ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
PROJETO DE LEI Nº Ba, , DE 04 DE SETEMBRO DE 2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR
CONVÊNIO COM O HOSPITAL DE CARIDADE SÃO VICENTE
DE PAULA, DESTINADO A COMPLEMENTAR OS SERVIÇOS
MÉDICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDSON SIDNEI SCHOROEDER, Prefeito do MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA,
Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação
desta Casa Legislativa o presente:
PROJETO DE LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Hospital de
Caridade São Vicente de Paula, inscrito no CNPJ 85.131.993/0001-93, estabelecido
na rua Senador Salgado Filho, n.º 983, Mafra/SC.
Parágrafo único. Autoriza o Poder Executivo a efetuar o pagamento de valores
devidos ao Hospital de Caridade São Vicente de Paula, que prestou serviço ao
município, referente aos meses de maio, junho, julho e agosto do corrente ano.
Art. 2º O convênio consistirá em complementar os serviços médicos, aos munícipes
de Major Vieira/SC.
Parágrafo único: O repasse será através de 12 (doze) parcelas mensais, no
período de setembro de 2024 a setembro de 2025. Cada parcela será no valor de
R$ 18.900,00 (dezoito mil e novecentos reais).
Art. 3º As obrigações e responsabilidades da conveniada estão descritas no termo
de convênio anexo a essa lei.
Art. 4º Fica designado como gestor do convênio, o ocupante do cargo de Secretário
Municipal da Saúde.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias previstas no orçamento vigente.
Trav. Otacilio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 — Major Vieira - SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
Art. 6º As demais disposições também serão estabelecidas no termo de convênio a
ser firmado entre as partes.
Art. 7º Esta Lei retroage seus efeitos ao dia 4 de setembro de 2024.
Major Vieira, SC, 04 de setembro de 2024.
EDSON SIDNEI Assinado de forma diga por EDSON
SCHROEDER:98 123831900 Begos 20240905 085727 0300
EDSON SIDNEI SCHROEDER
Prefeito Municipal
“Trav. Otacilio H. de Souza, 210 — CEP: 89.48U-UUU — Major Vieira — SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
JUSTIFICATIVA
A presente proposta objetiva autorizar a celebração de convênio
com Hospital de Caridade São Vicente de Paula, inscrito no CNPJ 85.131.993/0001-
93, buscando complementar os serviços médicos oferecidos pelo município.
Para viabilizar a manutenção dos atendimentos médicos
realizados à população de Major Vieira, o Município repassará à Conveniada 12
(doze) parcelas de R$ 18.900,00(dezoito mil e novecentos reais) no período que vai
de setembro de 2024 a setembro de 2025.
Destaca-se que embora a lei eleitoral vede a elaboração de
convênios nesse período, esse projeto se trata de uma exceção, por ser prestação
de serviço público em andamento (o serviço há anos vem sendo prestado pela
entidade conveniada).
Ademais a legislação permite também, excepcionalmente, a
realização de convênios quando for necessário atender, de forma imediata, a
situações classificadas como de emergência - sendo esta o principal objeto do
convênio.
A proposta visa também regularizar a situação do Hospital de
Caridade São Vicente de Paula, que prestou serviços essenciais ao município nos
meses de maio, junho, julho e agosto, garantindo a continuidade dos serviços
prestados. A necessidade de retroagir ao dia 01 de setembro, justifica-se porque
desde essa data o Hospital vem mantendo o atendimento ao Município.
É esperado com o convênio, a manutenção de atendimento mais
amplos na área de saúde, especialmente nos casos de urgência e
emergência.
Assim sendo, diante à relevância da matéria, contamos com o
apoio dos nobres pares para aprovação deste projeto.
Major Vieira, SC, 4 de setembro de 2024.
EDSON SIDNEI Assado de toma igor
SCHROEDER:981 2383 Sornoenenserz3831900
1900 Dados 2024090 105715 axo
EDSON SIDNEI SCHROEDER
Prefeito Municipal
Trav. Otacilio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 — Major Vieira — SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
OFÍCIO GAB Nº297/2024
Major Vieira - SC, 05 de Setembro de 2024.
Ao Exmo. Sr.
Vicente Paulitzki Neto
Presidente da Câmara
Município de Major Vieira
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente com o fito de endereçar-
lhe a presente Projeto de Lei que:
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
FIRMAR CONVÊNIO COM O HOSPITAL DE CARIDADE
SÃO VICENTE DE PAULA, DESTINADO A
COMPLEMENTAR OS SERVIÇOS MEDICOS E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, em Regime de Urgência,
Urgentíssima.
Sendo estas as informações presentes, subscrevemos com protestos de elevada
consideração e estima.
Atenciosamente,
EDSON SIDNEI Assinado de forma digital por
EDSON SIDNEI
SCHROEDER:981 238 scHRoEDER98123831900
31900 Oacus 2ea40945 11133
EDSON SIDNEI SCHROEDER
Prefeito Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhasApp:47) 3655-1111 - e-mail: gabineteQmajorvieira.sc.gov.br
TERMO DE CONVÊNIO
TERMO DE CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
DO MUNICIPIO DE MAJOR VIEIRA E A ASSOCIAÇÃO DE CARIDADE SÃO
VICENTE DE PAULO
Pelo presente termo de Convênio, que entre si fazem Oo
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA, Estado de
Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.
11.715.955/0001-41, através de seu representante legal, na pessoa do Sr. Prefeito,
EDSON SIDNEI SCHROEDER, brasileiro, residente e domiciliado em Major Vieira,
doravante denominado CONVENENTE e de outro lado a ASSOCIAÇAO DE
CARIDADE SÃO VICENTE DE PAULO, tendo como nome fantasia "HOSPITAL E
MATERNIDADE SÃO VICENTE DE PAULO, entidade assistencial sem fins
lucrativos, inscrito no CNPJ sob o n. 85.131.993/0001-93, com sede na Rua Senador
Salgado Filho, n. 983, cidade de Mafra/SC, doravante denominado de CONVENIADA,
resolvem de comum acordo e em conformidade com a Lei de Licitações e Contratos
Administrativos
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E SUAS
ESPECIFICAÇÕES
1.1 - O presente Convênio tem como objeto a contratação dos
serviços de sobreaviso médico para a execução de serviços médicos nas
especialidades de exames de raio-X, tomografia, ultrassonografia e endoscopia e as
especialidade médicas da Clinica médica, cirurgia geral, Cardiologia, Buco-maxilo,
Ortopedia e Anestesiologia.
1.2. A prestação de serviços ocorrerá junto na sede da
CONVENIADA, de conformidade com a necessidade, sendo que nos termos do art. 3
O da Resolução n. 1834/08 do Conselho Federal de Medicina, o médico de sobreaviso
deverá ser acionado pelo médico plantonista ou por membro da equipe médica da
instituição, que informará a gravidade do caso bem como a urgência e/ou emergência
do atendimento.
CLÁUSULA SEGUNDA DO VALOR
2.1 Dá-se a este Termo de Convênio o valor global de R$
226.800,00 (duzentos e vinte e seis mil e oitocentos reais) a ser pago em 12 (doze)
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parcelas mensais no valor de R$ 18.900,00 cada, sendo que: R$ 10.900,00 (dez mil
e novecentos reais), destinados para consultas, exames e procedimentos eletivos e
R$ 8.000,00 (oito mil reais) para atendimentos de urgência e emergência regulados
pela Central de Regulação Estadual.
2.2 Os valores serão reajustados, a cada 12 (doze) meses,
pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, acumulado no período.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO
3.1. A CONVENIADA encaminhará mensalmente uma fatura e
nota fiscal dos serviços prestados, sendo que O fechamento do período ocorrerá da
seguinte forma:
3.1.1. As faturas e nota fiscais serão apresentadas até o dia
31 (trinta e um), com entrega a CONVENENTE até o dia 13 (treze) de cada mês, o
pagamento será efetuado até o dia 30 (trinta) de cada mês subsequente à prestação
do serviço.
3.2. O não pagamento no prazo estipulado para O vencimento
da nota fiscal implicará na incidência imediata sobre os valores devidos, de multa de
2% e juros de mora de 1% ao mês, entre a data do vencimento e a data do efetivo
pagamento.
3.3. Transcorridos 08 (oito) dias após o vencimento da nota
fiscal, e deixando a CONVENENTE de promover o pagamento, sem motivo justificado,
serão suspensos os serviços prestados pela CONVENIADA.
CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO
4.1. Caberá a CONVENENTE, a seu critério, exercer ampla,
irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases da execução dos serviços e do
comportamento do pessoal da CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro - A CONVENIADA declara aceitar
integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a
serem adotados pelo CONVENENTE.
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Parágrafo Segundo — A atuação da fiscalização da CONVENTE
em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONVENIADA,
no que concerne ao objeto contratado e as suas consequências e implicações,
próximas ou remotas.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA
CONVENIADA
5.1. A CONTRATADA compromete-se a:
1) Executar o serviço cumprindo rigorosamente o estabelecido
neste Instrumento de Convênio;
2) Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais
causados a CONVENENTE ou a terceiros decorrente dos serviços médicos prestados;
3) Executar os serviços discriminados, obedecendo
rigorosamente às especificações e as normas pertinentes em vigor;
4) Assumir inteira responsabilidade pela execução dos
serviços;
5) Atender as necessidades médicas nas especialidades
mencionadas na cláusula primeira, conforme a necessidade da CONVENENTE;
6) Executar e cumprir fielmente todos os serviços e demais
atribuições, obrigações, prazos e responsabilidades, arcando com todos os custos,
ônus e obrigações advindas, decorrentes ou relacionadas aos mesmos;
7) Respeitar e cumprir todos os princípios e diretrizes do
Sistema Único de Saúde (SUS);
8) Enviar ao CONVENENTE, nota fiscal dos serviços prestados,
para recebimento dos valores;
9) Indicar o responsável técnico da Empresa para responder
perante a Administração;
10) Assumir total responsabilidade pelo gerenciamento e pela
técnica aplicada na prestação dos serviços;
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11) Responsabilizar-se de forma única e exclusiva, por toda e
qualquer responsabilidade civil, criminal e por toda e qualquer indenização que surgir
em virtude da prestação dos serviços constantes deste instrumento, ou em virtude
de dano causado ao CONVENENTE, à paciente ou qualquer terceiro decorrentes de
ação ou omissão, negligência, imperícia e imprudência por dolo, praticado, inclusive
por seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando assegurado ao mesmo O
direito de regresso;
12) Atender os usuários do SUS sem efetuar nenhum tipo de
cobrança;
13) Responsabilizar-se, única e exclusivamente, quanto a
qualquer ônus e obrigações concernentes as legislações sociais, trabalhistas, fiscais,
securitárias, comerciais e previdenciária, bem como quanto a quaisquer despesas
advindas, decorrentes ou relacionadas ao objeto constante deste instrumento;
14) Utilizar as técnicas adequadas para efetivar o referido
serviços, respondendo ainda por todo e qualquer prejuízo, seja de natureza civil ou
criminal, que causar ao CONVENENTE a qualquer terceiro, independente de culpa ou
dolo na prestação dos serviços;
15) Providenciar, por sua exclusiva e total responsabilidade,
todos os alvarás, licenças, autorizações e materiais necessários a execução do objeto
deste instrumento;
16) Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem os
clientes/pacientes/cidadãos para fins de experimentos,
17) Atender a clientela/pacientes/cidadãos com dignidade e
respeito, mantendo sempre a qualidade dos serviços;
18) Responsabilizar-se única e exclusivamente por todos os
serviços constantes do objeto deste instrumento;
19) Fornecer pessoal e mão de obra habilitada, especializada,
qualificada e totalmente capacitada para a execução do objeto do presente
instrumento, treinando sempre que necessário seus funcionários/prepostos;
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20) Contribuir para a segurança dos pacientes, quando estiver
executando os serviços objeto deste instrumento;
21) Fornecer aos pacientes todos os recursos necessários para
seu atendimento, (avaliação, encaminhamentos, internamento, acompanhamento);
22) Manter sempre atualizado o prontuário médico dos
pacientes, bem como Boletim de Atendimento de Urgência (BAU);
23) Cientificar por escrito o CONVENENTE acerca de eventual
alteração de sua razão social ou de seu controle acionário e de mudança em sua
diretoria ou contrato, no prazo de 10 dias, o documento formal;
24) Fornecer e obrigar os empregados a utilizarem os
equipamentos de proteção individual, bem como cumprir com as demais normas
constantes da legislação de segurança, medicina e higiene do trabalho, arcando com
todos e quaisquer custos e ônus advindos, ou relacionados aos mesmos;
25) Cumprir com todas as determinações técnicas
relacionadas ao objeto do presente instrumento ou aquelas apresentadas pelo
CONVENTE;
26) Zelar de todo e qualquer material de sua posse ou
propriedade, bem como quanto a quaisquer custos ou ônus advindos, decorrentes ou
relacionados aos mesmos,
27) Verificar e exigir que todos os profissionais
disponibilizados ao cumprimento deste contrato estejam devidamente registrados
junto ao CRM/SC (Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina);
28) Exigir que todos os profissionais disponibilizados ao
cumprimento deste contrato tenham registrado seus títulos de especialidades
perante o Conselho Regional de Medicina;
29) Indenizar a CONVENTE, em razão de qualquer ação
judicial, trabalhista ou cível, inclusive devendo ser arrolada como litisconsorte
necessária nos processos relativos a execução dos serviços conveniados em que a
Administração Municipal seja parte passiva.
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CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE
6.1. — A CONVENIENTE obriga-se a cumprir todas as
condições que lhe caibam, através deste Convênio especialmente as seguintes:
6.1.1 — Efetuar os pagamentos na forma e condições
estabelecidas neste Convênio;
6.1.2 — Fornecer à CONVENIADA todos os dados e
informações estabelecidas neste Convênio;
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
7.1 — O presente Convênio terá validade de 12 (doze) meses,
iniciando-se a partir de 02/09/2024 à 02/09/2025, podendo ser prorrogado por iguais
e sucessivos períodos, a critério das partes.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1. O Presente Convênio poderá ser rescindido pelas partes,
mediante prévio aviso por escrito e assinado pelo representante legal da parte
interessada, enviado com antecedência de 30 (trinta) dias sem que o fato implique
em qualquer tipo de indenização as partes conveniadas.
8.2. O atraso no pagamento dos serviços por mais de 30
(trinta) dias contados de seu vencimento implicará na rescisão automática do
presente Convênio, desobrigando a CONVENIADA de qualquer responsabilidade.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 — Não valerá como precedente, renovação ou renúncia
dos direitos assegurados a cada um adas partes, pela Lei e pelo presente Convênio,
a tolerância de uma parte quanto a eventuais descumprimentos ou infrações da outra
parte às condições aqui estipuladas.
9.2 — A inaplicabilidade ou nulidade de quaisquer termos ou
condições do presente Convênio não resultará na nulidade das demais Cláusulas que
continuarão em pleno vigor e eficácia até o término ou rescisão deste Convênio.
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9.3 — Quaisquer alterações e complementações do Convênio
terão validade apenas quando feitas por escrito, por meio de termos Aditivos, a serem
firmados pelos representantes legais das partes que passarão a fazer parte integrante
do Convênio.
9.4 — Em caso de divergência entre estes Convênios e
eventuais Aditivos, prevalecerá a seguinte ordem: o Aditivo mais recente sobre o
mais antigo; o corpo do Convênio.
9.5 — Nenhuma das partes será considerada inadimplente no
cumprimento de suas obrigações se ocorrerem eventos que pela sua natureza ou
abrangência possam ser considerados como de força maior ou casos fortuitos.
Findo o evento dessa natureza, a parte impedida de cumprir
com suas obrigações deverá diligenciar no sentido de retomar a regular execução do
Convênio no menor prazo possível.
9.6 — Os casos omissos no presente Convênio serão resolvidos
entre os representantes legais das partes Conveniadas, em uma reunião determinada
para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1 — Fica eleito o Foro da Comarca de Mafra — SC, para a
resolução das questões oriundas do presente Contrato, renunciando-se a qualquer
outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e contratados assinam o presente
Convênio em três vias de igual teor e forma, em presença das testemunhas abaixo.
Mafra/SC, 4 de setembro de 2024.
Assinado de forma digital por
EDSON SIDNEI EDSON SIDNEI
SCHROEDER:98123831900 .SCHROEDERS8123831900
Dados: 2024/09.05 10:50:07 03/00"
EDSON SIDNEI SCHROEDER
Convenente
ASSOCIAÇAO DE CARIDADE SÃO VICENTE DE PAULO
Conveniada
Página 7 de 7
sta NFS-e foi assinada digitalmente
Município de Mafra
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Avenida Frederico Heyse - 1386, Centro,
CEP: 89300-000 - MAFRA/SC
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NFS-e
RPS nº 56555 série UNICA, emitido em 01/06/2024
Competência
6/2024
Código de Verificação
NR47-LS9Z
PRESTADOR DE SERVIÇOS
SUP, CPFICNPJ: 85.131.993/0001-93 Inscrição Municipal: 255
F Ga *, Nomefantasia: HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO
Ê mn & Nome empresarial: ASS DE CARIDADE S VICENTE DE PAULO
Endereço: SENADOR SALGADO FILHO, 983 CEP: 89300-363
Vono Bairro: VILA BUENOS AIRES Fone: 4736413651
Município: MAFRA UF: SC E-mail: financeiroQhsvpmafra.org.br
TOMADOR DE SERVIÇOS
CPF/CNPJ: 11.715.955/0001-41 Inscrição Municipal:
Nome: FUNDO MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
Endereço: TRAVESSA OTACILIO FLORENTINO DE SOUZA, 210 CEP: 89480-000
Bairro: CENTRO Fone:
Município: MAJOR VIEIRA UF: SC E-mail: gabinete(Qmajorvieira.sc.gov.br
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS
SERVICOS PRESTADOS -FUNDO MUNICIPAL 052024 Qtde: 1 Valor: 18.000,00
:DADOS BANCARIOS;BANCO DO BRASIL AGENCIA 0206-2;CONTA 3499-1
VALOR TOTAL DO SERVIÇO: R$ 18.000,00
Código do Serviço:
4.03 - Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres
Natureza de Operação:
104 - IMUNE
Local da prestação do serviço
MAFRA / SC - BRASIL
Valor Serviços Base de Cálculo Alíquota ISS Valor ISS retido Valor ISS
18.000,00 18.000,00 0,00 % 0,00 0,00
Desconto incondicional Desconto condicional Valor PIS Valor COFINS Valor INSS
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Valor IR Valor CSLL Outras retenções Valor deduções Valor líquido da NFS-e
0,00 0,00 0,00 0,00 18.000,00
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Pagamento a Vista
OUTRAS INFORMAÇÕES (USO EXCLUSIVO DO MUNICÍPIO)
- Esta NFS-e foi emitida com respaldo na legislação vigente
Legislação NFS-e: Decreto 3750/2014 e Decreto 4044/2017.
Lei complementar nº 3/2003 e nº 19/2009
Lei Complementar Federal nº 116/2003
Desenvolvido por Pública
/ Asginatura
de Major Vieira
séxie Suusa
etário de Saúde
“sta NFS-e foi assinada digitalmente
Número e Série da NFS-e
Município de Mafra 00000033867 / A1
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Avenida Frederico Heyse - 1386, Centro,
CEP: 89300-000 - MAFRA/SC
Data e Hora da Emissão
01/07/2024 08:11:12
Competência
7/2024
Código de Verificação
OVUN-FWB8L
RPS nº 57307 série UNICA, emitido em posa)
PRESTADOR DE SERVIÇOS
UP, CPFICNPS: 85.131.993/0001-93 Inscrição Municipal: 255
; * Nome fantasia: HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO
O £ Nome empresarial: ASS DE CARIDADE S VICENTE DE PAULO
Endereço: SENADOR SALGADO FILHO, 983 CEP: 89300-363
Vono Bairro: VILA BUENOS AIRES Fone: 4736413651
Município: MAFRA UF: SC E-mail: financeiroDhsvpmafra.org.br
TOMADOR DE SERVIÇOS
CPF/CNPJ: 11.715.955/0001-41 Inscrição Municipal:
Nome: FUNDO MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
Endereço: TRAVESSA OTACILIO FLORENTINO DE SOUZA, 210 CEP: 89480-000
Bairro: CENTRO Fone:
Município: MAJOR VIEIRA UF:SC E-mail: gabinete(Qmajorvieira.sc.gov.br
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS
SERVICOS PRESTADOS -FUNDO MUNICIPAL 06/2024 Qtde: 1 Valor: 18.000,00
: DADOS BANCARIOS ; BANCO DO BRASIL ; AGENCIA 0206-2; CONTA 3499-1
VALOR TOTAL DO SERVIÇO: R$ 18.000,00
Código do Serviço:
4.03 - Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres
Natureza de Operação:
104 - IMUNE
Local da prestação do serviço
MAFRA / SC - BRASIL
Valor Serviços Base de Cálculo Alíquota ISS Valor ISS retido Valor ISS
18.000,00 18.000,00 0,00 % 0,00 0,00
Desconto incondicional Desconto condicional Valor PIS Valor COFINS Valor INSS
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Valor IR Valor CSLL Outras retenções Valor deduções Valor líquido da NFS-e
0,00 0,00 0,00 0,00 18.000,00
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Pagamento a Vista
OUTRAS INFORMAÇÕES (USO EXCLUSIVO DO MUNICÍPIO)
- Esta NFS-e foi emitida com respaldo na legislação vigente
Legislação NFS-e: Decreto 3750/2014 e Decreto 4044/2017.
Lei complementar nº 3/2003 e nº 19/2009
Lei Complementar Federal nº 116/2003
Desenvolvido por Pública
Destino:
NEFS-e foi assinada digitalmente
Município de Mafra
Número e Série da NFS-e
00000034667 / A?
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA | | Datae Hora da Emissão
Avenida Frederico Heyse - 1386, Centro, 01/08/2024 09:47:36
CEP: 89300-000 - MAFRA/SC Competência
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NFS-e | Ei Dt cena quan
RPS nº 58107 série UNICA, emitido em 01/08/2024 eg pao
PRESTADOR DE SERVIÇOS
CPF/CNPJ: 85.131.993/0001-93 Inscrição Municipal: 255
Nome fantasia: HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO
Nome empresarial: ASS DE CARIDADE S VICENTE DE PAULO
Endereço: SENADOR SALGADO FILHO, 983 CEP: 89300-363
Bairro: VILA BUENOS AIRES Fone: 4736413651
Município: MAFRA UF:SC E-mail: financeiro(Dhsvpmafra.org.br
TOMADOR DE SERVIÇOS
CPF/CNPJ: 41.715.955/0001-41 Inscrição Municipal:
Nome: FUNDO MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
Endereço: TRAVESSA OTACILIO FLORENTINO DE SOUZA, 210 CEP: 89480-000
Bairro: CENTRO Fone:
Município: MAJOR VIEIRA UF:SC E-mail: gabinete(Qmajorvieira.sc.gov.br
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS
Codigo do Serviço:
4.03 - Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios,
SERVICOS PRESTADOS -FUNDO MUNICIPAL 07/2024 Qtde: 1 Valor: 18.000,00
: DADOS BANCARIOS ; BANCO DO BRASIL ; AGENCIA 0206-2; CONTA 3499-1
VALOR TOTAL DO SERVIÇO: R$ 18.000,00
casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres
Natureza de Operação:
104 - IMUNE
Local da prestação do serviço 1
MAFRA | SC - BRASIL |
Valor Serviços Base de Cálculo Alíquota ss" Valor ISS retido Valor ISS
aa 18.000,00 18.000,00 0,00 % 0,00 0,00
Desconto incondicional Desconto condicional Valor PIS Valor COFINS Valor INSS
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00]
Valor CSUL Outras retenções Valor deduções Valor líquido da NFS-e
0,00 0,00 0,00 0,00 18.000,00
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Pagamento a Vista
OUTRAS INFORMAÇÕES (USO EXCLUSIVO DO MUNICÍPIO)
“Esta NFS-e foi emitida com respaldo na legislação vigente
Legislação NFS-o: Decroto 3750/2014 e Decreto 4044/2017.
Lei complementar nº 3/2003 e nº 19/2009
Lei Complementar Federal nº 116/2003
Certifico que o material constante
Desenvolvido por Pública
Página 1 de 1.
a foi assinada digitalmente
Município de Mafra AO
SECRETARIA MUNICIPAL. DA FAZENDA La eee]
Data e Hora da Emissão
Avenida Frederico Heyse - 1386, Centro, 02/09/2024 10:14:17
CEP: 89300-000 - MAFRA/SC E Compotéricia
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NFS-e ço is
RPS nº 58902 série UNICA, emitido em 02/09/2024 Ciiligo de Verificação
| MFGZ-C7MC
pe n PRESTADOR DE SERVIÇOS
puta CPFICNPI: 85.131.993/0001-93 inscrição Municipal: 255
f & Nome fantasia: HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO
» e & Nome empresarial: ASS DE CARIDADE S VICENTE DE PAULO
Endereço: SENADOR SALGADO FILHO, 983 CEP: 89300-363
gado Bairro: VILA BUENOS AIRES Fone: 4736413651
Município: MAFRA UF:SC E-mail: financeiroQhsvpmafra.org.br
TOMADOR DE SERVIÇOS
CPF/CNPJ: 41.715.955/0001-41 Inscrição Municipal:
Nome: FUNDO MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
Endereço: TRAVESSA OTACILIO FLORENTINO DE SOUZA, 210 CEP: 89480-000
Bairro: CENTRO Fone:
Município: MAJOR VIEIRA UF:SC E-mail: gabineteQQmajorvieira.sc.gov.br
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS
SERVICOS PRESTADOS -FUNDO MUNICIPAL 082024 Qtde: 1 Valor; 18.000,00
DADOS BANCARIOS BANCO DO BRASIL AGENCIA 0206-2 CONTA 3490-1
VALOR TOTAL DO SERVIÇO: R$ 18.000,00
[Código do Serviço: *
14.03 - Hospitais, clínicas, taboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres
Natureza de Operação:
1404 - IMUNE
Local da prestação do serviço
MAFRA / SC - BRASIL
Valor Serviços Base de Cálculo Aliquota ISS Valor ISS retido ” Ivaloriss
E 18.009,00 18.000,00 0,00% 0,00 0,00
Desconto incondicional Desconto condicional Valor PIS Valor COFINS ValoriNSS =
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Valor IR Valor CSLL Outras retenções Valor deduções “| Valor líquido da NFS-e
0,00 0,00 | 0,00 0,00 18.000,00
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
OUTRAS INFORMAÇÕES (USO EXCLUSIVO DO MUNICÍPIO)
= Esta NF5-e foi emitida com respaldo na legislação vigente
Legislação NFS-s: Decreto 3750/2014 e Decreto 4044/2017.
Lei complementar nº 3/2003 e nº 19/2009
Lei Complementar Federal nº 1 16/2003
Desenvolvido por Pública
Certifico que o material constante
deste documento foi recebido e aceito
Em OS UDA ;
ura
nome: Cesto. Cargo: frnilona
Destino:
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