| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-02-03 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 05/2025: Dispõe sobre a realização de avaliação médica periódica e exame toxicológico pelos motoristas do quadro de servidores do município de Major Vieira e dá outras providências. |
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E ESTADO DE SANTA CATARINA der PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA BO CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EIRA PROJETO DE LEI N.º /2025, DE 31 DE JANEIRO DE 2025 DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO MÉDICA PERIÓDICA E EXAME TOXICOLÓGICO PELOS MOTORISTAS DO QUADRO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA, ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Os servidores públicos ocupantes do cargo de motorista no âmbito da Administração Pública Municipal de Major Vieira deverão se submeter a: I - Avaliação médica anual; II - Exame toxicológico, conforme categorias especificadas nesta Lei, a cada dois anos e seis meses - podendo ainda. ser requerido a realização de exame atual. a qualquer momento; Art. 2º A avaliação médica compreenderá: I - Avaliação clínica com ênfase nos sistemas neurológico, cardiovascular, visual e auditivo; 1 - Verificação das condições físicas e mentais mecessárias para a condução segura de veículos. & 1º O médico examinador deverá emitir laudo atestando especificamente a aptidão ou inaptidão para a função de motorista, considerando os critérios estabelecidos na Resolução CONTRAN nº 425/2012 ou norma posterior que a substitua. & 2º O laudo médico deverá indicar expressamente: I - Se o servidor apresenta condições físicas e mentais para a condução segura de veículos; II - Se existem restrições para a condução de determinados tipos de veículos; III - O prazo de validade da avaliação. Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira (SC) Fone/WhatsApp: (47)3655-1111 - (47)99742-0030 - gabineteOmajorvieira.sc.gov.br ella, ESTADO DE SANTA CATARINA des ta PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA 10) > CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR *. fEIRA Art. 3º O exame toxicológico será obrigatório exclusivamente para os motoristas que conduzirem veículos das categorias C, D e E, em conformidade com o art. 148-A do Código de Trânsito Brasileiro. $ 1º O exame toxicológico deverá: I- Ser realizado em laboratório credenciado pelo DENATRAN; II - Apresentar janela de detecção mínima de 90 dias; III - Ser renovado anualmente. 8 2º O exame toxicológico será custeado pelo próprio servidor. Art. 4º A avaliação médica será custeada pelo Município e realizada durante O horário de expediente do servidor, mediante agendamento prévio. og Es Ea pai Ed na BOLA -csaidar suis TÃO Eis q qustiarE E AE RAE gado Ãa ima = ATL 2” U Servidor que nau realizar a avalnaçav treéuica vu U EXaITIE LUXICUIVGICU TIVSD prazos estabelecidos ficará impedido de conduzir veículos oficiais até a regularização da pendência. Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Major Vieira (SC), 31 de janeiro de 2025. ALINE DAIANE RUTHES Assinado de forma digital por ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA TARENHUK DA SILVA:00391205978 SILVA:00391205978 Dados: 2025.01.31 10:10:29 -03'00' ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA Prefeita Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira (SC) Fone/WhatsApp: (47)3655-1111 - (47)99742-0030 - gabinete Omajorvieira.sc.gov.br <a Za ESTADO DE SANTA CATARINA EM PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA “e ' CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR fEI JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei visa estabelecer critérios objetivos para avaliação da aptidão dos motoristas do quadro de servidores municipais, em consonância com a legislação de trânsito vigente, A avaliação médica proposta tem fundamento na Resolução CONTRAN nº 425/2012, que estabelece os critérios para avaliação médica dos condutores. O foco nos sistemas neurológico, cardiovascular, visual e auditivo justifica-se por serem essenciais para a condução segura de veículos, conforme evidências científicas e normas técnicas de medicina do tráfego. À exigência do exame tuxicológico aperias para as categorias CT, D E E segue estritamente o disposto no art. 148-A do Código de Trânsito Brasileiro, evitando imposições além do legalmente estabelecido. A medida visa garantir a segurança no trânsito, a integridade dos servidores e usuários dos serviços de transporte municipal, bem como a proteção do patrimônio público, atendendo ao princípio da eficiência administrativa. Diante do exposto, solicito aos nobres Vereadores a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei. Major Vieira (SC), 31 de janeiro de 2025. ALINE DAIANE RUTHES Assinado de forma digital por ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA IARENHUK DA . SILVA:00391205978 SILVA:00391205978 Dados: 2025.01.31 10:10:49 -03/00' ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA Prefeita Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira (SC) Fone/WhatsApp: (47)3655-1111 - (47)99742-0030 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br RIA ESTADO DE SANTA CATARINA er o PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA “o " CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NAEIRA MINUTA DE DECRETO Nº [XXX], DE [DATA] REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº [XXX], DE [DATA], QUE DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO MÉDICA E EXAME TOXICOLÓGICO PELOS MOTORISTAS DO QUADRO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto na Lei Municipal DD [XXXI de (DATAS, DECRETA: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Este Decreto regulamenta os procedimentos para realização da avaliação médica anual e do exame toxicológico pelos motoristas do quadro de servidores do Município, conforme estabelecido na Lei Municipal nº [XXX], de [DATAS CAPÍTULO II DA AVALIAÇÃO MÉDICA Art. 2º A avaliação médica será realizada por médico designado pela Secretaria Municipal de Saúde ou por serviço médico contratado para esta finalidade. Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos manterá controle das datas de vencimento das avaliações médicas, devendo notificar o servidor com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Art. 4º O agendamento da avaliação médica será realizado pelo Departamento de Recursos Humanos, observando: I- O horário de expediente do servidor; 1i - À programação dos serviços de transporte, II - A disponibilidade do serviço médico. Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira (SC) Fone/WhatsApp: (47)3655-1111 - (47)99742-0030 - gabineteQmaiorvieira.sc.gov.br <a, ESTADO DE SANTA CATARINA OR PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA “e CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR h fEIRA Art. 5º O laudo médico deverá ser emitido em três vias: 1 - Uma via para o prontuário do servidor; II - Uma via para o Departamento de Recursos Humanos; III - Uma via para o servidor. CAPÍTULO III DO EXAME TOXICOLÓGICO Art. 6º Os motoristas das categorias C, D e E deverão apresentar o exame toxicológico ao Departamento de Recursos Humanos: I - No prazo máximo de 30 dias antes do vencimento do exame anterior, II - A cada dois anos e seis meses - podendo ainda, ser requerido a realização de exame Art. 7º O servidor deverá realizar o exame toxicológico em laboratório de sua escolha, desde que: I- O laboratório seja credenciado pelo DENATRAN; II - O exame atenda às especificações técnicas da legislação de trânsito. CAPÍTULO IV DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO Art. 8º Compete ao Departamento de Recursos Humanos: 1 - Manter registro atuaiizado das avaiiações médicas e exames toxicoiógicos; II - Notificar os servidores sobre os prazos de vencimento; III - Comunicar à chefia imediata os casos de impedimento para condução de veículos. Art. 9º O servidor ficará impedido de conduzir veículos oficiais: I- A partir do dia seguinte ao vencimento da avaliação médica: II - A partir do dia seguinte ao vencimento do exame toxicológico, quando exigível; III - Imediatamente, em caso de laudo médico de inaptidão. Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira (SC) Fone/WhatsApp: (47)3655-1111 - (47)99742-0030 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA EN CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR » CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10. Os casos excepcionais serão resolvidos pelo Secretário Mun Administração. Art. 11. O servidor que estiver em férias ou licença na data prevista para a médica deverá realizá-la em até 15 (quinze) dias após o retorno ao trabalho. Art. 12. A Secretaria Municipal de Administração poderá expedir complementares para o cumprimento deste Decreto. icipal de avaliação normas Major Vieira (SC), 31 de janeiro de 2025. ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA Prefeita Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira (SC) Fone/WhatsApp: (47)3655-1111 - (47)99742-0030 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br AN ESTADO DE SANTA CATARINA “a, PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA OW CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR * (Ei RA OFÍCIO GABINETE DA PREFEITA nº 045/2025 Major Vieira/SC, 31 de janeiro de 2025 Ao Excelentíssimo Senhor Silvio Kizema Presidente da Câmara Municinal Município de Major Vieira Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei para Apreciação em Rito de Urgência. Excelentíssimo Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, e em conformidade com as disposições legais e constitucionais vigentes, encaminhamos a Vossa Excelência, para apreciação e deliberação dessa Egrégia Câmara Municipal, o presente Projeto de Lei que: “DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO MÉDICA PERIÓDICA E EXAME unranteram mama emma TOXICOLÓGICO PELOS MOTORISTAS DO QUADRO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Considerando a urgência que o tema demanda, solicitamos a apreciação do referido projeto em regime de urgência, para que se possam adotar as providências necessárias com a maior celeridade possível. Certos de contar com a compreensão e o apoio dos nobres vereadores, ficamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários. Atenciosamente. ALINE DAIANE RUTHES | Assinado de forma digital por ALINE DAIANE Ri IARENHUK DA DA SILVA DOSSIZOSS78 SILVA:00391205978 Dados: 2025.01.31 10:16:38 -03'00' ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA Prefeita Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br