e para conservação do patrimônio público,
salvo projetos programados com recursos de convênios e operações de crédito. (Art. 45 da Lei
Complementar 101/2000)
Art. 23 — As despesas de competência de outros entes da Federação só serão assumidas pela
Administração Municipal quando firmados por convênios, acordos ou ajustes e previstos os recursos
na lei orçamentária ou em créditos adicionais. (Art. 62, | da Lei Complementar 101/2000).
Art. 24-A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2025 a preços correntes.
Art. 25 — A execução do Orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade ou
Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de Despesa e Modalidade de
Aplicação em conformidade com o artigo 6º da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001 e suas
alterações.
Art. 26 — Durante a execução orçamentária de 2025, o Executivo Municipal, autorizado por lei,
poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no orçamento das unidades
gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício de
2025, constantes nos anexos desta Lei ou em suas alterações posteriores.
Parágrafo único — a Lei Orçamentária e as de créditos adicionais só incluirão novos projetos após
adequadamente atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conservação do
patrimônio público. (Art. 45, caput, da Lei Complementar 101/2000).
Art. 27 - O projeto de Lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária da
qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto
orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, e só será
aprovado se atendidas às exigências do art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 2000.
Art. 28 - O Poder Executivo poderá mediante autorização legislativa, nos termos do artigo 167, V e
VI, da Constituição Federal e artigo 42º da Lei n 4.320/64, abrir créditos adicionais suplementares e
especiais, utilizando como fonte de recursos:
|- o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do Exercício;
Il - a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas;
Ill - superávit financeiro do exercício anterior.
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V - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 29 - A Lei Orçamentária para 2025 garantirá recursos para pagamento de despesas decorrentes
de débitos refinanciados, inclusive com a previdência social.
Art. 30 — Obedecidos os limites estabelecidos em Lei Complementar Federal, o Município poderá
realizar operações de crédito ao longo do exercício de 2025.
Art. 31 As operações de crédito deverão constar da Proposta Orçamentária ou em suas alterações
e autorizadas por lei específica.
Art. 32-A verificação dos limites da dívida pública será feita na forma e nos prazos estabelecidos na
Lei Complementar 101/00 e em conformidade com a Resolução do Senado Federal.
VI — DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 33 - O Poder Executivo Municipal e o Poder Legislativo Municipal, em seus órgãos e entidades
da administração direta e indireta, inclusive suas fundações instituídas e mantidas pelo Poder
Público, mediante lei autorizativa, poderão criar cargos, funções e empregos públicos, alterar a
estrutura de carreiras; corrigir, aumentar a remuneração e conceder vantagens a agentes públicos;
realizar concurso público e testes seletivos, admitir ou contratar pessoal aprovado em concurso
público, em testes seletivos ou em caráter temporário, na forma da lei, observados os limites e as
regras da Lei de Responsabilidade Fiscal. (Artigo 169, 8 18, Il da CF).
Parágrafo único — Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na
Lei de orçamento para 2025 ou em créditos adicionais.
Art. 34 — Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, a despesa total com
pessoal dos Poderes Legislativo e Executivo não excederá, em percentual da Receita Corrente
Líquida, a despesa verificada no exercício de 2025 acrescida de até 10% (dez por cento), obedecido
os limites prudenciais de 5,70% e 51,30% da Receita Corrente Líquida, respectivamente (Art. 71 da
Lei Complementar 101/2000).
Art. 35 — Nos casos de necessidade temporária de excepcional interesse público, devidamente
justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de
horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal excederem a 95% do limite
estabelecido no Art. 20, Ill da Lei de Responsabilidade Fiscal (ART. 22, 8 único, V da Lei Complementar
101/2000).
Art. 36 — O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal
caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (ART. 19 e 20 da Lei
Complementar 101/2000):
| - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
Il - demissão de servidores admitidos em caráter temporário.
HI - eliminação das despesas com horas-extras, salvo nos casos de interesse enecessidade pública;
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|V - eliminação de vantagens concedidas a servidores;
Art. 37 — Para efeito desta Lei e de registros contábeis, entende-se como terceirização de mão-de-
obra referente à substituição de servidores de que trata o artigo 18, 8 1º daLei Complementar
101/2000, a contratação de pessoal para o exercício exclusivo de atividades ou funções constantes
do Plano de Cargos da Administração Municipal de MAJOR VIEIRA ou ainda atividades próprias da
Administração Pública Municipal, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou
equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros.
Parágrafo único: para a terceirização de que trata este artigo, os cargos a serem preenchidos, não
poderão ser relativos a atividades fim da administração nas áreas de Saúde e Educação.
Art. 38- A verificação dos limites das despesas com pessoal será feita no final de cada quadrimestre
(Art. 22 da Lei Complementar 101/2000).
VII = DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO
Art. 39 — O Executivo Municipal, autorizado em lei, poderá alterar e criar taxas, contribuições,
conceder benefícios fiscais e realizar promoções para os contribuintes quepagarem seus tributos em
parcela única e/ou no prazo de vencimento, e estiverem em dia com suas obrigações tributárias,
devendo, nestes casos, ser considerado ou não nos cálculos do orçamento da receita, apresentando
estudos do seu impacto e atender ao disposto no Art. 14 da Lei Complementar 101/2000.
Art. 40 - A Dívida Ativa Municipal de valor inexpressivo ou de cobrança judicial antieconômica, assim
consideradas aquelas cuja expressão monetária seja inferior a 1(um) salário mínimo, de acordo com
a Lei Estadual n.º 14.266, de 21/12/2007, não será encaminhada à cobrança judicial, e após
esgotados os meios para cobrança administrativa, poderá ser cancelada mediante autorização
legislativa, não se constituindo em renúncia de receita para efeito do disposto no art. 14, 8 3º, inciso
Il da Lei Complementar n.º 101/2000.
Art. 41 — O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou
financeira, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação, se for o caso.
VIII — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 42 — O Executivo Municipal encaminhará o projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício
de 2025 à Câmara Municipal de Vereadores até a data prevista no art. 139 da Lei Orgânica do
Municipal.
Parágrafo único - Se a Lei Orçamentária Anual não for devolvida para sanção até o início do exercício
financeiro de 2025, o Executivo Municipal está autorizado a executar, em cada mês, até 1/12 das
dotações da proposta orçamentária encaminhada ao Poder Legislativo.
Art. 43 — Ficam autorizadas as despesas com juros e atualização monetária, por eventual atraso no
pagamento de compromissos, decorrente de insuficiência financeira.
Trav. Otacilio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 — Major Vieira — SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
Art. 44 — A Administração Municipal, tanto quanto possível, até a criação de estrutura adequada,
deverá apropriar as despesas e exercer o seu controle, de forma a demonstrar o custo de cada ação
ou serviço, definindo os centros de custos e a forma deapropriação destes, por ato do Chefe do Poder
Executivo.
Art. 45 — Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos 04 (quatro) meses do exercício,
poderão ser reabertos no exercício subsequente, através de Lei aprovada pela Câmara.
Art. 46 — Observadas as disposições do artigo 32, XIl e do artigo 79, XXXIII da Lei Orgânica do
Município de Major Vieira, o Poder Executivo Municipal poderá assinar convênios com os Governos
Federal e Estadual, através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para realização de
obras ou serviços de competência ounão do Município.
Art. 47 — A Lei Orçamentária Anual poderá autorizar O chefe do Poder Executivo Municipal a firmar
convênios com as entidades mencionadas no artigo 20 desta Lei.
Art. 48 — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de
janeiro de 2025.
Major Vieira (SC), 30 de Agosto de 2024.
EDSON SIDNEI Assinado de forma digital
por EDSON SIDNEI
SCHROEDER:9 'scHroEDER98123831900
Dados: 2024.08.30 10:58:35
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EDSON SIDNEI SCHROEDER
Prefeito Municipal
Trav. Otacilio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 — Major Vieira — SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa o projeto de lei que dispõe sobre as diretrizes para a
elaboração e a execução da Lei Orçamentária Anual, referente ao exercício financeiro de 2025, em
cumprimento ao disposto no 8 2º, do art. 165, da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, no
art. 48, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, acrescentada pelo inciso Ill do
art 14, da Lei Orgânica do Município de Major Vieira, de 05 de abril de 1990.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO instituída pela Constituição Federal de 1988, e pela
Lei Orgânica do Município de Major Vieira de 1990, tornou-se um importante instrumento de
planejamento a partir da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, a qual estabelece
normas para a execução orçamentária, de forma que se mantenha o equilíbrio das contas públicas,
proporcionando maior transparência nas suas realizações.
A compatibilidade do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei
Orçamentária Anual, conforme os preceitos legais é um instrumento de informação para a gestão
pública, demonstrando a origem das receitas e a destinação dos recursos públicos, os quais serão
avaliados e fiscalizados pelo Poder Legislativo, pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina
e por todos os cidadãos.
O presente projeto de lei define as regras e os compromissos que orientarão a elaboração e
a execução da Lei Orçamentária Anual para 2025, objetivando estabelecer as metas e as prioridades
da Administração Municipal, a serem realizadas partindo-se de uma metodologia estruturada em
princípios estabelecidos nas legislações vigentes a cerca da matéria.
Por derradeiro, em face ao exposto, solicitamos a aprovação do presente projeto por esta
Casa Legislativa.
EDSON SIDNEI | Assado deforma dtuipor
SCHROEDER:98123''scHrotocR 8123831900
Dados
831900 Pas 2924089 T05850
EDSON SIDNEI SCHROEDER
Prefeito Municipal
Trav. Otacilio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 — Major Vieira — SC
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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA
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OFÍCIO GAB Nº 289/2024
Major Vieira - SC, 30 de agosto de 2024.
Ao Exmo. Sr.
Vicente Paulitzki Neto
Presidente da Câmara
Município de Major Vieira
Senhor Presidente
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente com o fito de endereçar-
lhe o presente Projeto de Lei que:
“DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O
EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores informações,
subscrevendo-me.
EDSON SIDNEI Assinado de forma digital por EDSON
SIDNEISCHROEDER98123831900.
SCHROEDER:98123831900 - Dacos: 2024.08.30 11:23:18 03:00"
EDSON SIDNEI SCHROEDER
Prefeito Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
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MUNICIPIO DE MAJOR VIEIRA - SC Página: 111
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 Data: 20/08/2024
ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
DEMONSTRATIVO DA RECEITA E DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
(ANEXO 1)
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VALOR
RECEITAS VALOR DESPESAS
RECEITAS CORRENTES 53.997.380,00 DESPESAS CORRENTES 45.186.906,20
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE 4.207.880,00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 26.591.942,02
CONTRIBUIÇÕES 5.815.000,00 JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 150.000,00
RECEITA PATRIMONIAL 1.999.000,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 18.444.964,18
RECEITA DE SERVIÇOS 2.400.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 39.405.500,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 170.000,00
SUPERAVIT 8.810.473,80
TOTAL 53.997.380,00 TOTAL 53.997.380,00
SUPERAVIT DO ORÇAMENTO CORRENTE 8.810.473,80
RECEITAS DE CAPITAL 50.000,00 DESPESAS DE CAPITAL 4.270.000,00
INVESTIMENTOS 3.620.000,00
AMORTIZACAO DA DIVIDA 650.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 50.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 540.473,80
SUPERAVIT 4.050.000,00
TOTAL 54.047.380,00 TOTAL 54.047.380,00
RESUMO
2 area UR AA RM sa te
RECEITAS CORRENTES 53.997.380,00 DESPESAS CORRENTES 45.186.906,20
RECEITAS CAPITAL 50.000,00 DESPESAS CAPITAL 4.270.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 540.473,80
TOTAL 54.047.380,00 SUPERAVIT 4.050.000,00
TOTAL 54.047.380,00
EDSON SIDNEI Assinado de forma digital por EDSON
SIDNEI SCHROEDER:98123831900
SCHROEDER:98123831900 Dados: 2024.08.23 08:36:02 -03/00'
MUNICIPIO DE MAJOR VIEIRA - SC Página: 1/6
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 Data: 20/08/2024
ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
NATUREZA DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
(ANEXO 2)
de
Classificação ifi Elemento ferupo
oirado EE Pespes
Entidade: CAMARA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
Órgão: 01 - PODER LEGISLATIVO
Unidade: 001 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Categoria
Econômica
3.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 1.899.442,02
3.1.00.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 1.419.442,02
3.1.90.00.00.00.00.00 01 031 0001 2040 Aplicacoes Diretas 619.442,02
3.1.90.00.00.00.00.00 01 031 0001 2041 Aplicacoes Diretas 500.000,00
3.1.90.00.00.00.00.00 01 031 0001 2051 Aplicacoes Diretas 150.000,00
3.1.91.00.00.00.00.00 01 031 0001 2040 Aplicações Diretas - Oper.Intra-Orçamentárias 150.000,00
3.3.00.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 480.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 01 031 0001 2038 Aplicacoes Diretas 200.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 | 01 031 0001 2039 Aplicacoes Diretas 130.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 01 031 0001 2043 Aplicacoes Diretas 150.000,00
4.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 520.000,00
4.4.00.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 520.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 01 031 0001 1013 Aplicacoes Diretas 250.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 01 031 0001 1014 Aplicacoes Diretas 170.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 01 031 0001 2042 Aplicacoes Diretas 100.000,00
Total da Unidade: 2.419.442,02
Total do Órgão: 2.419.442,02
Total da Entidade: 2.419.442,02
Entidade: HOSPITAL MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
Órgão: 16 - HOSPITAL MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
Unidade: 001 - HOSPITAL MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
3.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.000.000,00
3.1.00.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2.100.000,00
3.1.90.00.00.00.00.00 10 302 0008 2037 Aplicacoes Diretas 2.000.000,00
3.1.91.00.00.00.00.00 10 302 0008 2037 Aplicações Diretas - Oper.Intra-Orçamentárias 100.000,00
3.3.00.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 900.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 10 302 0008 2037 Aplicacoes Diretas 900.000,00
4.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 50.000,00
4.4.00.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 50.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 10 302 0008 2037 Aplicacoes Diretas 50.000,00
Total da Unidade: 3.050.000,00
Total do Órgão: 3.050.000,00
Total da Entidade: 3.050.000,00
Entidade: FUNDO MUN. DIR. CRIANCA E ADOLESC. MAJOR VIEIRA
Órgão: 13 - FUNDO MUN.DIR.CRIANÇA E ADOLESCÊNCIA
Unidade: 001 - FUNDO MUN.DIR.CRIANÇA E ADOLESCÊNCIA
3.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 31.000,00
3.3.00.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 31.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 | 08 243 0009 2031 Aplicacoes Diretas 31.000,00
Total da Unidade: 31.000,00
Total do Órgão: 31.000,00
Total da Entidade: 31.000,00
Entidade: FUNDO MUN. ASSISTENCIA SOCIAL DE MAJOR VIEIRA
Órgão: 14 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade: 001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 2.165.000,00
3.1.00.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 1.060.000,00
3.1.90.00.00.00.00.00 08 244 0010 2029 Aplicacoes Diretas 600.000,00
MUNICIPIO DE MAJOR VIEIRA - SC Página: 2/6
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 Data: 20/08/2024
ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
NATUREZA DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
(ANEXO 2)
Classificação Especificação Elemento Grupo de
Funcional Despesa
Categoria
Código Econômica
3.1.90.00.00.00.00.00 08 245 0010 2047 Aplicacoes Diretas 350.000,00
3.1.91.00.00.00.00.00 08 244 0010 2029 Aplicações Diretas - Oper.Intra-Orçamentárias 65.000,00
3.1.91.00.00.00.00.00 08 245 0010 2047 Aplicações Diretas - Oper.Intra-Orçamentárias 45.000,00
3.3.00.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.105.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 08 244 0010 2029 Aplicacoes Diretas 880.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 08 245 0010 2047 Aplicacoes Diretas 225.000,00
4.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 100.000,00
4.4.00.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 100.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 08 244 0010 2029 Aplicacoes Diretas 60.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 08 245 0010 2047 Aplicacoes Diretas 40.000,00
Total da Unidade: 2.265.000,00
Total do Órgão: 2.265.000,00
Total da Entidade: 2.265.000,00
Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAJOR VIEIRA
Órgão: 17 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAJOR VIEIRA
Unidade: 001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAJOR VIEIRA
3.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 8.938.500,00
3.1.00.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 4.982.500,00
3.1.71.00.00.00.00.00 10 302 0008 2028 Transf. a Consórcios Públicos 30.000,00
3.1.90.00.00.00.00.00 10 301 0008 2023 Aplicacoes Diretas 2.700.000,00
3.1.90.00.00.00.00.00 10 301 0008 2024 Aplicacoes Diretas 1.552.500,00
3.1.90.00.00.00.00.00 10 305 0008 2027 Aplicacoes Diretas 50.000,00
3.1.91.00.00.00.00.00 10 301 0008 2023 Aplicações Diretas - Oper.Intra-Orçamentárias 500.000,00
3.1.91.00.00.00.00.00 10 301 0008 2024 Aplicações Diretas - Oper.Intra-Orçamentárias 150.000,00
3.3.00.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.956.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 10 301 0008 2023 Aplicacoes Diretas 1.800.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 10 301 0008 2024 Aplicacoes Diretas 766.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 10 302 0008 2028 Aplicacoes Diretas 900.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 10 303 0008 2025 Aplicacoes Diretas 420.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 10 304 0008 2026 Aplicacoes Diretas 30.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 10 305 0008 2027 Aplicacoes Diretas 40.000,00
4.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 156.000,00
4.4.00.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 156.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 10 301 0008 1010 Aplicacoes Diretas 10.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 10 301 0008 1011 Aplicacoes Diretas 5.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 10 301 0008 2023 Aplicacoes Diretas 70.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 10 301 0008 2024 Aplicacoes Diretas 50.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 10 302 0008 1012 Aplicacoes Diretas 1.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 10 302 0008 2028 Aplicacoes Diretas 10.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 10 304 0008 2026 Aplicacoes Diretas 5.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 10 305 0008 2027 Aplicacoes Diretas 5.000,00
Total da Unidade: 9.094.500,00
Total do Órgão: 9.094.500,00
Total da Entidade: 9.094.500,00
Entidade: FUNDO MUN. SEGURIDADE SOCIAL MAJOR VIEIRA
Órgão: 15 - FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL
Unidade: 001 - FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL
3.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 6.597.738,00
3.1.00.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 5.895.000,00
3.1.90.00.00.00.00.00 09 272 0012 2035 Aplicacoes Diretas 5.495.000,00
3.1.90.00.00.00.00.00 09 272 0012 2036 Aplicacoes Diretas 400.000,00
MUNICIPIO DE MAJOR VIEIRA - SC Página: 3/6
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 Data: 20/08/2024
ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
NATUREZA DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
(ANEXO 2)
3.3.00.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 702.738,00
3.3.90.00.00.00.00.00 09272 0012 2034 Aplicacoes Diretas 300.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 09 272 0012 2036 Aplicacoes Diretas 402.738,00
4.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 100.000,00
4.4,00.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 100.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 09 272 0012 2034 Aplicacoes Diretas 100.000,00
9.0.00.00.00.00.00.00 RESERVA DE CONTINGENCIA 437.262,00
9.9.00.00.00.00.00.00 RESERVA DE CONTINGENCIA 437.262,00
9.9.99.00.00.00.00.00 99 999 0099 9998 RESERVA DE CONTINGENCIA 437.262,00
Total da Unidade: 7.135.000,00
Total do Órgão: 7.135.000,00
Total da Entidade: 7.135.000,00
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
Órgão: 02 - GOVERNO MUNICIPAL
Unidade: 001 - GABINETE DO PREFEITO
3.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 837.926,18
3.1.00.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 450.000,00
3.1.71.00.00.00.00.00 04 122 0002 2002 Transf. a Consórcios Públicos 50.000,00
3.1.90.00.00.00.00.00 | 04 122 0002 2002 Aplicacoes Diretas 400.000,00
3.3.00.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 387.926,18
3.3.50.00.00.00.00.00 04 122 0003 2004 Transferencias a Instituicoes Privadas sem 120.000,00
3.3.71.00.00.00.00.00 | 04 122 0002 2002 Transferências a Consórcios Públicos 18.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 04 122 0002 2002 Aplicacoes Diretas 249.926,18
4.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 20.000,00
4.4.00.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 20.000,00
4.4.71.00.00.00.00.00 04 122 0002 2002 Transferências a Consórcios Públicos 10.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 | 04 122 0002 2002 Aplicacoes Diretas 10.000,00
Total da Unidade: 857.926,18
Total do Órgão: 857.926,18
Órgão: 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
Unidade: 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
3.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 2.481.500,00
3.1.00.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 1.180.000,00
3.1.90.00.00.00.00.00 04 122 0003 2003 Aplicacoes Diretas 550.000,00
3.1.90.00.00.00.00.00 04 122 0003 2015 Aplicacoes Diretas 250.000,00
3.1.90.00.00.00.00.00 | 04 122 0004 2022 Aplicacoes Diretas 220.000,00
3.1.90.00.00.00.00.00 04 124 0003 2056 Aplicacoes Diretas 70.000,00
3.1.91.00.00.00.00.00 04 122 0003 2003 Aplicações Diretas - Oper.Intra-Orçamentárias 50.000,00
3.1.91.00.00.00.00.00 04 122 0003 2015 Aplicações Diretas - Oper.Intra-Orçamentárias 30.000,00
3.1.91.00.00.00.00.00 04 124 0003 2056 Aplicações Diretas - Oper.Intra-Orçamentárias 10.000,00
3.3.00.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.301.500,00
3.3.90.00.00.00.00.00 | 04 122 0003 0004 Aplicacoes Diretas 200.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 04 122 0003 2003 Aplicacoes Diretas 650.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 04 122 0003 2015 Aplicacoes Diretas 120.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 04 122 0004 2022 Aplicacoes Diretas 30.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 04 124 0003 2056 Aplicacoes Diretas 1.500,00
3.3.91.00.00.00.00.00 04 122 0003 2003 Aplicação Direta Decorrente de Op.entre 300.000,00
4.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 50.000,00
4.4.00.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 50.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 04 122 0003 2003 Aplicacoes Diretas 40.000,00
4.4,.90.00.00.00.00.00 04 122 0003 2015 Aplicacoes Diretas 5.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 04 122 0004 2022 Aplicacoes Diretas 5.000,00
MUNICIPIO DE MAJOR VIEIRA - SC
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
NATUREZA DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
(ANEXO 2)
Código
Classi
Total da Unidade:
Total do Órgão:
Órgão: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPOR
Unidade: 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPOR
3.0.00.00.00.00.00.00
3.1.00.00.00.00.00.00
3.1.90.00.00.00.00.00
3.1.90.00.00.00.00.00
3.1.90.00.00.00.00.00
3.1.90.00.00.00.00.00
3.1.91.00.00.00.00.00
3.1.91.00.00.00.00.00
3.1.91.00.00.00.00.00
3.1.91.00.00.00.00.00
3.3.00.00.00.00.00.00
3.3.90.00.00.00.00.00
3.3.90.00.00.00.00.00
3.3.90.00.00.00.00.00
3.3.90.00.00.00.00.00
3.3.90.00.00.00.00.00
3.3.90.00.00.00.00.00
3.3.90.00.00.00.00.00
3.3.90.00.00.00.00.00
4.0.00.00.00.00.00.00
4.4.00.00.00.00.00.00
4.4.90.00.00.00.00.00
4.4.90.00.00.00.00.00
4.4.90.00.00.00.00.00
4.4.90.00.00.00.00.00
4.4.90.00.00.00.00.00
4.4.90.00.00.00.00.00
4.4.90.00.00.00.00.00
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
12 361 0005 2005 Aplicacoes Diretas
12 361 0005 2006 Aplicacoes Diretas
12 361 0005 2008 Aplicacoes Diretas
12 365 0005 2009 Aplicacoes Diretas
12 361 0005 2005 Aplicações Diretas - Oper.Intra-Orçamentárias
12 361 0005 2006 Aplicações Diretas - Oper.Intra-Orçamentárias
12 361 0005 2008 Aplicações Diretas - Oper.Intra-Orçamentárias
12 365 0005 2009 Aplicações Diretas - Oper.Intra-Orçamentárias
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
12 361 0005 2005 Aplicacoes Diretas
12 361 0005 2006 Aplicacoes Diretas
12 361 0005 2007 Aplicacoes Diretas
12 361 0005 2008 Aplicacoes Diretas
12 365 0005 2009 Aplicacoes Diretas
12 365 0005 2010 Aplicacoes Diretas
13 392 0005 2012 Aplicacoes Diretas
27 812 0005 2011 Aplicacoes Diretas
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
12 361 0005 1001 Aplicacoes Diretas
12 361 0005 1003 Aplicacoes Diretas
12 361 0005 1004 Aplicacoes Diretas
12 361 0005 2005 Aplicacoes Diretas
12 361 0005 2006 Aplicacoes Diretas
12 365 0005 1002 Aplicacoes Diretas
12 365 0005 2009 Aplicacoes Diretas
Total da Unidade:
Total do Órgão:
Órgão: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
Unidade: 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
3.0.00.00.00.00.00.00
3.1.00.00.00.00.00.00
3.1.90.00.00.00.00.00
3.1.91.00.00.00.00.00
3.3.00.00.00.00.00.00
3.3.90.00.00.00.00.00
3.3.90.00.00.00.00.00
3.3.90.00.00.00.00.00
3.3.90.00.00.00.00.00
4.0.00.00.00.00.00.00
4.4.00.00.00.00.00.00
4.4.90.00.00.00.00.00
4.4.90.00.00.00.00.00
4.4.90.00.00.00.00.00
4.4.90.00.00.00.00.00
4.4.90.00.00.00.00.00
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
15 452 0006 2017 Aplicacoes Diretas
15 452 0006 2017 Aplicações Diretas - Oper.Intra-Orçamentárias
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
06 181 0006 2016 Aplicacoes Diretas
15 452 0006 2017 Aplicacoos Dirotas
15 452 0006 2018 Aplicacoes Diretas
25 752 0006 2019 Aplicacoes Diretas
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
06 181 0006 2016 Aplicacoes Diretas
15 452 0006 1007 Aplicacoes Diretas
15 452 0006 1008 Aplicacoes Diretas
15 452 0006 1009 Aplicacoes Diretas
15 452 0006 2017 Aplicacoes Diretas
Página: 4/6
Data: 20/08/2024
ação ES Grupo de
Euncianal PRATO
9.220.000,00
700.000,00
4.300.000,00
900.000,00
1.885.000,00
100.000,00
900.000,00
150.000,00
285.000,00
6.116.000,00
500.000,00
1.615.000,00
580.000,00
1.684.000,00
1.275.000,00
253.000,00
109.000,00
100.000,00
2.100.000,00
400.000,00
100.000,00
100.000,00
200.000,00
1.000.000,00
100.000,00
200.000,00
1.820.000,00
1.600.000,00
220.000,00
2.654.300,00
104.500,00
1.000.000,00
1.349.800,00
200.000,00
438.000,00
15.000,00
100.000,00
50.000,00
50.000,00
100.000,00
Categoria
Econômica
2.531.500,00
2.531.500,00
15.336.000,00
2.100.000,00
17.436.000,00
17.436.000,00
4.474.300,00
438.000,00
MUNICIPIO DE MAJOR VIEIRA - SC Página: 5/6
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 Data: 20/08/2024
ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
NATUREZA DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
(ANEXO 2)
4.4.90.00.00.00.00.00 15 452 0006 2018 Aplicacoes Diretas 20.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 25 752 0006 2019 Aplicacoes Diretas 103.000,00
Total da Unidade: 4.912.300,00
Total do Órgão: 4.912.300,00
Órgão: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE
Unidade: 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE
3.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 835.000,00
3.1.00.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 435.000,00
3.1.90.00.00.00.00.00 20 606 0004 2013 Aplicacoes Diretas 390.000,00
3.1.91.00.00.00.00.00 20 606 0004 2013 Aplicações Diretas - Oper.Intra-Orçamentárias 45.000,00
3.3.00.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 400.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 20 606 0004 2013 Aplicacoes Diretas 400.000,00
4.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 35.000,00
4.4.00.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 35.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 20 606 0004 1006 Aplicacoes Diretas 10.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 20 606 0004 2013 Aplicacoes Diretas 25.000,00
Total da Unidade: 870.000,00
Total do Órgão: 870.000,00
Órgão: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIM
Unidade: 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIM
3.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 465.000,00
3.1.00.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 415.000,00
3.1.90.00.00.00.00.00 04 122 0003 1016 Aplicacoes Diretas 400.000,00
3.1.91.00.00.00.00.00 04 122 0003 1016 Aplicações Diretas - Oper.Intra-Orçamentárias 15.000,00
3.3.00.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 50.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 04 122 0003 1016 Aplicacoes Diretas 50.000,00
4.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 10.000,00
4.4.00.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 10.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 04 122 0003 1016 Aplicacoes Diretas 10.000,00
Total da Unidade: 475.000,00
Total do Órgão: 475.000,00
Órgão: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
Unidade: 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
3.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 1.325.000,00
3.1.00.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 465.000,00
3.1.90.00.00.00.00.00 04 122 0003 1017 Aplicacoes Diretas 430.000,00
3.1.91.00.00.00.00.00 04 122 0003 1017 Aplicações Diretas - Oper.Intra-Orçamentárias 35.000,00
3.2.00.00.00.00.00.00 JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 350.000,00
3.2.90.00.00.00.00.00 28 843 0003 0002 Aplicacoes Diretas 150.000,00
3.2.91.00.00.00.00.00 28 843 0003 0002 Juros e Encargos da Dívida - Op.Intra 200.000,00
3.3.00.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 510.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 | 04 122 0003 1017 Aplicacoes Diretas 110.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 28 845 0003 0003 Aplicacoes Diretas 400.000,00
4.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 1.360.000,00
4.4.00.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 10.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 04 122 0003 1017 Aplicacoes Diretas 10.000,00
4.6.00.00.00.00.00.00 AMORTIZACAO DA DIVIDA 1.350.000,00
4.6.90.00.00.00.00.00 28 843 0003 0002 Aplicacoes Diretas 650.000,00
4.6.91.00.00.00.00.00 28 843 0003 0002 Aplicações Diretas 700.000,00
Total da Unidade: 2.685.000,00
Total do Órgão: 2.685.000,00
MUNICIPIO DE MAJOR VIEIRA - SC Página: 6/6
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 Data: 20/08/2024
ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
NATUREZA DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
(ANEXO 2)
N Grupo de
Órgão: 09 - FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
Unidade: 001 - FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
Categoria
Econômica
3.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 50.000,00
3.3.00.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 50.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 20 606 0004 2032 Aplicacoes Diretas 50.000,00
4.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 5.000,00
4.4.00.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 5.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 20 606 0004 2032 Aplicacoes Diretas 5.000,00
Total da Unidade: 55.000,00
Total do Órgão: 55.000,00
Órgão: 10 - FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Unidade: 001 - FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
3.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 80.000,00
3.3.00.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 80.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 17 512 0006 1018 Aplicacoes Diretas 80.000,00
4.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 26.000,00
4.4.00.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 26.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 17 512 0006 1018 Aplicacoes Diretas 26.000,00
Total da Unidade: 106.000,00
Total do Órgão: 106.000,00
Órgão: 11 - FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO DE MAJOR VIEIRA
Unidade: 001 - FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO DE MAJOR VIEIRA
3.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 10.500,00
3.3.00.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 10.500,00
3.3.90.00.00.00.00.00 08 241 0010 1019 Aplicacoes Diretas 10.500,00
Total da Unidade: 10.500,00
Total do Órgão: 10.500,00
Órgão: 12 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
Unidade: 001 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
3.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 10.000,00
3.3.00.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 10.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 16 4820010 2033 Aplicacoes Diretas 10.000,00
Total da Unidade: 10.000,00
Total do Órgão: 10.000,00
Órgão: 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Unidade: 001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.0.00.00.00.00.00.00 RESERVA DE CONTINGENCIA 103.211,80
9.9.00.00.00.00.00.00 RESERVA DE CONTINGENCIA 103.211,80
9.9.99.00.00.00.00.00 99 999 0099 9999 RESERVA DE CONTINGENCIA 103.211,80
Total da Unidade: 103.211,80
Total do Órgão: 103.211,80
Total da Entidade: 30.052.437,98
Total Geral: 54.047.380,00
MUNICIPIO DE MAJOR VIEIRA - SC
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA (ANEXO 2)
Espec
RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS
1.0.0.0.00.0.0.00.00.00
1.1.0.0.00.0.0.00.00.00
1.1.1.2.00.0.0.00.00.00
1.1.1.2.50.0.0.00.00.00
50.0.1.00.00.00
1.1.1.2.50.0.2.00.00.00
1.1.1.2.50.0.3.00.00.00
1.1.1.2.53.0.0.00.00.00
1.1.1.2.53.0.1.00.00.00
1.1.1.2.53.0.2.00.00.00
1.1.1.2.53.0.3.00.00.00
1.1.1.2.53.0.4.00.00.00
1.1.1.3.00.0.0.00.00.00
1.1.1.3.03.0.0.00.00.00
1.1.1,3.03.1.0.00.00.00
1.1.1.3.03.1.1.00.00.00
1.1.1.4.00.0.0.00.00.00
1.1.1.4.51.1.0.00.00.00
1.1.1,4.51.1.1.00.00.00
1.1,1,4.51.1.3.00.00.00
1.1.1,4,51.1.4.00.00.00
1.1.2.0.00.0.0.00.00.00
1.1.2.1.00.0.0.00.00.00
1.1.2.1.01.0.0.00.00.00
1.1.2.1.01.0.1.00.00.00
1.1.2.1.01.0.2.00.00.00
1.1.2.1.01.0.3.00.00.00
1.1.2.1.01.0.4.00.00.00
1.1.2.1.50.0.0.00.00.00
1.1.2.1.50.0.2.00.00.00
1.1.2.2.00.0.0.00.00.00
1.1.2.2.01.0.1.00.00.00
1.1.2.2.01.0.2.00.00.00
1.1.2.2.01.0.3.00.00.00
1.1.2.2.01.0.4.00.00.00
1.1.3.0.00.0.0.00.00.00
1.1.3.1.00.0.0.00.00.00
1.1.3.1.50.0.0.00.00.00
1.1.3.1.53.0.0.00.00.00
1.1.3.1.53.0.1.00.00.00
1.2.0.0.00.0.0.00.00.00
1.2.1.0.00.0.0.00.00.00
1 5.00.0.0.00.00.00
1.2.1.5.01.0.0.00.00.00
RECEITAS CORRENTES
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
Impostos
Impostos sobre o Patrimônio
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana -
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Divida
Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de
Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de
Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de
Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de
Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de
Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza
Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte
Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho
Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal
Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e
Impostos sobre Serviços
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN -
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Multas
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Dívida
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Divida
Taxas
Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia
Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização
Taxa de Licença para Funcionamento - Principal
Taxa de Licença para Funcionamento - Multas e Juros
Taxa de Licença para Funcionamento - Divida Ativa
Taxa de Licença para Funcionamento - Divida Ativa - Multas e
Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária
Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Principal
Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Multas e Juros de
Taxas pela Prestação de Serviços
Taxas pela Prestação de Serviços em Geral
Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Principal
Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Multas e Juros de
Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Divida Ativa
Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Divida Ativa -
Contribuição de Melhoria
Contribuição de Melhoria
Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Água
Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Água
Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras
Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras
Contribuições
Contribuições Sociais
Contribuições para Regimes Próprios de Previdência e Sistema
Contribuição do Servidor Civil
Página: 1/4
Data: 20/08/2024
[oessoprmento | Fome Goto |
1.744.680,00
1.423.500,00
900.000,00
8.500,00
500.000,00
15.000,00
321.180,00
303.180,00
11.000,00
5.000,00
2.000,00
800.000,00
800.000,00
800.000,00
800.000,00
1.108.500,00
1.108.500,00
1.108.500,00
1.100.000,00
5.000,00
3.000,00
500,00
23.700,00
11.700,00
10.000,00
500,00
1.000,00
200,00
12.000,00
10.000,00
2.000,00
421.000,00
421.000,00
400.000,00
3.000,00
12.000,00
6.000,00
110.000,00
100.000,00
100.000,00
10.000,00
10.000,00
5.515.000,00
1.820.000,00
4.207.880,00
3.653.180,00
444.700,00
110.000,00
5.815.000,00
5.515.000,00
53.997.380,00
MUNICIPIO DE MAJOR VIEIRA - SC
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA (ANEXO 2)
Página: 2/4
Data: 20/08/2024
Código Especificação Desdobramento [| Fonte | Categoria |
1.2.1.5.01.1.0.00.00.00
1.2.1.5.01.1.1.00.00.00
1.2.1.5.01.2.0.00.00.00
1.2.1.5.01.2.1.00.00.00
1.2.1.5.01.3.0.00.00.00
1.2.1.5.01.3.1.00.00.00
1.2.1.5.02.0.0.00.00.00
1.2.1.5.02.1.0.00.00.00
1.2.1.5.02.1.2.00.00.00
1.2.1.5.03.0.0.00.00.00
1.2.1.5.03.0.2.00.00.00
1.2.1.5.51.0.0.00.00.00
1.2.1.5.51.1.1.00.00.00
1.2.1.5.51.1.2.00.00.00
1.2.4.0.00.0.0.00.00.00
1.2.4.1.00.0.0.00.00.00
1.2.4.1.50.0.0.00.00.00
1.2.4.1.50.0.1.00.00.00
1.3.0.0.00.0.0.00.00.00
1.3.2.0.00.0.0.00.00.00
1.3.2.1.00.0.0.00.00.00
1.3.2.1.01.0.0.00.00.00
1.3.2.1.01.0.1.00.00.00
1.3.2.1.01.0.1.00.00.01
1.3.2.1.04.0.0.00.00.00
1.3.2.1.04.0.1.00.00.00
1.6.0.0.00.0.0.00.00.00
1.6.3.0.00.0.0.00.00.00
1.6.3.1.00.0.0.00.00.00
1.6.3.1.50.0.0.00.00.00
1.6.3.1.50.0.1.00.00.00
1.6.9.0.00.0.0.00.00.00
1.6.9.9.00.0.0.00.00.00
1.6.9.9.99.0.0.00.00.00
1.6.9.9.99.0.1.00.00.00
1.7.0.0.00.0.0.00.00.00
1.7.1.0.00.0.0.00.00.00
1.7.1.1.00.0.0.00.00.00
1.7.1.1.51.0.0.00.00.00
1.7.1.1.51.1.0.00.00.00
1.7.1.1.51.1.1.00.00.00
(-) FUNDEB
1.7.1.1.51.2.0.00.00.00
1.7.1.1.51.2.1.00.00.00
1.7.1.1.51.2.1.01.00.00
1.7.1.1.51.2.1.02.00.00
1.7.1.1.52.0.0.00.00.00
1.7.1.1.52.0.1.00.00.00
(-) FUNDEB
Contribuição do Servidor Civil Ativo
Contribuição do Servidor Civil Ativo - Principal
Contribuição do Servidor Civil Inativo
Contribuição do Servidor Civil Inativo - Principal
Contribuição do Servidor Civil - Pensionistas
Contribuição do Servidor Civil - Pensionistas - Principal
Contribuição Patronal - Servidor Civil
Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo
Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo - Principal
Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo - Multas e Juros de
Contribuição do Servidor Civil - Parcelamentos
Contribuição do Servidor Civil - Parcelamentos - Principal
Contribuição do Servidor Civil - Parcelamentos - Multas e Juros
Contribuição Patronal - Parcelamentos
Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo - Parcelamentos
Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo - Parcelamentos -
Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo - Parcelamentos -
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública -
Receita Patrimonial
Valores Mobiliários
Juros e Correções Monetárias
Remuneração de Depósitos Bancários
Remuneração de Depósitos Bancários - Principal
Remuneração de Depósitos Bancários - Principal
Remuneração dos Recursos do Regime Próprio de Previdência
Remuneração dos Recursos do Regime Próprio de Previdência
Receita de Serviços
Serviços e Atividades Referentes à Saúde
Serviços de Atendimento à Saúde
Serviços Hospitalares
Serviços Hospitalares - Principal
Outros Serviços
Outros Serviços
Outros Serviços
Outros Serviços - Principal
Transferências Correntes
Transferências da União e de suas Entidades
Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cotas
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cotas
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1% Cota
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1% Cota
Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural
Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural -
1.800.000,00
1.800.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
2.010.000,00
2.010.000,00
2.000.000,00
10.000,00
105.000,00
100.000,00
5.000,00
1.580.000,00
1.580.000,00
1.500.000,00
80.000,00
300.000,00
300.000,00
300.000,00
1.999.000,00
499.000,00
499.000,00
499.000,00
1.500.000,00
1.500.000,00
2.200.000,00
2.200.000,00
2.200.000,00
200.000,00
200.000,00
200.000,00
12.504.000,00
12.400.000,00
11.200.000,00
14.000.000,00
-2.800.000,00
1.200.000,00
1.200.000,00
600.000,00
600.000,00
104.000,00
130.000,00
-26.000,00
300.000,00
1.999.000,00
1.999.000,00
2.400.000,00
2.200.000,00
200.000,00
39.405.500,00
16.248.000,00
Código Especificação Desdobramento | Fonte | Categoria ||
1.7.1.2.00.0.0.00.00.00
1.7.1.2.51.0.0.00.00.00
1,7.1.2.51.0.1.00.00.00
1.7.1.2.52.0.0.00.00.00
1.7.1.2.52.4.0.00.00.00
1.7.1.2.52.4.1.00.00.00
1.7.1.3.00.0.0.00.00.00
1.7.1.3.50.0.0.00.00.00
1.7.1.3.50.1.1.00.00.00
1.7.1.3.50.1.1.00.00.01
50.2.0.00.00.00
1.7.1.3.50.2.1.00.00.00
1.7.1.3.50.3.0.00.00.00
50.3.1.00.00.00
1.7.1.3.50.4.0.00.00.00
1.7.1.3.50.4.1.00.00.00
00.0.0.00.00.00
1.7.1.4.50.0.0.00.00.00
1.7.1.4.50.0.1.00.00.00
1.7.1.4.52.0.0.00.00.00
1.7.1.4.52.0.1.00.00.00
1.7.1.4.53.0.0.00.00.00
1.7.1.4.53.0.1.00.00.00
1.7.1.4.99.0.0.00.00.00
1.7.1.4.99.0.1.00.00.00
1.7.1.6.00.0.0.00.00.00
1.7.1.6.50.0.0.00.00.00
1.7.1.9.00.0.0.00.00.00
1.7.1.9.58.0.0.00.00.00
1.7.2.0.00.0.0.00.00.00
1.7.2.1.00.0.0.00.00.00
1.7.2.1.50.0.0.00.00.00
1.7.2.1.50.0.1.00.00.00
(-) FUNDEB
1.7.2.1.51.0.0.00.00.00
1.7.2.1.51.0.1.00.00.00
(-) FUNDEB
1.7.2.1.52.0.0.00.00.00
1.7.2.1.52.0.1.00.00.00
(-) FUNDEB
1.7.2.3.00.0.0.00.00.00
1.7.2.3.50.0.0.00.00.00
1.7.2.3.50.0.1.00.00.00
1.7.2.4.00.0.0.00.00.00
1.7.2.4.99.0.1.00.00.00
1.7.2.4.99.0.1.04.00.00
00.00.00
1.7.2.9.51.0.0.00.00.00
MUNICIPIO DE MAJOR VIEIRA - SC
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA (ANEXO 2)
Transferências das Compensações Financeiras pela Exploração
Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de
Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de
Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção de
Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo FEP
Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo FEP - Principal
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS
Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações
Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações
Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das
Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações
Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações
Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações
Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações
Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações
Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações
Transferências de Recursos do Fundo Nacional do
Transferências do Salário-Educação
Transferências do Salário-Educação - Principal
Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação
Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação
Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao
Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao
Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do
Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do
Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência
Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência
Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência
Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades
Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar nº
Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar nº
Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas
Participação na Receita dos Estados e Distrito Federal
Cota-Parte do ICMS
Cota-Parte do ICMS - Principal
Cota-Parte do IPVA
Cota-Parte do IPVA - Principal
Cota-Parte do IPI - Municípios
Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS
Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas
Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas
Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de
Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de
Outras Transferências dos Estados e Distrito Federal
Transferências de Estados destinadas à Assistência Social
306.000,00
6.000,00
6.000,00
300.000,00
300.000,00
300.000,00
2.140.000,00
2.140.000,00
1.200.000,00
1.200.000,00
1.200.000,00
800.000,00
800.000,00
70.000,00
70.000,00
70.000,00
70.000,00
1.000.000,00
650.000,00
650.000,00
150.000,00
150.000,00
100.000,00
100.000,00
100.000,00
100.000,00
258.000,00
258.000,00
258.000,00
40.000,00
40.000,00
40.000,00
13.896.000,00
12.800.000,00
16.000.000,00
-3.200.000,00
960.000,00
1.200.000,00
-240.000,00
136.000,00
170.000,00
-34.000,00
200.000,00
200.000,00
200.000,00
100.000,00
100.000,00
100.000,00
100.000,00
1.160.000,00
160.000,00
Página: 3/4
Data: 20/08/2024
15.356.000,00
MUNICIPIO DE MAJOR VIEIRA - SC
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
Página: 4/4
Data: 20/08/2024
RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA (ANEXO 2)
1.7.2.9.51.0.1.00.00.00
1.7.2.9.99.0.0.00.00.00
1.7.2.9.99.0.1.00.00.00
1.7.5.0.00.0.0.00.00.00
1.7.5.1.00.0.0.00.00.00
1.7.5.1.50.0.0.00.00.00
1.7.5.1.50.0.1.00.00.00
1.7.9.0.00.0.0.00.00.00
1.7.9.1.00.0.0.00.00.00
1.7.9.1.99.0.0.00.00.00
1.9.0.0.00.0.0.00.00.00
1.9.9.0.00.0.0.00.00.00
1.9.9.9.00.0.0.00.00.00
1.9.9.9.03.0.0.00.00.00
1.9.9.9.03.0.9.00.00.00
1.9.9.9.99.0.0.00.00.00
1.9.9.9.99.2.0.00.00.00
1.9.9.9.99.2.1.00.00.00
2.0.0.0.00.0.0.00.00.00
2.4.0.0.00.0.0.00.00.00
2.4.2.0.00.0.0.00.00.00
2.4.2.9.00.0.0.00.00.00
2.4.2.9.99.0.0.00.00.00
2.4.2.9.99.0.1.00.00.00
Transferências de Estados destinadas à Assistência Social -
Outras Transferências dos Estados e DF
Outras Transferências dos Estados e DF - Principal
Transferências de Outras Instituições Públicas
Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e
Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e
Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e
Demais Transferências Correntes
Transferências de Pessoas Físicas
Outras Transferências de Pessoas Físicas
Outras Receitas Correntes
Demais Receitas Correntes
Outras Receitas Correntes
Compensações Financeiras entre o Regime Geral e os Regimes
Compensações Financeiras entre o Regime Geral e os Regimes
Outras Receitas
Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB -
Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB -
RECEITAS DE CAPITAL
Transferências de Capital
Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas
Outras Transferências de Recursos dos Estados
Outras Transferências de Recursos dos Estados
Outras Transferências de Recursos dos Estados - Principal
Assinado de forma
EDSON SIDNEI Gigital por EDSON siDNEI
SCHROEDER:9 gernotDEne! 2383190
8123831900
Dados: 2024.08.23
08:35:45 -03'00'
EDSON SIDNEI SCHROEDER
PREFEITO MUNICIPAL
160.000,00
1.000.000,00
1.000.000,00
7.800.000,00
7.800.000,00
7.800.000,00
7.800.000,00
1.500,00
1.500,00
1.500,00
170.000,00
170.000,00
170.000,00
120.000,00
120.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
Total das receitas: 54.047.380,00
MUNICIPIO DE MAJOR VIEIRA - SC Página: 1/2
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 Data: 20/08/2024
ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
FUNÇÕES E SUBFUNÇÕES DE GOVERNO (ANEXO 5)
Especificação
01 Legislativa 2.419.442,02
01.31 Ação Legislativa 2.419.442,02
04 Administração 4.449.426,18
04.122 Administração Geral 4.367.926,18
04.124 Controle Interno 81.500,00
06 Segurança Pública 119.500,00
06.181 Policiamento 119.500,00
os Assistência Social 2.306.500,00
08.241 Assistência à Pessoa Idosa 10.500,00
08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente 31.000,00
08.244 Assistência Comunitária 1.605.000,00
08.245 Serviços Socioassistenciais 660.000,00
09 Previdência Social 6.697.738,00
09.272 Previdência do Regime Estatutário 6.697.738,00
10 Saúde 12.144.500,00
10.301 Atenção Básica 7.603.500,00
10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 3.991.000,00
10.303 Suporte Profilático e Terapêutico 420.000,00
10.304 Vigilância Sanitária 35.000,00
10.305 Vigilância Epidemiológica 95.000,00
12 Educação 17.227.000,00
12.361 Ensino Fundamental 13.229.000,00
12.365 Educação Infantil 3.998.000,00
13 Cultura 109.000,00
13.392 Difusão Cultural 109.000,00
15 Urbanismo 4.489.800,00
15.452 Serviços Urbanos 4.489.800,00
16 Habitação 10.000,00
16.482 Habitação Urbana 10.000,00
17 Saneamento 106.000,00
17.512 Saneamento Básico Urbano 106.000,00
20 Agricultura 925.000,00
20.606 Extensão Rural 925.000,00
25 Energia 303.000,00
25.752 Energia Elétrica 303.000,00
27 Desporto e Lazer 100.000,00
27.812 Desporto Comunitário 100.000,00
28 Encargos Especiais 2.100.000,00
28.843 Serviço da Divida Interna 1.700.000,00
28.845 Outras Transferências 400.000,00
MUNICIPIO DE MAJOR VIEIRA - SC Página: 2/2
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 Data: 20/08/2024
ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
FUNÇÕES E SUBFUNÇÕES DE GOVERNO (ANEXO 5)
Código Especificação Total
99 Reserva de Contingência 540.473,80
99.999 Reserva de Contingência 540.473,80
Total Geral: 54.047.380,00
EDSON SIDNEI | Assinado de forma digital
por EDSON SIDNEI
SCHROEDER:987 scHrOEDER:98123831900
Dados: 2024.08.23 08:35:33
23831900 0300
EDSON SIDNEI SCHROEDER
PREFEITO MUNICIPAL
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(9 OxaNv)
ONHIAOD JA OHTVaAVAL JA VAVIDONA
V9/0CE + oN 137 VA SOXINV
STO - SVIHVININVÔNO SIZIALINIA 3G 137
215 euibed OS - VEIIIA HOFVIA JA OIdIDINNN
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ONHIAOD IG OHTVAVAL JA VAVIDONA
Y9/0ZE"P oN [31 VA SOXINV
SZOZ - SVIHVINIINVÕHO SIZISLINIA 3A 137
219 eulõed OS - VEIZIA HOFVIA JA Old INN
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(9 OxaNv)
ONHIAOD AQ OHTVAVAL JA VAVIDONA
Y9/0ZE'P oN 37 VA SOXINYV
SZ0L - SVINVININVÔNO SIZIALINIA 3G 137
214 euibed OS - VEIZIA HOFVIN JO OIdIDINNA
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SVINVHDOUd 3 SIQÔNNAANS 'SIQÂNNA HOd VSIdSIA VA OALLVILSNOWIA
Y9/0ZE"P oN [37 VA SOXINV
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SVWVHDONd 3 SIQÔNNASAS 'SIQÔNNA HOd VSIdSIA VA OALVILSNONIA
P9/0ZE'P oN 137 VA SOXINV
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(8 OXINV) SOSHNIIA SO NOD OININIA O JINHOANOQ
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SERES STOZ - SVIHVINIINVÓNO SIZINLINIA 3G 37
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MUNICIPIO DE MAJOR VIEIRA - SC
ANEXO DE METAS FISCAIS
TOTAL DAS RECEITAS
2025
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
Especificação
1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 - Receitas Correntes
1.1.0.0.00.0.0.00.00.00 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
1.1.1,0.00.0.0.00.00.00 - Impostos
1.1.1.2.00.0.0.00.00.00 - Impostos sobre o Patrimônio
1.1.1.2.50.0.0.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
1.1.1.2.50.0.1.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal
1.500.7000.0500 - Recursos Ordinários
1.1.1.2.50.0.2.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e Juros
1.500.7000.0500 - Recursos Ordinários
1.1.1.2.50.0.3.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa
1.500.7000.0500 - Recursos Ordinários
1.1.1.2.50.0.4.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Divida Ativa -
1.500.7000.0500 - Recursos Ordinários
1.1.1.2.53.0.0.00.00.00 - Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos
1.1.1.2.53.0.1.00.00.00 - Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos
1.500.7000.0500 - Recursos Ordinários
1.1.1.2.53.0.2.00.00.00 - Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos
1.500.7000.0500 - Recursos Ordinários
1.1.1.2.53.0.3.00.00.00 - Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos
1.500.7000.0500 - Recursos Ordinários
1.1.1.2.53.0.4.00.00.00 - Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos
1.500.7000.0500 - Recursos Ordinários
1.1.1.3.00.0.0.00.00.00 - Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza
1.1.1.3.03.0.0.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte
1.1.1.3.03.1.0.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho
1.1.1.3.03.1.1.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal
1.500.7000.0500 - Recursos Ordinários
1.1.1.4.00.0.0.00.00.00 - Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços
1.1.1.4.51.0.0.00.00.00 - Impostos sobre Serviços
1.1.1.4.51.1.0.00.00.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN
1.1.1.4.51.1.1.00.00.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Principal
1.500.7000.0500 - Recursos Ordinários
1.1.1.4.51.1.2.00.00.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Multas e Juros
1.500.7000.0500 - Recursos Ordinários
1.1.1.4.51.1.3.00.00.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Divida Ativa
1.500.7000.0500 - Recursos Ordinários
1.1.1.4.51.1.4.00.00.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Dívida Ativa -
1.500.7000.0500 - Recursos Ordinários
1.1.2.0.00.0.0.00.00.00 - Taxas
1.1.2.1,00.0.0.00.00.00 - Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia
1.1.2.1.01.0.0.00.00.00 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização
1.1.2.1.01.0.1.00.00.00 - Taxa de Licença para Funcionamento - Principal
1.500.7000.0500 - Recursos Ordinários
1.1.2.1,01.0.2.00.00.00 - Taxa de Licença para Funcionamento - Multas e Juros
1.500.7000.0500 - Recursos Ordinários
1.1.2.1.01.0.3.00.00.00 - Taxa de Licença para Funcionamento - Divida Ativa
1.500.7000.0500 - Recursos Ordinários
1.1.2.1.01.0.4.00.00.00 - Taxa de Licença para Funcionamento - Divida Ativa - Multas e Juros
1.500.7000.0500 - Recursos Ordinários
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
53.997.380,00
4.207.880,00
3.653.180,00
1.744.680,00
1.423.500,00
900.000,00
900.000,00
8.500,00
8.500,00
500.000,00
500.000,00
15.000,00
15.000,00
321.180,00
303.180,00
303.180,00
11.000,00
11.000,00
5.000,00
5.000,00
2.000,00
2.000,00
800.000,00
800.000,00
800.000,00
800.000,00
800.000,00
1.108.500,00
1.108.500,00
1.108.500,00
1.100.000,00
1.100.000,00
5.000,00
5.000,00
3.000,00
3.000,00
500,00
500,00
444.700,00
23.700,00
11.700,00
10.000,00
10.000,00
500,00
500,00
1.000,00
1.000,00
200,00
200,00
Da
Previsão - R$ 1,00
55.617.301,40
4.334.116,40
3.762.775,40
1.797.020,40
1.466.205,00
927.000,00
927.000,00
8.755,00
8.755,00
515.000,00
515.000,00
15.450,00
15.450,00
330.815,40
312.275,40
312.275,40
11.330,00
11.330,00
5.150,00
5.150,00
2.060,00
2.060,00
824.000,00
824.000,00
824.000,00
824.000,00
824.000,00
1.141.755,00
1.141.755,00
1.141.755,00
1.133.000,00
1.133.000,00
5.150,00
5.150,00
3.090,00
3.090,00
515,00
515,00
458.041,00
24.411,00
12.051,00
10.300,00
10.300,00
515,00
515,00
1.030,00
1.030,00
206,00
206,00
Página: 1/7
ta:20/08/2024
ANEXO | - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS
Ano 2027
57.285.820,44
4.464.139,89
3.875.658,66
1.850.931,01
1.510.191,15
954.810,00
954.810,00
9.017,65
9.017,65
530.450,00
530.450,00
15.913,50
15.913,50
340.739,86
321.643,66
321.643,66
11.669,90
11.669,90
5.304,50
5.304,50
2.121,80
2.121,80
848.720,00
848.720,00
848.720,00
848.720,00
848.720,00
1.176.007,65
1.176.007,65
1.176.007,65
1.166.990,00
1.166.990,00
5.304,50
5.304,50
3.182,70
3.182,70
530,45
530,45
471.782,23
25.143,33
12.412,53
10.609,00
10.609,00
530,45
530,45
1.060,90
1.060,90
212,18
212,18
MUNICIPIO DE MAJOR VIEIRA - SC
ANEXO DE METAS FISCAIS
TOTAL DAS RECEITAS
2025
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
Especificação
1.1.2.1.50.0.0.00.00.00 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária
1.1.2.1.50.0.1.00.00.00 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Principal
1.500.1002.0500 - Recursos Ordinários - Identificação das despesas com ações e serviços
1.1.2.1.50.0.2.00.00.00 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Multas e Juros de Mora
1.500.1002.0500 - Recursos Ordinários - Identificação das despesas com ações e serviços
1.1.2.2.00.0.0.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços
1.1.2.2.01.0.0.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral
1.1.2.2.01.0.1.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Principal
1.500.7000.0500 - Recursos Ordinários
1.500.7000.0500 - Recursos Ordinários
1.1.2.2.01.0.2.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Multas e Juros de Mora
1.500.7000.0500 - Recursos Ordinários
1.1.2.2.01.0.3.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Divida Ativa
1.500.7000.0500 - Recursos Ordinários
1.1.2.2.01.0.4.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Divida Ativa - Multas e Juros
1.500.7000.0500 - Recursos Ordinários
1.1.3.0.00.0.0.00.00.00 - Contribuição de Melhoria
1.1.3.1.00.0.0.00.00.00 - Contribuição de Melhoria
1.1.3.1.50.0.0.00.00.00 - Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Água Potável e
1.1.3.1.50.0.1.00.00.00 - Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Água Potável e
1.501.7000.0501 - Outros Recursos não Vinculados
1.1.3.1.53.0.0.00.00.00 - Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Complementares
1.1.3.1.53.0.1.00.00.00 - Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Complementares -
1.500.7000.0500 - Recursos Ordinários
1.2.0.0.00.0.0.00.00.00 - Contribuições
1 0.00 00.00.00 - Contribuições Sociais
1.2.1.5.00.0.0.00.00.00 - Contribuições para Regimes Próprios de Previdência e Sistema de
1.2.1.5.01.0.0.00.00.00 - Contribuição do Servidor Civil
1.2.1.5.01.1.0.00.00.00 - Contribuição do Servidor Civil Ativo
1.2.1.5.01.1.1.00.00.00 - Contribuição do Servidor Civil Ativo - Principal
1.800.1111.0800 - Benefícios previdenciários - Poder Executivo — Fundo em Capitalização
1.2.1.5.01.2.0.00.00.00 - Contribuição do Servidor Civil Inativo
1.2.1.5.01.2.1.00.00.00 - Contribuição do Servidor Civil Inativo - Principal
1.800.7000.0800 - Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano
1.2.1.5.01.3.0.00.00.00 - Contribuição do Servidor Civil - Pensionistas
1.2.1.5.01.3.1.00.00.00 - Contribuição do Servidor Civil - Pensionistas - Principal
1.800.7000.0800 - Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano
1.2.1.5.02.0.0.00.00.00 - Contribuição Patronal - Servidor Civil
1.2.1.5.02.1.0.00.00.00 - Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo
1.2.1.5.02.1.1.00.00.00 - Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo - Principal
1.800.1111.0800 - Benefícios previdenciários - Poder Executivo — Fundo em Capitalização
1.2.1.5.02.1.2.00.00.00 - Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo - Multas e Juros de Mora
1.800.1111.0800 - Benefícios previdenciários - Poder Executivo — Fundo em Capitalização
1.2.1.5.03.0.0.00.00.00 - Contribuição do Servidor Civil - Parcelamentos
1.2.1.5.03.0.1.00.00.00 - Contribuição do Servidor Civil - Parcelamentos - Principal
1.800.1111.0800 - Benefícios previdenciários - Poder Executivo — Fundo em Capitalização
1.2.1.5.03.0.2.00.00.00 - Contribuição do Servidor Civil - Parcelamentos - Multas e Juros de Mora
1.800.1111.0800 - Benefícios previdenciários - Poder Executivo — Fundo em Capitalização
1.2.1.5.51.0.0.00.00.00 - Contribuição Patronal - Parcelamentos
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
| Anozo2s | Ano2026
12.000,00
10.000,00
10.000,00
2.000,00
2.000,00
421.000,00
421.000,00
400.000,00
350.000,00
50.000,00
3.000,00
3.000,00
12.000,00
12.000,00
6.000,00
6.000,00
110.000,00
110.000,00
100.000,00
100.000,00
100.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
5.815.000,00
5.515.000,00
5.515.000,00
1.820.000,00
1.800.000,00
1.800.000,00
1.800.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
2.010.000,00
2.010.000,00
2.000.000,00
2.000.000,00
10.000,00
10.000,00
105.000,00
100.000,00
100.000,00
5.000,00
5.000,00
1.580.000,00
Página: 2/7
Data:20/08/2024
Previsão - R$ 1,00
12.360,00
10.300,00
10.300,00
2.060,00
2.060,00
433.630,00
433.630,00
412.000,00
360.500,00
51.500,00
3.090,00
3.090,00
12.360,00
12.360,00
6.180,00
6.180,00
113.300,00
113.300,00
103.000,00
103.000,00
103.000,00
10.300,00
10.300,00
10.300,00
5.989.450,00
5.680.450,00
5.680.450,00
1.874.600,00
1.854.000,00
1.854.000,00
1.854.000,00
10.300,00
10.300,00
10.300,00
10.300,00
10.300,00
10.300,00
2.070.300,00
2.070.300,00
2.060.000,00
2.060.000,00
10.300,00
10.300,00
108.150,00
103.000,00
103.000,00
5.150,00
5.150,00
1.627.400,00
ANEXO | - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS
Ano 2027
12.730,80
10.609,00
10.609,00
2.121,80
2.121,80
446.638,90
446.638,90
424.360,00
371.315,00
53.045,00
3.182,70
3.182,70
12.730,80
12.730,80
6.365,40
6.365,40
116.699,00
116.699,00
106.090,00
106.090,00
106.090,00
10.609,00
10.609,00
10.609,00
6.169.133,50
5.850.863,50
5.850.863,50
1.930.838,00
1.909.620,00
1.909.620,00
1.909.620,00
10.609,00
10.609,00
10.609,00
10.609,00
10.609,00
10.609,00
2.132.409,00
2.132.409,00
2.121.800,00
2.121.800,00
10.609,00
10.609,00
111.394,50
106.090,00
106.090,00
5.304,50
5.304,50
1.676.222,00
MUNICIPIO DE MAJOR VIEIRA - SC Página: 3/7
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Data:20/08/2024
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO | - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS
TOTAL DAS RECEITAS
2025
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
Previsão - R$ 1,00
Especificação Ano 2025 Ano 2027
1.2.1.5.51.1.0.00.00.00 - Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo - Parcelamentos 1.580.000,00 1.627.400,00 1.676.222,00
1.2.1.5.51.1.1.00.00.00 - Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo - Parcelamentos - Principal 1.500.000,00 1.545.000,00 1.591.350,00
1.800.1111.0800 - Benefícios previdenciários - Poder Executivo — Fundo em Capitalização 1.500.000,00 1.545.000,00 1.591.350,00
1.2.1.5.51.1.2.00.00.00 - Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo - Parcelamentos - Multas e 80.000,00 82.400,00 84.872,00
1.800.1111.0800 - Benefícios previdenciários - Poder Executivo — Fundo em Capitalização 80.000,00 82.400,00 84.872,00
1.2.4.0.00.0.0.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 300.000,00 309.000,00 318.270,00
1.2.4.1.00.0.0.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 300.000,00 309.000,00 318.270,00
1.2.4.1.50.0.0.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 300.000,00 309.000,00 318.270,00
1.2.4.1.50.0.1.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Principal 300.000,00 309.000,00 318.270,00
1.751.7000.0751 - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 300.000,00 309.000,00 318.270,00
1.3.0.0.00.0.0.00.00.00 - Receita Patrimonial 1.999.000,00 2.058.970,00 2.120.739,10
1.3.2.0.00.0.0.00.00.00 - Valores Mobiliários 1.999.000,00 2.058.970,00 2.120.739,10
1.3.2.1.00.0.0.00.00.00 - Juros e Correções Monetárias 1.999.000,00 2.058.970,00 2.120.739,10
1.3.2.1.01.0.0.00.00.00 - Remuneração de Depósitos Bancários 499.000,00 513.970,00 529.389,10
1.3.2.1.01.0.1.00.00.00 - Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 499.000,00 513.970,00 529.389,10
1.3.2.1.01.0.1.00.00.01 - Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 499.000,00 513.970,00 529.389,10
1.500.7000.0500 - Recursos Ordinários 171.700,00 176.851,00 182.156,53
1.550.7000.0550 - Salário Educação 80.000,00 61.800,00 63.654,00
1.540.7000.0540 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 45.000,00 46.350,00 47.740,50
1.569.7000.0569 - Outras Transferências de Recursos do FNDE 15.000,00 15.450,00 15.913,50
1.552.7000.0552 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de 3.000,00 3.090,00 3.182,70
1.553.7000.0553 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional 3.000,00 3.090,00 3.182,70
1.576.7000.0576 - Transferências de Recursos dos Estados para programas de educação 21.000,00 21.630,00 22.278,90
1.719.7000.0719 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei 3.000,00 3.090,00 3.182,70
1.715.7000.0715 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 — Art. 5º - 3.000,00 3.090,00 3.182,70
1.716.7000.0716 - Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022 — Art. 8º - 3.000,00 3.090,00 3.182,70
1.752.7004.0752 - Recursos Vinculados ao Trânsito — Polícia Militar 1.500,00 1.545,00 1.591,35
1.752.7005.0752 - Recursos Vinculados ao Trânsito — Polícia Civil 3.000,00 3.090,00 3.182,70
1.752.7006.0752 - Recursos Vinculados ao Trânsito — Prefeitura 1.500,00 1.545,00 1.591,35
1.704.7000.0704 - Transferências da União Referentes a Compensações Financeiras pela 7.000,00 7.210,00 7.426,30
1.750.7000.0750 - Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE 300,00 309,00 318,27
1.751.7000.0751 - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 3.000,00 3.090,00 3.182,70
1.501.7000.0501 - Outros Recursos não Vinculados 6.000,00 6.180,00 6.365,40
1.500.7000.0500 - Recursos Ordinários 80.000,00 82.400,00 84.872,00
1.500.7000.0500 - Recursos Ordinários 7.000,00 7.210,00 7.426,30
1.660.7000.0660 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - 12.000,00 12.360,00 12.730,80
1.661.7000.0661 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 10.000,00 10.300,00 10.609,00
1.600.7000.0600 - Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do 25.000,00 25.750,00 26.522,50
1.500.1002.0500 - Recursos Ordinários - Identificação das despesas com ações e serviços 6.500,00 6.695,00 6.895,85
1.605.7000.0605 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao 2.500,00 2.575,00 2.652,25
1.621.7000.0621 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do 6.000,00 6.180,00 6.365,40
1.3.2.1.04.0.0.00.00.00 - Remuneração dos Recursos do Regime Próprio de Previdência Social - 1.500.000,00 1.545.000,00 1.591.350,00
1.3.2.1.04.0.1.00.00.00 - Remuneração dos Recursos do Regime Próprio de Previdência Social - 1.500.000,00 1.545.000,00 1.591.350,00
1.800.7000.0800 - Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano 1.500.000,00 1.545.000,00 1.591.350,00
1.6.0.0.00.0.0.00.00.00 - Receita de Serviços 2.400.000,00 2.472.000,00 2.546.160,00
1.6.3.0.00.0.0.00.00.00 - Serviços e Atividades Referentes à Saúde 2.200.000,00 2.266.000,00 2.333.980,00
1.6.3.1.00.0.0.00.00.00 - Serviços de Atendimento à Saúde 2.200.000,00 2.266.000,00 2.333.980,00
1.6.3.1.50.0.0.00.00.00 - Serviços Hospitalares 2.200.000,00 2.266.000,00 2.333.980,00
1.6.3.1.50.0.1.00.00.00 - Serviços Hospitalares - Principal 2.200.000,00 2.266.000,00 2.333.980,00
MUNICIPIO DE MAJOR VIEIRA - SC
ANEXO DE METAS FISCAIS
TOTAL DAS RECEITAS
2025
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
Especificação
1.500.7000.0500 - Recursos Ordinários
1.6.9.0.00.0.0.00.00.00 - Outros Serviços
1.6.9.9.00.0.0.00.00.00 - Outros Serviços
1.6.9.9.99.0.0.00.00.00 - Outros Serviços
1.6.9.9.99.0.1.00.00.00 - Outros Serviços - Principal
1.500.7000.0500 - Recursos Ordinários
1.7.0.0.00.0.0.00.00.00 - Transferências Correntes
1.7.1.0.00.0.0.00.00.00 - Transferências da União e de suas Entidades
1.7.1.1.00.0.0.00.00.00 - Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União
1.7.1,1.51.0.0.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM
1.7.1.1.51.1.0.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal
1.7.1.1.51.1.1.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal -
1.500.1001.0500 - Recursos Ordinários - Identificação das despesas com manutenção e
1.500.7000.0500 - Recursos Ordinários
1.500.1002.0500 - Recursos Ordinários - Identificação das despesas com ações e serviços
(-) FUNDEB
(-) 1.500.1001.0500 - Recursos Ordinários - Identificação das despesas com
(-) 1.500.7000.0500 - Recursos Ordinários
(-) 1.500.1002.0500 - Recursos Ordinários - Identificação das despesas com ações e
1.7.1.1.51.2.0.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cotas
1.7.1.1.51.2.1.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cotas
1.7.1.1.51.2.1.01.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1% Cota entregue
1.500.1001.0500 - Recursos Ordinários - Identificação das despesas com manutenção e
1.500.7000.0500 - Recursos Ordinários
1.500.1002.0500 - Recursos Ordinários - Identificação das despesas com ações e serviços
1.7.1.1.51.2.1.02.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1% Cota entregue
1.500.1001.0500 - Recursos Ordinários - Identificação das despesas com manutenção e
1.500.7000.0500 - Recursos Ordinários
1.500.1002.0500 - Recursos Ordinários - Identificação das despesas com ações e serviços
1.7.1.1.52.0.0.00.00.00 - Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural
1.7.1.1.52.0.1.00.00.00 - Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal
1.500.1001.0500 - Recursos Ordinários - Identificação das despesas com manutenção e
1.500.7000.0500 - Recursos Ordinários
1.500.1002.0500 - Recursos Ordinários - Identificação das despesas com ações e serviços
(-) FUNDEB
(-) 1.500.1001.0500 - Recursos Ordinários - Identificação das despesas com
(-) 1.500.7000.0500 - Recursos Ordinários
(-) 1.500.1002.0500 - Recursos Ordinários - Identificação das despesas com ações e
1.7.1.2.00.0.0.00.00.00 - Transferências das Compensações Financeiras pela Exploração de
1.7.1.2.51.0.0.00.00.00 - Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos
1.7.1.2.51.0.1.00.00.00 - Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos
1.750.7000.0750 - Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE
1.708.7000.0708 - Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos
1.7.1.2.52.0.0.00.00.00 - Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção de Petróleo
1.7.1.2.52.4.0.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo FEP
1.7.1.2.52.4.1.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo FEP - Principal
1.704.7000.0704 - Transferências da União Referentes a Compensações Financeiras pela
1.7.1.3.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS
1.7.1.3.50.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2.200.000,00
200.000,00
200.000,00
200.000,00
200.000,00
200.000,00
39.405.500,00
16.248.000,00
12.504.000,00
12.400.000,00
11.200.000,00
14.000.000,00
3.500.000,00
8.400.000,00
2.100.000,00
-2.800.000,00
-700.000,00
-1.680.000,00
420.000,00
1.200.000,00
1.200.000,00
600.000,00
150.000,00
360.000,00
90.000,00
600.000,00
150.000,00
360.000,00
90.000,00
104.000,00
130.000,00
32.500,00
78.000,00
19.500,00
-26.000,00
-6.500,00
-15.600,00
-3.900,00
306.000,00
6.000,00
6.000,00
3.000,00
3.000,00
300.000,00
300.000,00
300.000,00
300.000,00
2.140.000,00
2.140.000,00
Página: 4/7
Data:20/08/2024
Previsão - R$ 1,00
2.266.000,00
206.000,00
206.000,00
206.000,00
206.000,00
206.000,00
40.587.665,00
16.735.440,00
12.879.120,00
12.772.000,00
11.536.000,00
14.420.000,00
3.605.000,00
8.652.000,00
2.163.000,00
-2.884.000,00
-721.000,00
-1.730.400,00
432.600,00
1.236.000,00
1.236.000,00
618.000,00
154.500,00
370.800,00
92.700,00
618.000,00
154.500,00
370.800,00
92.700,00
107.120,00
133.900,00
33.475,00
80.340,00
20.085,00
-26.780,00
-6.695,00
-16.068,00
-4.017,00
315.180,00
6.180,00
6.180,00
3.090,00
3.090,00
309.000,00
309.000,00
309.000,00
309.000,00
2.204.200,00
2.204.200,00
ANEXO | - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS
Ano 2027
2.333.980,00
212.180,00
212.180,00
212.180,00
212.180,00
212.180,00
41.805.294,95
17.237.503,20
13.265.493,60
13.155.160,00
11.882.080,00
14.852.600,00
3.713.150,00
8.911.560,00
2.227.890,00
-2.970.520,00
-742.630,00
-1.782.312,00
-445.578,00
1.273.080,00
1.273.080,00
636.540,00
159.135,00
381.924,00
95.481,00
636.540,00
159.135,00
381.924,00
95.481,00
110.333,60
137.917,00
34.479,25
82.750,20
20.687,55
-27.583,40
-6.895,85
-16.550,04
4.137,51
324.635,40
6.365,40
6.365,40
3.182,70
3.182,70
318.270,00
318.270,00
318.270,00
318.270,00
2.270.326,00
2.270.326,00
MUNICIPIO DE MAJOR VIEIRA - SC
ANEXO DE METAS FISCAIS
TOTAL DAS RECEITAS
2025
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
Especificação
1.7.1.3.50.1.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e
1.7.1.3.50.1.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e
1.7.1.3.50.1.1.00.00.01 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e
1.600.7000.0600 - Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
1.604.7000.0604 - Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao
1.605.7000.0605 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao
1.7.1.3.50.2.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e
1.7.1.3.50.2.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e
1.600.7000.0600 - Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
1.7.1.3.50.3.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e
1.7.1.3.50.3.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e
1.600.7000.0600 - Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
1.7.1.3.50.4.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e
1.7.1.3.50.4.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e
1.600.7000.0600 - Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
1.7.1.4.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da
1.7.1.4.50.0.0.00.00.00 - Transferências do Salário-Educação
1.7.1.4.50.0.1.00.00.00 - Transferências do Salário-Educação - Principal
1.550.7000.0550 - Salário Educação
1.7.1.4.52.0.0.00.00.00 - Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação
1.7.1.4.52.0.1.00.00.00 - Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação
1.552.7000.0552 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de
1.7.1.4.53.0.0.00.00.00 - Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte
1.7.1.4.53.0.1.00.00.00 - Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte
1.553.7000.0553 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional
1.7.1.4.99.0.0.00.00.00 - Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento da
1.7.1.4.99.0.1.00.00.00 - Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento da
1.569.7000.0569 - Outras Transferências de Recursos do FNDE
1.7.1.6.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social
1.7.1.6.50.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social
1.7.1.6.50.0.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social
1.660.7000.0660 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social -
1.7.1.9.00.0.0.00.00.00 - Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades
1.7.1.9.58.0.0.00.00.00 - Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar nº 176/2020
1.7.1.9.58.0.1.00.00.00 - Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar nº 176/2020 -
1.500.7000.0500 - Recursos Ordinários
1.7.2.0.00.0.0.00.00.00 - Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades
1.7.2.1.00.0.0.00.00.00 - Participação na Receita dos Estados e Distrito Federal
1.7.2.1.50.0.0.00.00.00 - Cota-Parte do ICMS
1.7.2.1.50.0.1.00.00.00 - Cota-Parte do ICMS - Principal
1.500.1001.0500 - Recursos Ordinários - Identificação das despesas com manutenção e
1.500.7000.0500 - Recursos Ordinários
1.500.1002.0500 - Recursos Ordinários - Identificação das despesas com ações e serviços
(-) FUNDEB
(-) 1.500.1001.0500 - Recursos Ordinários - Identificação das despesas com
(-) 1.500.7000.0500 - Recursos Ordinários
(-) 1.500.1002.0500 - Recursos Ordinários - Identificação das despesas com ações e
1.7.2.1.51.0.0.00.00.00 - Cota-Parte do IPVA
1.7.2.1.51.0.1.00.00.00 - Cota-Parte do IPVA - Principal
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
1.200.000,00
1.200.000,00
1.200.000,00
300.000,00
600.000,00
300.000,00
800.000,00
800.000,00
800.000,00
70.000,00
70.000,00
70.000,00
70.000,00
70.000,00
70.000,00
1.000.000,00
650.000,00
650.000,00
650.000,00
150.000,00
150.000,00
150.000,00
100.000,00
100.000,00
100.000,00
100.000,00
100.000,00
100.000,00
258.000,00
258.000,00
258.000,00
258.000,00
40.000,00
40.000,00
40.000,00
40.000,00
15.356.000,00
13.896.000,00
12.800.000,00
16.000.000,00
4.000.000,00
9.600.000,00
2.400.000,00
-3.200.000,00
-800.000,00
1.920.000,00
-480.000,00
960.000,00
1.200.000,00
Página: 5/7
Data:20/08/2024
Previsão - R$ 1,00
1.236.000,00
1.236.000,00
1.236.000,00
309.000,00
618.000,00
309.000,00
824.000,00
824.000,00
824.000,00
72.100,00
72.100,00
72.100,00
72.100,00
72.100,00
72.100,00
1.030.000,00
669.500,00
669.500,00
669.500,00
154.500,00
154.500,00
154.500,00
103.000,00
103.000,00
103.000,00
103.000,00
103.000,00
103.000,00
265.740,00
265.740,00
265.740,00
265.740,00
41.200,00
41.200,00
41.200,00
41.200,00
15.816.680,00
14.312.880,00
13.184.000,00
16.480.000,00
4.120.000,00
9.888.000,00
2.472.000,00
-3.296.000,00
-B24.000,00
-1.977.600,00
-494.400,00
988.800,00
1.236.000,00
ANEXO | - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS
Ano 2027
1.273.080,00
1.273.080,00
1.273.080,00
318.270,00
636.540,00
318.270,00
848.720,00
848.720,00
848.720,00
74.263,00
74.263,00
74.263,00
74.263,00
74.263,00
74.263,00
1.060.900,00
689.585,00
689.585,00
689.585,00
159.135,00
159.135,00
159.135,00
106.090,00
106.090,00
106.090,00
106.090,00
106.090,00
106.090,00
273.712,20
273.712,20
273.712,20
273.712,20
42.436,00
42.436,00
42.436,00
42.436,00
16.291.180,40
14.742.266,40
13.579.520,00
16.974.400,00
4.243.600,00
10.184.640,00
2.546.160,00
-3.394.880,00
-848.720,00
-2.036.928,00
-509.232,00
1.018.464,00
1.273.080,00
MUNICIPIO DE MAJOR VIEIRA - SC
ANEXO DE METAS FISCAIS
TOTAL DAS RECEITAS
2025
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
Especificação
1.500.1001.0500 - Recursos Ordinários - Identificação das despesas com manutenção e
1.500.7000.0500 - Recursos Ordinários
1.500.1002.0500 - Recursos Ordinários - Identificação das despesas com ações e serviços
(-) FUNDEB
(-) 1.500.1001.0500 - Recursos Ordinários - Identificação das despesas com
(-) 1.500.7000.0500 - Recursos Ordinários
(-) 1.500.1002.0500 - Recursos Ordinários - Identificação das despesas com ações e
1.7.2.1.52.0.0.00.00.00 - Cota-Parte do IPI - Municípios
1.7.2.1.52.0.1.00.00.00 - Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal
1.500.1001.0500 - Recursos Ordinários - Identificação das despesas com manutenção e
1.500.7000.0500 - Recursos Ordinários
1.500.1002.0500 - Recursos Ordinários - Identificação das despesas com ações e serviços
(-) FUNDEB
(-) 1.500.1001.0500 - Recursos Ordinários - Identificação das despesas com
(-) 1.500.7000.0500 - Recursos Ordinários
(-) 1.500.1002.0500 - Recursos Ordinários - Identificação das despesas com ações e
1.7.2.3.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS
1.7.2.3.50.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS
1.7.2.3.50.0.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS -
1.621.7000.0621 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
1.7.2.4.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades
1.7.2.4.99.0.0.00.00.00 - Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas
1.7.2.4.99.0.1.00.00.00 - Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas
1.7.2.4.99.0.1.04.00.00 - Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas
1.752.7004.0752 - Recursos Vinculados ao Trânsito — Polícia Militar
1.752.7005.0752 - Recursos Vinculados ao Trânsito — Polícia Civil
1.752.7006.0752 - Recursos Vinculados ao Trânsito — Prefeitura
1.7.2.9.00.0.0.00.00.00 - Outras Transferências dos Estados e Distrito Federal
1.7.2.9.51.0.0.00.00.00 - Transferências de Estados destinadas à Assistência Social
1.7.2.9.51.0.1.00.00.00 - Transferências de Estados destinadas à Assistência Social - Principal
1.661.7000.0661 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social
1.7.2.9.99.0.0.00.00.00 - Outras Transferências dos Estados e DF
1.7.2.9.99.0.1.00.00.00 - Outras Transferências dos Estados e DF - Principal
1.576.7000.0576 - Transferências de Recursos dos Estados para programas de educação
1.7.5.0.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Outras Instituições Públicas
1.7.5.1.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
17. 50.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
1.7.5.1.50.0.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
1.540.7000.0540 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos
1.540.1070.0540 - Transferências do FUNDEB - Identificação do percentual aplicado na
1.7.9.0.00.0.0.00.00.00 - Demais Transferências Correntes
1.7.9.1.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Pessoas Físicas
1.7.9.1.99.0.0.00.00.00 - Outras Transferências de Pessoas Físicas
1.759.7003.0759 - Recursos Vinculados a Fundos - FIA Imposto de Renda
1.759.7003.0759 - Recursos Vinculados a Fundos - FIA Imposto de Renda
1.9.0.0.00.0.0.00.00.00 - Outras Receitas Correntes
1.9.9.0.00.0.0.00.00.00 - Demais Receitas Correntes
1.9.9.9.00.0.0.00.00.00 - Outras Receitas Correntes
1.9.9.9.03.0.0.00.00.00 - Compensações Financeiras entre o Regime Geral e os Regimes Próprios
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Ano 2025 Ano 2026
300.000,00
720.000,00
180.000,00
-240.000,00
-60.000,00
-144.000,00
-36.000,00
136.000,00
170.000,00
42.500,00
102.000,00
25.500,00
-34.000,00
-8.500,00
-20.400,00
-5.100,00
200.000,00
200.000,00
200.000,00
200.000,00
100.000,00
100.000,00
100.000,00
100.000,00
32.500,00
32.500,00
35.000,00
1.160.000,00
160.000,00
160.000,00
160.000,00
1.000.000,00
1.000.000,00
1.000.000,00
7.800.000,00
7.800.000,00
7.800.000,00
7.800.000,00
2.340.000,00
5.460.000,00
1.500,00
1.500,00
1.500,00
500,00
1.000,00
170.000,00
170.000,00
170.000,00
120.000,00
Da
Previsão - R$ 1,00
309.000,00
741.600,00
185.400,00
-247.200,00
-61.800,00
-148.320,00
-37.080,00
140.080,00
175.100,00
43.775,00
105.060,00
26.265,00
-35.020,00
-8.755,00
-21.012,00
-5.253,00
206.000,00
206.000,00
206.000,00
206.000,00
103.000,00
103.000,00
103.000,00
103.000,00
33.475,00
33.475,00
36.050,00
1.194.800,00
164.800,00
164.800,00
164.800,00
1.030.000,00
1.030.000,00
1.030.000,00
8.034.000,00
8.034.000,00
8.034.000,00
8.034.000,00
2.410.200,00
5.623.800,00
1.545,00
1.545,00
1.545,00
515,00
1.030,00
175.100,00
175.100,00
175.100,00
123.600,00
Página: 6/7
ta:20/08/2024
ANEXO | - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS
Ano 2027
318.270,00
763.848,00
190.962,00
-254.616,00
-63.654,00
-152.769,60
-38.192,40
144.282,40
180.353,00
45.088,25
108.211,80
27.052,95
-36.070,60
-9.017,65
-21.642,36
-5.410,59
212.180,00
212.180,00
212.180,00
212.180,00
106.090,00
106.090,00
106.090,00
106.090,00
34.479,25
34.479,25
37.131,50
1.230.644,00
169.744,00
169.744,00
169.744,00
1.060.900,00
1.060.900,00
1.060.900,00
8.275.020,00
8.275.020,00
8.275.020,00
8.275.020,00
2.482.506,00
5.792.514,00
1.591,35
1.591,35
1.591,35
530,45
1.060,90
180.353,00
180.353,00
180.353,00
127.308,00
MUNICIPIO DE MAJOR VIEIRA - SC
ANEXO DE METAS FISCAIS
TOTAL DAS RECEITAS
2025
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
Especificação
1.9.9.9.03.0.9.00.00.00 - Compensações Financeiras entre o Regime Geral e os Regimes Próprios
1.800.7000.0800 - Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano
1.9.9.9.99.0.0.00.00.00 - Outras Receitas
1.9.9.9.99.2.0.00.00.00 - Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias
1.9.9.9.99.2.1.00.00.00 - Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias
1.500.7000.0500 - Recursos Ordinários
2.0.0.0.00.0.0.00.00.00 - Receitas de Capital
2.4.0.0.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Capital
2.4.2.0.00.0.0.00.00.00 - Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades
2.4.2.9.00.0.0.00.00.00 - Outras Transferências de Recursos dos Estados
2.4.2.9.99.0.0.00.00.00 - Outras Transferências de Recursos dos Estados
2.4.2.9.99.0.1.00.00.00 - Outras Transferências de Recursos dos Estados - Principal
1.661.7000.0661 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social
Total Geral:
EDSON Assinado de forma
digital por EDSON
SIDNEI gal
SCHROEDER scHroEDER:9812
, 3831900
:981238319 Dados: 2024.08.23
00 08:34:43 -03'00'
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Página: 7/7
Data:20/08/2024
Previsão - R$ 1,00
120.000,00
120.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
123.600,00
123.600,00
51.500,00
51.500,00
51.500,00
51.500,00
51.500,00
51.500,00
51.500,00
51.500,00
51.500,00
51.500,00
51.500,00
54.047.380,00 55.668.801,40
ANEXO | - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS
Ano 2027
127.308,00
127.308,00
53.045,00
53.045,00
53.045,00
53.045,00
53.045,00
53.045,00
53.045,00
53.045,00
53.045,00
53.045,00
53.045,00
57.338.865,44
MUNICIPIO DE MAJOR VIEIRA - SC Página: 1/1
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 Deaisoaganoa
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
LRF, Art. 12º, $ 3º da Lei Complementar nº 101/2000 R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO [202 To 20% 2027
RECEITAS CORRENTES (1) 60.297.380,00 62.106.301,40 63.969.490,44
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 4.207.880,00 4.334.116,40 4.464.139,89
IPTU 1.423.500,00 1.466.205,00 1.510.191,15
ISS 1.108.500,00 1.141.755,00 1.176.007,65
ITBI 321.180,00 330.815,40 340.739,86
IRRF 800.000,00 824.000,00 848.720,00
Outras impostos, taxas e contribuições de melhoria 554.700,00 571.341,00 588.481,23
Contribuições 5.815.000,00 5.989.450,00 6.169.133,50
Receita Patrimonial 1.999.000,00 2.058.970,00 2.120.739,10
Rendimentos de Aplicação Financeira 1.999.000,00 2.058.970,00 2.120.739,10
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00
Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00
Receita Serviços 2.400.000,00 2.472.000,00 2.546.160,00
Transferências Correntes 45.705.500,00 47.076.665,00 48.488.964,95
Cota-Parte do FPM 15.200.000,00 15.656.000,00 16.125.680,00
Cota-Parte do ICMS 16.000.000,00 16.480.000,00 16.974.400,00
Cota-Parte do IPVA 1.200.000,00 1.236.000,00 1.273.080,00
Cota-Parte do ITR 130.000,00 133.900,00 137.917,00
Transferências da LC 61/1989 170.000,00 175.100,00 180.353,00
Transferências do FUNDEB 7.800.000,00 8.034.000,00 8.275.020,00
Outras Transferências Correntes 5.205.500,00 5.361.665,00 5.522.514,95
Outras Receitas Correntes 170.000,00 175.100,00 180.353,00
DEDUÇÕES (Il) 13.435.000,00 13.838.050,00 14.253.191,50
Contrib. do Servidor para o Plano de Previdência 5.515.000,00 5.680.450,00 5.850.863,50
Compensação Financ. entre Regimes Previdência 120.000,00 123.600,00 127.308,00
Rendimentos de Aplicações de Recursos Previdenciários 1.500.000,00 1.545.000,00 1.591.350,00
Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB 6.300.000,00 6.489.000,00 6.683.670,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (UH) = (1-1) 46.862.380,00 48.268.251,40 49.716.298,94
is dra trencs obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, E] 0,00 0,00 0,00
RECEITA CORRENTE LIQUIDA AJUSTADA PARA PARA CÁLCULO DOS LIMITES
DE ENDIVIDAMENTO (V) = (III - IV)
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, S
16, da CF) (VI)
(-) Transferências da União relativas a remuneração dos agentes comunitários de
saúde e de combate às endemias (CF, art. 198, 811) (VII) (600.000,00) (618.000,00) (636.540,00)
(-) Outras Deduções Constitucionais ou Legais (VII) 0,00 0,00 0,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA
DESPESA COM PESSOAL (DD IV Vi AD Pa so 46.262.380,00 47.650.251,40 49.079.758,94
EDSON SIDNEI Assinado de forma digital por
EDSON SIDNEI
SCHROEDER:981 23 'scHroEDER:98123831900
Dados: 2024.08.23 08:34:
83 1 900 pese 2024.08.23 08:34:17
EDSON SIDNEI SCHROEDER
PREFEITO MUNICIPAL
46.862.380,00 48.268.251,40 49.716.298,94
0,00 0,00 0,00

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