| Tipo | Substitutivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-09-23 |
| Ementa | SUBSTITUTIVO ao Projeto de Lei nº 32/2024: Autoriza o município de Major Vieira, com interveniência da secretaria municipal de saúde e por intermédio do Fundo Municipal de Saúde, firmar convênio com a Associação de caridade São Vicente de Paulo, para manutenção de serviços de saúde e dá outras providências. |
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________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA/SC Rua: João Florentino de Sousa, n.º 688 CNPJ.: 83.528.638/0001-27 - E-mail: camaramvsc@yahoo.com.br Tel.: (47) 3655-1130 Site: www.majorvieira.sc.leg.br Sistema de Consulta ao Processo Legislativo: sapl.majorvieira.sc.leg.br - (SAPL – Sistema de Apoio ao Processo Legislativo) CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA ESTADO DE SANTA CATARINA SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 032, DE 04 DE SETEMBRO DE 2024 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E POR INTERMÉDIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE CARIDADE SÃO VICENTE DE PAULO, PARA MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara de Vereadores aprovou e eu, Edson Sidnei Schroeder, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com Associação de Caridade São Vicente de Paulo, entidade assistencial sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n. 85.131.993/0001-93, com sede na Rua Senador Salgado Filho, n. 983, município de Mafra com a finalidade de custear a prestação de serviços em ações de saúde, para a manutenção dos serviços de saúde prestados pela Municipalidade junto àquela instituição. Art. 2.º O convênio consistirá em complementar os serviços médicos aos munícipes de Major Vieira. §1.º O repasse será realizado em 12 parcelas mensais, no período de setembro de 2024 e setembro de 2025, sendo que cada parcela terá o valor de R$18.900,00 (dezoito mil e novecentos reais). §2.º Fica também autorizado o pagamento de valores devidos a Associação de Caridade São Vicente de Paulo, referente aos serviços prestados nos meses de maio, junho, julho e agosto deste ano de 2024. §3.º As cláusulas que permeiam a realização do Convênio, objeto desta Lei, são as que constam do Termo de Convênio anexo, que passa a fazer parte integrante da presente Lei. Art. 3.º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentária previstas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrária. Major Vieira, 20 de Setembro de 2024 SILVIO KIZEMA VILMA MULLER KIEM DIOGO SIMÃO SUDOSKI ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA/SC Rua: João Florentino de Sousa, n.º 688 CNPJ.: 83.528.638/0001-27 - E-mail: camaramvsc@yahoo.com.br Tel.: (47) 3655-1130 Site: www.majorvieira.sc.leg.br Sistema de Consulta ao Processo Legislativo: sapl.majorvieira.sc.leg.br - (SAPL – Sistema de Apoio ao Processo Legislativo)