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materia nº 46/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 2024
Date 2024-12-09
EmentaProjeto de Lei nº 46/2024: Autoriza a concessão de auxílio financeiro à Associação de Agricultores Nova Esperança, Autoriza abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
native_id6846

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5

ho ESTADO DE SANTA CATARINA
é 2REFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
PROJETO DE LEI Nº i o , DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024.
"AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO
FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES
NOVA ESPERANÇA, AUTORIZA ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições
legais, submete à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal de MAJOR VIEIRA, o
presente:
PROJETO DE LEI
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo municipal autorizado a conceder auxílio
financeiro à “Associação de Agricultores Nova Esperança" de Major Vieira. CNPJ nº
11.553.256/0001-42, sediada no Rio Novo, Serra Preta e Rio Vermelho, na cidade
de Major Vieira - SC.
Art. 2º O valor a ser destinado pela presente Lei será de R$ 12.000,00 (doze mil
reais), sendo o valor repassado em parcela única; e destinado exclusivamente ao
custeio das despesas de recape de pneus agrícolas e compra de Eternit para utilizar
no Barracão da Associação.
Art. 3º O recurso para execução desta Lei será oriundo das dotações orçamentárias
específicas no corrente exercício financeiro.
Art. 4º A Beneficiária obriga-se a apresentar a prestação de contas no prazo de 60
(sessenta) dias do repasse.
Art. 5º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a proceder
suplementação orçamentária mediante Decreto, para atendimento e cumprimento
fiel das despesas de que trata a presente Lei.
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira — SC Caixa
Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
ho ESTADO DE SANTA CATARINA
?REFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais
disposições em contrário.
Major Vieira (SC), 06 de dezembro de 2024.
EDSON SIDNEI Assinado de forma digital
por EDSON SIDNEI
SCHROEDER:981 scHROEDER:98123831900
23831900 Ea; 2024.12.06 08:07:10
EDSON SIDNEI SCHROEDER
Prefeito Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Caixa
Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
Et ESTADO DE SANTA CATARINA
É 2REFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores;
Segue endereçado para vossa apreciação o presente projeto de lei
que: "AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO
DE AGRICULTORES NOVA ESPERANÇA, DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A proposição em testilha virá em benefício a referida Associação,
que demostra a necessidade com a recapagens dos pneus e também colocação de
Eternit no galpão da Associação.
O pedido que acompanha o presente projeto, elenca de forma
precisa a necessidade da concessão do auxílio financeiro, bem como para fortalecer
o trabalho da Associação, que precisa de incentivo contante do Executivo Municipal,
que acaba vindo de encontro com as necessidades dos agricultores, que precisam
estarem com seus implementos aptos ao funcionamento, e as vezes não tem
condições financeiras para isso. Da mesma forma a questão do material de Eternit,
que precisa ser utilizado no barracão da Associação.
Pela importância do projeto, solicitamos vossa aprovação em
REGIME DE URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, uma vez que a referida entidade necessita
da aludida regulamentação para dar incremento as suas atividades e observância
de suas disposições estatutárias.
Com protestos de estima e apreço, subscrevemo-nos.
EDSON SIDNEI Assinado de forma digital por
SCHROEDER:981238 Segnocaensa123831900
31 900 Dados: 2024.12.06 08:07:27 -03'00'
EDSON SIDNEI SCHROEDER
Prefeito Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira — SC Caixa
Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
OFÍCIO GAB Nº 404/2024
Major Vieira - SC, 06 de dezembro de 2024.
Ao Exmo. Sr.
Vicente Paulitzki Neto
Presidente da Câmara
Município de Major Vieira
Senhor Presidente
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente com o fito de endereçar-
lhe o presente Projeto de Lei que:
“AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO DE
AGRICULTORES NOVA ESPERANÇA, AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Respeitosamente, na oportunidade, solicita-se que o referido Projeto de Lei
tramite em Regime de Urgência Urgentíssima.
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores informações,
subscrevendo-me.
EDSON SIDNEI Assinado de forma digital por
SCHROEDER:981238 E cNEDERSS 123831000
31900 Dados: 2024.12.06 09:58:56 -0300'
EDSON SIDNEI SCHROEDER
Prefeito Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
Associação de Agricultores Nova Esperança
Estrada Geral S/N, Rio Novo — Major Vieira/SC
CNPJ 11.553.256/0001-42
REQUERIMENTO
Ao
Edson Sidnei Schroeder
Prefeito Municipal de Major Vieira — SC
ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES NOVA ESPERANÇA, pessoa jurídica de direito privado,
sem fins lucrativos, com sede na Estrada Geral s/n, localidade de Rio Novo, município de
Major Vieira — Santa Catarina, com CNPJ 11.553.256/0001-42, por sua presidente em
exercício Diocélia Vesolovski Sobczak, brasileira, casada, aposentada, residente e
domiciliada na Estrada Geral s/n, localidade de Rio Novo, município de Major Vieira —
SC, portadora do CPF 764.623.319-68, vem pelo presente, solicitar repasses de
R$12.000,00 (doze mil reais) para a manutenção da associação, qual será destinado a
recape de pneus de um trator pertencente a esta associação e aquisição de eternite para
a ampliação da cobertura do barracão desta.
Declaro para os devidos fins, que estou agindo de acordo com o Estatuto Social da
entidade e a legislação brasileira, tenho conhecimento que agindo em desacordo com
estes, incorrerei nas penalidades legais, podendo vir a responder pessoalmente por
meus atos.
Nestes termos, peço deferimento.
Major Vieira, 06 de dezembro de 2024.
SUpeelm obscaak y
Diocélia Vesolovski Sobczak
Presidente em exercício

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