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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-02-03
EmentaProjeto de Lei nº 05/2025: Dispõe sobre a realização de avaliação médica periódica e exame toxicológico pelos motoristas do quadro de servidores do município de Major Vieira e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI N.º /2025, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE
AVALIAÇÃO MÉDICA PERIÓDICA E EXAME
TOXICOLÓGICO PELOS MOTORISTAS DO
QUADRO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO
DE MAJOR VIEIRA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA, ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK
DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara de
Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Os servidores públicos ocupantes do cargo de motorista no âmbito da
Administração Pública Municipal de Major Vieira deverão se submeter a:
I - Avaliação médica anual;
II - Exame toxicológico, conforme categorias especificadas nesta Lei, a cada dois anos e
seis meses - podendo ainda. ser requerido a realização de exame atual. a qualquer
momento;
Art. 2º A avaliação médica compreenderá:
I - Avaliação clínica com ênfase nos sistemas neurológico, cardiovascular, visual e
auditivo;
1 - Verificação das condições físicas e mentais mecessárias para a condução segura de
veículos.
& 1º O médico examinador deverá emitir laudo atestando especificamente a aptidão ou
inaptidão para a função de motorista, considerando os critérios estabelecidos na
Resolução CONTRAN nº 425/2012 ou norma posterior que a substitua.
& 2º O laudo médico deverá indicar expressamente:
I - Se o servidor apresenta condições físicas e mentais para a condução segura de
veículos;
II - Se existem restrições para a condução de determinados tipos de veículos;
III - O prazo de validade da avaliação.
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira (SC)
Fone/WhatsApp: (47)3655-1111 - (47)99742-0030 - gabineteOmajorvieira.sc.gov.br
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Art. 3º O exame toxicológico será obrigatório exclusivamente para os motoristas que
conduzirem veículos das categorias C, D e E, em conformidade com o art. 148-A do
Código de Trânsito Brasileiro.
$ 1º O exame toxicológico deverá:
I- Ser realizado em laboratório credenciado pelo DENATRAN;
II - Apresentar janela de detecção mínima de 90 dias;
III - Ser renovado anualmente.
8 2º O exame toxicológico será custeado pelo próprio servidor.
Art. 4º A avaliação médica será custeada pelo Município e realizada durante O horário de
expediente do servidor, mediante agendamento prévio.
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prazos estabelecidos ficará impedido de conduzir veículos oficiais até a regularização da
pendência.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Major Vieira (SC), 31 de janeiro de 2025.
ALINE DAIANE RUTHES Assinado de forma digital por ALINE
DAIANE RUTHES IARENHUK DA
TARENHUK DA SILVA:00391205978
SILVA:00391205978 Dados: 2025.01.31 10:10:29 -03'00'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira (SC)
Fone/WhatsApp: (47)3655-1111 - (47)99742-0030 - gabinete Omajorvieira.sc.gov.br
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa estabelecer critérios objetivos para avaliação da
aptidão dos motoristas do quadro de servidores municipais, em consonância com a
legislação de trânsito vigente,
A avaliação médica proposta tem fundamento na Resolução CONTRAN nº
425/2012, que estabelece os critérios para avaliação médica dos condutores. O foco nos
sistemas neurológico, cardiovascular, visual e auditivo justifica-se por serem essenciais
para a condução segura de veículos, conforme evidências científicas e normas técnicas de
medicina do tráfego.
À exigência do exame tuxicológico aperias para as categorias CT, D E E segue
estritamente o disposto no art. 148-A do Código de Trânsito Brasileiro, evitando
imposições além do legalmente estabelecido.
A medida visa garantir a segurança no trânsito, a integridade dos servidores e
usuários dos serviços de transporte municipal, bem como a proteção do patrimônio
público, atendendo ao princípio da eficiência administrativa.
Diante do exposto, solicito aos nobres Vereadores a apreciação e aprovação do
presente Projeto de Lei.
Major Vieira (SC), 31 de janeiro de 2025.
ALINE DAIANE RUTHES Assinado de forma digital por ALINE
DAIANE RUTHES IARENHUK DA
IARENHUK DA . SILVA:00391205978
SILVA:00391205978 Dados: 2025.01.31 10:10:49 -03/00'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira (SC)
Fone/WhatsApp: (47)3655-1111 - (47)99742-0030 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br
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MINUTA DE DECRETO Nº [XXX], DE [DATA]
REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº [XXX], DE [DATA], QUE
DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO MÉDICA E EXAME
TOXICOLÓGICO PELOS MOTORISTAS DO QUADRO DE
SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA, Estado de Santa Catarina, no uso
das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto na
Lei Municipal DD [XXXI de (DATAS,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Este Decreto regulamenta os procedimentos para realização da avaliação médica
anual e do exame toxicológico pelos motoristas do quadro de servidores do Município,
conforme estabelecido na Lei Municipal nº [XXX], de [DATAS
CAPÍTULO II
DA AVALIAÇÃO MÉDICA
Art. 2º A avaliação médica será realizada por médico designado pela Secretaria
Municipal de Saúde ou por serviço médico contratado para esta finalidade.
Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos manterá controle das datas de
vencimento das avaliações médicas, devendo notificar o servidor com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias.
Art. 4º O agendamento da avaliação médica será realizado pelo Departamento de
Recursos Humanos, observando:
I- O horário de expediente do servidor;
1i - À programação dos serviços de transporte,
II - A disponibilidade do serviço médico.
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira (SC)
Fone/WhatsApp: (47)3655-1111 - (47)99742-0030 - gabineteQmaiorvieira.sc.gov.br
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Art. 5º O laudo médico deverá ser emitido em três vias:
1 - Uma via para o prontuário do servidor;
II - Uma via para o Departamento de Recursos Humanos;
III - Uma via para o servidor.
CAPÍTULO III
DO EXAME TOXICOLÓGICO
Art. 6º Os motoristas das categorias C, D e E deverão apresentar o exame toxicológico
ao Departamento de Recursos Humanos:
I - No prazo máximo de 30 dias antes do vencimento do exame anterior,
II - A cada dois anos e seis meses - podendo ainda, ser requerido a realização de exame
Art. 7º O servidor deverá realizar o exame toxicológico em laboratório de sua escolha,
desde que:
I- O laboratório seja credenciado pelo DENATRAN;
II - O exame atenda às especificações técnicas da legislação de trânsito.
CAPÍTULO IV
DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
Art. 8º Compete ao Departamento de Recursos Humanos:
1 - Manter registro atuaiizado das avaiiações médicas e exames toxicoiógicos;
II - Notificar os servidores sobre os prazos de vencimento;
III - Comunicar à chefia imediata os casos de impedimento para condução de veículos.
Art. 9º O servidor ficará impedido de conduzir veículos oficiais:
I- A partir do dia seguinte ao vencimento da avaliação médica:
II - A partir do dia seguinte ao vencimento do exame toxicológico, quando exigível;
III - Imediatamente, em caso de laudo médico de inaptidão.
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira (SC)
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ESTADO DE SANTA CATARINA
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CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. Os casos excepcionais serão resolvidos pelo Secretário Mun
Administração.
Art. 11. O servidor que estiver em férias ou licença na data prevista para a
médica deverá realizá-la em até 15 (quinze) dias após o retorno ao trabalho.
Art. 12. A Secretaria Municipal de Administração poderá expedir
complementares para o cumprimento deste Decreto.
icipal de
avaliação
normas
Major Vieira (SC), 31 de janeiro de 2025.
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira (SC)
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OFÍCIO GABINETE DA PREFEITA nº 045/2025
Major Vieira/SC, 31 de janeiro de 2025
Ao Excelentíssimo Senhor
Silvio Kizema
Presidente da Câmara Municinal
Município de Major Vieira
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei para Apreciação em Rito de Urgência.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, e em conformidade com as disposições
legais e constitucionais vigentes, encaminhamos a Vossa Excelência, para apreciação
e deliberação dessa Egrégia Câmara Municipal, o presente Projeto de Lei que:
“DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO MÉDICA PERIÓDICA E EXAME
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TOXICOLÓGICO PELOS MOTORISTAS DO QUADRO DE SERVIDORES DO
MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Considerando a urgência que o tema demanda, solicitamos a apreciação do
referido projeto em regime de urgência, para que se possam adotar as providências
necessárias com a maior celeridade possível.
Certos de contar com a compreensão e o apoio dos nobres vereadores, ficamos
à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
Atenciosamente.
ALINE DAIANE RUTHES | Assinado de forma digital por
ALINE DAIANE Ri
IARENHUK DA DA SILVA DOSSIZOSS78
SILVA:00391205978 Dados: 2025.01.31 10:16:38 -03'00'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
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