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materia nº 36/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2024
Date 2024-09-23
EmentaProjeto de Lei nº 36/2024: Dispõe sobre a instalação em praças e parques públicos de brinquedos adaptados e equipamentos especialmente desenvolvidos para lazer e recreação de crianças com deficiência e/ou portadoras de mobilidade reduzida e necessidades especiais, no âmbito do município de Major Vieira e dá outras providências.
native_id6816

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-23 Encaminhado à análise da(s) Comissão(ões)
2024-09-23 Encaminhado à análise da(s) Comissão(ões) U
2024-09-23 Encaminhamento à Presidência após leitura.
2024-09-23 Leitura em plenário
2024-09-23 Entrada - Tramitação.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA SEE E
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ESTADO DE SANTA CATARINA PROJETO DE LEI
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 36/2024, de 20 de setembro de 2024
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO EM PRAÇAS E PARQUES
PÚBLICOS DE BRINQUEDOS ADAPTADOS E
EQUIPAMENTOS ESPECIALMENTE -DESENVOLVIDOS
PARA LAZER E RECREAÇÃO DE CRIANÇAS COM
DEFICIÊNCIA E/OU PORTADORAS DE MOBILIDADE
REDUZIDA E NECESSIDADES ESPECIAIS, NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO da Câmara Municipal de Major Vieira,
por meio de seus membros, apresenta O seguinte Projeto de Lei:
Art. 1.º Os playgrounds instalados em jardins, parques, clubes, áreas de lazer e áreas abertas
ao público em geral, ainda que localizados em propriedade privada e de uso público, deverão
conter brinquedos adaptados para crianças portadoras de deficiência, mobilidade reduzida e
com necessidades especiais.
Art. 2.º Os eventos do calendário municipal que contenham atividades destinadas ao público
infantil deverão contar com atividades recreativas inclusivas para crianças portadoras de
deficiência, mobilidade reduzida e com necessidades especiais.
Art. 3.º As estruturas de acessibilidade para atender as pessoas com deficiência nos locais
descritos no artigo 1º deverão atender os padrões da Associação Brasileira de Normas
Técnicas — ABNT.
Art. 4.º Fica autorizada a instalação de equipamentos especialmente desenvolvidos para O
lazer e recreação de crianças portadoras de necessidades especiais nas praças e parques
públicos no âmbito do Município de Major Vieira, visando sua integração com outras crianças
e inclusão social.
CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA/SC ,
Rua: João Florentino de Sousa, n.º 688
CNPJ.: 83.528.638/0001-27 - E-mail: camaramvsclQyahoo.com.br E /
Tel.: (47) 3655-1130
Site: www.majorvieira.sc.leg.br |
gi C p casi
sapl.majorvieira.sclegbr - (SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo)
Art. 5.º Na instalação dos equipamentos referidos no artigo 4º., O Poder Executivo, priorizará
as praças e os parques que possibilitem o acesso e atendimento do maior número de crianças
portadoras de necessidades especiais.
8 1.º A disponibilização dos equipamentos adaptados serão instalados de forma gradativa, de
acordo com a disponibilidade financeira do Poder Executivo.
8 2.º Os locais mencionados na presente Lei deverão ser sinalizados com placas indicativas
com a seguinte informação: “Dispõe de brinquedos para crianças com deficiência ou com
mobilidade reduzida” e, contar com acesso adequado para crianças portadoras de
necessidades especiais.
Art. 6.º As praças, parques e locais afins de que trata esta Lei, deverão contar com rampas
para o acesso das mesmas pelas pessoas com deficiência.
Art.7.º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 8.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO KIZEMA ILMA M
Vereador Autor ereadora Autora
DI M SKI
adór Autor
“pache à comissão de:
». Just Red. (X) Fin. Org. Fisc. (X')
EA O nf.
=uente:
CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA/SC
Rua: João Florentino de Sousa, n.º 688
CNPJ. 83.528.638/0001-27 - E-mail: camaramvscl yahoo.com.br
Tel. (47) 3655-1130
Site; www.majorvieira.sc.leg.br
sapl.majorvieira.sclegbr - (SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo)

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