| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2024 |
| Date | 2024-11-18 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N.º 104/2024. |
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA ESTADO DE SANTA CATARINA PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024. ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N.º 104/2024. O Prefeito do Município de Major Vieira (SC). Faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores em conformidade com o artigo 47, e 48, II da Lei Orgânica do Município, e Art. 2.º, e Art. 19, I, de seu Regimento Interno, aprova e eu sanciono a seguinte, LEI COMPLEMENTAR: Art. 1.º O inciso I, do art. 12, da Lei Complementar n.º 104, de 15 de maio de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 12. [...] I - Progressão horizontal representada pelas letras maiúsculas A, B, C, D, E, F, G, H, I e J, identificadoras das referências e das posições para a Progressão Funcional por Antiguidade, ocupada dentro da mesma categoria, em percentual que incidirá sobre o vencimento-base do padrão de cada cargo, de forma não cumulativa correspondente a 3% (três por cento) entre cada classe, a cada intervalo de 4 (quatro) anos, a partir do término do estágio probatório; Art. 2.º O art. 61, da Lei Complementar n.º 104, de 15 de maio de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 61. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, de modo que os reajustes concedidos aos demais servidores municipais desde a publicação da presente Lei Complementar até a data da sua entrada em vigor, bem como a recomposição inflacionária do referido período de vacatio legis, deverão ser acrescidos aos vencimentos dos cargos constantes da estrutura funcional constante dos anexos I, e II desta Lei Complementar, ficando revogadas as disposições em contrário, e em especial a Lei Complementar 02, de 10 de outubro de 2003, a Resolução n.º 13, de 03 de novembro de 1994. Art. 3.º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 15 de maio de 2024. Câmara de Vereadores de Major Vieira (SC), 14 de novembro de 2024. Vicente Paulitzki Neto Alcir de Deus Bueno Presidente Vice-presidente Sílvio Kizema Laércio Sobczack 1.º Secretário 2.º Secretário