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materia nº 8/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-12-09
EmentaProjeto de Lei Complementar nº 08/2024: Institui a unidade monetária ambiental (uma) para efeito de cálculo de atualização monetária e unidade de referência de valores expressos na legislação ambiental municipal e dá outras providências.
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 08 , DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024
INSTITUI A UNIDADE MONETÁRIA
AMBIENTAL (UMA) PARA EFEITO DE CÁLCULO
DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E UNIDADE DE
REFERÊNCIA DE VALORES EXPRESSOS NA
LEGISLAÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDSON SIDNEI SCHOROEDER, Prefeito do Município de Major Vieira, Estado de Santa
Catarina, com espeque nas disposições contidas na Lei Orgânica, submeto à apreciação
desta Egrégia Câmara Municipal o presente
PR EI
Art. 1º, — Fica instituída a Unidade Monetária Ambiental (UMA), para efeito de
cálculo de atualização monetária dos créditos pertencentes ao Município, bem como os
relativos a multas e penalidades de qualquer natureza, e unidade de referência de
valores expressos na legislação ambiental municipal.
Art. 2º. —- A UMA terá sua expressão monetária fixada anualmente por Decreto
do Chefe do Poder Executivo, segundo a variação acumulada do INPC/IBGE ou outro
indexador que viera substituí-lo, medida entre os meses de janeiro a dezembro de cada
exercício imediatamente anterior.
81º. - Interrompida a apuração ou divulgação do INPC/IBGE, a expressão
monetária da UMA será estabelecida com base nos indicadores disponíveis que vierem a
substituí-lo, ou, em caso de não substituição, por outro indexador oficial.
82º. - No caso do parágrafo anterior, o Poder Executivo divulgará, previamente
à sua vigência, a metodologia empregada para a determinação da expressão monetária
da UMA.
83º. - A expressão monetária da UMA, referente ao ano de 2024 é de R$64,81
(sessenta e quatro reais e oitenta e um centavos).
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
Art. 3º. - As guias, carnês e demais documentos impressos de arrecadação, cujos
valores estejam expressos em quantidades de UFM, referentes a taxas, penalidades e
outros valores ligados à legislação ambiental terão seus valores atualizados, já a partir
de 1º de janeiro de 2025, segundo os critérios estabelecidos na presente lei ordinária.
Art. 4º, - Esta lei ordinária entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Major Vieira, 09 de dezembro de 2024.
EDSON SIDNEI Assinado de forma digital
por EDSON SIDNEI
SCHROEDER:981 scHroEDER:98123831900
Dados: 2024.12.09 09:52:37
23831900 -03100'
EDSON SIDNEI SCHROEDER
Prefeito de Major Vieira
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº , 09 DE DEZEMBRO DE
2024.
Excelentíssimos Senhores Membros da Câmara de Vereadores de Major Vieira,
Santa Catarina.
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação e deliberação de Vossas
Excelências, o presente Projeto de Lei Ordinária que “INSTITUI A UNIDADE
MONETÁRIA AMBIENTAL (UMA) PARA EFEITO DE CÁLCULO DE ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA E UNIDADE DE REFERÊNCIA DE VALORES EXPRESSOS NA
LEGISLAÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Como é de conhecimento dos Nobres Vereadores, nosso Município associado a
outras municipalidades consorciou as atividades de licenciamento ambiental de nossa
competência, assim como as ações de fiscalização e aplicação de sanções.
Foram editadas leis autorizando a adaptação do Protocolo do Consórcio
Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí bem como normativas fixando valores para início
da execução dos trabalhos pela associação pública.
A Lei Complementar nº 140/2011 trouxe significativa celeridade e eficiência aos
processos ambientais em decorrência da descentralização do poder administrativo em
conceder e autorizar a atividades, obras e empreendimentos que tenham impacto direto
no meio ambiente.
Os consórcios públicos são instrumentos adequados à implementação de
parceria através da gestão associada, tal qual prevista no art. 241 da Constituição
Federal, caracterizado pela conjugação de esforços ajustada entre duas ou mais pessoas
públicas ou privadas visando alcançar fins de interesses comuns. No caso, a gestão
associada se qualifica como modalidade do regime de parceria pública, dentro do qual
pactuantes são pessoas integrantes da federação, todas obviamente pessoas jurídicas de
direito público.
Os consórcios foram instituídos pela Lei nº 11.101/2005, que lhes atribui
personalização jurídica. O Decreto nº 6.017/2001, que regulamenta a lei supracitada,
incluiu a definição que denominou de convênio de cooperação entre entes federados,
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deixando assentado o seguinte: “pacto firmado exclusivamente por entes da federação,
com o objetivo de autorizar a gestão associada de serviços públicos, desde que ratificado
ou previamente disciplinado por lei editada por cada um deles”,
Ocorre que, por tratar-se de serviço associado de inúmeros entes federados há
necessidade de se adotar parâmetros que sejam idênticos para todos os envolvidos, de
forma que o empreendedor que estiver realizando licenciamento ambiental no nosso
município não seja mais, nem menos, onerado que outro que esteja na mesma situação.
O mesmo, diga-se quanto, aos valores de sanções ambientais, entre outras.
Dentro desta realidade encaminhamos a presente propositura que trará a
implantação de um procedimento único para todas as cobranças relativas à seara
ambiental referente aos municípios que integram o CIMVI - Ambiental.
Portanto ilustres e nobres senhores Vereadores, aí estão, de modo claro e
sucinto, os superiores motivos que impõem o presente Projeto de Lei Ordinária, que
certamente encontrará a melhor ressonância na sábia compreensão de Vossas
Excelências, que serão fielmente aquilatados e representados em todo o seu
dimensionamento, dos quais solicito o imprescindível apoio e colaboração no que respeita
a sua pronta aprovação.
Certo de que o assunto merecerá a pronta acolhida e aprovação por parte dos
Membros dessa Casa de Leis, reafirmamos, na oportunidade os melhores protestos de
consideração e apreço.
Atenciosamente,
EDSON SIDNEI Assinado de forma digital por
' EDSON 5
SCHROEDER:98123831 SCHROEDERS123831900
900 Dados: 2024.12.09 09:53:10 -03/00'
EDSON SIDNEI SCHROEDER
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OFÍCIO GAB Nº 413/2024
Major Vieira - SC, 09 de dezembro de 2024.
Ao Exmo. Sr.
Vicente Paulitzki Neto
Presidente da Câmara
Município de Major Vieira
Senhor Presidente
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente com o fito de endereçar-
lhe o presente Projeto de Lei que:
“INSTITUI A UNIDADE MONETÁRIA AMBIENTAL (UMA) PARA EFEITO DE
CÁLCULO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E UNIDADE DE REFERÊNCIA DE
VALORES EXPRESSOS NA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Respeitosamente, na oportunidade, solicita-se que o referido Projeto de Lei
tramite em Regime de Urgência Urgentíssima.
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores informações,
subscrevendo-me.
EDSON SIDNEI Assinado de forma digital
por EDSON SIDNEI
SCHROEDER:981 scHroEDER:98123831900
Dados: 2024.12.09 10:31:53
23831900 -0300'
EDSON SIDNEI SCHROEDER
Prefeito Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 — Major Vieira - SC
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