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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-02-07
EmentaProjeto de Lei nº 08/2025: Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Hospital Santa Cruz de Canoinhas para prestação de serviços de assistência obstétrica e dá outras providências.
native_id6892

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA AE;
ESTADO DE SANTA CATARINA A
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR WYTEIRA
stidade para faze
PROJETO DE LEI Nº 08 /2025, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM
O HOSPITAL SANTA CRUZ DE
CANOINHAS PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA OBSTÉTRICA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA, ALINE DAIANE RUTHES
IARENHUK DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da
Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato com o Hospital
Santa Cruz de Canoinhas, inscrito no CNPJ sob nº 83.192.096/0001-64, visando à
prestação de serviços de assistência obstétrica para atendimento aos usuários do
Sistema Único de Saúde - SUS residentes no Município de Major Vieira.
Art. 2º O convênio terá por objeto a prestação dos seguintes serviços:
I - Atendimento referenciado na maternidade 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os
dias da semana, para casos de urgência e emergência obstétrica;
II - Realização de partos normais e cesarianos;
III - Atendimento de intercorrências clínicas na gravidez;
IV - Realização de curetagem uterina pós-abortamento/puerperal;
V - Consultas obstétricas;
VI - Exames de cardiotocografia.
Art. 3º Os valores a serem pagos pelos serviços prestados seguirão a Tabela SIGTAP
(Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS),
conforme os seguintes procedimentos e valores:
I - Parto Normal: R$ 1.130,00
II - Parto Cesariano: R$ 1.637,19
III - Intercorrências Clínicas na Gravidez: R$ 327,72
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EIRA
IV - Curetagem Uterina Pós Abortamento/Puerperal: R$ 538,86
V - Consulta Obstétrica: R$ 150,00
VI - Cardiotocografia: R$ 75,00
Parágrafo único. Os pagamentos serão efetuados em até 5 (cinco) dias úteis após o
recebimento da prestação de contas dos serviços realizados no mês anterior.
Art. 4º O prazo de vigência do convênio será até 31 de dezembro de 2025, podendo ser
prorrogado mediante termo aditivo, havendo interesse das partes e observada a
legislação vigente.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão custeadas pelas dotações
previstas no orçamento vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Major Vieira (SC), 07 de fevereiro de 2025.
ALINE DAIANE RUTHES Assinado de forma digital por
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK
IARENHUK DA DASILVA:00391205978
SILVA:00391205978/ Dados: 2025.02.07 09:44:17 -03'00'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Submeto à elevada consideração de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei que
visa autorizar o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Hospital Santa Cruz
de Canoinhas para prestação de serviços de assistência obstétrica aos munícipes de
Major Vieira.
1. DA NECESSIDADE E RELEVÂNCIA
A saúde é direito fundamental do cidadão e dever do Estado, conforme preceitua o artigo
196 da Constituição Federal. Neste contexto, a assistência obstétrica configura-se como
serviço essencial que demanda estrutura hospitalar especializada, equipe multidisciplinar
e disponibilidade ininterrupta.
O Município de Major Vieira, embora empreenda esforços contínuos para a melhoria da
assistência à saúde de seus munícipes, não dispõe de estrutura própria para realização
de partos e atendimento de emergências obstétricas, serviços que demandam
infraestrutura hospitalar complexa e equipe especializada.
2. DA ESCOLHA DO PRESTADOR
O Hospital Santa Cruz de Canoinhas, fundado em 1939, é referência regional em
assistência hospitalar no Planalto Norte de Santa Catarina, dispondo de:
a) Infraestrutura completa com centro cirúrgico e obstétrico;
b) Equipe multidisciplinar especializada;
c) 87 leitos para internação;
d) 10 leitos de UTI adulto;
e) Centro de Diagnóstico por Imagem;
f) Atendimento 24 horas;
9) Localização estratégica em relação ao município de Major Vieira;
h) Proximidade geográfica privilegiada em relação a outros centros de referência (26 km
de distância, enquanto Mafra está a 72 km), o que reduz significativamente o tempo de
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deslocamento e os riscos associados ao transporte de gestantes em situação de
urgência/emergência.
3. DA VANTAJOSIDADE
A proposta apresentada pelo Hospital Santa Cruz de Canoinhas (Proposta 03) demonstra-
se vantajosa pelos seguintes aspectos:
a) Utilização da Tabela SIGTAP como referência de preços, garantindo valores
compatíveis com os praticados no âmbito do SUS;
b) Atendimento 24 horas para urgências e emergências obstétricas;
c) Disponibilidade de equipe especializada e estrutura completa;
d) Ausência de valor fixo mensal, sendo a remuneração vinculada aos serviços
efetivamente prestados;
e) Sistema de regulação via SISREG para casos de alta complexidade;
f) Aprovação prévia pela comissão intergestores regional de saúde (CIR);
9) Menor tempo de deslocamento e consequente redução dos riscos à saúde da mãe e da
criança, considerando a distância de apenas 26 km até canoinhas, em comparação com
72 km até Mafra.
4. DA ECONOMICIDADE
A opção pela celebração do convênio, nos moldes propostos, apresenta-se mais
econômica do que:
a) A manutenção de estrutura própria;
b) A contratação e manutenção de equipe especializada própria;
c) A aquisição e manutenção de equipamentos específicos;
d) O custo de transporte de pacientes para centros mais distantes.
5. DA SEGURANÇA JURÍDICA
O convênio proposto encontra respaldo legal nos seguintes dispositivos:
a) Artigo 196 da Constituição Federal (direito à saúde);
b) Artigo 199, 8 1º da Constituição Federal (participação complementar da iniciativa
privada no SUS);
c) Lei 8.080/90 (Lei Orgânica da Saúde);
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
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d) Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos);
e) Portaria MS/GM nº 1.459/2011 (Rede Cegonha).
6. DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
O modelo proposto, baseado em pagamento por procedimento realizado segundo a
Tabela SIGTAP, permite melhor previsibilidade e controle orçamentário, uma vez que:
a) Não há valor fixo mensal;
b) Os valores são tabelados e predefinidos;
c) O pagamento vincula-se à efetiva prestação dos serviços;
d) Há prestação de contas mensal dos procedimentos realizados;
e) Estima-se um gasto aproximado de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para o
exercício de 2025.
7. DOS BENEFÍCIOS PARA A POPULAÇÃO
A celebração do convênio proporcionará aos munícipes:
a) Acesso a serviços obstétricos de qualidade;
b) Atendimento em estabelecimento de referência regional;
c) Disponibilidade 24 horas para urgências e emergências;
d) Redução do tempo de deslocamento em situações de emergência;
e) Maior segurança no atendimento ao parto e intercorrências gestacionais;
f) Integração com o sistema de regulação para casos complexos.
Ante o exposto, considerando a essencialidade dos serviços, a adequação da proposta, a
economicidade da solução e, principalmente, os benefícios para a população, solicito aos
nobres Vereadores a aprovação do presente Projeto de Lei.
Major Vieira, 07 de fevereiro de 2025.
ALINE DAIANE RUTHES Assinado de forma digital por ALINE
DAIANE RUTHES IARENHUK DA
IARENHUK DA SILVA:00391205978
SILVA:00391205978 Dados: 2025.02.07 09:44:49 -03'00'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
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ESTADO DE SANTA CATARINA é
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA :
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR W
ERA
OFÍCIO GABINETE DA PREFEITA nº 062/2025
Major Vieira/SC, 07 de fevereiro de 2025
Ao Excelentíssimo Senhor
Silvio Kizema
Presidente da Câmara Municipal
Município de Major Vieira
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei para Apreciação em Rito de Urgência.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, e em conformidade com as disposições legais e
constitucionais vigentes, encaminhamos a Vossa Excelência, para apreciação e
deliberação dessa Egrégia Câmara Municipal, o presente Projeto de Lei que:
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O
HOSPITAL SANTA CRUZ DE CANOINHAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
ASSISTÊNCIA OBSTÉTRICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Considerando a urgência que o tema demanda, solicitamos a apreciação do
referido projeto em regime de urgência, para que se possam adotar as providências
necessárias com a maior celeridade possível.
Certos de contar com a compreensão e o apoio dos nobres vereadores, ficamos à
disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
Atenciosamente.
ALINE DAIANE RUTHES | Assinado de forma digital por
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK
IARENHUK DA DASILVA:00391205978
SILVA:00391205978 Dados: 2025.02.07 08:09:15 -03'00'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
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TERMO DE CONVÊNIO
TERMO DE CONVÊNIO DE SERVIÇOS
MÉDICOS NAS ESPECIALIDADES DE
OBSTETRÍCIA E PEDIATRIA, CELEBRADO
ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO
MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA E O
HOSPITAL SANTA CRUZ DE CANOINHAS.
Pelo presente termo de Convênio, que entre si fazem o MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA
por meio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA,
SC, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ Sob n.º 11.715.955/0001-41, com
sede à Rua Otacílio Florentino de Souza, 164, Centro, Major Viera/SC, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal, Sra. Aline Ruthes e pela Secretária de Saúde do município, Sra.
Vilma Mueller Kiem, doravante denominado CONVENENTE e de outro lado o
HOSPITAL SANTA CRUZ DE CANOINHAS, entidade assistencial sem fins lucrativos,
inscrito no CNPJ sob o n. 83.192.096/0001-64, com sede na Rua João da Cruz Krailing, nº
1050, Centro, Canoinhas/SC, neste ato representado pelo Sr. Reinaldo de Lima Junior,
brasileiro, divorciado, empresário, residente e domiciliado na cidade de Canoinhas/SC,
portador do CPF n.º 988.224.629-04, no final assinado, doravante denominado de
CONVENIADO, resolvem de comum acordo e em conformidade com a Lei de Licitações e
Contratos Administrativos — Lei Federal n. 8666 de 21 de junho de 1993, artigo 116 e nas
modificações posteriores e pelas cláusulas e condições que seguem especificadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E SUAS ESPECIFICAÇÕES
1. Atendimentos nas especialidades de obstetrícia e pediatria, em casos de baixo risco, que
compreende:
1.1. Internação: Parto cesariano, Parto normal, Tratamento de intercorrências clínicas na
gravidez, Curetagem uterina pós abortamento/puerperal, Internações dos recém-nascidos.
Ressalta-se que os casos de gestantes de alto risco serão encaminhados para uma unidade
hospitalar de referência, através do Sistema de Regulação de Leitos - SISREG.
1.2. Consultas: Atendimento de consultas de urgência e emergência obstétrica.
1.3. Exames; Cardiotocografia.
Parágrafo Único - Para fins do item 1 entende-se por “casos de baixo risco”, a gestação que
apresenta intercorrências e não necessita de intervenções complexas, situações em que:
a) A gestante deverá ser encaminhada pela CONVENIENTE diretamente aos centros de
referência;
b) No caso de ser a gestante encaminhada à CONVENIADA sem identificação de “médio ou
alto” risco, a responsabilidade da CONVENIADA se limitará ao encaminhamento via
SISREG ao centro de referência;
c) A CONVENIENTE declara ter conhecimento de que os casos de “médio e alto risco” não
serão atendidos pela CONVENIADA, eximindo esta de quaisquer responsabilidades por
eventuais intercorrências que demandem atuação de médio e alto risco.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR COMPLEMENTAR:
2.1. Internações: Além da transferência da AIH (Autorização de Internamento Hospitalar), por
conta deste convênio, o CONVENENTE realizará o pagamento dos seguintes valores
complementares:
PARTO NORMAL: R$1.130,00
PARTO CESARIANO: R$1.637,19
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Compromisso com sua saúde O pr a
POR CADA INTERCORRÊNCIA CLÍNICA NA GRAVIDEZ: R$327,72
CURETAGEM UTERINA PÓS ABORTAMENTO/PUERPERAL: R$538,86
TRATAMENTO DE OUTROS TRANSTORNOS ORIGINADOS NO PERÍODO
PERINATAL: R$ 786,00
2.2. Consultas:
CONSULTA OBSTÉTRICA: R$150,00
2.3. Exames:
CARDIOTOCOGRAFIA: R$75,00
2.4. Devendo ser repassado mensalmente ao Hospital Santa Cruz de Canoinhas — HSCC 05
dias após o recebimento do relatório de prestação de contas emitido pelo CONVENIADO.
CLÁUSULA TERCEIRA — DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. A CONVENIADA encaminhará mensalmente nota fiscal dos serviços prestados, emitida
contra o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAJOR VIEIRA, fazendo referência ao
presente convênio.
3.1.1. As notas fiscais serão apresentadas e entregues aa CONVENENTE junto com relatório
dos serviços prestados até o segundo dia útil de cada mês e deverá o pagamento ser efetuado
em até 05 dias do recebimento dos mesmos.
3.2. O não pagamento no prazo estipulado implicará na incidência imediata sobre os valores
devidos, de multa de 2% e juros de mora de 1% ao mês, entre a data do vencimento e a data do
efetivo pagamento.
3.3. Transcorridos 08 (oito) dias após o vencimento da nota fiscal, e deixando a
CONVENENTE de promover o pagamento, sem motivo justificado, serão suspensos os
serviços prestados pela CONVENIADA.
3.4. No caso de atraso superior a 8 (oito) dias, fica facultado a CONVENIADA dar por
rescindido este contrato, sem prejuízo dos valores vencidos e das perdas e danos que possa ter
suportado.
3.5. Qualquer tolerância da CONVENIADA não será tomada como novação ou modificação do
ora ajustado, permanecendo as cláusulas contratuais em vigência com suas redações primitivas.
CLÁUSULA QUARTA — DA FISCALIZAÇÃO
4.1. Caberá a CONVENENTE, a seu critério, exercer ampla, irrestrita e permanente
fiscalização de todas as fases da execução deste convênio e do comportamento do pessoal da
CONVENIADA.
Parágrafo Primeiro - A CONVENIADA declara aceitar os métodos e processos de inspeção,
verificação e controle a serem adotados pelo CONVENENTE, desde que não influencie na
relação médico paciente e na liberdade médica de indicação e aplicação do melhor tratamento,
caso a caso.
Parágrafo Segundo — A atuação da fiscalização da CONVENENTE em nada restringe a
responsabilidade única, integral e exclusiva da CONVENIADA, no que concerne ao objeto
deste convenio, suas consequências e implicações, próximas ou remotas.
CLÁUSULA QUINTA — DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA:
5.1. A CONVENIADA compromete-se a:
5.1.1) Executar o objeto deste convenio cumprindo rigorosamente o estabelecido neste
instrumento;
5.1.2) Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados a CONVENENTE ou a
terceiros decorrente dos serviços médicos prestados;
5.1.3) Executar os serviços discriminados, obedecendo rigorosamente às especificações e as
normas pertinentes em vigor;
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TÉtica: usem auge ama meemações as metes.
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Compromisso com úde . E À aca
5.1.4) Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços;
5.1.5) Atender à necessidade médica nas especialidades mencionadas na cláusula primeira,
conforme a necessidade da CONVENENTE, bem como prover o atendimento que se fizer
necessário em virtude de complicações decorrentes dos procedimentos: responsabilizando-se
pela transferência, via Sistema de Regulação de Leitos - SISREG, dos pacientes submetidos aos
seus cuidados, e, em casos cuja complexidade demande serviços não disponíveis na sede da
conveniada, fazer os devidos encaminhamentos para salvaguardar a vida e a saúde dos
pacientes;
5.1.6) Executar e cumprir fielmente todos os serviços e demais atribuições, obrigações, prazos
e responsabilidades, arcando com todos os custos, ônus e obrigações advindas, decorrentes ou
relacionadas aos mesmos;
5.1.7) Respeitar e cumprir todos os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS),
prestando os serviços médicos objeto deste convenio atento aos princípios de humanização,
profissionalismo e ética:
5.1.8) Enviar ao CONVENENTE, nota fiscal dos serviços prestados, para recebimento dos
valores, indicado expressamente este convênio;
5.1.9) Indicar o responsável técnico para responder perante a Administração;
5.1.10) Assumir total responsabilidade pelo gerenciamento e pela técnica aplicada na prestação
dos serviços;
5.1.11) Responsabilizar-se de forma única e exclusiva, por toda e qualquer responsabilidade
civil, criminal e por toda e qualquer indenização que surgir em virtude da prestação dos
serviços constantes deste instrumento, ou em virtude do dano causado ao CONVENENTE, à
(o) paciente ou qualquer terceiro decorrente de ação ou omissão, negligência, imperícia e
imprudência por dolo, praticado, inclusive por seus empregados, profissionais ou prepostos,
ficando assegurado o direito de regresso;
5.1.12) Atender os usuários do SUS sem efetuar nenhum tipo de cobrança adicional;
5.1.13) Responsabilizar-se única e exclusivamente, quanto a quaisquer ônus e obrigações
concernentes as legislações sociais, trabalhistas, fiscais, securitárias, comerciais e
previdenciária, bem como quanto a quaisquer despesas advindas, decorrentes ou relacionadas
ao objeto constante deste instrumento;
5.1.14) Utilizar as técnicas adequadas para efetivar o referido serviço, respondendo ainda por
todo e qualquer prejuízo, seja de natureza civil ou criminal, que causar aa CONVENENTE a
qualquer terceiro, independente de culpa ou dolo na prestação dos serviços;
5.1.15) Providenciar, por sua exclusiva e total responsabilidade, todos os alvarás, licenças,
autorizações e materiais necessários a execução do objeto deste instrumento;
5.1.16) Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem os clientes/pacientes/cidadãos para fins
de experimentos;
5.1.17) Atender a clientela/pacientes/cidadãos com dignidade e respeito, mantendo sempre a
qualidade dos serviços;
5.1.18) Responsabilizar-se única e exclusivamente por todos os serviços constantes do objeto
deste instrumento;
5.1.19) Fornecer pessoal e mão de obra habilitada, especializada, qualificada e totalmente
capacitada para a execução do objeto do presente instrumento, treinando sempre que necessário
seus funcionários/prepostos;
5.1.20) Contribuir para a segurança dos pacientes, quando estiver executando os serviços objeto
deste instrumento;
5.1.21) Fornecer aos pacientes todos os recursos necessários para seu atendimento, avaliação,
encaminhamentos, internamento, acompanhamento;
5.1.22) Manter sempre atualizado o prontuário médico dos pacientes, bem como Boletim de
Atendimento de Urgência (BAU);
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'; i sua saú asccdan een - res
Compromisso com Ude . A A E
5.1.23) Cientificar por escrito o CONVENENTE acerca de eventual alteração de sua razão
social ou de seu controle acionário e de mudança em sua diretoria ou contrato, no prazo de 10
dias, o documento formal;
5.1.24) Fornecer e obrigar os empregados a utilizarem os equipamentos de proteção individual,
bem como cumprir com as demais normas constantes da legislação de segurança, medicina, e
higiene do trabalho, arcando com todos e quaisquer custos e ônus advindos, ou relacionados
aos mesmos;
5.1.25) Cumprir com todas as determinações técnicas relacionadas ao objeto do presente
instrumento.
5.1.26) Zelar de todo e qualquer material de sua posse ou propriedade, bem como quanto a
quaisquer custos e ônus advindos, decorrentes ou relacionados aos mesmos;
5.1.27) Verificar e exigir que todos os profissionais disponibilizados ao cumprimento deste
contrato estejam devidamente registrados junto ao CRM/SC (Conselho Regional de Medicina
de Santa Catarina) ou ao COREN (Conselho Regional de Enfermagem), conforme o caso;
5.1.28) Exigir que todos os profissionais disponibilizados ao cumprimento deste contrato
tenham registrado seus títulos de especialidades perante o Conselho Regional de Medicina
(RQE);
5.1.29) Indenizar a CONVENENTE, em razão de qualquer ação judicial, trabalhista ou cível,
inclusive devendo ser arrolada como litisconsorte necessária nos processos relativos à execução
dos serviços conveniados em que a Administração Municipal seja parte passiva.
5.1.30) A prestação de serviços ocorrerá na sede do CONVENIADO, conforme a necessidade.
5.1.31) O encaminhamento dos pacientes se dará inicialmente por contato entre o profissional
médico da CONVENENTE e o profissional médico do CONVENIADO;
CLÁUSULA SEXTA — DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE
6.1. A CONVENENTE obriga-se a cumprir todas as condições que lhe caibam, por intermédio
deste Convênio especialmente as seguintes:
6.1.1. Efetuar os pagamentos na forma e condições estabelecidas neste Convênio;
6.1.2. Fornecer à CONVENIADA todos os dados e informações estabelecidas neste Convênio;
6.1.3. Responsabilizar-se, à suas custas, pelo encaminhamento e transportes dos pacientes entre
seu local de origem e a sede da CONVENIADA e vice-versa, bem como, caso necessário,
realizar por sua conta e responsabilidade o transporte das pacientes para outras unidades de
saúde nos casos de média e alta complexidade ou que isso seja recomendado pelo médico
assistente.
6.1.4. Providenciar acompanhante às pacientes internadas sempre que necessário e assim for
solicitado pelo CONVENIADO, inclusive nos casos de transferências.
6.2. O transporte da paciente até a sede do CONVENIADO será de responsabilidade da
CONVENENTE, seja no encaminhamento, seja no regresso, observado o disposto no subitem
6.13€e6.1.4.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
7.1. O presente Convênio terá validade iniciando em 16.01.2025 com término em 31.12.2025,
podendo mediante assinatura de termo aditivo, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos,
observando o prazo máximo de 60 (sessenta) meses (5 anos).
7.2 Em caso de prorrogação os valores constantes do item 2.1 deste contrato, poderão ser
reajustados mediante negociação entre as partes, observada a correção mínima através da
aplicação do IPC-A/IBGE acumulado no período.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
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8.1. O Presente Convênio poderá ser rescindido pelas partes mediante prévio aviso por escrito e
assinado pelo representante legal da parte interessada, enviado com antecedência de 30 (trinta)
dias sem que o fato implique em qualquer tipo de indenização as partes conveniadas.
8.2. O atraso no pagamento dos serviços por mais de 30 (trinta) dias contados de seu
vencimento implicará, a critério da CONVENIADA na rescisão automática do presente
Convênio, desobrigando a CONVENIADA de qualquer responsabilidade e ressalvando o
direito ao recebimento pelos serviços prestados e não pagos até a data da rescisão.
8.3. No caso do subitem 8.2. retro, havendo pacientes internados no momento da rescisão o
CONVENIADO permanecerá responsável por estes até a alta médica ou transferência, ficando
a CONVENIENTE obrigada pelos pagamentos das despesas tidas pelo CONVENIADO mesmo
após a rescisão contratual, valores que deverão ser pagos na forma estabelecida neste contrato.
CLÁUSULA NONA - DA PROTEÇÃO DE DADOS
9.1. Comprometem-se as conveniadas, a guardar sob sua responsabilidade todos os dados
pessoais simples, sensíveis, anônimos ou anonimizados que possam de alguma forma ter
chegado ao seu conhecimento, utilizando-os exclusivamente para os fins regulares da
fiscalização e prestação dos serviços aqui contratados, o fazendo por si e por todos seus
prepostos e funcionários que de alguma forma participem da execução deste convenio,
responsabilizando-se por qualquer dano causado a terceiros, pacientes, funcionários das
conveniadas ou não, pelo vazamento ou utilização indevida dos dados para fins não
autorizados neste convenio, respondendo diretamente ou através de ação de regresso por
eventuais prejuízos, indenizações de natureza civil, administrativa ou criminal ou por
eventuais multas que sejam suportadas por qualquer das partes conveniadas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA NOVAÇÃO CONTRATUAL
10.1. Este instrumento cancela e substitui qualquer outro acordo escrito ou verbal, desta
natureza, firmado anteriormente, representando todo o entendimento havido entre as partes
sobre seu objeto, sobrepondo-se a todo e qualquer ajuste anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Não valerá como precedente, renovação ou renúncia dos direitos assegurados a cada uma
das partes, pela Lei e pelo presente Convênio, a tolerância de uma parte quanto a eventuais
descumprimentos ou infrações da outra parte às condições aqui estipuladas.
11.2. A inaplicabilidade ou nulidade de quaisquer termos ou condições do presente Convênio
não resultará na nulidade das demais Cláusulas que continuarão em pleno vigor e eficácia até o
término ou rescisão deste Convênio.
11.3. Quaisquer alterações e complementações do Convênio terão validade apenas quando
feitas por escrito, por meio de termos aditivos, a serem firmados pelos representantes legais das
partes que passarão a fazer parte integrante do convênio;
11.4. Em caso de divergência entre este Convênio e eventuais Aditivos, prevalecerá a seguinte
ordem: o Aditivo mais recente prevalecerá ao mais antigo; o que estiver determinado neste
instrumento de Convênio sempre que não alterado por aditivo mais recente.
11.5. Nenhuma das partes será considerada inadimplente no cumprimento de suas obrigações se
ocorrerem eventos que pela sua natureza ou abrangência possam ser considerados como de
força maior ou casos fortuitos.
Findo o evento dessa natureza, a parte impedida de cumprir com suas obrigações deverá
diligenciar no sentido de retomar a regular execução do Convênio no menor prazo possível.
11.6. Os casos omissos no presente Convênio serão resolvidos entre os representantes legais
das partes Conveniadas, em uma reunião determinada para esse fim, sempre observada a
legislação pertinente em vigor.
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Compromisso com Sua saúde — Ss - —
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Canoinhas/SC, para a resolução das questões oriundas
do presente Convênio, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e contratados assinam o presente Convênio em três vias de igual
teor e forma, em presença das testemunhas abaixo.
Canoinhas, 15 de janeiro de 2025.
CONVENENTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA
ALINE RUTHES VILMA MUELLER KIEM
Prefeito Municipal Secretária de Saúde
CONVENIADO: mus rama Documento assinado digitalmente
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crr DATA Data: 15/01/2025 10:48:18-0300
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TETE" Que
HOSPITAL SANTA CRUZ DE CANOINHAS HOSP. SANTA CRUZ DE CANOINHAS
REINALDO DE LIMA JUNIOR RENATO MATTAR CEPEDA
Presidente Assessor Jurídico
OAB/SC 7885
TESTEMUNHAS:
1 2.
Nome: Nome:
CPF: CPF:
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