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materia nº 42/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2024
Date 2024-11-14
EmentaProjeto de Lei nº 42/2024: Autoriza o Município de Major Vieira a firmar termo de fomento com a APAE, objetivando o repasse de recursos financeiros e autoriza abertura de crédito adicional suplementar (22.000,00).
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
PROJETO DE LEI Nº HQ DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024.
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MAJOR
VIEIRA A FIRMAR TERMO DE FOMENTO
COM A APAE, OBJETIVANDO O REPASSE DE
RECURSOS FINANCEIROS E AUTORIZA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR”.
EDSON SIDNEI SCHROEDER, PREFEITO do MUNICÍPIO DE MAJOR
VIEIRA, Estado de Santa Catarina, submete a apreciação desta Egrégia Casa
Legislativa o presente:
PROJETO DE LEI
Art. 1º - Fica o Município de Major Vieira autorizado a firmar Termo de Fomento
com a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, com sede na Rua
Estanislau Woijciechovski, 972, nesta cidade, inscrita sob CNP) nº
83.786.780/0001-74, com o objetivo de repassar recursos financeiros a referida
entidade.
Art. 2º - O valor a ser repassado corresponde à importância de R$ 22.000,00
(vinte e dois mil reais), a ser efetivado no mês de dezembro do corrente exercício.
Art. 3º - Os recursos repassados à Instituição beneficiária serão destinados para
aquisição de uma moto Okm a ser premiada em evento promovido pela beneficiária
com o objetivo de angariar fundos para atendimento e desenvolvimento de suas
finalidades sociais.
Art. 4º - A entidade deverá comprovar financeiramente no prazo estipulado no
termo de fomento, a destinação dos recursos.
Art. 5º - O recurso para execução desta Lei será oriundo das dotações
orçamentárias específicas no corrente exercício financeiro.
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (47) - 3655-1111
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
Art. 6º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a proceder
suplementação orçamentária mediante Decreto, para atendimento e cumprimento
fiel das despesas de que trata a presente Lei.
Art. 7º - Demais disposições serão estabelecidas no Termo de Fomento a ser
celebrado entre as partes, o qual será regido pelo constante na presente Lei, bem
como na legislação correlata.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Major Vieira, 14 de novembro de 2024.
EDSON SIDNEI Assinado de forma digital por
DS
SCHROEDER:9812383 SCinosoen 9123631900
1900 Dados: 2024.11.14 11:23:29 -03/00'
EDSON SIDNEI SCHROEDER
Prefeito Municipal
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Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (47) - 3655-1111
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhores,
Encaminhamos a esse Poder Legislativo o apenso Projeto de Lei que
autoriza repassar recursos à APAE no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil
reais), em única parcela, até dezembro de 2024,
A beneficiária apresentou Plano de Trabalho e Aplicação dos Recursos
definindo o objeto e objetivos pretendidos, cuja cópia segue anexa.
Desta forma, com espeque no conhecimento de Vossas Excelências sobre a
imprescindível necessidade de auxílio à tão nobre causa, esperamos que a presente
proposição alcance junto aos Membros desta Casa acolhida e aprovação necessárias
para edição de lei.
Por fim reiteramos protestos de estima e elevado apreço.
EDSON SIDNEI Assinado de forma digital por
EDSON SIDNEI
SCHROEDER:9812383 SCHBOEDERSS123831900
1900 Dados: 2024.11.14 11:23:47 -03/00'
EDSON SIDNEI SCHROEDER
Prefeito Municipal
o e e DD
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (47) - 3655-1111
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
MINUTA TERMO DE FOMENTO N. /2024
TERMO DE FOMENTO PARA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS,
QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA/SC E A ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE - MAJOR VIEIRA/SC.
CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA, Estado de Santa Catarina, pessoa
jurídica de direito público interno, com sede na Travessa Otacílio Florentino de
Souza, 210, inscrito no CNPJ nº 83.102.392-0001/27, representado pelo Prefeito
EDSON SIDNEI SCHROEDER, brasileiro, .... residente e domiciliado nesta cidade de
Major Vieira - SC, denominado para este instrumento particular simplesmente de
Concedente.
PROPONENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE,
associação civil beneficente e sem fins lucrativos, inscrita no
CNPJ83.786.780/0001-74, com sede na Rua Estanislau Woijciechovski, 972, Bairro
Centro, Major Vieira - SC, neste ato representada pela sua Presidente, Sr.
SOLANGE APARECIDA WALDMANN, brasileira, inscrita no CPF nº 703.022.789-15,
residente e domiciliado na Rua Francisco Santos Veiga, n. 568, Centro, Major
Vieira/SC, daqui por diante denominada PROPONENTE.
CONSIDERANDO que a APAE de MAJOR VIEIRA/SC, desenvolve suas atividades
voltadas a serviços de educação, saúde e assistência social, prevenção, trabalho,
profissionalização, defesa e garantia de direitos, esporte, cultura, lazer, estudo,
pesquisa e outros, sem fins lucrativos ou de fins não econômicos e tem por MISSÃO
promover e articular ações de defesa de direitos e prevenção, orientações,
prestação de serviços, apoio à família, direcionadas à melhoria da qualidade de vida
da pessoa com deficiência e à construção de uma sociedade justa e solidária;
CONSIDERANDO que os serviços prestados pela APAE atendem ao interesse público
e sua missão vem ao encontro das políticas públicas realizados pelo Município,
tornando necessário estabelecer parcerias para manutenção destes serviços;
CONSIDERANDO a inexigibilidade do chamamento em razão da transferência de
recursos financeiros para organização da sociedade, identificar expressamente a
entidade beneficiária, ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS APAE
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira — SC
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
de Major Vieira, inscrita no CNPJ nº 83.786.780/0001-74, conforme Lei Municipal
n.
Resolvem celebrar o presente TERMO DE FOMENTO, mediante as cláusulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O objeto do presente Termo de Fomento
consiste no repasse de recursos financeiros do Município de Major Vieira, no valor
de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) para à Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais APAE de Major Vieira, cujos recursos têm por finalidade contribuir com
a sustentabilidade econômico-financeira da instituição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO AMPARO LEGAL
O presente Termo tem amparo na Lei nº 13.019/2014 e Lei Municipal n.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O CONCEDENTE repassará à PROPONENTE os recursos financeiros previstos na
Cláusula Primeira deste termo em uma única parcela mediante depósito bancário
em conta de titularidade da PROPONTENTE, após a assinatura do presente Termo.
Parágrafo único. As despesas decorrentes do repasse correrão por conta dos
recursos previstos na Lei Orçamentária Anual deste exercício financeiro de 2023, na
seguinte dotação orçamentária:
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE
Ao Município Concedente, compete:
1 - Efetuar o repasse dos recursos financeiros, no montante de R$ 22.000,00, (vinte
e dois mil reais), em uma única parcela mediante depósito bancário em conta de
titularidade da PROPONTENTE;
II - Exigir Prestação de Contas pormenorizada dos recursos financeiros repassados,
que deverão ser aplicados para manutenção dos atendimentos e sustentabilidade
da instituição;
III - Aplicar as penalidades previstas em Lei no caso de descumprimento do
presente termo ou de qualquer outra disposição legal relativa a recursos públicos.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA PROPONENTE
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 —- Major Vieira — SC
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I - Aplicar os recursos exclusivamente nas finalidades estabelecidas no presente
Termo e Plano de Trabalho;
II - Promover a aplicação dos recursos financeiros recebidos de conformidade com
todas as normas relativas a recursos públicos, determinações do Tribunal de Contas
do Estado de Santa Catarina e orientações do Setor de Contabilidade do Município.
III - Apresentar, no prazo de até 90 (noventa) dias contados da data do repasse
pela CONCEDENTE, prorrogável por igual período mediante justificativa expressa, a
prestação de contas pormenorizada dos recursos financeiros recebidos.
CLAUSULA SEXTA - DO GESTOR DA PARCERIA
Em consonância com o disposto na alínea "g" do artigo 35 da Lei nº 13.019 de
31/07/2014, fica designado como Gestor da parceria
CLÁUSULA SÉTIMA- DA VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente Termo de
Fomento inicia-se nesta data e encerra-se em , podendo ser justificadamente
prorrogado mediante a firmação de termo aditivo.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
A ocorrência de irregularidades que impliquem descumprimento de quaisquer
cláusulas deste instrumento pela PROPONENTE, poderá acarretar a sua rescisão
imediata, incluindo a suspensão de repasses de recursos financeiros pelo
CONCEDENTE, independente de procedimentos judiciais.
CLÁUSULA NONA - DA RECISÃO O
Termo de Colaboração poderá ser rescindido a qualquer momento por qualquer
das partes, por descumprimento das cláusulas previstas ou ainda por interesse ou
conveniência, bastando que a interessada na rescisão comunique expressamente a
outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
A CONCEDENTE providenciará, à sua conta, a publicação deste TERMO DE
COLABORAÇÃO, no site oficial do Município e no Diário Oficial dos Municípios,
devendo encaminhar cópia autenticada desta publicação a PROPONENTE, no prazo
de 10 (dez) dias úteis, a contar da referida publicação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
As partes elegem o Foro da Comarca de Canoinhas- SC, em detrimento de qualquer
outro, por mais privilegiado que seja para dirimir questões oriundas da execução do
presente contrato que por ventura surgirem.
E por estarem acordes, as partes firmam o presente Termo de Fomento em três
vias de igual teor, na presença das duas testemunhas habituais.
Major Vieira, SC,
EDSON SIDNEI SCHROEDER
PREFEITO MUNICIPAL
SOLANGE APARECIDA WALDMANN
ASSOC. DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS APAE
Testemunhas:
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (47) - 3655-1111
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
OFÍCIO GAB Nº 371/2024
Major Vieira - SC, 14 de novembro de 2024.
Ao Exmo. Sr.
Vicente Paulitzki Neto
Presidente da Câmara
Município de Major Vieira
Senhor Presidente
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente com o fito de endereçar-
lhe o presente Projeto de Lei que:
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA A FIRMAR TERMO DE FOMENTO
Com A APAE, OBJETIVANDO O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS E
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR”.
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores informações,
subscrevendo-me.
EDSON SIDNEI Assinado de forma digital por
EDSON SIDNEI
SCHROEDER:981 23 scHROEDER98123831900
Dados: 2024.11.14 11:30:51
831900 -0300'
EDSON SIDNEI SCHROEDER
Prefeito Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 — Major Vieira - SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111

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