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← Major Vieira (SC)

materia nº 1/2024

Tipo Substitutivo
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-09-23
EmentaSUBSTITUTIVO ao Projeto de Lei nº 32/2024: Autoriza o município de Major Vieira, com interveniência da secretaria municipal de saúde e por intermédio do Fundo Municipal de Saúde, firmar convênio com a Associação de caridade São Vicente de Paulo, para manutenção de serviços de saúde e dá outras providências.
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CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA/SC
Rua: João Florentino de Sousa, n.º 688
CNPJ.: 83.528.638/0001-27 - E-mail: camaramvsc@yahoo.com.br
Tel.: (47) 3655-1130
Site: www.majorvieira.sc.leg.br
Sistema de Consulta ao Processo Legislativo: 
sapl.majorvieira.sc.leg.br - (SAPL – Sistema de Apoio ao Processo Legislativo)
 
 
 
 CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA 
 
 ESTADO DE SANTA CATARINA
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 032, 
DE 04 DE SETEMBRO DE 2024
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE E POR INTERMÉDIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, FIRMAR 
CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE CARIDADE SÃO VICENTE DE PAULO, PARA 
MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara de Vereadores aprovou e eu, Edson Sidnei Schroeder, Prefeito Municipal, sanciono 
a seguinte:
 LEI
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com Associação de 
Caridade São Vicente de Paulo, entidade assistencial sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob 
o n. 85.131.993/0001-93, com sede na Rua Senador Salgado Filho, n. 983, município de Mafra 
com a finalidade de custear a prestação de serviços em ações de saúde, para a manutenção 
dos serviços de saúde prestados pela Municipalidade junto àquela instituição.
Art. 2.º O convênio consistirá em complementar os serviços médicos aos munícipes de 
Major Vieira. 
§1.º O repasse será realizado em 12 parcelas mensais, no período de setembro de 2024 
e setembro de 2025, sendo que cada parcela terá o valor de R$18.900,00 (dezoito mil e 
novecentos reais).
§2.º Fica também autorizado o pagamento de valores devidos a Associação de 
Caridade São Vicente de Paulo, referente aos serviços prestados nos meses de maio, junho, 
julho e agosto deste ano de 2024. 
§3.º As cláusulas que permeiam a realização do Convênio, objeto desta Lei, são as que 
constam do Termo de Convênio anexo, que passa a fazer parte integrante da presente Lei.
Art. 3.º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das 
dotações orçamentária previstas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais 
disposições em contrária.
Major Vieira, 20 de Setembro de 2024
SILVIO KIZEMA VILMA MULLER KIEM 
DIOGO SIMÃO SUDOSKI
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CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA/SC
Rua: João Florentino de Sousa, n.º 688
CNPJ.: 83.528.638/0001-27 - E-mail: camaramvsc@yahoo.com.br
Tel.: (47) 3655-1130
Site: www.majorvieira.sc.leg.br
Sistema de Consulta ao Processo Legislativo: 
sapl.majorvieira.sc.leg.br - (SAPL – Sistema de Apoio ao Processo Legislativo)

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