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materia nº 6/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-11-18
EmentaALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N.º 104/2024.
native_id6838

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
 
 CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA 
 
 ESTADO DE SANTA CATARINA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024.
ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI 
COMPLEMENTAR N.º 104/2024.
O Prefeito do Município de Major Vieira (SC).
Faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores em 
conformidade com o artigo 47, e 48, II da Lei Orgânica do Município, e Art. 2.º, e Art. 19, I, de 
seu Regimento Interno, aprova e eu sanciono a seguinte,
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1.º O inciso I, do art. 12, da Lei Complementar n.º 104, de 15 de maio de 2024, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
Art. 12. [...]
I - Progressão horizontal representada pelas letras maiúsculas A, B, C, D, E, F, G, H, I 
e J, identificadoras das referências e das posições para a Progressão Funcional por 
Antiguidade, ocupada dentro da mesma categoria, em percentual que incidirá sobre 
o vencimento-base do padrão de cada cargo, de forma não cumulativa
correspondente a 3% (três por cento) entre cada classe, a cada intervalo de 4 
(quatro) anos, a partir do término do estágio probatório;
Art. 2.º O art. 61, da Lei Complementar n.º 104, de 15 de maio de 2024, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
Art. 61. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, de 
modo que os reajustes concedidos aos demais servidores municipais desde a 
publicação da presente Lei Complementar até a data da sua entrada em vigor, bem
como a recomposição inflacionária do referido período de vacatio legis, deverão ser 
acrescidos aos vencimentos dos cargos constantes da estrutura funcional constante 
dos anexos I, e II desta Lei Complementar, ficando revogadas as disposições em 
contrário, e em especial a Lei Complementar 02, de 10 de outubro de 2003, a 
Resolução n.º 13, de 03 de novembro de 1994.
Art. 3.º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos à 15 de maio de 2024.
Câmara de Vereadores de Major Vieira (SC), 14 de novembro de 2024.
 Vicente Paulitzki Neto Alcir de Deus Bueno
 Presidente Vice-presidente
 Sílvio Kizema Laércio Sobczack
 1.º Secretário 2.º Secretário

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