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← Major Vieira (SC)

materia nº 1/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-31
EmentaREALIZAÇÃO DE SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM TRECHO DA RUA AFONSO SOBCZACK E A REALIZAÇÃO DE LIMPEZA DAS CALÇADAS
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 CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA 
 
 ESTADO DE SANTA CATARINA
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA/SC
Rua: João Florentino de Sousa, n.º 688
CNPJ.: 83.528.638/0001-27 - E-mail: camaramvsc@yahoo.com.br
Tel.: (47) 3655-1130
Site: www.majorvieira.sc.leg.br
Sistema de Consulta ao Processo Legislativo: 
sapl.majorvieira.sc.leg.br - (SAPL – Sistema de Apoio ao Processo Legislativo)
INDICAÇÃO N.º 01/2025
 Data: 03/02/2025
O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições previstas no 
Regimento Interno da Câmara, INDICA ao Poder Executivo Municipal, o que segue:
REALIZAÇÃO DE SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE ILUMINAÇÃO 
PÚBLICA EM TRECHO DA RUA AFONSO SOBCZACK E A 
REALIZAÇÃO DE LIMPEZA DAS CALÇADAS
Justificativa: 
Tal pedido se justifica pelo fato de que a rua mencionada é via de grande relevância 
ao trânsito diário de pedestres, nos mais diversos horários, e segundo informações dos 
moradores locais e verificando a falta de rede de iluminação pública no perímetro 
próximo ao Conjunto Habitacional Neomar Rogério Muck até a SC477, solicito o 
provimento de tal serviço essencial a cidadania.
Além disso faz se necessário a realização da limpeza das calçadas da referida rua, 
que encontram-se com a ocorrência de grande concentração de vegetação sobre as 
mesmas, o que prejudica as condições de trânsito de pedestres no local. 
Dada a importância de prover uma boa iluminação pública, seja ela pra 
embelezamento urbanístico, lazer ou segurança, bem como a realização da limpeza das 
calçadas da referida rua, reconhece-se a importância do pedido, pois tais reparos 
garantirão maior segurança aos pedestres e aos morados locais, além de assegurar a 
consecução de outros direitos fundamentais de cidadania.
Sendo o que havia, firmo a presente, na oportunidade aguardando sua análise e 
acolhimento.
Sala das sessões em 03 de fevereiro de 2025.
LEANDRO RIBEIRO DE CASTRO – vereador autor

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