| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2024 |
| Date | 2024-12-09 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 46/2024: Autoriza a concessão de auxílio financeiro à Associação de Agricultores Nova Esperança, Autoriza abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências. |
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ho ESTADO DE SANTA CATARINA é 2REFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 PROJETO DE LEI Nº i o , DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024. "AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES NOVA ESPERANÇA, AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O Prefeito de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal de MAJOR VIEIRA, o presente: PROJETO DE LEI Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo municipal autorizado a conceder auxílio financeiro à “Associação de Agricultores Nova Esperança" de Major Vieira. CNPJ nº 11.553.256/0001-42, sediada no Rio Novo, Serra Preta e Rio Vermelho, na cidade de Major Vieira - SC. Art. 2º O valor a ser destinado pela presente Lei será de R$ 12.000,00 (doze mil reais), sendo o valor repassado em parcela única; e destinado exclusivamente ao custeio das despesas de recape de pneus agrícolas e compra de Eternit para utilizar no Barracão da Associação. Art. 3º O recurso para execução desta Lei será oriundo das dotações orçamentárias específicas no corrente exercício financeiro. Art. 4º A Beneficiária obriga-se a apresentar a prestação de contas no prazo de 60 (sessenta) dias do repasse. Art. 5º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a proceder suplementação orçamentária mediante Decreto, para atendimento e cumprimento fiel das despesas de que trata a presente Lei. Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira — SC Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111 ho ESTADO DE SANTA CATARINA ?REFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário. Major Vieira (SC), 06 de dezembro de 2024. EDSON SIDNEI Assinado de forma digital por EDSON SIDNEI SCHROEDER:981 scHROEDER:98123831900 23831900 Ea; 2024.12.06 08:07:10 EDSON SIDNEI SCHROEDER Prefeito Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111 Et ESTADO DE SANTA CATARINA É 2REFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores; Segue endereçado para vossa apreciação o presente projeto de lei que: "AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES NOVA ESPERANÇA, DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". A proposição em testilha virá em benefício a referida Associação, que demostra a necessidade com a recapagens dos pneus e também colocação de Eternit no galpão da Associação. O pedido que acompanha o presente projeto, elenca de forma precisa a necessidade da concessão do auxílio financeiro, bem como para fortalecer o trabalho da Associação, que precisa de incentivo contante do Executivo Municipal, que acaba vindo de encontro com as necessidades dos agricultores, que precisam estarem com seus implementos aptos ao funcionamento, e as vezes não tem condições financeiras para isso. Da mesma forma a questão do material de Eternit, que precisa ser utilizado no barracão da Associação. Pela importância do projeto, solicitamos vossa aprovação em REGIME DE URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, uma vez que a referida entidade necessita da aludida regulamentação para dar incremento as suas atividades e observância de suas disposições estatutárias. Com protestos de estima e apreço, subscrevemo-nos. EDSON SIDNEI Assinado de forma digital por SCHROEDER:981238 Segnocaensa123831900 31 900 Dados: 2024.12.06 08:07:27 -03'00' EDSON SIDNEI SCHROEDER Prefeito Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira — SC Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 OFÍCIO GAB Nº 404/2024 Major Vieira - SC, 06 de dezembro de 2024. Ao Exmo. Sr. Vicente Paulitzki Neto Presidente da Câmara Município de Major Vieira Senhor Presidente Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente com o fito de endereçar- lhe o presente Projeto de Lei que: “AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES NOVA ESPERANÇA, AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Respeitosamente, na oportunidade, solicita-se que o referido Projeto de Lei tramite em Regime de Urgência Urgentíssima. Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores informações, subscrevendo-me. EDSON SIDNEI Assinado de forma digital por SCHROEDER:981238 E cNEDERSS 123831000 31900 Dados: 2024.12.06 09:58:56 -0300' EDSON SIDNEI SCHROEDER Prefeito Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111 Associação de Agricultores Nova Esperança Estrada Geral S/N, Rio Novo — Major Vieira/SC CNPJ 11.553.256/0001-42 REQUERIMENTO Ao Edson Sidnei Schroeder Prefeito Municipal de Major Vieira — SC ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES NOVA ESPERANÇA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Estrada Geral s/n, localidade de Rio Novo, município de Major Vieira — Santa Catarina, com CNPJ 11.553.256/0001-42, por sua presidente em exercício Diocélia Vesolovski Sobczak, brasileira, casada, aposentada, residente e domiciliada na Estrada Geral s/n, localidade de Rio Novo, município de Major Vieira — SC, portadora do CPF 764.623.319-68, vem pelo presente, solicitar repasses de R$12.000,00 (doze mil reais) para a manutenção da associação, qual será destinado a recape de pneus de um trator pertencente a esta associação e aquisição de eternite para a ampliação da cobertura do barracão desta. Declaro para os devidos fins, que estou agindo de acordo com o Estatuto Social da entidade e a legislação brasileira, tenho conhecimento que agindo em desacordo com estes, incorrerei nas penalidades legais, podendo vir a responder pessoalmente por meus atos. Nestes termos, peço deferimento. Major Vieira, 06 de dezembro de 2024. SUpeelm obscaak y Diocélia Vesolovski Sobczak Presidente em exercício