| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2024 |
| Date | 2024-12-09 |
| Ementa | Projeto de Lei Complementar nº 08/2024: Institui a unidade monetária ambiental (uma) para efeito de cálculo de atualização monetária e unidade de referência de valores expressos na legislação ambiental municipal e dá outras providências. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 08 , DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024 INSTITUI A UNIDADE MONETÁRIA AMBIENTAL (UMA) PARA EFEITO DE CÁLCULO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E UNIDADE DE REFERÊNCIA DE VALORES EXPRESSOS NA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EDSON SIDNEI SCHOROEDER, Prefeito do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, com espeque nas disposições contidas na Lei Orgânica, submeto à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente PR EI Art. 1º, — Fica instituída a Unidade Monetária Ambiental (UMA), para efeito de cálculo de atualização monetária dos créditos pertencentes ao Município, bem como os relativos a multas e penalidades de qualquer natureza, e unidade de referência de valores expressos na legislação ambiental municipal. Art. 2º. —- A UMA terá sua expressão monetária fixada anualmente por Decreto do Chefe do Poder Executivo, segundo a variação acumulada do INPC/IBGE ou outro indexador que viera substituí-lo, medida entre os meses de janeiro a dezembro de cada exercício imediatamente anterior. 81º. - Interrompida a apuração ou divulgação do INPC/IBGE, a expressão monetária da UMA será estabelecida com base nos indicadores disponíveis que vierem a substituí-lo, ou, em caso de não substituição, por outro indexador oficial. 82º. - No caso do parágrafo anterior, o Poder Executivo divulgará, previamente à sua vigência, a metodologia empregada para a determinação da expressão monetária da UMA. 83º. - A expressão monetária da UMA, referente ao ano de 2024 é de R$64,81 (sessenta e quatro reais e oitenta e um centavos). Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 Art. 3º. - As guias, carnês e demais documentos impressos de arrecadação, cujos valores estejam expressos em quantidades de UFM, referentes a taxas, penalidades e outros valores ligados à legislação ambiental terão seus valores atualizados, já a partir de 1º de janeiro de 2025, segundo os critérios estabelecidos na presente lei ordinária. Art. 4º, - Esta lei ordinária entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Major Vieira, 09 de dezembro de 2024. EDSON SIDNEI Assinado de forma digital por EDSON SIDNEI SCHROEDER:981 scHroEDER:98123831900 Dados: 2024.12.09 09:52:37 23831900 -03100' EDSON SIDNEI SCHROEDER Prefeito de Major Vieira Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MENSAGEM AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº , 09 DE DEZEMBRO DE 2024. Excelentíssimos Senhores Membros da Câmara de Vereadores de Major Vieira, Santa Catarina. Tenho a honra de submeter à elevada apreciação e deliberação de Vossas Excelências, o presente Projeto de Lei Ordinária que “INSTITUI A UNIDADE MONETÁRIA AMBIENTAL (UMA) PARA EFEITO DE CÁLCULO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E UNIDADE DE REFERÊNCIA DE VALORES EXPRESSOS NA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Como é de conhecimento dos Nobres Vereadores, nosso Município associado a outras municipalidades consorciou as atividades de licenciamento ambiental de nossa competência, assim como as ações de fiscalização e aplicação de sanções. Foram editadas leis autorizando a adaptação do Protocolo do Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí bem como normativas fixando valores para início da execução dos trabalhos pela associação pública. A Lei Complementar nº 140/2011 trouxe significativa celeridade e eficiência aos processos ambientais em decorrência da descentralização do poder administrativo em conceder e autorizar a atividades, obras e empreendimentos que tenham impacto direto no meio ambiente. Os consórcios públicos são instrumentos adequados à implementação de parceria através da gestão associada, tal qual prevista no art. 241 da Constituição Federal, caracterizado pela conjugação de esforços ajustada entre duas ou mais pessoas públicas ou privadas visando alcançar fins de interesses comuns. No caso, a gestão associada se qualifica como modalidade do regime de parceria pública, dentro do qual pactuantes são pessoas integrantes da federação, todas obviamente pessoas jurídicas de direito público. Os consórcios foram instituídos pela Lei nº 11.101/2005, que lhes atribui personalização jurídica. O Decreto nº 6.017/2001, que regulamenta a lei supracitada, incluiu a definição que denominou de convênio de cooperação entre entes federados, Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 deixando assentado o seguinte: “pacto firmado exclusivamente por entes da federação, com o objetivo de autorizar a gestão associada de serviços públicos, desde que ratificado ou previamente disciplinado por lei editada por cada um deles”, Ocorre que, por tratar-se de serviço associado de inúmeros entes federados há necessidade de se adotar parâmetros que sejam idênticos para todos os envolvidos, de forma que o empreendedor que estiver realizando licenciamento ambiental no nosso município não seja mais, nem menos, onerado que outro que esteja na mesma situação. O mesmo, diga-se quanto, aos valores de sanções ambientais, entre outras. Dentro desta realidade encaminhamos a presente propositura que trará a implantação de um procedimento único para todas as cobranças relativas à seara ambiental referente aos municípios que integram o CIMVI - Ambiental. Portanto ilustres e nobres senhores Vereadores, aí estão, de modo claro e sucinto, os superiores motivos que impõem o presente Projeto de Lei Ordinária, que certamente encontrará a melhor ressonância na sábia compreensão de Vossas Excelências, que serão fielmente aquilatados e representados em todo o seu dimensionamento, dos quais solicito o imprescindível apoio e colaboração no que respeita a sua pronta aprovação. Certo de que o assunto merecerá a pronta acolhida e aprovação por parte dos Membros dessa Casa de Leis, reafirmamos, na oportunidade os melhores protestos de consideração e apreço. Atenciosamente, EDSON SIDNEI Assinado de forma digital por ' EDSON 5 SCHROEDER:98123831 SCHROEDERS123831900 900 Dados: 2024.12.09 09:53:10 -03/00' EDSON SIDNEI SCHROEDER Prefeito de Major Vieira Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 OFÍCIO GAB Nº 413/2024 Major Vieira - SC, 09 de dezembro de 2024. Ao Exmo. Sr. Vicente Paulitzki Neto Presidente da Câmara Município de Major Vieira Senhor Presidente Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente com o fito de endereçar- lhe o presente Projeto de Lei que: “INSTITUI A UNIDADE MONETÁRIA AMBIENTAL (UMA) PARA EFEITO DE CÁLCULO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E UNIDADE DE REFERÊNCIA DE VALORES EXPRESSOS NA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Respeitosamente, na oportunidade, solicita-se que o referido Projeto de Lei tramite em Regime de Urgência Urgentíssima. Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores informações, subscrevendo-me. EDSON SIDNEI Assinado de forma digital por EDSON SIDNEI SCHROEDER:981 scHroEDER:98123831900 Dados: 2024.12.09 10:31:53 23831900 -0300' EDSON SIDNEI SCHROEDER Prefeito Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 — Major Vieira - SC Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111