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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-03
EmentaProjeto de Lei nº 01/2025: Dispõe sobre o auxílio alimentação para os motoristas da Prefeitura de Major Vieira em viagens a serviço.
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E
ESTADO DE SANTA CATARINA hs
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA “as
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYHEIRA
PROJETO DE LEI N.º /2025, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
DISPÕE SOBRE O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
PARA OS MOTORISTAS DA PREFEITURA
DE MAJOR VIEIRA EM VIAGENS A
SERVIÇO.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA, ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK
DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara de
Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica criado o auxílio alimentação para os motoristas da Prefeitura de Major Vieira
que realizam viagens para outros municípios a serviço da Prefeitura.
8 1º Este auxílio serve apenas para pagar as refeições do motorista durante as viagens
oficiais autorizadas pela Prefeitura.
O mad minds mero mma mem mm mem mimada doa cima Sicimm mãos bond dimnibo mm cmemilia
S 2º O motorista que permanecer ma cidade de Major Meira não terá direito ac auxíio
alimentação.
Art. 2º O valor do auxílio será pago da seguinte forma:
I - Para viagens que durem mais de 8 (oito) horas:
- Café: R$20,00 (vinte reais)
- Áiímoço: R$40,00 (quarenta reais)
- Jantar: R$40,00 (quarenta reais)
II - Para viagens que durem entre 4 (quatro) e 8 (oito) horas:
- O motorista receberá duas refeições: um café e almoço ou um café e jantar;
III - Para viagens com menos de 4 (quatro) horas:
8 1º Estes valores serão atualizados todo ano de acordo com a inflação oficial usada pela
Prefeitura.
$ 2º O motorista não pode receber este auxílio junto com diárias ou outros benefícios
para a mesma finalidade.
Art. 3º O pagamento do auxíiio poderá ser feito de duas formas:
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira (SC)
Fone/WhatsApp: (47)3655-1111 - (47)99742-0030 - gabinetemajorvieira.sc.gov.br
ESTADO DE SANTA CATARINA a
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA vor:
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR fEIRA
I - Adiantamento: o motorista recebe o dinheiro antes da viagem, após solicitação
aprovada pelo chefe imediato;
II - Reembolso: o motorista paga as refeições e depois recebe o dinheiro de volta,
mediante apresentação de:
a) Relatório da viagem com data, horário e trajeto completo;
b) Notas fiscais das refeições.
8 1º Para receber o reembolso, o motorista deve apresentar os documentos - notas e
relatório de viagem.
8 2º A Prefeitura fará o pagamento em até 5(cinco) dias úteis após receber a
documentação correta.
8 3º O motorista que não prestar contas ficará impedido de receber novos auxílios até
regularizar sua situação.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Saúde irá:
I - Criar as regras necessárias para solicitar, conceder e comprovar o uso do auxílio
alimentação;
II - Fiscalizar se o auxílio está sendo usado corretamente.
Parágrafo único. Se for descoberto uso irregular do auxílio, o motorista deverá
devolver o dinheiro aos cofres públicos e poderá sofrer as punições previstas em lei.
Art. 5º Este auxílio:
I - Serve apenas para reembolsar gastos com alimentação;
II - Não faz parte do salário;
Ji - Não torta para aposentadoria vu impostos.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
próprias do orçamento vigente.
Art. 7º Esta lei começa a valer na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Major Vieira (SC), 30 de janeiro de 2025.
Assinado de forma digital por ALINE DAIANE
ALINE DAIANE RUTHES ARENA rs A RENHUK DA SILVA-00391205978
DA SILVA:00391205978 Dados: 2025.01.30 16:48:41 -03'00'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira (SC)
Fone/WhatsApp: (47)3655-1111 - (47)99742-0030 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br
SA
ESTADO DE SANTA CATARINA e
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA ONDE
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR WAEIRA
JUSTIFICATIVA
Senhores(as) Vereadores(as),
Este Projeto de Lei foi criado para ajudar os motoristas da Prefeitura de Major
Vieira com suas despesas de alimentação durante as viagens oficiais, especialmente no
transporte de pacientes para tratamentos médicos em outras cidades.
PESE Ra ari
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UE trate UESTE assumo. |
Fe)
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O
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foi baseada em leis federais e de outros municípios, adaptadas à realidade de Major
Vieira.
O projeto garante que o dinheiro público seja usado corretamente, exigindo
comprovantes e relatórios. Os valores serão atualizados todo ano para não perderem o
poder de compra.
Esta é uma forma de valorizar nossos servidores e garantir um serviço público de
qualidade para nossa população.
Pedimos o apoio dos vereadores para aprovar este importante projeto.
Major Vieira (SC), 30 de janeiro de 2025.
ALINE DAIANE RUTHES Assrado de fora dita porALNE
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira (SC)
Fone/WhatsApp: (47)3655-1111 - (47)99742-0030 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br
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ESTADO DE SANTA CATARINA aos po
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA 0 =
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NEIRA
OFÍCIO GABINETE DA PREFEITA nº 041/2025
Major Vieira/SC, 31 de janeiro de 2025
Ao Excelentíssimo Senhor
Silvio Kizema
Presidente da Câmara Municinal
Município de Major Vieira
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei para Apreciação em Rito de Urgência.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, e em conformidade com as disposições
legais e constitucionais vigentes, encaminhamos a Vossa Excelência, para apreciação
e deliberação dessa Egrégia Câmara Municipal, o presente Projeto de Lei que:
“DISPÕE SOBRE O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA OS MOTORISTAS DA
Considerando a urgência que o tema demanda, solicitamos a apreciação do
referido projeto em regime de urgência, para que se possam adotar as providências
necessárias com a maior celeridade possível.
Certos de contar com a compreensão e o apoio dos nobres vereadores, ficamos
à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
Atenciosamente.
ALINE DAIANE RUTHES Assinado de forma digital por ALINE
DAIANE RUTHES IARENHUK DA
IARENHUK DA SILVA:00391205978
SILVA:00391205978 Dados: 2025.01.31 08:50:51 -0300'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteOmajorvieira.sc.gov.br
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
PARECER CONTÁBIL nº05/2025
O presente parecer tem por finalidade da análise financeira do projeto de lei que
“Dispõe sobre o auxílio alimentação para os motoristas da prefeitura de major vieira em
viagens a serviço”. O auxilio em questão se configura como uma indenização ou ajuda de
custo, consequentemente não se configura despesa com pessoal para os limites municipais.
O impacto financeiro será nas despesas correntes do Fundo Municipal de Saúde
conforme abaixo:
Qtidade de Gasto Unitário Gasto Total Gasto Total Aproximado
Servidores Aproximado (mês) Aproximado (mês) (Ano)
Motoristas 11 R$ 1.300,00 R$ 14.300,00 R$ 171.600,00
Vale ressaltar que o Fundo de Saúde já fornece adiantamento para os motoristas
não alterando o impacto que já vinha acontecendo no orçamento, porém agora haverá a
regulamentação dos valores por consequência mais transparência em relação à concessão
deste auxilio.
Miriam do Nascímento Gomes
Analista Contábil
Trav. Otacilio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 — Major Vieira —- SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR fEl IRA
REGULAMENTO ADMINISTRATIVO Nº /2025
ESTABELECE os PROCEDIMENTOS
NECESSÁRIOS PARA JA SOLICITAÇÃO,
CONCESSÃO E COMPROVAÇÃO DA
INDENIZAÇÃO DE DESPESAS DE
ALIMENTAÇÃO AOS MOTORISTAS EM
VIAGENS A SERVIÇO, CONFORME PREVISTO
NA LEI Nº /2025.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, VILMA MULLER KIEM, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do disposto na Lei nº /2025, resolve:
Art. 1º Este regulamento dispõe sobre os procedimentos administrativos para a
solicitação, concessão, comprovação e fiscalização da indenização de despesas de
alimentação aos motoristas do Município de Major Vieira/SC em viagens a serviço.
Art. 2º A solicitação da indenização de despesas de alimentação será feita mediante
requerimento prévio do servidor motorista.
$ 1º O requerimento será formalizado em formulário próprio, disponibilizado pela
Secretaria Municipal de Saúde, e deverá conter:
I - Nome completo;
II - Data, horário e destino da viagem;
III - Finalidade da viagem, especificando a atividade a ser desempenhada;
IV - Previsão de duração da viagem;
V - Assinatura da chefia imediata.
8 2º O formulário será analisado pelo Secretário(a) da pasta que o motorista estiver
vinculado , que decidirá pelo deferimento ou indeferimento.
Art. 3º A indenização poderá ser paga de forma antecipada ou mediante reembolso,
conforme escolha do servidor.
$ 1º No caso de adiantamento, o valor será calculado com base na previsão das
refeições necessárias durante a viagem, nos seguintes termos:
I - R$ 20,00 (vinte reais) para café da manhã;
II - R$ 40,00 (quarenta reais) para almoço;
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira (SC)
Fone/WhatsApp: (47)3655-1111 - (47)99742-0030 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br
ESTADO DE SANTA CATARINA da
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA “o “a
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR x fEIRA
III - R$ 40,00 (quarenta reais) para jantar.
8 2º O adiantamento será concedido mediante autorização da chefia.
8 3º Em caso de reembolso, o servidor deverá apresentar à Secretaria em que pertence,
no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após o término da viagem:
I - Relatório de viagem e notas;
£ 40 Não carão acaitos camaravantes fiscaic que não contenham:
I - Data correspondente à realização da viagem;
II - Identificação clara do estabelecimento comercial;
III - Valores legíveis e emitidos em moeda nacional.
Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Saúde a fiscalização e o controle da aplicação
deste regulamento.
I - Caberá à Secretaria Municipal de Saúde regulamentar e acompanhar os
procedimentos necessários para a solicitação, concessão e comprovação das indenizações
previstas;
Parágrafo úrico. Cm vaso ve irmeguiaridades tra curmressão vu utilização das
indenizações, o valor recebido indevidamente deverá ser ressarcido ao erário público,
sem prejuízo da aplicação de sanções administrativas cabíveis.
Art. 5º Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
Major Vieira, 31 de janeiro de 2025.
VILMA MULLER KIEM
Secretária Municipal de Saúde
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira (SC)
Fone/WhatsApp: (47)3655-1111 - (47)99742-0030 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br
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