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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-02-03
EmentaProjeto de Lei nº 03/2025 - Dispõe sobre a criação da fundação municipal de esportes de major vieira e dá outras providências.
native_id6878

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-c) Conselho Fiscal
es,
ESTADO DE SANTA CATARINA A.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA DONE
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR XEIRA
Coragem para mudar, honest
PROJETO DE LEI Nº /2025, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FUNDAÇÃO
MUNICIPAL DE ESPORTES DE MAJOR
VIEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA, ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA
SILVA, ho uso ue Suas airibuições iegais, subineie à apreciação da Câmara úe Vereadores
o seguinte Projeto de Lei:
CAPÍTULO I
DA CRIAÇÃO E DOS OBJETIVOS
Art. 1º Fica criada a Fundação Municipal de Esportes de Major Vieira - FMEMV, entidade
com personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira,
vinculada ao Gabinete do Prefeito Municipal.
Art. 2º A Fundação Municipal de Esportes de Major Vieira tem por objetivos:
To Doemasslmm o asma she mm am lib imo mma ram im iam end odio emioa um om ado
1- Formular e executar a política municipal de esportes;
II - Desenvolver programas e projetos voltados à prática esportiva;
III - Democratizar o acesso à prática esportiva no município;
IV - Promover a formação e o desenvolvimento de atletas;
V - Gerir os equipamentos esportivos municipais;
VI - Realizar e apoiar eventos esportivos:
VII - Estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas;
VIII - Captar recursos para o desenvolvimento do esporte municipal.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 3º A Fundação Municipal de Esportes terá a seguinte estrutura organizacional:
I- Órgãos de Direção Superior:
a) Presidência
b) Conselho Deliberativo
À CP mmmallmam 17 end
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA “e
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR TEIRA
agem para madar, hom
Art. 4º A Presidência da Fundação terá a seguinte estrutura:
I - Presidente
II - Diretor Técnico
III - Chefe de Divisão de Desporto
IV - Coordenador Administrativo
Parágrafo único: Esses cargos serão nomeados pelo Prefeito Municipal, cujas atribuições
EStãO TIUS anexos.
Art. 5º O Conselho Deliberativo será composto por 5 (cinco) membros, sendo:
1- O Presidente da Fundação, que o presidirá;
II - Um representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto,
III - Um representante da Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
IV - Um representante das entidades esportivas do município;
V - Um representante da sociedade civil organizada.
$ 1º Os membros do Conselho Deliberativo terão mandato de 2 (dois) anos, permitida
uma recondução.
820º Todos os membros do Conselho Deliberativo, serão nomeados por ato do Prefeito
Muricipai.
8 3º São atribuições do Conselho Deliberativo:
I - Aprovar o plano anual de trabalho e a proposta orçamentária;
II - Aprovar o regimento interno da Fundação;
III - Estabelecer diretrizes e prioridades para os programas e projetos;
IV - Deliberar sobre a aceitação de doações e legados;
V - Aprovar a celebração de convênios e contratos;
VI - Opinar sobre questões relevantes submetidas pela Presidência.
Art. 6º O Conselho Fiscal será composto por 5 (cinco) membros, sendo:
I - Dois representantes da Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
II - Um representante do Controle Interno do Município;
“WI - Um cortador do quadro de servidores municipais;
IV - Um representante da sociedade civil com conhecimento em contabilidade;
& 1º Os membros do Conselho Fiscal terão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma
recondução,
82º Todos os membros do Conselho Fiscal serão nomeados por ato do Prefeito Municipal.
8 2º São atribuições do Conselho Fiscal:
1 - Examinar e emitir parecer sobre os balancetes mensais e o balanço anual;
II - Acompanhar a execução orçamentária e financeira;
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ESTADO DE SANTA CATARINA AR
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA 10)
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR X fEIRA
HI - Fiscalizar a aplicação dos recursos e o patrimônio da Fundação;
IV - Comunicar ao Conselho Deliberativo qualquer irregularidade verificada;
V - Sugerir medidas para aperfeiçoar o controle financeiro e contábil.
Art. 7º Ficam criados os seguintes cargos em comissão:
I- 01 (um) cargo de Presidente da Fundação;
II - 01 (um) cargo de Diretor Técnico;
III - 01 (um) cargo de Coordenador de Divisão de Desporto;
IV - 01 (um) cargo de Coordenador Administrativo.
Parágrafo único. As atribuições detalhadas e os vencimentos dos cargos em comissão
criados por esta Lei constam no Anexo I, que é parte integrante desta Lei.
Art. 8º Ficam criados os seguintes cargos efetivos:
I - 04 (quatro) cargos de Profissional de Educação Física
II - 02 (dois) cargos de Agente Administrativo
III - 02 (dois) cargos de Agente de Serviços Públicos
Parágrafo único: As atribuições, requisitos de investidura, carga horária e vencimentos
dos cargos efetivos criados por esta Lei constam no Anexo II, que é parte integrante
desta Lei.
Os valores dos vencimentos dos cargos criados por esta Lei serão reajustados nas
mesmas datas e índices em que for procedida a revisão geral da remuneração dos
servidores do Município.
CAPÍTULO III
DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS
Art. 9. As dotações orçamentárias que lhe forem consignadas no orçamento do
Município correspondentes ao valor anual de até 1,5% (um vírgula cinco por cento) do
orçamento municipal,
Art, 10. O patrimônio da Fundação será constituído:
I - Pelos bens móveis e imóveis que lhe forem destinados pela Prefeitura Municipal;
H - Pelos bens e direitos que vier a adquirir;
Hi - Petas doações e iegados recebidos.
Art. 11, Constituem recursos da Fundação:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA “o =
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR W/EIRA
1 - Dotações orçamentárias do Município;
II - Receitas próprias provenientes de suas atividades;
III - Recursos de convênios;
IV - Doações e patrocínios;
V - Outras receitas.
PÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 12. Fica o Poder Executivo autorizado a:
1 - Abrir crédito especial para as despesas de instalação da Fundação;
II - Transferir à Fundação os bens móveis e imóveis necessários ao seu funcionamento;
ria Mumi
Hi - Remanejar servidores da área de esportes da Secreta
Cultura e Desporto para a Fundação.
Art. 13. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Major Vieira (SC), 31 de janeiro de 2025.
ALINE DAIANE RUTHES Assinado de forma digital por
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK
IARENHUK DA DA SILVA:00391205978
SILVA:00391205978 Dados: 2025.01.31 10:50:21 -03'00'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
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ESTADO DE SANTA CATARINA 2.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA so
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR X tEI IRA
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores,
Senhores Vereadores,
Submeto à elevada consideração de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei que
visa criar a Fundação Municipal de Esportes de Major Vieira - FMEMV.
A criação da Fundação Municipal de Esportes representa um importante avanço na
gestão do esporte em nosso município, possibilitando uma administração mais eficiente e
focada das políticas públicas esportivas. A atual estrutura, vinculada à Secretaria de
Educação, Cultura e Desporto, embora tenha cumprido seu papei até o momento, já não
atende adequadamente às crescentes demandas da população por atividades esportivas
e de lazer.
Justifica-se a criação da Fundação pelos seguintes motivos:
1. Autonomia administrativa e financeira para melhor gestão dos recursos destinados ao
esporte;
. Possibilidade de captação direta de recursos através de convênios e parcerias;
. Maior agilidade na implementação de programas e projetos esportivos;
. Melhor aproveitamento dos equipamentos esportivos municipais;
= fede
E DR E RE
LVESETIVOIVITIEINTO fTiaiS ErEUVO UE pi
ugramas de formação de atietas;
. Promoção mais eficiente de eventos esportivos;
. Atendimento específico às diferentes modalidades esportivas;
Na UA wnN
. Fortalecimento das políticas públicas de esporte e lazer.
A estrutura proposta foi dimensionada para atender às necessidades do município,
considerando tanto as atividades atuais quanto a perspectiva de crescimento e
desenvolvimento do setor esportivo em Major Vieira.
O impacto orçamentário-financeiro da criação da Fundação será compensado pela
otimização dos recursos já destinados ao esporte e pela possibilidade de captação de
recursos externos, não representando aumento significativo de despesas para o
município.
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
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248,
ESTADO DE SANTA CATARINA “e.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA DU
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NHEIRA
Diante do exposto, solicito a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei
pelos nobres Vereadores.
Atenciosamente,
Major Vieira (SC), 31 de janeiro de 2025.
ALINE DAIANE RUTHES Assinado de forma digital por ALINE
DAIANE RUTHES IARENHUK DA
IARENHUK DA SILVA;00391205978
SILVA:00391205978 Dados: 2025.01.31 10:50:38 -03'00'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 j lei
, 1094 - - Major Vieira —- SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
BIL nº06/2025
Assunto: Estudo Impacto orçamentário-financeiro projeto de lei Cria Fundação de
Esportes
O presente parecer tem por finalidade da análise de impacto orçamentário-
financeiro do projeto de lei que “Dispõe sobre a criação da Fundação Municipal de
Esportes de Major Vieira e dá outras providências”.
Impacto financeiro
Abaixo segue a tabela atual de despesas com pessoal com base no 5º bimestre
de 2024:
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO 48.944.189,09 100,00%
DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL
LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA CO 26429862,11 54,00%
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo — 2518690812. 51,46%
PesoaleEncagos 2515257031.
Pessoal e encargos Inscritos em Restos a Pagar nãoProcessados 3433781
“Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 4.160.629,78 8,50%
| Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados o “282469232
indenizações e Restituições Trabalhistas 481.684,24
Despesas com agentes comunitários de saúde e agentes de combate às 580.477,36
endemias (Emenda Constitucional)
Piso Salarial do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de — 27380586
Enfermagem e Parteira.
“Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoaldo 21.026.278,34 42,96%
Poder Executivo
Valor Acima/Abaixo do Limite (54%) -5.403.583,77 11,04%
Limite Prudencial - DTP sobre a RCL 25.108.369,00 51,30%
Limite de Alerta - DTP sobre a RCL 23.786.875,90 48,60%
N
o,
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
Segue os valores do impacto da alteração prevista no presente projeto de Lei:
Qtidade de
Servidores Gasto Mensal Encargos | Gasto Anual
Presidente Fundação 01 R$7.200,00 R$ 864,00 R$107.493,12
Diretor Técnico 01 R$3.676,68 R$441,20 R$ 54.891,34
Coordenador de Divisão de
Esporte 01 | R$2.589,92 | R$310,71 R$38.665,40
Coordenador
Administrativo o1 | R$2.589,92 R$ 310,71 R$38.665,40
Professor de Educação
Física 04 R$19.238,40 | R$ 3.285,92 R$ 300.249,19
Agente administrativo 02 R$3.281,16 R$560,42 R$ 51.208,26
Agente de Serviços Públicos 02 R$3.281,16 R$560,42 R$51.208,26
TOTAL R$ 642.380,97
Considerando o impacto para os próximos 3 anos levando em conta o índice INPC
estimado de 3% ao ano:
| Valor anual 2025 Valor anual 2026 | Valor anual 2027
Total | R$ 642.380,97 R$ 661.652,40 | R$ 681.501.97
Impacto Orçamentário
Em relação à parte orçamentária, o Município através dos projeto/atividade
onde são alocadas as despesas e dotações orçamentárias para manutenção das
despesas com pessoal é possível analisar que para 2025 foi orçado um total de R$
29.223.696,08, ou seja, 54% do total orçado, isso significa que para efetuar as
contratações acima o executivo terá que anular dotações de outras secretarias.
Conclusão
Conforme apresentado acima o impacto financeiro será uma diferença no gasto de
despesa com pessoal de R$642.380,97 para o ano de 2025 elevando o índice de despesa
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
com pessoal para 44,27% da receita corrente líquida, sendo assim o município estaria
dentro dos limites de despesa com pessoal. Vale relembrar que em dezembro de 2024
houve muitas rescisões e também os valores dos salários dos secretários e do prefeito
foram elevados para o ano de 2025 consequentemente o limite de gasto de despesa com
pessoal se elevará mais do que somente os 1,31% previstos neste projeto de Lei.
Major Vieira, 30 de janeiro de 2025.
Miriam do Nascirffento Gomes
Analista Contábil
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ESTADO DE SANTA CATARINA e, .
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA “e
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR * A fÍEIRA
ANEXO I
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES - FME CARGOS DE AGENTE POLÍTICO
E DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS
VENCIMENTO DESCRIÇÃO
Dirigir, controlar e fiscalizar a Fundação
Municipal de Desportos; participar das reuniões
do Conselho Deliberativo como membro nato;
supervisionar as atividades dos órgãos técnicos
administrativos; firmar acordos, contratos
e convênios ou termos de compromisso;
distribuir os serviços, bem como praticar os
demais atos administrativos em conjunto com o
Diretor Administrativo; conjugar esforços do
poder público e da comunidade para
desenvolvimento do esporte; promover a
articulação entre as entidades públicas e
organizações da comunidade para a formulação
e execução da política pública das áreas afins;
propiciar a iniciação, formação treinamento e
aperfeiçoamento nas várias modalidades
desportivas; planejar políticas específicas sobre
la área esportiva: coordenar ações voltadas a
captação de recurso para financiamento de
projeto relativos ao desenvolvimento esportivo.
01 Presidente R$7.200,00
Dirigir o Departamento Administrativo;
gerenciar recursos financeiros, humanos e
logísticos; planejar, organizar e controlar as
| atividades meio da FMD; participar do processo
de planejamento estratégico; organizar
Coordenador programas de apoio, eventos e competições
01 o . R$2.589,92 . ,
Administrativo esportivas, em favor de crianças, adolescentes,
jovens, adultos, idosos e portadores de
necessidades especiais; assessorar e
representar a Administração Pública Municipal
no que concerne aos eventos esportivos e
recreativos.
Dirigir o Departamento Técnico; planejar,
supervisionar organizar e controlar programas
e competições as atividades fins da FMD;
coordenar a elaboração do plano anual de ação
R$3.676,68 | e na elaboração da política voltada para o
desporto no Municipio, nos esportes de
rendimento e de desporto comunitário; fazer
junto com o Diretor Presidente e o Diretor
Administrativo chamamento público para
per
écnico
01
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: R9.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br
01
<a
ESTADO DE SANTA CATARINA vs R
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA “e >
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR *.
Coragem para mudar, h
entidades sem fins lucrativos que desenvolvem
atividades esportivas de interesse do Município;
organizar a equipe técnica das modalidades
apoiadas, responsável pela delegação da FMD,
quando da participação em competições
esportivas no município ou fora dele, dirigir
toda a atividade esportiva da FMD.
encanada
Chefiar a equipe da Divisão de Desporto
unitária enamia: a narinda a utilizarão
Comunitário, organizando e gerindo a uthização
do complexo esportivo do Ginásios de Esportes
e demais instalações esportivas públicas,
coordenar os campeonatos municipais que
pertencem ao Departamento de Desporto
Comunitário; chefiar o serviço interno
burocrático de
tuniectiviiar reguiarneériius gerais para as
Coordenador competições, além de aberturas através de
de Divisão de R$2.589,92 | fichas de inscrições, congressos
Desporto técnicos, tabelas, súmulas e boletins diários de
cada competição; providenciar arquivos e
pastas em computador e arquivo morto;
coordenar e acompanhar todos os eventos
| promovidos pela FMD; responsável pela
comunicação dos eventos à imprensa
repassando os boletins, resultados e
informações gerais, atender representantes,
dirigentes e técnicos, comunidade ou
técnicos/professores das modalidades.
fEIRA
ade para fazer!
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: RQ.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br
<a
ESTADO DE SANTA CATARINA A ba
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA “e
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR * (a IRA
Coragu a mudar honestidade para fazer
ANEXO II
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES - FME CARGOS DE PROVIMENTO
EFETIVO, CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS
QUANT CARGO VENCIMENTO DESCRIÇÃO
Lo
Realizar atividades de natureza especializada
de nível superior, a fim de executar trabalhos
rolatiuno 5 ” de habilitação profissional
relativos à área de habilitação profissionar,
que envolvam conhecimentos gerais e
específicos da área de educação física com
Profissional de E . : ;
ações operativas de planejar, organizar,
E à ,
04 ac R$4.809,60 | coordenar, executar, controlar, projetar,
horas; analisar, avaliar, vistoriar, periciar, dar
parecer, ministrar cursos e palestras,
aturnpanhar projeios, sugerir, propor e eriitir
laudos, em benefício do exercício das funções
necessárias ao adequado funcionamento da
Administração Municipal,
Realizar atividades de natureza multifuncional
na execução de trabalhos administrativos, em
todas as Serra
s Municinais, quo en
que Sr
conhecimentos gerais e específicos da área de
lyam
Agente serviços administrativos com ações operativas
02 Administrativo | R$1.640,58 | de planejar, organizar, coordenar, executar,
- 40 horas. secretariar, anotar, atender, explicar, orientar,
digitar, preencher, operar sistemas e
equipamentos, em benefício do exercício das
1 funções necessárias as adequado
funcionamento da Administração Municipal.
Realizar atividades de natureza multifuncional
e auxiliar, no interior de unidades
organizacionais e no ambiente externo, a fim
de fornecer auxílio na execução de diversos
Agente de trahalhos que não exiia conhecimento técnica
Serviços R$1.640,58 ou específico, com ações operativas de varrer,
Públicos - 40 . , cozinhar, limpar, lavar, espanar, servir,
horas. transportar, caminhar, subir escadas,
manusear, arrumar, organizar, executar,
carregar e descarregar, em benefício do
exercício das funções necessárias ao adequado
fumcianamanto da Ademainictracão Miunicinal
| TUTICIS TITO TI TOTO MTE TAIT IDE GIÇÕO TILT TRC e
02
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: RQ 4800-000 — Maior Vieira — SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br
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ESTADO DE SANTA CATARINA "a fa
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA “e
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR
OFÍCIO GABINETE DA PREFEITA nº 043/2025
Major Vieira/SC, 31 de janeiro de 2025
Ao Excelentíssimo Senhor
Silvio Kizema
Presidente da Câmara Municinal
Municipio de Major Vieira
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei para Apreciação em Rito de Urgência.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, e em conformidade com as disposições
legais e constitucionais vigentes, encaminhamos a Vossa Excelência, para apreciação
e deliberação dessa Egrégia Câmara Municipal, o presente Projeto de Lei que:
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE
MAJOR VILIRA E DNS Sm] “
R VICIRA E VUIRAS PROVIDÊNCIAS .
[4
a
Considerando a urgência que o tema demanda, solicitamos a apreciação do
referido projeto em regime de urgência, para que se possam adotar as providências
necessárias com a maior celeridade possível.
Certos de contar com a compreensão e o apoio dos nobres vereadores, ficamos
à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
Atenciosamente,
ALINE DAIANE RUTHES | Assinado de forma digital por
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK
IARENHUK DA DA SILVA:00391205978
SILVA:00391205978 Dados: 2025.01.31 11:07:24 -03/00'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
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