| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2024 |
| Date | 2024-11-14 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 42/2024: Autoriza o Município de Major Vieira a firmar termo de fomento com a APAE, objetivando o repasse de recursos financeiros e autoriza abertura de crédito adicional suplementar (22.000,00). |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 PROJETO DE LEI Nº HQ DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024. “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM A APAE, OBJETIVANDO O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS E AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR”. EDSON SIDNEI SCHROEDER, PREFEITO do MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA, Estado de Santa Catarina, submete a apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente: PROJETO DE LEI Art. 1º - Fica o Município de Major Vieira autorizado a firmar Termo de Fomento com a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, com sede na Rua Estanislau Woijciechovski, 972, nesta cidade, inscrita sob CNP) nº 83.786.780/0001-74, com o objetivo de repassar recursos financeiros a referida entidade. Art. 2º - O valor a ser repassado corresponde à importância de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), a ser efetivado no mês de dezembro do corrente exercício. Art. 3º - Os recursos repassados à Instituição beneficiária serão destinados para aquisição de uma moto Okm a ser premiada em evento promovido pela beneficiária com o objetivo de angariar fundos para atendimento e desenvolvimento de suas finalidades sociais. Art. 4º - A entidade deverá comprovar financeiramente no prazo estipulado no termo de fomento, a destinação dos recursos. Art. 5º - O recurso para execução desta Lei será oriundo das dotações orçamentárias específicas no corrente exercício financeiro. Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (47) - 3655-1111 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 Art. 6º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a proceder suplementação orçamentária mediante Decreto, para atendimento e cumprimento fiel das despesas de que trata a presente Lei. Art. 7º - Demais disposições serão estabelecidas no Termo de Fomento a ser celebrado entre as partes, o qual será regido pelo constante na presente Lei, bem como na legislação correlata. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Major Vieira, 14 de novembro de 2024. EDSON SIDNEI Assinado de forma digital por DS SCHROEDER:9812383 SCinosoen 9123631900 1900 Dados: 2024.11.14 11:23:29 -03/00' EDSON SIDNEI SCHROEDER Prefeito Municipal 2—>—>——————>——>——>—>——>——w>———————W———Ww—— Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (47) - 3655-1111 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 JUSTIFICATIVA Excelentíssimos Senhores, Encaminhamos a esse Poder Legislativo o apenso Projeto de Lei que autoriza repassar recursos à APAE no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), em única parcela, até dezembro de 2024, A beneficiária apresentou Plano de Trabalho e Aplicação dos Recursos definindo o objeto e objetivos pretendidos, cuja cópia segue anexa. Desta forma, com espeque no conhecimento de Vossas Excelências sobre a imprescindível necessidade de auxílio à tão nobre causa, esperamos que a presente proposição alcance junto aos Membros desta Casa acolhida e aprovação necessárias para edição de lei. Por fim reiteramos protestos de estima e elevado apreço. EDSON SIDNEI Assinado de forma digital por EDSON SIDNEI SCHROEDER:9812383 SCHBOEDERSS123831900 1900 Dados: 2024.11.14 11:23:47 -03/00' EDSON SIDNEI SCHROEDER Prefeito Municipal o e e DD Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (47) - 3655-1111 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MINUTA TERMO DE FOMENTO N. /2024 TERMO DE FOMENTO PARA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS, QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA/SC E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE - MAJOR VIEIRA/SC. CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Travessa Otacílio Florentino de Souza, 210, inscrito no CNPJ nº 83.102.392-0001/27, representado pelo Prefeito EDSON SIDNEI SCHROEDER, brasileiro, .... residente e domiciliado nesta cidade de Major Vieira - SC, denominado para este instrumento particular simplesmente de Concedente. PROPONENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, associação civil beneficente e sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ83.786.780/0001-74, com sede na Rua Estanislau Woijciechovski, 972, Bairro Centro, Major Vieira - SC, neste ato representada pela sua Presidente, Sr. SOLANGE APARECIDA WALDMANN, brasileira, inscrita no CPF nº 703.022.789-15, residente e domiciliado na Rua Francisco Santos Veiga, n. 568, Centro, Major Vieira/SC, daqui por diante denominada PROPONENTE. CONSIDERANDO que a APAE de MAJOR VIEIRA/SC, desenvolve suas atividades voltadas a serviços de educação, saúde e assistência social, prevenção, trabalho, profissionalização, defesa e garantia de direitos, esporte, cultura, lazer, estudo, pesquisa e outros, sem fins lucrativos ou de fins não econômicos e tem por MISSÃO promover e articular ações de defesa de direitos e prevenção, orientações, prestação de serviços, apoio à família, direcionadas à melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência e à construção de uma sociedade justa e solidária; CONSIDERANDO que os serviços prestados pela APAE atendem ao interesse público e sua missão vem ao encontro das políticas públicas realizados pelo Município, tornando necessário estabelecer parcerias para manutenção destes serviços; CONSIDERANDO a inexigibilidade do chamamento em razão da transferência de recursos financeiros para organização da sociedade, identificar expressamente a entidade beneficiária, ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS APAE Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira — SC Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (47) - 3655-1111 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 de Major Vieira, inscrita no CNPJ nº 83.786.780/0001-74, conforme Lei Municipal n. Resolvem celebrar o presente TERMO DE FOMENTO, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O objeto do presente Termo de Fomento consiste no repasse de recursos financeiros do Município de Major Vieira, no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) para à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE de Major Vieira, cujos recursos têm por finalidade contribuir com a sustentabilidade econômico-financeira da instituição. CLÁUSULA SEGUNDA - DO AMPARO LEGAL O presente Termo tem amparo na Lei nº 13.019/2014 e Lei Municipal n. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O CONCEDENTE repassará à PROPONENTE os recursos financeiros previstos na Cláusula Primeira deste termo em uma única parcela mediante depósito bancário em conta de titularidade da PROPONTENTE, após a assinatura do presente Termo. Parágrafo único. As despesas decorrentes do repasse correrão por conta dos recursos previstos na Lei Orçamentária Anual deste exercício financeiro de 2023, na seguinte dotação orçamentária: CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE Ao Município Concedente, compete: 1 - Efetuar o repasse dos recursos financeiros, no montante de R$ 22.000,00, (vinte e dois mil reais), em uma única parcela mediante depósito bancário em conta de titularidade da PROPONTENTE; II - Exigir Prestação de Contas pormenorizada dos recursos financeiros repassados, que deverão ser aplicados para manutenção dos atendimentos e sustentabilidade da instituição; III - Aplicar as penalidades previstas em Lei no caso de descumprimento do presente termo ou de qualquer outra disposição legal relativa a recursos públicos. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA PROPONENTE Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 —- Major Vieira — SC Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (47) - 3655-1111 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 I - Aplicar os recursos exclusivamente nas finalidades estabelecidas no presente Termo e Plano de Trabalho; II - Promover a aplicação dos recursos financeiros recebidos de conformidade com todas as normas relativas a recursos públicos, determinações do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e orientações do Setor de Contabilidade do Município. III - Apresentar, no prazo de até 90 (noventa) dias contados da data do repasse pela CONCEDENTE, prorrogável por igual período mediante justificativa expressa, a prestação de contas pormenorizada dos recursos financeiros recebidos. CLAUSULA SEXTA - DO GESTOR DA PARCERIA Em consonância com o disposto na alínea "g" do artigo 35 da Lei nº 13.019 de 31/07/2014, fica designado como Gestor da parceria CLÁUSULA SÉTIMA- DA VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente Termo de Fomento inicia-se nesta data e encerra-se em , podendo ser justificadamente prorrogado mediante a firmação de termo aditivo. CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES A ocorrência de irregularidades que impliquem descumprimento de quaisquer cláusulas deste instrumento pela PROPONENTE, poderá acarretar a sua rescisão imediata, incluindo a suspensão de repasses de recursos financeiros pelo CONCEDENTE, independente de procedimentos judiciais. CLÁUSULA NONA - DA RECISÃO O Termo de Colaboração poderá ser rescindido a qualquer momento por qualquer das partes, por descumprimento das cláusulas previstas ou ainda por interesse ou conveniência, bastando que a interessada na rescisão comunique expressamente a outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO A CONCEDENTE providenciará, à sua conta, a publicação deste TERMO DE COLABORAÇÃO, no site oficial do Município e no Diário Oficial dos Municípios, devendo encaminhar cópia autenticada desta publicação a PROPONENTE, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da referida publicação. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (47) - 3655-1111 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 As partes elegem o Foro da Comarca de Canoinhas- SC, em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir questões oriundas da execução do presente contrato que por ventura surgirem. E por estarem acordes, as partes firmam o presente Termo de Fomento em três vias de igual teor, na presença das duas testemunhas habituais. Major Vieira, SC, EDSON SIDNEI SCHROEDER PREFEITO MUNICIPAL SOLANGE APARECIDA WALDMANN ASSOC. DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS APAE Testemunhas: Trav. Otacílio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (47) - 3655-1111 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 OFÍCIO GAB Nº 371/2024 Major Vieira - SC, 14 de novembro de 2024. Ao Exmo. Sr. Vicente Paulitzki Neto Presidente da Câmara Município de Major Vieira Senhor Presidente Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente com o fito de endereçar- lhe o presente Projeto de Lei que: “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA A FIRMAR TERMO DE FOMENTO Com A APAE, OBJETIVANDO O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS E AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR”. Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores informações, subscrevendo-me. EDSON SIDNEI Assinado de forma digital por EDSON SIDNEI SCHROEDER:981 23 scHROEDER98123831900 Dados: 2024.11.14 11:30:51 831900 -0300' EDSON SIDNEI SCHROEDER Prefeito Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 — Major Vieira - SC Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111