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materia nº 1/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-31
EmentaREQUER à Chefe do Poder Executivo, Sra. Aline Daiane Ruthes Iarenhuk da Silva, a realização de estudos com vias a elaboração de projeto de lei que vise a regulamentação da concessão de auxílio alimentação à todos os funcionários públicos municipais.
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 CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA 
 
 ESTADO DE SANTA CATARINA
Requerimento n° 01/2025
O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições 
regimentais, REQUER à Chefe do Poder Executivo, Sra. Aline Daiane Ruthes Iarenhuk da 
Silva, a realização de estudos com vias a elaboração de projeto de lei que vise a 
regulamentação da concessão de auxílio alimentação à todos os funcionários públicos 
municipais.
A presente proposição, reitera o Requerimento 16/2024, remetido 
anteriormente pela então vereadora na época, e agora Vice-Prefeita Municipal, Sra. Vilma 
Muller Kiem, visando a regulamentação de direito funcional já garantido e regulamentado 
legalmente em inúmeros municípios brasileiros, ressalta-se, até mesmo de forma ampla 
entre as administrações municipais de nossa região (Amplanorte).
A implementação da concessão do auxílio alimentação ao quadro de 
servidores públicos municipais, é iniciativa de grande relevância em apoio a promoção de 
melhores condições de acesso ao trabalho diário dos funcionários públicos municipais,
que sobretudo constitui medida com reflexos diretos como incentivo econômico junto ao 
comércio local, proporcionando movimentação de renda, e desenvolvimento.
Vale destacar que o auxílio-alimentação possui natureza indenizatória, e 
portanto, não integra a base de cálculo para incidência de contribuição previdenciária; 
não é considerado rendimento tributável; e não se incorpora ao subsídio, proventos ou à 
pensão, bem como não é computado para efeito do cálculo de férias e outras vantagens. 
Por estas razões o auxílio-alimentação apresenta-se como uma forma viável 
do ponto de vista econômico para a administração municipal buscar melhorar a vida dos 
servidores públicos desta municipalidade. 
Vale salientar que o auxílio-alimentação é concedido por órgãos da 
administração pública, como por exemplo ocorre com servidores públicos do estado de 
Santa Catarina, e de muitos municípios, bem como por diversas empresas da iniciativa 
privada. 
Assim, considerando que a iniciativa para a propositura de projeto de lei 
complementar que altere a Lei Complementar Municipal n.º 069/2017 – Estatuto dos 
Servidores Públicos do Município de Major Vieira, instituindo tal benefício aos servidores 
públicos municipais de Major Vieira, é privativa do Poder Executivo, o presente 
requerimento tem o objetivo de trazer a foco tal análise, com o intuito de alavancar a 
implementação de tal benefício, em valor que se demonstre viável por estudos da 
administração. Fato que por si, já será de grande importância para os servidores públicos 
municipais e seus familiares.
Sendo o que havia para o momento, firmo o presente Requerimento. 
Sala das Sessões em 03 de fevereiro de 2025.
NILSON SPHAIR– Vereador Autor

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